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Comissão aprova projeto que cria Prêmio Frei Galvão do Mérito Social

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou projeto que cria o “Prêmio Frei Galvão do Mérito Social”, a ser concedido anualmente a cidadãos ou entidades brasileiras que se destacaram pela prestação de relevantes serviços comunitários e de responsabilidade social.
O texto define “relevantes serviços comunitários” como “obras e ações sociais de expressivo conteúdo humanitário ou filantrópico, promovidas em favor de grupos, indivíduos ou comunidades carentes”.
Pela proposta, o prêmio será concedido de acordo com critérios estabelecidos por uma comissão composta por representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de entidades da sociedade civil. Após a escolha dos agraciados, os nomes serão submetidos à aprovação do Presidente da República.
Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 5337/09, do Senado. A relatora explica que propôs um novo texto para tornar constitucional o texto original do projeto, uma vez que apenas o Presidente da República tem competência para conferir condecorações e distinções honoríficas.
“Para que o prêmio que se busca instituir não estabeleça uma violação à separação e independência dos poderes, é necessário estabelecer que o Poder Legislativo, representado pelo Senado e pela Câmara, indique e aprove as entidades da sociedade civil que serão, posteriormente, submetidas à apreciação do Presidente da República”, afirma a relatora.
Próximos passos
A proposta, que veio do Senado e foi alterada pelos deputados, segue agora para revisão pelos senadores.
Comissão aprova mesmas regras de tratamento para diferentes agentes de saúde
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui agentes de vigilância sanitária, agentes indígenas de saúde e de saneamento na mesma lei (Lei 11.350/06) que rege os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

O relator na Comissão de Finanças, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 1126/21, do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB). O texto original tratava apenas dos agentes de vigilância sanitária.
Por outro lado, Motta alterou a proposição para excluir a previsão de piso salarial de dois salários mínimos às categorias equiparadas. A medida, explicou, poderia causar aumento de despesas para a União, estados e municípios.
Conforme lembrou ainda o relator, a remuneração de cargos na administração pública deve ser feita por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, com previsão de fonte de pagamento. Além disso, piso salarial requer autorização constitucional específica para abranger agentes de estados e municípios.
“Aqui nos guiamos pelo exemplo da aprovação, pelo Congresso Nacional, da lei que estabeleceu o piso salarial nacional à categoria dos enfermeiros”, recordou o relator. “Em razão da ausência de previsão legal e orçamentária, o piso teve sua eficácia sustada pelo Supremo Tribunal Federal e só foi implementado após aprovação de normas constitucionais e infralegais”, explicou.
Regras
O texto aprovado define vigilância sanitária como o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Em relação aos agentes indígenas, o texto estabelece ainda que:
- serão contratados por processo seletivo público, que contará com a participação das comunidades indígenas;
- deverão, entre outras prerrogativas, realizar ações de primeiros socorros, considerando práticas e saberes tradicionais, e planejar soluções de saneamento adequadas e viáveis para as comunidades indígenas;
- terão as atividades reguladas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser aprovada pelo Senado.
Projeto cria linha especial de crédito para pescadores artesanais

O Projeto de Lei 2402/24 institui linha especial de crédito para financiar a compra de embarcação, motor de popa, redes, varas e demais apetrechos de pesca e de proteção individual pelos pescadores artesanais de baixa renda.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, define que o limite será de R$ 50 mil por beneficiário, com taxa efetiva de juros de 3% ao ano. Haverá carência de dois anos para começar a pagar o empréstimo e prazo de cinco anos para quitá-lo.
Crédito rural
Conforme a proposta, essa linha especial deverá fazer parte do crédito rural, que atualmente conta com recursos provenientes do Orçamento Geral da União, de fundos constitucionais e de instituições financeiras públicas e privadas.
“O projeto de lei busca oferecer meios para o fortalecimento e a sustentabilidade dos pescadores artesanais, reconhecendo a importância socioeconômica desse grupo”, explica o autor da proposta, deputado Josimar Maranhãozinho (PL-MA).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Projeto prioriza abrigos de crianças e idosos nas calamidades públicas

O Projeto de Lei 1945/24 define, como prioridades da administração pública em situações de emergência e calamidade pública, o fornecimento de serviços essenciais como gás, água e energia elétrica para instituições que abrigam crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
O parlamentar argumenta que crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos dependem de um ambiente estável e seguro para seu bem-estar e desenvolvimento. “Muitos dos indivíduos abrigados necessitam de cuidados médicos constantes e acesso a medicamentos que precisam ser refrigerados. A falta de energia elétrica pode comprometer seriamente a saúde desses indivíduos”, observa.
Segundo o projeto, a prefeitura deverá garantir o fornecimento dos serviços elencados mesmo que precise contratar terceiros privados.
O texto também incumbe a defesa civil municipal de manter cadastro atualizado das instituições e entidades de abrigamento formalmente constituídas e reconhecidas, de forma a garantir a implementação da medida prevista.
As despesas decorrentes da medida correrão à conta das dotações orçamentárias dos municípios, suplementadas, se necessário, e por meio de aportes financeiros da União.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto inclui entre os crimes de terrorismo a invasão de propriedades...

O Projeto de Lei 4398/23 inclui entre os crimes de terrorismo a invasão de propriedades privadas, ação que recebe o termo jurídico de esbulho possessório. O termo descreve a posse de um bem de forma ilegal, ou seja, quando alguém ingressa em uma propriedade e priva o legítimo possuidor do uso e gozo do bem, sem o devido direito ou autorização.
O texto altera a Lei 13.260/16, que hoje define o terrorismo como a prática de um ou mais indivíduos em razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
A lei estabelece, por exemplo, como atos terroristas o uso de explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.
Na avaliação da autora do projeto, deputada Caroline de Toni (PL-SC), o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem terra (MST), sob a justificativa de garantir o cumprimento da Reforma Agrária, age forma leviana, infringindo a lei.
“Uma das razões para o problema apresentado reside na fragilidade da lei em relação ao tema. As penas são brandas e a tipificação demasiadamente restrita”, afirma de Toni.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também no Senado.
Sancionada lei que define 10 de maio como o Dia Nacional...
Projeto criminaliza extorsões de cunho sexual

O Projeto de Lei 2058/24 criminaliza extorsões de cunho sexual. A proposta define Revenge porn como a divulgação não autorizada de imagens íntimas ou vídeos de nudez de uma pessoa, com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima.
Já Sextorsão é definida como a prática de extorquir ou chantagear uma pessoa por meio da ameaça de divulgar imagens íntimas ou vídeos de nudez, obtidos de forma ilegal ou mediante consentimento obtido sob coação.
De acordo com o texto, a divulgação não autorizada de imagens íntimas (revenge porn), com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima e a prática de sextorsão serão punidos com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa. Ainda pela proposta, se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
O projeto prevê que os provedores de serviços online (redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de compartilhamento de conteúdo,) adotem medidas para prevenir a divulgação não autorizada de imagens íntimas em suas plataformas.
Entre essas medidas listadas no texto estão a implementação de políticas de uso que proíbam a prática de revenge porn e sextorsão; mecanismos de denúncia e remoção rápida de conteúdo ilegal ou prejudicial; e a colaboração com as autoridades competentes na investigação e responsabilização dos autores de crimes relacionados à divulgação não autorizada de imagens íntimas.
O autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), explica que e proposição legislativa surge como resposta a uma crescente preocupação social e jurídica: a prática de "revenge porn" e "sextorsão", fenômenos que representam uma grave violação dos direitos fundamentais das vítimas.
“Essas condutas não apenas causam danos emocionais, psicológicos e sociais irreparáveis, mas também comprometem seriamente a dignidade, a intimidade e a privacidade dos indivíduos afetados. Observa-se que as lacunas existentes na legislação atual não oferecem a proteção necessária nem mecanismos efetivos de punição para os responsáveis por tais atos”, justifica.
Próximos Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.
Comissão aprova projeto que permite a beneficiários do auxílio-acidente fazer empréstimo...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, com duas emendas, o Projeto de Lei 5528/23, que autoriza beneficiários do auxílio-acidente a contratem empréstimo consignado – aqueles que são descontados direto da folha de pagamento. O texto aprovado altera a lei que define as regras dessa modalidade de crédito (Lei 10.820/03).
Atualmente, entre os titulares de benefícios, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) pode contratar o consignado. A autorização para beneficiários do BPC veio com a Lei 14.601/23, chegou a ser questionada judicialmente, mas foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Emendas
O texto aprovado incorpora duas emendas da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao projeto original do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Uma das emendas só autoriza a contratação do crédito consignado por beneficiários que receberem auxílio-acidente em valor igual ou superior a um salário-mínimo (R$ 1.412).
A outra emenda estabelece que o limite máximo de comprometimento do benefício com o crédito consignado, fixado pelo projeto em 45% do total, seja distribuído da seguinte maneira:
- 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
- 5% para o pagamento de despesas contraídas com cartão de crédito; e
- 5% para despesas com cartão de débito.
Risco e juros
Empréstimos consignados são operações de crédito em que a cobrança das parcelas é feita diretamente da folha de pagamentos ou do benefício, reduzindo o risco de calote para as instituições financeiras. Por esse motivo, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de crédito.
Mattos lembra que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e permanente, pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduza sua capacidade para o trabalho de forma irreversível.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Comissão aprova proposta que exige identificação clara de produto por pessoa...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 1157/24, que exige identificação clara de produtos por pessoas idosas ou com deficiência em mercados, farmácias e outros locais onde o consumidor tem acesso direto ao produto. O projeto inclui a obrigação na Lei 10.962/04, que define regras sobre a forma de mostrar preços de produtos e serviços para o consumidor. A proposta é de autoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO).
O relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), apresentou parecer favorável ao texto. Segundo ele, a proposta é essencialmente alinhado com as necessidades específicas da população idosa, um grupo que frequentemente enfrenta desafios significativos de acessibilidade, mobilidade e inclusão.
“Este projeto de lei promove a autonomia ao permitir que os idosos acessem informações de preços sem necessidade de assistência adicional, o que é um passo importante na redução da dependência de terceiros e na promoção da dignidade pessoal”, afirma Aihara.
Próximos Passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto define símbolo para identificação de doenças raras

O Projeto de Lei 1694/24 define o cordão de fita com a figura de mãos retratadas em aspecto multicolorido como símbolo nacional de identificação de pessoas com doenças raras. A figura já é usada em outros países com objetivo similar.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.693/18, que instituiu o Dia Nacional de Doenças Raras.
Conforme a proposta, o uso do cordão de fita:
- será opcional, e a ausência não prejudicará o exercício de direitos e garantias previstos em lei;
- não dispensará a apresentação de documento comprobatório da doença rara, caso seja solicitado por autoridade ou atendente; e
- deverá assegurar o direito a atendimento prioritário e humanizado.

“Estima-se que 13 milhões de brasileiros, ou 6% da população, são afetados por doenças raras, e o respeito ao direito deles à vida digna é uma obrigação”, disse a autora da proposta, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao defender a mudança.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.









