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Projeção de frases e imagens no Congresso alertam para prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama

Projeção de frases e imagens no Congresso alertam para prevenção e...

Vinícius de Melo/Agência Brasília
saúde - Doenças - câncer de mama - mulheres - outubro rosa
O símbolo da prevenção ao câncer de mama é o laço rosa

O Congresso Nacional recebe nesta terça-feira (1º), das 19 às 23 horas, projeção de frases e imagens da campanha de conscientização sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama. A iniciativa faz parte do Outubro Rosa, movimento internacional criado no início da década de 1990, cujo objetivo é compartilhar informações e promover a conscientização sobre a importância da detecção precoce da doença.

O símbolo da prevenção ao câncer de mama é o laço rosa, lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura em 1990, realizada em Nova York (EUA). Desde então, o laço passou a ser distribuído em locais públicos e em outros eventos como parte da campanha realizada anualmente no mês de outubro.

O câncer de mama é o tipo com maior incidência em mulheres em todo o mundo. A prevenção primária consiste em reduzir os fatores de risco modificáveis e promover os fatores de proteção para a doença.

A prática de atividade física, a manutenção do peso corporal adequado, por meio de uma alimentação saudável, e evitar o consumo de bebidas alcóolicas estão associadas à redução do risco de desenvolver a doença. A amamentação também é considerada um fator protetor.

Diagnóstico precoce
O diagnóstico precoce consiste na abordagem oportuna das mulheres com sinais e sintomas suspeitos de câncer para identificação da doença em sua fase inicial, a fim de possibilitar tratamento efetivo e maior sobrevida.

É importante informar sobre os sinais do câncer de mama e organizar a rede de atenção à saúde para garantir o acesso rápido e facilitado ao diagnóstico e tratamento da doença.

A orientação é que a mulher observe e apalpe suas mamas, sem técnica específica, valorizando-se a descoberta casual de pequenas alterações na região.

A segunda estratégia de detecção precoce do câncer de mama é o rastreamento mamográfico. É recomendado que mulheres de 50 a 69 anos façam uma mamografia de rastreamento a cada dois anos. O exame pode ajudar a identificar o câncer antes do surgimento dos sintomas.

Sintomas e fatores de risco
As mulheres devem estar atentas a sinais e sintomas como:

  • caroço (nódulo), geralmente endurecido, fixo e indolor;
  • pele da mama avermelhada ou parecida com casca de laranja, alterações no bico do peito (mamilo) e saída espontânea de líquido de um dos mamilos;
  • também podem aparecer pequenos nódulos no pescoço ou na região embaixo dos braços (axilas).

Causas
Não há uma causa única para o câncer de mama. Diversos fatores estão relacionados ao desenvolvimento da doença como: envelhecimento, aspectos relacionados à vida reprodutiva e hormonal da mulher, histórico familiar de câncer de mama, consumo de álcool, excesso de peso, atividade física insuficiente e exposição frequente à radiação (raios-X, tomografias computadorizadas, entre outros).

A iluminação atende a pedido da primeira-secretaria do Senado Federal.

 

 

Comissão de Finanças aprova projeto que amplia serviços de atenção a pessoas com deficiência

Comissão de Finanças aprova projeto que amplia serviços de atenção a...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone. Ela é branca, tem o cabelo comprido e escuro, veste uma blusa cáqui
Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou  o Projeto de Lei 3732/21, que inclui a estimulação entre os serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), a fim de atender melhor as pessoas com autismo. 

Apresentado pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG), o texto altera a Lei 12.715/12, que criou o programa. O autor argumenta que os autistas precisam de estimulação de caráter multidisciplinar – psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicopedagogos, educadores físicos e outros –, precoce e constante, o que não está contemplado hoje na lei.

Adaptação necessária
O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à proposta. Ela afirmou
que a proposta não aumenta despesa pública nem afeta o sistema financeiro.

Ela concordou com os argumentos do autor sobre a necessidade de se adaptar a oferta de serviços no Pronas/PCD às pessoas com autismo. "Incluindo a estimulação neuro-cognitivo-sensorial, de forma precoce e contínua, com atenção assistencial específica, e de adequar a legislação para contemplar essas necessidades”, disse a relatora. 

Segundo o Ministério da Saúde, o Pronas/PCD é desenvolvido por instituições de direito privado, associações ou fundações sem fins lucrativos que promovem a saúde e reabilitação ou habilitação das pessoas com deficiência, identificação e diagnóstico precoce, tratamento e uso de tecnologias assistivas.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Comissão aprova destinação de multas sanitárias a fundo de câncer

Comissão aprova destinação de multas sanitárias a fundo de câncer

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Flávia Morais fala ao microfone. Ela é loira, tem o cabelo comprido, usa uma blusa com estampa de animal print
Flávia Morais: fundo permitirá um gerenciamento mais eficaz dos recursos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2513/23, que destina 30% dos recursos provenientes de multas por infrações sanitárias para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do câncer no país.

Se a proposta virar lei, os recursos serão direcionados ao futuro Fundo Nacional de Enfrentamento ao Câncer.

O projeto é dos deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Silvia Cristina (PP-RO) e foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

A relatora argumentou que a prevenção e o diagnóstico são fundamentais para aumentar as chances de cura e reduzir os custos de tratamento em um país onde são diagnosticados mais de 600 mil novos casos de câncer por ano.

“Em outros países, a criação de fundos específicos para o combate ao câncer tem mostrado resultados positivos”, observou Flávia Morais. “A criação de um fundo permitirá um gerenciamento mais eficaz dos recursos, focando em áreas prioritárias e emergenciais no combate ao câncer.”

O projeto acrescenta a medida à Lei de Infrações à Legislação Sanitária, que atualmente prevê a destinação de recursos arrecadados com multas ao Fundo Nacional de Saúde, que é o órgão gestor dos recursos financeiros do Ministério da Saúde.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida também precisa ser aprovada pelo Senado.

Projeto prevê criação de relatório para subsidiar política pública para mulher

Projeto prevê criação de relatório para subsidiar política pública para mulher

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Zucco fala ao microfone. Ele é um homem claro, com cabelo curto e escuro. Veste um terno azul-marinho e segura um papel
Zucco: as mulheres encontram na vida concreta uma sociedade desigual

O Projeto de Lei 1008/24 prevê a criação de um relatório anual com informações diagnóstico socioeconômicas que serão usadas para elaborar políticas públicas para mulheres. Os entes federativos poderão firmar contrato com empresas especializadas para levantar essas informações.

O relatório deverá coletar informações como:

  • taxa de emprego formal e informal;
  • número de mulheres vítimas de violência;
  • expectativa média de vida;
  • taxa de mortalidade;
  • grau médio de escolaridade.

O diagnóstico tem como objetivos promover o acesso da mulher ao mercado de trabalho, a autonomia financeira da mulher, estimular o empreendedorismo, promover relações de trabalho com equidade, entre outros.

Segundo o deputado Zucco (PL-RS), autor da proposta, o objetivo é ampliar o conhecimento das condições de vida da população feminina. “O conhecimento concreto será fundamental para qualificar e aprofundar a melhoria das condições de vida das mulheres brasileiras”, explicou o parlamentar.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

 

 

Câmara aprovou plano para enfrentamento integrado da violência contra a mulher, que já virou lei

Câmara aprovou plano para enfrentamento integrado da violência contra a mulher,...

Vinícius Melo/SMDF
Direitos Humanos e Minorias - Mulheres - Estação Galeria recebe primeira ação da campanha “Mulher, não se Cale!” - violência doméstica - Violência contra a mulher
Campanha no DF de prevenção à violência contra a mulher

Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. É o que determina o Projeto de Lei 501/19, do Senado. A proposta foi aprovada neste semestre pela Câmara dos Deputados e foi convertida na Lei 14.899/24.

O acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos será condicionado à elaboração desses planos, que deverão ter duração de dez anos e ser atualizados a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.

Redes de atendimento
Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, Justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

Cadastro nacional
Para facilitar o acesso aos dados de forma centralizada, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta tramita no Senado.

De autoria da depurada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 1099/24 foi aprovado com o texto do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). No cadastro, serão incluídos dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado o direito de sigilo do nome da ofendida.

O cadastro abrange crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.

Crime com IA
Se virar lei, o Projeto de Lei 370/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), determina que o uso de inteligência artificial será considerado agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise no Senado.

O texto aprovado, da relatora Camila Jara (PT-MS), prevê que a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico para alterar imagem ou som da vítima.

O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Rodolfo Oliveira/Agência Pará
Saúde - geral - maternidade hospitais recém-nascido bebês obstetrícia partos canguru
Mães com bebês recém-nascidos em maternidade

Parto
Por meio do Projeto de Lei 978/19, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a obrigação de hospitais públicos e privados oferecerem leito separado na maternidade para mães que tenham sofrido aborto espontâneo ou no caso de a criança ter nascido morta ou ter morrido durante o parto.

De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a proposta prevê que seja oferecido tratamento psicológico para os pais que passem por essas situações.

Depressão pós-parto
Também aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o Projeto de Lei 1704/19 cria a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto.

O texto enviado ao Senado, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que são objetivos da política:

- o estímulo à produção de estudos e pesquisas sobre diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto;

- a promoção, no Sistema Único de Saúde (SUS), de capacitação contínua a respeito do diagnóstico e do tratamento da depressão pós-parto; e

- a garantia de acesso à atenção psicossocial para as mulheres com a enfermidade e para os seus familiares próximos.

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