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Comissão aprova projeto que torna crime fotografar por debaixo da roupa...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna crime fotografar ou registrar imagens, em locais públicos ou privados, por debaixo da saia, vestido ou por fendas, de peças de roupa de uma pessoa sem a permissão dela (prática chamada em ingês de upskirting).
Conforme o texto aprovado, será crime registrar, sem consentimento prévio, uma pessoa em cena sensual ou libidinosa, ainda que a vítima faça uso de roupas que não possibilitem a exposição explícita de partes íntimas do corpo.
A proposta acrescenta esse dispositivo ao Código Penal, que atualmente já prevê o crime de registro não autorizado da intimidade sexual. A pena prevista será a mesma em ambos os casos, de detenção, de seis meses a um ano, e multa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), para o Projeto de Lei 583/20, do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original pretendia inibir a captação, com celulares, de imagens não autorizadas, mediante a exigência de que qualquer equipamento emita som similar ao das câmeras analógicas ao captar imagens.
“Devemos refletir acerca das medidas que podem proteger a privacidade, o bem-estar e a segurança sem prejudicar a oportunidade da vítima de também registrar o agressor e, assim, produzir prova robusta do ato criminoso”, analisou o relator.
Ligue 180
Além de criminalizar o upskirting, a proposta aprovada prevê que celulares e aparelhos de comunicação tenham tecnologia para o acionamento de emergência por meio do Ligue 180, central telefônica criada pela Lei 10.714/03 para denúncias de violência contra a mulher.
“Legisladores em todo o mundo têm se dedicado ao estabelecimento de regras para dificultar a ação de predadores sexuais que utilizam novas tecnologias para fins ilícitos”, comentou o deputado José Guimarães, autor da proposta original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto inclui ribeirinhos como beneficiários de cotas no ensino superior

O Projeto de Lei 2117/24 inclui os estudantes ribeirinhos entre os beneficiários do sistema de cotas para acesso ao ensino superior. Os ribeirinhos são aqueles que residem nas proximidades dos rios e têm a pesca artesanal como principal atividade de sobrevivência.
A última atualização da Lei de Cotas, que é alterada pelo projeto, já assegurou acesso pelas cotas a estudantes quilombolas, nos moldes do que era previsto para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
Autor do projeto, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) ressalta que os ribeirinhos fazem parte das chamadas comunidades tradicionais, mas ainda não estão incluídos nas cotas.
“O contingente formado por esse segmento pode não ser numericamente muito expressivo, mas seu perfil certamente justifica sua inclusão entre aqueles considerados nas políticas afirmativas, como é o caso da política de cotas para acesso às instituições federais de ensino”, disse Faleiro.
Como funcionam as cotas
Atualmente, a Lei de Cotas reserva, no mínimo, 50% das vagas disponíveis em universidades e em institutos federais, em cada processo seletivo, curso e turno, a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Conforme a última atualização, o cotista passa a concorrer, primeiramente, nas vagas de ampla concorrência e, em seguida, nas reservas para cotas. A medida aumenta as chances de ingresso dos cotistas nas universidades e institutos.
Do total de vagas reservadas, metade é destinada a estudantes cuja renda familiar seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, e a outra metade a estudantes que possuem renda maior do que essa.
Na outra metade, o preenchimento das vagas leva ainda em consideração o percentual de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e de pessoas com deficiência presentes no estado ou município, conforme o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê mensuração de bem-estar da população para direcionar ações do...

O Projeto de Lei 2518/24 prevê a realização de pesquisas de bem-estar para mensurar a satisfação subjetiva dos cidadãos em relação às próprias vidas e formular políticas públicas de saúde mental, emprego e convivência social. A proposta é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e está em análise na Câmara dos Deputados.
O Sistema de Contas Nacionais de Bem-Estar, criado pelo projeto, será baseado em pesquisa periódica junto à população, inclusive de rua, e deverá considerar renda, ocupação, gênero, região, idade, raça, moradia, convívio social ou solidão e acesso à cultura e ao esporte, entre outros dados.
Esse sistema será atualizado anualmente e levará em conta ainda aspectos de satisfação com a vida e estados emocionais positivos e negativos.
Segundo Tabata Amaral, a proposta é fácil de implementar e tem baixo custo. Poderia ser aplicada por meio de pesquisas ou inquéritos já existentes no Ministério da Saúde, por exemplo.
Métodos inadequados
Tabata Amaral argumenta que o Brasil ainda não dispõe de boas medidas do bem-estar da população. O Produto Interno Bruto (PIB), em sua avaliação, não seria adequado para mensurar os principais desafios do País no que diz respeito à redução das desigualdades, ao combate à mudança climática e ao cuidado com saúde mental.
Segundo a parlamentar, em muitos países o PIB cresce junto com as taxas de suicídio, com níveis de poluição e com a concentração de renda. “Os dados do consumo em alta ignoram a epidemia de depressão. Os índices de produção são silentes quanto ao desmatamento e a elevação da renda às vezes pouco reflete as taxas de pobreza”, lamenta.
“Censo do bem-estar”
Ter um “censo do bem-estar”, de acordo com a deputada, permitirá ao Brasil mapear onde estão os brasileiros que mais precisam de ajuda e guiar a atuação do Estado. Identificar mães em vulnerabilidade, por exemplo, poderia levar à construção de novas creches.
Tabata acrescenta que diversos países já pesquisam diretamente junto aos cidadãos a satisfação com a vida. “Monitorar a saúde mental da população não é útil apenas para combater o adoecimento, mas é importante para a própria participação dos cidadãos na economia”, acrescenta a deputada.
“Estima-se que os custos da má saúde mental cheguem a 4% do PIB no mundo. Essa proporção no Brasil implicaria uma perda da ordem de R$ 400 bilhões ao ano em produtividade”, calcula Tabata.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto autoriza delegado a pedir medida cautelar e protetiva direto à...

O Projeto de Lei 2435/24 autoriza o delegado de polícia a apresentar diretamente ao Poder Judiciário medida cautelar, protetiva de urgência e recursos relacionados à investigação sob sua responsabilidade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei 12.830/13, sobre investigação criminal conduzida por delegado.
Segundo o autor, deputado Delegado Caveira (PL-PA), a medida atende “aos interesses da sociedade e à busca incessante da verdade real no curso das investigações policiais presididas pelo delegado de polícia”.
O deputado explica que, na prática, as manifestações, recursos, cautelares inominadas já são rotina na atividade policial. "Mas buscando modernizar a legislação e evitar eventuais brechas na legislação que possam ensejar supostas nulidades, urge a necessidade dessa alteração legislativa", defende Delegado Caveira.
Pela proposta, além das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, os delegados poderão apresentar diretamente à Justiça pedidos de:
- prisão temporária ou preventiva;
- busca e apreensão de pessoas ou objetos;
- interceptação de comunicações ou dados;
- quebra do sigilo bancário ou fiscal;
- exame de insanidade mental;
- sequestro ou arresto de bens;
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto destina parte dos recursos de loterias para o crédito rural

O Projeto de Lei 1658/23, já aprovado pelo Senado, destina parte da arrecadação com loterias ao financiamento do crédito rural. O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 13.756/18, que trata de loterias.
Pela proposta, a cada ano os valores líquidos arrecadados em três concursos de loterias esportivas serão destinados ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e alocados no Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra).
O que é o PNCF
Esse programa de crédito oferece linhas de financiamento para a compra de propriedades rurais ou de bens e serviços para estruturar a produção agropecuária.
Os beneficiários são pequenos agricultores familiares ou trabalhadores rurais.
Segundo o autor da proposta, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), a intenção é fortalecer esse tipo de financiamento. “A realidade tem mostrado que o acesso ao PNCF não tem sido satisfatório em face da escassez de recursos”, disse.
Como é hoje
Atualmente, a Lei 13.756/18, já destina a renda de três concursos anuais para a Cruz Vermelha Brasileira e para as federações das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes) e das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto, que ja foi aprovado pelo Senado, também terá de ser aprovado pela Câmara.
Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais na certidão de...

O Projeto de Lei 2269/22, já aprovado pelo Senado, permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de comprovar o estado civil dos pais. A ideia é diminuir a burocracia para o registro civil das crianças.
O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Registros Públicos. Atualmente, os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável devem comparecer ao cartório e comprovar o estado civil.
“Com a mudança, bastará que eles se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva, assegurando ao bebê o principal documento para exercício da cidadania”, defendeu o autor da proposta, o ex-senador Luiz Pastore (ES).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto, já aprovado pelo Senado, também terá de ser aprovado pela Câmara.
Medida provisória cria tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

Publicada na quinta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1262/24 institui, a partir de 2025, um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais sediadas no Brasil.
O objetivo é chegar à taxação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais. Qualquer grupo multinacional que recolha menos do que isso deverá pagar o adicional da CSLL para atingir esse patamar mínimo.
Pela MP, o adicional deverá ser apurado e pago até o sétimo mês após o término do exercício fiscal.
A medida provisória traz as definições das pessoas jurídicas que pagarão o adicional de CSLL, do lucro tributável e da forma de cálculo da alíquota efetiva para chegar à taxação de 15%.
Regras globais
A taxação mínima está prevista nas Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que tem apoio do Brasil.
Desenvolvida pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e países do G-20 (fórum de nações industrializadas e emergentes), as Regras GloBE preveem um imposto mínimo global aos lucros das grandes corporações multinacionais, evitando a concorrência fiscal prejudicial entre países.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o adicional da CSLL será aplicável a cerca de 290 grupos multinacionais que atuam no Brasil, sendo aproximadamente 20 deles brasileiros. O impacto na arrecadação é positivo: R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027.
Prestação de informações
As empresas deverão prestar todas as informações necessárias à apuração do adicional da CSLL, conforme a regulamentação. A falta de prestação de informações sujeitará as empresas a multas.
As penalidades incluem multa de 0,2% da receita total do ano fiscal por mês de atraso, limitada a 10% do total ou a um valor máximo de R$ 10 milhões. Além disso, se houver erros ou omissões nos dados apresentados, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor omitido ou incorreto, com um mínimo de R$ 20 mil.
A operacionalização da cobrança do adicional e outras medidas ficarão a cargo da Receita Federal, que também nesta quinta publicou a regulamentação da medida provisória.
Próximos passos
A MP 1262/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. O prazo para deputados e senadores apresentarem emendas vai até o dia 9.
Projeto prevê medidas para modernização da iluminação pública nas cidades

O Projeto de Lei 6035/19 permite que os recursos destinados pelas distribuidoras a programas de eficiência energética sejam usados na modernização da iluminação pública. Já aprovado no Senado, a proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados.
A medida possibilita que os municípios e o Distrito Federal, responsáveis pela atividade, substituam as lâmpadas usadas na iluminação pública (com as de vapor de mercúrio, as mais comuns) por outras mais eficientes (como as de led).
Atualmente, as distribuidoras são obrigadas a aplicar, a cada ano, um percentual de sua receita operacional líquida em programas de eficiência energética. A substituição das lâmpadas viria dessa fonte.
Pelo projeto, o Poder Executivo deverá regulamentar a modernização da iluminação pública, com metas e metodologia de avaliação de desempenho. Poderá também auxiliar os entes na elaboração dos projetos de eficiência energética, fornecendo recursos humanos, técnicos ou equipamentos.
Proibição
A proposta é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O texto proíbe ainda as companhias de distribuição de energia elétrica de exigir dos municípios e Distrito Federal pagamento pela cobrança e arrecadação da taxa de iluminação pública (tecnicamente, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Cosip).
A Cosip é um dos encargos da conta de luz pagos por todos os consumidores brasileiros. Segundo o senador Fernando Farias (MDB-AL), relator do projeto no Senado, há distribuidoras que chegam a cobrar 10% da arrecadação da Cosip pela prestação do serviço.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Proposta prevê capacitação obrigatória de agentes da Defesa Civil

O Projeto de Lei 2954/23, já aprovado pelo Senado, exige a capacitação de todos os agentes públicos e privados que atuam no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevista na Lei 12.608/12. O texto determina ainda a padronização das regras para a capacitação dos profissionais, incluindo matriz curricular, carga horária e outros requisitos.
Os órgãos do Sinpdec deverão assegurar a profissionalização e a qualificação dos agentes públicos em caráter permanente. Já os trabalhadores voluntários na Defesa Civil deverão ser submetidos a treinamentos periódicos.
Os agentes estaduais e municipais nomeados para a coordenação de ações do Sinpdec deverão ser capacitados e certificados em até três meses. Esse prazo deverá ser contado a partir da entrada em exercício no cargo.
Por fim, a União deverá divulgar a lista dos cargos estaduais de coordenação do Sinpdec ocupados por pessoas que não estejam devidamente certificadas, e os estados apresentarão a lista dos cargos municipais nessas mesmas condições.
“A profissionalização dos agentes é condição para a efetividade de qualquer política pública, inclusive de proteção e defesa civil”, disse a autora da proposta, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), ao defender as mudanças na legislação.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara.
Projeto autoriza policial estadual a comprar mesma quantidade de armas que...

O Projeto de Lei 2395/24 autoriza militares estaduais, ativos e inativos, a comprarem a mesma quantidade de armas, incluindo as de uso restrito, prevista para militares do Exército Brasileiro. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares.
Na prática, o projeto autoriza policiais militares da ativa ou inativos a comprarem até seis armas de uso permitido e cinco de uso restrito, que são as com maior potencial ofensivo. Atualmente, os policiais só podem adquirir quatro armas de uso permitido e duas de uso restrito.
Para o autor do projeto, deputado Coronel Ulysses (União-AC) não existe justificativa para que os policiais tenham acesso a menos armas do que os membros do Exército. “O risco de um militar estadual sofrer um atentado contra a vida é infinitamente maior do que um militar do Exército”, afirma.
Segundo o Atlas da Violência, em 2022, 139 policiais militares foram assassinados no Brasil, 105 estavam fora de serviço.
Coronel Ulysses destaca ainda que o militar estadual inativo está sujeito a ainda mais riscos do que os da ativa. “Em face da atuação contra o crime, a simples passagem à condição de inativo não exime o risco derivado de represálias impostas pelo crime organizado.”
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









