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sábado, agosto 22, 2026
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Comissão aprova renegociação de dívidas rurais do Pronaf e Pronamp

Comissão aprova renegociação de dívidas rurais do Pronaf e Pronamp

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debate sobre a criação da Zona Franca de Bioeconomia (PL 4958/23). Dep. Alexandre Guimarães (MDB - TO)
Texto aprovado é o substitutivo de Alexandre Guimarães

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a repactuação de dívidas rurais não pagas entre janeiro e dezembro de 2023 por conta de atividades prejudicadas por eventos climáticos adversos ou preço baixo de produtos. O benefício valeria para dívidas contratadas nos programas nacionais de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

O projeto prevê repactuação com pagamento em até duas parcelas anuais, com juros de até 6% ao ano para médios produtores e 3% para agricultores familiares. Além disso, estes poderão ter redução de 20% sobre juros e multa.

A repactuação pode ser feita até seis meses depois de a proposta virar lei e não é impedimento para solicitar novos créditos rurais.

O custo para a repactuação poderá ser assumido pelos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO), pelo fundo de defesa da economia cafeeira (Funcafé) ou mesmo pela União.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO) que unifica sete propostas (PLs 4601/23, 4722/23, 5036/23, 5213/23, 6095/23, 919/24 e 2811/24) para prorrogar dívidas, criar linha específica de crédito e conceder subvenção econômica extraordinária. "As medidas oferecem significativa contribuição para a retomada do equilíbrio econômico e financeiro da atividade rural, mas exigiriam complexa implantação", disse. O texto original (PL 4601/23), do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), tratava apenas de renegociação para produtores rurais da pecuária de corte ou produtores de leite.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto prevê atendimento de vítima de violência sexual também em IML

Projeto prevê atendimento de vítima de violência sexual também em IML

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Gisela Simona (UNIÃO - MT)
Gisela Simona quer corrigir lacuna na lei para assegurar tratamento humanizado a mulheres

O Projeto de Lei 872/25 estabelece que as mulheres vítimas de violência sexual, além do atendimento médico-hospitalar a que têm direito, serão submetidas a exames periciais nos institutos médicos legais, onde 30% das vagas de peritos criminais e médicos legistas deverão ser ocupadas por mulheres. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei do Minuto Seguinte, que prevê o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

A autora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), aponta uma lacuna nessa legislação. Ela diz que a lei enxerga apenas o atendimento na rede hospitalar, deixando de fora os institutos médicos legais e outros serviços de perícias oficiais.

“O projeto visa a suprir essa lacuna e também propor que 30% das vagas de médicos legistas e peritos criminais sejam ocupadas por mulheres”, destaca Gisela. “Essa medida visa a assegurar atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência sexual, mas flexibilizando para que, na ausência de profissionais mulheres disponíveis no momento do atendimento, a vítima possa ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante a realização dos exames.”

Gisela Simona acrescenta que a realização de exames de corpo de delito é um momento delicado e sensível, que exige atendimento humanizado e respeitoso. Na avaliação dela, a ausência de profissionais mulheres em muitos institutos médicos legais afasta as vítimas, dificultando a denúncia e a coleta de provas.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que institui política para combater precariedade do sistema penitenciário

Comissão aprova projeto que institui política para combater precariedade do sistema...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Implicações das decisões do STF no âmbito da ADPF nº 635. Dep. Delegado Ramagem (PL - RJ)
Deputado Delegado Ramagem, relator

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no dia 8 de julho, o Projeto de Lei 508/25, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Aprimoramento dos Estabelecimentos Prisionais de Segurança Máxima.

O objetivo é combater a precariedade do sistema penitenciário brasileiro, buscando a modernização da infraestrutura, a capacitação de pessoal e o fortalecimento da segurança.

O texto prevê múltiplas fontes de recursos para custear a modernização do sistema prisional, entre elas, o fim dos benefícios fiscais da Lei Rouanet, que seriam carreados para a nova política. Esses benefícios são hoje destinados a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto, estima que a revogação dos benefícios vai gerar R$ 1,5 bilhão/ano para a nova destinação.

Relator, o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) recomendou a aprovação do texto. “Um sistema prisional eficaz, em especial com presídios de segurança máxima bem estruturados e livres de regalias para criminosos de alta periculosidade, é uma necessidade inadiável no contexto da segurança pública nacional”, disse Ramagem.

Além das fontes de custeio, o projeto do deputado detalha as diretrizes e os objetivos da nova política.

Regime disciplinar
O PL 508/25 também propõe mudanças no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), usado nos presídios para punir presos que cometam crime doloso ou outra falta considerada grave. As alterações propostas são:

  • aumenta o prazo máximo do RDD, de 2 para 8 anos, admitida a prorrogação sucessiva;
  • inclui a vedação de visitas e de saída da cela como características do RDD; e
  • expande o rol de sujeitos ao RDD para incluir presos por crimes cometidos com violência ou grave ameaça e presos por crimes contra a administração pública.

Próximos passos
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto Politeia, experiência prática de universitários como deputados, termina nesta sexta-feira

Projeto Politeia, experiência prática de universitários como deputados, termina nesta sexta-feira

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Colégio de líderes.Presidente da Câmara dos Deputados. Enzo Luiz (PDT-SE)
Enzo Luiz (E), durante reunião do Colégio de Líderes do Politeia

Após uma semana de experiências práticas sobre o dia a dia do trabalho dos deputados e o processo legislativo brasileiro, chegou ao fim, nesta sexta-feira (25), a 19ª edição do Politeia, projeto de extensão da Universidade de Brasília (UnB) com apoio da Câmara dos Deputados. A iniciativa, que teve início em 2003, utiliza uma metodologia de ensino onde o participante atua diretamente na construção de propostas legislativas.

O estudante de Direito Enzo Luiz, participante pela quarta vez e atual presidente da Casa na simulação do Politeia 2025, comenta os ensinamentos acumulados sobre a dinâmica da Câmara dos Deputados.

“A gente consegue ver e viver na pele como funciona a dinâmica do processo legislativo. Como acontece nas comissões, como se faz uma obstrução, qual o passo a passo de cada projeto, quais os tipos de projeto, como os temas são debatidos, como funcionam os acordos, que tipo de preparação você tem que ter. Então abre um mundo completamente novo e muito interessante”, disse o estudante.

A edição de 2025 reuniu 240 estudantes universitários de todo o país. As inscrições foram realizadas por formulário eletrônico até 17 de maio, e contavam com modalidades de cotas de gênero, raciais, sociais e ampla concorrência.

Além de atuarem como parlamentares (165 vagas), os estudantes podem viver experiências como repórteres (15), assessores parlamentares (15), fotógrafos (5) e na organização do evento (40).

O estudante Yan Breda, líder do PL pelo Rio de Janeiro no Politeia, relata que a simulação oferece uma visão realista do processo político. "É transformador conhecer e poder atuar no sistema legislativo de fato. Embora seja uma simulação, conhecer o processo para mim foi só a confirmação daquilo que eu gostaria de seguir futuramente, pois eu, um ativista político, me vejo futuramente contribuindo com o nosso país", revelou Breda.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Sessão Deliberativa Ordinária.
Projeto Politeia, no Plenário da Câmara

Participação feminina
A estudante Amanda Cristina, que participou como deputada pelo PDT da Bahia, falou sobre projeto que apresentou para estimular a participação feminina em cargos de decisão. “É sobre uma política nacional de fomento à liderança e à participação feminina em espaços de decisão. É muito importante para que a sub-representação de mulheres, que representam 52% do eleitorado, possa ser certamente corrigida, de forma evitar qualquer tipo de desigualdade de gênero no campo político”, disse.

Coordenador do Politeia e professor da UnB, Jocimar Silva participou como aluno em 2009 e destacou a importância da iniciativa para a formação e carreira dos jovens. “O Politeia ajuda a formar profissionais não só para a carreira política, mas para várias outras áreas e com conhecimento muito aprofundado, prático e aplicado de como funciona o processo”, disse.

Fabiana Matamoros, estudante que atuou como uma das coordenadoras do Politeia, destacou, por fim,  que os participantes que atuam na coordenação e na gestão do Politeia também acumulam aprendizado profissional em áreas como gestão de mídias, comunicação política, orçamentos e organização de planilhas.

Comissão aprova regras para produção e comercialização de produtos Halal no Brasil 

Comissão aprova regras para produção e comercialização de produtos Halal no...

Claudio Reis/Câmara dos Deputados
Instalação da comissão e eleição de presidente e vice-presidentes. Dep. Beto Richa (PSDB - PR)
Deputado Beto Richa, relator 

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a produção, a comercialização, a importação e a exportação de produtos e serviços classificados como Halal – ou seja, aqueles preparados, processados, transportados, armazenados e comercializados em conformidade com os preceitos da lei islâmica. 

De acordo com o texto aprovado, para o produto ser classificado como Halal, todos os ingredientes utilizados na produção deverão ser de origem lícita, sendo vedada a utilização de quaisquer substâncias proibidas pela lei islâmica, como carne de porco, álcool e seus derivados.

Os produtos e serviços Halal deverão possuir certificação emitida por entidades reconhecidas nacional ou internacionalmente, que atestem a conformidade com os preceitos islâmicos. Essa certificação deverá garantir a ausência de contaminação cruzada com produtos não Halal. 

Os produtos e serviços deverão apresentar, de forma clara e visível, a identificação Halal, incluindo o selo de certificação e o nome da entidade certificadora. A fiscalização do cumprimento das regras será realizada pelos órgãos competentes, que deverão emitir relatórios periódicos de conformidade dos produtos e serviços. O Poder Executivo regulamentará a lei, se for aprovada. 

Alterações
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), ao Projeto de Lei 356/25, do deputado Padovani (União-PR). Para o relator, a ausência de regulamentação gera desconfiança sobre a autenticidade dos produtos rotulados como Halal no mercado interno.

“O projeto terá um papel importante na redução dessa incerteza, inclusive gerando maior padronização e credibilidade dos produtos”, disse. “Essa regulamentação pode destravar investimentos, desenvolvendo novos nichos de produtos e serviços, gerando mais receita e empregos”, acrescentou. 

Beto Richa observa que, no substitutivo, fez apenas alterações de redação.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Crédito consignado: novas regras para o setor privado

Crédito consignado: novas regras para o setor privado

GettyImages
Motorista de aplicativo
Motoristas de aplicativo terão acesso ao consignado

Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para:

  • trabalhadores formais;
  • microempreendedores individuais (MEIs);
  • empregados domésticos;
  • profissionais de aplicativos de transporte; e
  • trabalhadores rurais.

A lei permite que trabalhadores com vínculo formal realizem empréstimos em plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.

Limites
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.

O texto explicita que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização poderá prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo.

Trabalhadores por aplicativo
A Lei 15.179/25 teve origem na Medida Provisória (MP) 1292/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado em julho.

Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado.

Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador — lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital — é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.

A lei impõe aos empregadores o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responderem por perdas e danos e de se sujeitarem a sanções administrativas, civis e criminais.

Biometria
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Embora entidades públicas e estatais possam manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.

É obrigatório o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de dados biométricos.

A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigatoriedade de uso da plataforma.

Proteção de dados
O presidente Lula vetou trechos do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à Lei do Crédito Consignado, que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — prazo contado de 21 de março a 19 de julho — os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva de pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.

Fiscalização
A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.

A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.

Comissão aprova criação de plano de combate à criptococose, doença grave causada por fungo

Comissão aprova criação de plano de combate à criptococose, doença grave...

Jessica Marschner / Câmara dos Deputados
Reunião - (Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas. Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD - GO)
Deputado Dr. Ismael Alexandrino, relator 

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 de julho projeto de lei que institui o Plano Nacional de Combate à Criptococose no Sistema Único de Saúde (SUS). 

A criptococose é uma doença classificada como micose sistêmica, causada por fungos do gênero Cryptococcus e que, dependendo do caso, pode matar. Não existe transmissão entre humanos nem de animais ao homem. As pessoas são infectadas por meio da inalação do fungo causador. 

A doença é reconhecida como a principal causa de meningoencefalite fúngica em todo o mundo, especialmente em pessoas vivendo com HIV/AIDS.

De acordo como texto aprovado, os objetivos do plano nacional incluem:

  • reduzir a incidência e as taxas de mortalidade associadas à doença;
  • melhorar o diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento adequado;
  • aumentar o conhecimento sobre a criptococose;
  • monitorar a incidência e as tendências da criptococose no País;
  • incentivar a pesquisa sobre novos métodos de diagnóstico, tratamento e prevenção da criptococose. 

Para atingir esses objetivos, as estratégias e ações incluirão, entre outras:

  • capacitação de profissionais de saúde;
  • distribuição de medicamentos essenciais para o tratamento da criptococose;
  • desenvolvimento e implementação de protocolos padronizados de tratamento;
  • implementação de um sistema nacional de notificação de casos de criptococose;
  • criação de um banco de dados centralizado para a compilação e análise de dados epidemiológicos;
  • desenvolvimento de campanhas de saúde pública;
  • apoio à pesquisa em novos métodos de diagnóstico e tratamentos mais eficazes. 

Alterações
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), ao Projeto de Lei 1044/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). O relator retirou do projeto original dispositivo que cria linhas de financiamento específicas para projetos de pesquisa em criptococose, bem como artigo instituindo o Comitê Nacional Específico de Combate à Criptococose, composto por governo, sociedade civil, academia e organizações de saúde.

Ismael Alexandrino ressaltou a importância da criação do plano. “Sua relevância epidemiológica no Brasil, especialmente em regiões endêmicas como Norte e Nordeste, e sua capacidade de acometer tanto indivíduos imunocomprometidos quanto imunocompetentes tornam o enfrentamento dessa patologia um imperativo sanitário”, disse. 

Veja o texto completo da versão do relator

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais

Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais

Depositphotos
Saúde - geral - dor - fibromialgia - artrite - artrose
Equiparação a deficiência dependerá de avaliação médica e psicológica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.176/25, que reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência (PCD). Com isso, os portadores da doença passarão a ter direito a benefícios como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e meia-entrada em eventos artísticos e culturais. A norma passa a valer em janeiro do ano que vem, 180 dias após sua publicação.

De origem desconhecida, a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas e intensas por todo o corpo. Fadiga, insônia, ansiedade e depressão estão entre os seus principais sintomas.

A lei surgiu de projeto (PL 3010/19) apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

 

Laudo multidisciplinar
Para a equiparação da fibromialgia como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada, por exemplo, por médicos e psicólogos. Os profissionais deverão atestar a limitação do paciente com fibromialgia no desempenho de atividades e na vida em sociedade.

A nova norma altera a Lei 14.705/23, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com fibromialgia, fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional, que são doenças correlatas.

Lei federal
Em algumas unidades da Federação, a pessoa com fibromialgia já podia ser considerada PCD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024.

Com a Lei 15.176/25, o entendimento será adotado em todo o país.

 

 

Nova lei estabelece cota para mulheres em conselhos de administração de estatais

Nova lei estabelece cota para mulheres em conselhos de administração de...

GettyImages
Reunião de trabalho com pessoas sentadas à mesa
Parte das vagas reservadas deverão ser destinadas a mulheres negras ou com deficiência

Entrou em vigor a Lei 15.177/25, que estabelece uma reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais. Do total reservado, 30% deverão ser destinados a mulheres negras ou com deficiência.

Projeto da Câmara
A nova regra tem origem no Projeto de Lei (PL) 1246/21, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2023, com parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO), e no Senado em junho deste ano.

Abrangência da cota
A lei vale para empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, além de outras companhias nas quais a União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.

Implementação gradual
De acordo com o texto, a cota será implementada gradualmente, ao longo de três anos:

  • no primeiro ano de vigência, as mulheres deverão ocupar ao menos 10% das vagas nos conselhos;
  • no segundo, o percentual mínimo será de 20%; e
  • no terceiro, o índice deverá atingir pelo menos 30%.

Do total de vagas reservadas, 30% deverão ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência.

Fiscalização
Se a regra for descumprida, os conselhos de administração das empresas abrangidas pela lei ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria até que sua composição seja regularizada.

A fiscalização deverá ser realizada pelos órgãos de controle interno e externo aos quais essas companhias estão vinculadas.

 

 

Comissão aprova regra para uso de nome afetivo de crianças e adolescentes em processo de adoção

Comissão aprova regra para uso de nome afetivo de crianças e...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Chris Tonietto (PL - RJ)
Chris Tonietto: possibilidade de insucesso na adoção precisa ser levada em conta

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9, projeto que cria regra para o uso de nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda para fins de adoção em cadastros de instituições públicas e privadas.

Nome afetivo é aquele pelo qual o adotando passará a ser conhecido após a conclusão do processo de adoção. Pode ser o sobrenome da nova família ou mesmo outro nome próprio da criança ou do adolescente.

De acordo com a regra aprovada:

  • em qualquer fase do processo, requerido o uso de nome afetivo pela criança ou adolescente, o juiz determinará a realização de estudo psicossocial ou, se possível, perícia por equipe interprofissional.

Critérios
Após ser realizado o estudo ou a perícia, o juiz concederá autorização para o uso de nome afetivo se:

  • for constatada a constituição de vínculo afetivo suficiente entre adotantes e adotando; e 
  • os benefícios imediatos resultantes da medida superarem os malefícios potenciais no caso de a adoção não for concretizada.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 4602/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta original permite o uso, em cadastros de escolas, de planos de saúde e em instituições de cultura e lazer, do nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda provisória de uma família.

Riscos
Para a relatora, embora desejável sob o ponto de vista afetivo e prático, o uso do nome afetivo antes da conclusão definitiva do processo de adoção envolve riscos que não podem ser negligenciados.

“A possibilidade de frustração da adoção ou de instabilidade no vínculo afetivo pode resultar em sofrimento psicológico adicional à criança ou ao adolescente, em momento já marcado por alta vulnerabilidade”, disse Chris Tonietto. 

Por essa razão, ela apresentou substitutivo para condicionar a autorização judicial de uso do nome afetivo à realização de estudo psicossocial ou perícia interprofissional, com verificação de que os benefícios superam os riscos em caso de insucesso da adoção. 

“A medida segue orientação já assentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a autorização para o uso de nome afetivo deve observar critérios técnicos e ser precedida de avaliação multidisciplinar, com vistas à proteção da saúde emocional da criança e do adolescente”, explicou a relatora.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.