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quarta-feira, outubro 28, 2026
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Lei facilita repasses de recursos para custeio e investimento em hospitais universitários

Lei facilita repasses de recursos para custeio e investimento em hospitais...

Secom/UnB
Saúde - hospitais - hospital universitário ensino medicina
O HUB é  uma das unidades geridas pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

Entrou em vigor a Lei Complementar 209/24, que reduz a burocracia dos repasses de recursos a hospitais universitários federais. Para isso, o texto prevê três medidas:

  • inclui as despesas com custeio e investimento dos hospitais universitários dentro do limite mínimo a ser aplicado anualmente em saúde;
  • exclui desse limite as remunerações dos profissionais dos hospitais universitários e da entidade que os administra – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh); e
  • permite o repasse de recursos de emendas parlamentares para custeio e investimento nesses hospitais por meio de descentralização de orçamento do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Segurança jurídica
A nova lei visa dar segurança jurídica para que o Ministério da Saúde possa destinar recursos discricionários (investimentos) e de emendas parlamentares para os hospitais universitários federais. Até então, esses repasses eram computadas no mínimo constitucional da educação, e não da saúde.

Os valores mínimos aplicados em saúde pública pelos governos estão definidos na Constituição e na Lei Complementar 141/12, sendo de 12% dos impostos para os estados, 15% dos impostos para os municípios e 15% da receita corrente líquida no caso da União.

A rede de hospitais universitários federais é formada por 51 unidades ligadas a 36 universidades. Do total, 45 hospitais são vinculados à Ebserh, estatal do Ministério da Educação (MEC).

Origem da lei
A Lei Complementar 209/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4). Não houve vetos presidenciais.

A norma tem origem em projeto (PLP 72/24) do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), atual 1º vice-presidente do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Damião Feliciano (União-PB).

Projeto cria certificação para empresas que doam alimentos e reduzem desperdício

Projeto cria certificação para empresas que doam alimentos e reduzem desperdício

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Carlos Henrique Gaguim: desperdício de alimentos impacta a sociedade
Carlos Henrique Gaguim: desperdício de alimentos impacta a sociedade

O Projeto de Lei 2649/24 cria o Programa de Rastreamento e Doação de Alimentos (ProDoar), que prevê certificação para empresas que doam alimentos e reduzem o desperdício em suas cadeias produtivas.

O objetivo é contribuir para a segurança alimentar, a proteção ambiental e a redução das emissões de gases de efeito estufa. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as empresas que aderirem ao programa deverão adotar sistemas para rastrear o desperdício de alimentos ao longo de suas cadeias produtivas, informando anualmente dados relacionados e iniciativas adotadas para reduzi-lo.

Empresas certificadoras, seguindo metodologias de rastreamento do desperdício de alimentos, farão a verificação dos esforços das companhias participantes, fornecendo assessoramento técnico e emitindo certificados e relatórios.

Como incentivo, as empresas certificadas poderão divulgar ao público a certificação recebida, detalhando os esforços em rastrear e reduzir o desperdício de alimentos, o que favorece objetivos ambientais, sociais e de governança.

Impacto
Autor do projeto, o deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO) destaca que o desperdício de alimentos gera significativos custos sociais, ambientais e econômicos.

“Aproximadamente 1/3 dos alimentos produzidos globalmente é perdido ou desperdiçado, contribuindo para emissões de metano em aterros sanitários, um potente gás de efeito estufa”, observa o parlamentar.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Projeto obriga órgão público a fornecer formulário impresso para pessoa com deficiência que solicitar

Projeto obriga órgão público a fornecer formulário impresso para pessoa com...

Depositphotos
Administração pública - geral - contratação - contrato público - licitação
Formulários impressos devem ser oferecido como alternativa

O Projeto de Lei 1211/22, já aprovado pelo Senado, obriga o poder público a fornecer para pessoas com deficiência, quando solicitado, formulários impressos em papel como alternativa aos apresentados em meios eletrônicos oficiais.

O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A regra valerá para todos os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Autor da proposta, o senador Romário (PL-RJ) argumentou que grande parte da população não consegue operar equipamentos de informática, por deficiência de alguma natureza, limitações visuais ou perdas funcionais, além da eventual falta de familiaridade com a tecnologia digital.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara.

Comissão debate a política de defesa dos direitos da criança e do adolescente

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Paulo H. Carvalho / Agência Brasília Deputada quer abordar necessidade de mais conselhos tutelares no DF A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da...
Projeto prioriza abrigos de crianças e idosos nas calamidades públicas

Projeto prioriza abrigos de crianças e idosos nas calamidades públicas

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Alexandre Lindenmeyer fala ao microfone
Lindenmeyer: proposta reafirma o compromisso do poder público com a proteção dos mais vulneráveis

O Projeto de Lei 1945/24 define, como prioridades da administração pública em situações de emergência e calamidade pública, o fornecimento de serviços essenciais como gás, água e energia elétrica para instituições que abrigam crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

O parlamentar argumenta que crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos dependem de um ambiente estável e seguro para seu bem-estar e desenvolvimento. “Muitos dos indivíduos abrigados necessitam de cuidados médicos constantes e acesso a medicamentos que precisam ser refrigerados. A falta de energia elétrica pode comprometer seriamente a saúde desses indivíduos”, observa.

Segundo o projeto, a prefeitura deverá garantir o fornecimento dos serviços elencados mesmo que precise contratar terceiros privados.

O texto também incumbe a defesa civil municipal de manter cadastro atualizado das instituições e entidades de abrigamento formalmente constituídas e reconhecidas, de forma a garantir a implementação da medida prevista.

As despesas decorrentes da medida correrão à conta das dotações orçamentárias dos municípios, suplementadas, se necessário, e por meio de aportes financeiros da União.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

 

Projeto prevê afastamento de empregado para acompanhar tratamento de cônjuge com câncer

Projeto prevê afastamento de empregado para acompanhar tratamento de cônjuge com...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Acácio Favacho fala ao microfone
Acácio Favacho, o autor da proposta

O Projeto de Lei 2558/24  permite ao empregado ausentar-se do trabalho, sem desconto no salário, para acompanhar cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia e radioterapia.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), lembra que o Estatuto da Pessoa com Câncer já elenca direitos fundamentais da pessoa com câncer, entre eles a presença de acompanhante, preferencialmente familiar do paciente, durante o atendimento e o período de tratamento e o acolhimento.

Favacho considera justo adequar a CLT para garantir esse direito. Hoje, a lei prevê o afastamento do empregado, por três dias a cada ano, para realização de exames preventivos de câncer, mas não para acompanhar cônjuge ou companheiro no tratamento da doença.

“O tratamento de câncer é complexo e doloroso para o paciente e seus familiares. Por isso, entendemos que o cônjuge ou companheiro tem papel fundamental, pois vai ser a pessoa que estará em todas as fases, desde o diagnóstico até a finalização do tratamento”, afirma Favacho.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Projeto inclui medidas de proteção de trabalhador contra IA na CLT

Projeto inclui medidas de proteção de trabalhador contra IA na CLT

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Júnior Mano (PL - CE)
Junior Mano: crescente uso da IA já tem impactado relações de trabalho

O Projeto de Lei 3088/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir medidas de proteção dos trabalhadores, inclusive de seus dados e de sua privacidade, e a preservação dos empregos frente ao uso da inteligência artificial (IA). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“A crescente utilização da IA já tem impactado as relações de trabalho”, justifica o autor da matéria, deputado Júnior Mano (PL-CE). “Estabelecer um marco que proteja direitos e assegure a transparência e a justiça nos processos automatizados se torna imperativo. A IA, ao mesmo tempo em que oferece avanços significativos, traz desafios que precisam ser gerenciados para minorar impactos negativos.”

Discriminação
O projeto busca evitar, por exemplo, que o uso de ferramentas de IA esconda padrões de discriminação. Para tanto, o texto exige transparência dos algoritmos utilizados na seleção e na promoção de trabalhadores, garantindo que eles sejam auditáveis.

Os trabalhadores, por sua vez, deverão ser informados e capacitados sobre o uso da IA. Capacitações periódicas, segundo Júnior Mano, permitirão que os empregados compreendam melhor a tecnologia, suas funcionalidades e implicações.

O projeto aborda ainda a necessidade de supervisão humana em decisões críticas tomadas por IA. “A supervisão humana é fundamental para garantir a imparcialidade e a correção em processos decisórios que impactam diretamente a vida dos trabalhadores. O projeto exige que a supervisão humana prevaleça em tais decisões, protegendo os interesses dos empregados”, explica Júnior Mano.

Outro ponto da proposta diz respeito à requalificação dos trabalhadores. A utilização de automatização robótica de processos deverá ser acompanhada de programas de requalificação que harmonizem o trabalho da IA com as atividades que demandam mais intervenção humana. O objetivo é preservar empregos.

Adicionalmente, o projeto estabelece diretrizes para a prevenção de doenças psicológicas ou físicas decorrentes do uso da IA. “A atenção à saúde laboral é uma prioridade, e os empregadores devem adotar medidas para prevenir ansiedade e estresse”, defende o autor da matéria.

Executivo
Também o Poder Executivo poderá emitir diretrizes e recomendações para harmonizar o uso da IA com o trabalho humano.

Por fim, o projeto prevê a criação de um selo, pelo Executivo, de reconhecimento das empresas que adotarem boas práticas na utilização da IA. Por outro lado, prevê a fiscalização rigorosa e a aplicação de multa para aquelas que violarem as disposições.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

Projeção de frases e imagens no Congresso alertam para prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama

Projeção de frases e imagens no Congresso alertam para prevenção e...

Vinícius de Melo/Agência Brasília
saúde - Doenças - câncer de mama - mulheres - outubro rosa
O símbolo da prevenção ao câncer de mama é o laço rosa

O Congresso Nacional recebe nesta terça-feira (1º), das 19 às 23 horas, projeção de frases e imagens da campanha de conscientização sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama. A iniciativa faz parte do Outubro Rosa, movimento internacional criado no início da década de 1990, cujo objetivo é compartilhar informações e promover a conscientização sobre a importância da detecção precoce da doença.

O símbolo da prevenção ao câncer de mama é o laço rosa, lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura em 1990, realizada em Nova York (EUA). Desde então, o laço passou a ser distribuído em locais públicos e em outros eventos como parte da campanha realizada anualmente no mês de outubro.

O câncer de mama é o tipo com maior incidência em mulheres em todo o mundo. A prevenção primária consiste em reduzir os fatores de risco modificáveis e promover os fatores de proteção para a doença.

A prática de atividade física, a manutenção do peso corporal adequado, por meio de uma alimentação saudável, e evitar o consumo de bebidas alcóolicas estão associadas à redução do risco de desenvolver a doença. A amamentação também é considerada um fator protetor.

Diagnóstico precoce
O diagnóstico precoce consiste na abordagem oportuna das mulheres com sinais e sintomas suspeitos de câncer para identificação da doença em sua fase inicial, a fim de possibilitar tratamento efetivo e maior sobrevida.

É importante informar sobre os sinais do câncer de mama e organizar a rede de atenção à saúde para garantir o acesso rápido e facilitado ao diagnóstico e tratamento da doença.

A orientação é que a mulher observe e apalpe suas mamas, sem técnica específica, valorizando-se a descoberta casual de pequenas alterações na região.

A segunda estratégia de detecção precoce do câncer de mama é o rastreamento mamográfico. É recomendado que mulheres de 50 a 69 anos façam uma mamografia de rastreamento a cada dois anos. O exame pode ajudar a identificar o câncer antes do surgimento dos sintomas.

Sintomas e fatores de risco
As mulheres devem estar atentas a sinais e sintomas como:

  • caroço (nódulo), geralmente endurecido, fixo e indolor;
  • pele da mama avermelhada ou parecida com casca de laranja, alterações no bico do peito (mamilo) e saída espontânea de líquido de um dos mamilos;
  • também podem aparecer pequenos nódulos no pescoço ou na região embaixo dos braços (axilas).

Causas
Não há uma causa única para o câncer de mama. Diversos fatores estão relacionados ao desenvolvimento da doença como: envelhecimento, aspectos relacionados à vida reprodutiva e hormonal da mulher, histórico familiar de câncer de mama, consumo de álcool, excesso de peso, atividade física insuficiente e exposição frequente à radiação (raios-X, tomografias computadorizadas, entre outros).

A iluminação atende a pedido da primeira-secretaria do Senado Federal.

 

 

Série de reportagens da TV Câmara aborda faces da violência contra a mulher

Série de reportagens da TV Câmara aborda faces da violência contra...

Depositphotos
Direitos Humanos - mulheres - violência - Lei Maria da Penha - violência contra a mulher - agressão

Dados recentes mostram que uma mulher é assassinada a cada 1h30 no Brasil, vítima de violência doméstica. Além disso, são registrados 50 mil casos de estupros ao ano. Uma situação que também deve ser combatida no âmbito simbólico e cultural.

Para incentivar a discussão sobre a violência contra a mulher, a TV Câmara produziu uma série com cinco episódios sobre tipos de violência contra a mulher.

Além disso, estão abertas, até 4 de outubro,  as inscrições para concurso de obras audiovisuais “Pelo Fim da Violência contra a Mulher”, promovido pela Secretaria da Mulher, em parceria com a TV Câmara, e inspirado na Lei Maria da Penha.

Confira as reportagens produzidas pela TV Câmara:

A Lei Maria da Penha, criada em 2006, lista diferentes tipos de violência contra a mulher, como a física, psicológica, moral, sexual e a que, talvez, seja a menos conhecida de todas: a violência patrimonial. Ela acontece sempre que o agressor se utiliza de dinheiro, documentos ou bens para tentar controlar a vítima.

A violência contra a mulher pode acontecer de várias formas e nos mais variados ambientes. No político, inclusive. Segundo o Ministério Público Federal, só nos últimos três anos, foram registrados 215 casos de violência política de gênero no país, todos praticados contra mulheres.

Entre as vítimas estão vereadoras, prefeitas, deputadas, senadoras, presidentes de partidos e candidatas.

O parto é um dos momentos mais marcantes na vida de muitas mulheres, mas mesmo em um processo delicado como a gravidez, elas podem enfrentar uma situação de desrespeito e violência. A violência obstétrica, que pode ocorrer desde o pré-natal até o pós-parto, afeta 1 a cada 4 gestantes no Brasil segundo a Fundação Perseu Abramo.

Esses abusos podem ser qualquer atitude que coloque em risco a saúde física e emocional das mães e até mesmo a vida do bebê.

Renata foi estuprada, aos 12 anos, por um rapaz de 19, na escada de um prédio na Asa Sul, em Brasília. Quarenta anos depois, Renata ainda é obrigada a lidar com as sequelas causadas pela violência que sofreu. Histórias como a dela se repetem, com contornos diferentes, no dia a dia de muitas mulheres Brasil a fora.

Só nos primeiros cinco meses de 2024, quase 57 mil casos de estupro foram registrados no país, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A violência psicológica e a violência moral são interligadas, em razão das formas de agressões serem semelhantes e aos danos causados, que atingem diretamente o psicológico e emocional das vítimas, em ambas circunstâncias.

Projeto estabelece regras para desconto de mensalidades associativas em benefício previdenciário

Projeto estabelece regras para desconto de mensalidades associativas em benefício previdenciário

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Murilo Galdino (REPUBLICANOS - PB)
Murilo Galdino, autor da proposta

O Projeto de Lei 1546/24 estabelece regras para dificultar fraudes na autorização de desconto no benefício previdenciário para pagamento das mensalidades de entidade de aposentados. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

A lei permite que aposentados e pensionistas afiliados a essas associações autorizem o INSS a descontar o valor das mensalidades diretamente do benefício.

O projeto estabelece que a autorização deverá ser feita, obrigatoriamente, por escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida, assinatura eletrônica ou por biometria. Além disso, periodicamente o INSS deverá conferir, caso a caso, essas autorizações. Não serão aceitas conferências por amostragem de aposentados, como é hoje.

A proposta é do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). Ele afirma que o objetivo é combater descontos indevidos nas aposentadorias e pensões, que vêm crescendo.

“Em muitos casos, os associados têm que se valer de ações judiciais para comprovarem que seus benefícios foram injustamente descontados, em razão da falta de autorização”, disse Galdino.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei