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Projeto cria diretrizes de proteção digital e indicador de desenvolvimento para...

O Projeto de Lei 3176/26 altera o Marco Legal da Primeira Infância para incluir novas diretrizes de proteção às crianças e instituir o Indicador Nacional de Desenvolvimento da Primeira Infância (INDI).
A proposta é de autoria da comissão especial que analisou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/24 (prioridade para a primeira infância na Constituição) e foi presidida pelo deputado Osmar Terra (PL-RS).
Pelo texto, a adoção de medidas para evitar a exposição não apenas precoce – mas também excessiva – à comunicação mercadológica passa a ser área prioritária das políticas públicas para a primeira infância. Também estabelece a proteção contra conteúdos e tecnologias inadequados ao desenvolvimento infantil como prioridade dessas ações.
Indicador
A proposta acrescenta ainda um artigo ao Marco Legal da Primeira Infância para criar o INDI. Esse indicador terá a finalidade de monitorar, de forma contínua, integrada e intersetorial, a efetividade das políticas voltadas ao desenvolvimento integral da criança.
O indicador será elaborado e divulgado periodicamente pelo Poder Executivo federal. A produção do dado utilizará informações das áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente e direitos humanos, entre outras, para compor um panorama abrangente sobre a infância no país.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votada pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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O Projeto de Lei 2020/26 institui a Política Nacional de Proteção contra a Evasão Acadêmica Feminina. O texto em análise na Câmara dos Deputados visa garantir a permanência e a conclusão de cursos superiores por mulheres, especialmente gestantes, mães ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O texto determina que as instituições de ensino superior flexibilizem a jornada acadêmica. Isso inclui a possibilidade de ajuste de horários, oferta de atividades remotas e prazos estendidos para a entrega de trabalhos e avaliações.
A proposta prevê um regime especial de acompanhamento acadêmico durante a gestação e até 12 meses após o parto. As estudantes terão ainda prioridade nas disciplinas, conforme a disponibilidade de horário, e direito ao abono de faltas justificadas.
O projeto também garante às beneficiárias a prioridade no acesso a estágios supervisionados e prevê a realização de parcerias para oferta de creches ou auxílio-creche, apoio psicológico e social e programas de permanência estudantil.
Condições estruturais
Segundo o autor da proposta, deputado Milton Vieira (Republicanos-SP), muitas estudantes abandonam os cursos superiores não por falta de capacidade, mas por condições estruturais, o que configura distorções históricas e desigualdades.
“A evasão acadêmica feminina está diretamente ligada à sobrecarga imposta às mulheres, especialmente em razão da maternidade e da ausência de políticas institucionais de apoio”, disse Milton Vieira na justificativa do texto.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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O Projeto de Lei 1677/26 institui o Programa de Eficiência e Combate ao Desperdício de Medicamentos, Insumos e Exames no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo promover o uso racional dos recursos públicos e aprimorar a gestão da assistência farmacêutica e dos serviços diagnósticos.
Pelo texto, passam a ser considerados desperdício no SUS:
- os medicamentos vencidos ou inutilizados por falhas de planejamento, armazenamento ou distribuição;
- a aquisição ou a dispensação de remédios em quantidade superior à necessidade terapêutica;
- os exames agendados e não realizados por ausência do paciente; e
- a repetição desnecessária de exames decorrente da falta de integração entre os sistemas de informação.
Para conter as perdas, a proposta prevê a implementação de controle informatizado de estoque, o monitoramento de validade e o rastreamento da dispensação de medicamentos nas unidades de saúde.
O projeto também autoriza a redistribuição de remédios entre diferentes unidades de saúde sempre que houver risco de vencimento ou baixa demanda local.
Melhorar gestão
Autor da proposta, o deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ) destaca a necessidade de aperfeiçoar a gestão dos recursos existentes na rede pública de saúde.
“Milhões de brasileiros enfrentam dificuldades de acesso a exames e medicamentos, o que evidencia a necessidade de aprimorar a gestão dos recursos já disponíveis”, defende.
Outras medidas
Em relação aos exames diagnósticos, a proposta determina que os sistemas de regulação implementem mecanismos para evitar a duplicidade de procedimentos e garantir o acesso aos históricos clínicos e resultados em toda a rede.
As unidades de saúde deverão adotar sistemas de confirmação prévia de agendamentos por meios eletrônicos, telefônicos ou digitais para reduzir as faltas dos pacientes.
Nos casos de ausência sem justificativa, poderá ser adotado sistema de reavaliação ou priorização de novos agendamentos, respeitados os critérios de urgência médica e equidade.
O texto contempla ainda o monitoramento de eventos adversos evitáveis associados à assistência que gerem consumo adicional de medicamentos, exames ou procedimentos.
O Poder Executivo deverá publicar relatórios periódicos em portal de transparência e apresentá-los ao Conselho Nacional de Saúde, contendo a quantidade de medicamentos descartados, índices de ausência em exames e os custos estimados do desperdício.
A proposta ainda prevê ações educativas sobre o uso racional de remédios voltadas a profissionais de saúde e pacientes, além de autorizar parcerias com universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento de tecnologias voltadas à gestão.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
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O Projeto de Lei 2974/26 cria a Política Nacional de Incentivo ao Novilho Precoce, com um bônus financeiro para os produtores que abaterem bovinos e bubalinos (búfalos) jovens com padrão de qualidade superior. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O bónus poderá ser distribuído por meio de:
- crédito presumido de tributos federais incidentes sobre a cadeia produtiva;
- subvenção econômica direta ao produtor rural; ou
- incentivos financeiros vinculados a programas federais agropecuários.
Frigoríficos credenciados poderão utilizar crédito presumido de tributos federais, proporcional à bonificação repassada ao produtor rural. Para receber o benefício, será preciso comprovar a certificação do animal, a tipificação da carcaça e a rastreabilidade do rebanho.
O texto também estabelece regras para a tipificação de carcaça, processo que classifica as carcaças dos animais abatidos de acordo com características como idade, acabamento de gordura, conformação e qualidade da carne.
A tipificação deverá ser feita por profissionais habilitados. Para participar do programa, os animais deverão ter identificação rastreável, vir de propriedades cadastradas, atender às exigências sanitárias e ambientais e seguir boas práticas agropecuárias.
O autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que o objetivo é incentivar a produção eficiente e com menor impacto ecológico. Medeiros declarou que o futuro da pecuária depende de eficiência. "O abate precoce reduz a emissão de metano e garante retorno ao produtor", disse.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









