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Projeto cria classificação etária detalhada para desenhos animados

Projeto cria classificação etária detalhada para desenhos animados

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Instalação e Eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes. Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD - GO)
Dr. Ismael Alexandrino: objetivo é orientar pais e responsáveis sem restringir o acesso às produções

O Projeto de Lei 2452/26, em análise na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a classificação de desenhos animados e de animações digitais por faixa etária.

As normas valerão para produções exibidas na televisão, no cinema, em plataformas de streaming e nas redes sociais.

O texto define regras de conteúdo para cada faixa etária e estabelece obrigações para plataformas digitais que oferecem produções infantis.

As faixas específicas para a primeira infância são:

  • menores de 2 anos: não haverá classificação de conteúdo recomendada para essa faixa. As produções destinadas a esse público deverão apresentar um alerta sobre os riscos do uso de telas por bebês, com base em orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Sociedade Brasileira de Pediatria.
  • de 2 a 4 anos: o conteúdo deverá ser assistido com supervisão dos pais ou responsáveis. As produções deverão ter finalidade educativa, narrativa lenta, ausência de violência e estímulos sensoriais moderados.
  • de 4 a 6 anos: a supervisão dos pais ou responsáveis será recomendada. Serão permitidos conflitos leves, desde que tenham solução construtiva, cooperativa e pacífica.

Para crianças de até 6 anos, o projeto proíbe:

  • violência física, situações de perigo iminente, ameaças e cenas de pavor;
  • sequestro;
  • morte;
  • humilhação e bullying entre personagens;
  • conteúdo de conotação sexual, sexualização de personagens infantis ou piadas ou insinuações de caráter sexual; e
  • uso de constrangimento ou discriminação para provocar humor ou desenvolver a história.

Também serão proibidos recursos que possam causar excesso de estímulos, como mudanças de cena com duração inferior a 3 segundos, sons estridentes, flashes luminosos intensos e padrões visuais repetitivos ou intensos.

Classificação por faixa etária
O texto elimina o uso do selo genérico “Livre para todos os públicos” nas animações infantis. Cada produção deverá receber uma classificação específica de acordo com a faixa etária.

Autor do projeto, o deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO) diz que o objetivo é orientar pais e responsáveis sem restringir o acesso às produções culturais.

“A medida não constitui censura nem restrição de acesso. A classificação indicativa tem caráter exclusivamente informativo e orientativo. Seu objetivo é capacitar pais e responsáveis para escolhas conscientes, e não substituir a autoridade parental", afirma.

Regras para plataformas digitais
Pela proposta, plataformas digitais e serviços de vídeo sob demanda, como as plataformas de streaming, ficam obrigados a oferecer gratuitamente ferramentas de controle parental.

Essas empresas deverão, ainda, impedir que seus sistemas de recomendação indiquem à criança animações classificadas para idade superior à cadastrada em seu perfil.

Sanções e prazo para adaptação
O descumprimento das regras poderá levar a sanções administrativas e multas. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.

As plataformas e as produtoras terão 180 dias, a partir da publicação da futura lei, para se adaptar às novas exigências.

Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria política nacional para levar internet de alta velocidade a todas as escolas públicas

Projeto cria política nacional para levar internet de alta velocidade a...

Getty Images
O acesso à internet amplia oportunidades educacionais

O Projeto de Lei 2625/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria a Política Nacional de Universalização da Internet de Alta Velocidade nas Escolas Públicas da Educação Básica.

A proposta prevê acesso gratuito, contínuo e de qualidade à internet em todas as escolas públicas do país.

O texto define internet de alta velocidade como aquela capaz de suportar, ao mesmo tempo, atividades de ensino, videoconferências, plataformas de aprendizagem e bibliotecas digitais. A conexão também deverá atender ao uso simultâneo por professores, alunos e funcionários.

A internet deverá estar disponível em todas as dependências das escolas, como salas de aula, bibliotecas, laboratórios e setores administrativos.

O projeto também estabelece medidas para proteger dados, reforçar a segurança cibernética, controlar o acesso à rede e oferecer ferramentas de controle parental.

Deverão ser priorizadas escolas rurais, indígenas, quilombolas e localizadas em áreas de vulnerabilidade social ou em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Para ampliar a rede, a União poderá usar recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O texto também prevê parcerias público-privadas e o uso de emendas parlamentares.

O autor da proposta, deputado licenciado Vanderlan Alves (CE), ressalta que o acesso à internet é essencial para ampliar as oportunidades educacionais. O parlamentar diz que a medida pretende fortalecer a inclusão digital, ampliar o acesso a plataformas educacionais e democratizar o conhecimento.

Por fim, o projeto estabelece que o governo federal deverá publicar, anualmente, um relatório sobre a execução da política. O documento deverá informar o percentual de escolas conectadas, a qualidade média das conexões e os investimentos realizados.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Integrantes da Mesa Diretora se elegem para novo mandato na Câmara

Integrantes da Mesa Diretora se elegem para novo mandato na Câmara

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Sessão Preparatória. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2027

Todos os atuais integrantes da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados foram reeleitos para um novo mandato entre 2027 e 2031. O atual presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi reeleito com 124.339 votos.

Também se reelegeram o 1º vice-presidente, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), com 175.161 votos; e o 2º vice-presidente, deputado Elmar Nascimento (União-BA), com 134.235 votos.

Todos os secretários assumem novo mandato:

  • o 1º secretário, deputado Carlos Veras (PT-PE), com 133.118 votos;
  • o 2º secretário, deputado Lula da Fonte (PP-PE), com 147.913 votos;
  • a 3ª secretária, deputada Delegada Katarina (PSD-SE); com 71.592 votos; e
  • o 4º secretário, deputado Sergio Souza (MDB-PR), com 69.791 votos.

Foram eleitos ainda os atuais secretários de Comunicação Social da Câmara, deputado Marx Beltrão (União-AL), com 100.705 votos; e de Participação, Interação e Mídias Digitais, deputado Guilherme Uchoa (PSD-PE), com 98.569 votos.

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Projeto obriga fabricantes a orientar consumidor sobre descarte correto do papel que acompanha figurinhas

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Getty Images
Papel siliconado das figurinhas não deve ser descartado no lixo comum nem na reciclagem convencional

O Projeto de Lei 2786/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga fabricantes e distribuidores de álbuns e figurinhas a incluir orientações sobre o descarte correto do papel siliconado, conhecido como liner, que protege o verso dos adesivos.

A proposta também prevê a criação de pontos de coleta para destinar esse material a programas de logística reversa e reciclagem especializada.

Pelo texto, as informações ambientais devem constar nos álbuns oficiais, nas embalagens das figurinhas e nos materiais publicitários físicos e digitais.

Os avisos devem ser claros e educativos, alertando o consumidor de que o papel siliconado não pode ser descartado no lixo reciclável comum.

O projeto autoriza parcerias públicas e privadas para instalar pontos de coleta em escolas, shopping centers, estabelecimentos comerciais, cooperativas e fábricas.

Esses locais deverão contar com identificação visível e encaminhar os resíduos para empresas habilitadas no reaproveitamento ou na reciclagem especializada do material.

Descarte correto
O deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), autor do texto, explica que a maior parte da população descarta o papel siliconado de maneira incorreta. Ele ressalta que a comercialização de milhões de figurinhas durante grandes eventos esportivos e culturais gera um volume significativo de resíduos.

“A Copa do Mundo acaba, as figurinhas acabam, mas o lixo permanece por anos no planeta”, afirma o parlamentar.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria cashback para compras nacionais de até 50 dólares

Projeto cria cashback para compras nacionais de até 50 dólares

gorodenkoff/GettyImages
 Loja de Roupas: Jovem no Balcão compra roupas de assistente de vendas de varejo amigável, pagando com smartphone NFC sem contato Touch Terminal
Benefício será oferecido ao consumidor final pessoa física, identificado pelo CPF

O Projeto de Lei 3061/26 prevê que seja devolvido ao consumidor o valor dos tributos federais de consumo pagos em compras nacionais de pequeno valor. O texto cria a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional (DET-Varejo Federal) com o objetivo de compensar as isenções tributárias de importações de pequeno valor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o limite para compras de pequeno valor será de US$ 50, convertidos em reais, ou R$ 250, prevalecendo o maior valor. Esse número deverá ser atualizado conforme mudanças no regime das importações.

A DET-Varejo Federal será oferecida ao consumidor final pessoa física, identificado pelo CPF. O benefício poderá ocorrer por meio de:

  • abatimento automático do valor da compra;
  • devolução do dinheiro;
  • crédito financeiro;
  • Pix, conta bancária ou carteira digital;
  • crédito fiscal ou abatimento em uma compra posterior.

A devolução não poderá ser apropriada pelo fornecedor, pela plataforma digital, pelo marketplace ou por outros intermediários da operação.

A medida valerá para compras feitas em lojas físicas, comércio eletrônico, aplicativos, plataformas digitais, marketplaces, feiras, eventos, centros comerciais e cooperativas, desde que a operação seja realizada por fornecedor estabelecido no Brasil e destinada a consumidor pessoa física.

Em justificativa, a autora, deputada Any Ortiz (PP-RS), cita a Medida Provisória 1357/26, que autorizou o Ministério da Fazenda a reduzir, inclusive a zero, a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A MP foi posteriormente convertida na Lei 15.502/26.

Any Ortiz reforçou que a iniciativa não cria reserva de mercado nem restringe importações. "Ao contrário, trata-se de ampliar a liberdade real do consumidor, permitindo que ele escolha entre o produto importado e o produto vendido no Brasil sem que a tributação induza artificialmente sua decisão", disse.

A proposta proíbe que as compras sejam fracionadas para enquadrar uma operação acima do limite no benefício. Isso inclui dividir pedidos, carrinhos de compra, notas fiscais, pagamentos ou entregas.

Quais tributos entram
A devolução deverá considerar os tributos federais ligados à produção, industrialização, importação, comercialização, receita, faturamento ou circulação econômica da venda da mercadoria ao consumidor final.

A medida, no entanto, não alcança tributos sobre renda, lucro, patrimônio, propriedade e folha de salários, além do Imposto Seletivo e dos tributos estaduais, distritais e municipais.

Pequenos negócios
A regulamentação deverá simplificar as obrigações para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, nanoempreendedores e outros fornecedores de pequeno porte. A emissão do documento fiscal e a identificação do consumidor pelo CPF, porém, serão mantidas.

Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto prevê divulgação de protocolo Calma para lidar com crises convulsivas

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Regras poderão valer para páginas de internet, aplicativos ou redes sociais com mais de 1 milhão de usuários

O Projeto de Lei 1636/26 estabelece regras de transparência, responsabilidade e prevenção ao aliciamento para plataformas digitais que veiculam anúncios de emprego no Brasil. A ideia é coibir práticas fraudulentas e o tráfico de pessoas.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta abrange páginas de internet, aplicativos ou redes sociais com mais de 1 milhão de usuários mensais ativos no Brasil, independentemente do local da sede ou de constituição jurídica.

Autora do projeto, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) destacou que já existem regras semelhantes em outros países. “Não existe razão legítima para que um trabalhador brasileiro receba menos proteção”, disse.

Diretrizes e sanções
Pelo texto, as empresas terão de adotar sistemas automatizados para identificar indícios de aliciamento, como remuneração desproporcional ou dispensa de qualificação para o exterior, submetendo os casos suspeitos à revisão humana.

O projeto proíbe o direcionamento de anúncios por segmentação vedada (como gênero, raça, idade ou deficiência). As empresas responderão de forma solidária pelos danos causados por vagas fraudulentas mantidas no ar após notificação.

Em caso de descumprimento, o texto prevê advertência, multas e suspensão do serviço no Brasil por até 180 dias, por decisão judicial. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto institui programa de combate ao desperdício de medicamentos no SUS

Projeto institui programa de combate ao desperdício de medicamentos no SUS

Cláudio Fachel/Palácio Piratini
Saúde - remédios - medicamentos comprimidos
Objetivo é aprimorar gestão da assistência farmacêutica e dos serviços diagnósticos

O Projeto de Lei 1677/26 institui o Programa de Eficiência e Combate ao Desperdício de Medicamentos, Insumos e Exames no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo promover o uso racional dos recursos públicos e aprimorar a gestão da assistência farmacêutica e dos serviços diagnósticos.

Pelo texto, passam a ser considerados desperdício no SUS:

  • os medicamentos vencidos ou inutilizados por falhas de planejamento, armazenamento ou distribuição;
  • a aquisição ou a dispensação de remédios em quantidade superior à necessidade terapêutica;
  • os exames agendados e não realizados por ausência do paciente; e
  • a repetição desnecessária de exames decorrente da falta de integração entre os sistemas de informação.

Para conter as perdas, a proposta prevê a implementação de controle informatizado de estoque, o monitoramento de validade e o rastreamento da dispensação de medicamentos nas unidades de saúde.

O projeto também autoriza a redistribuição de remédios entre diferentes unidades de saúde sempre que houver risco de vencimento ou baixa demanda local.

Melhorar gestão
Autor da proposta, o deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ) destaca a necessidade de aperfeiçoar a gestão dos recursos existentes na rede pública de saúde.

“Milhões de brasileiros enfrentam dificuldades de acesso a exames e medicamentos, o que evidencia a necessidade de aprimorar a gestão dos recursos já disponíveis”, defende.

Outras medidas
Em relação aos exames diagnósticos, a proposta determina que os sistemas de regulação implementem mecanismos para evitar a duplicidade de procedimentos e garantir o acesso aos históricos clínicos e resultados em toda a rede.

As unidades de saúde deverão adotar sistemas de confirmação prévia de agendamentos por meios eletrônicos, telefônicos ou digitais para reduzir as faltas dos pacientes.

Nos casos de ausência sem justificativa, poderá ser adotado sistema de reavaliação ou priorização de novos agendamentos, respeitados os critérios de urgência médica e equidade.

O texto contempla ainda o monitoramento de eventos adversos evitáveis associados à assistência que gerem consumo adicional de medicamentos, exames ou procedimentos.

O Poder Executivo deverá publicar relatórios periódicos em portal de transparência e apresentá-los ao Conselho Nacional de Saúde, contendo a quantidade de medicamentos descartados, índices de ausência em exames e os custos estimados do desperdício.

A proposta ainda prevê ações educativas sobre o uso racional de remédios voltadas a profissionais de saúde e pacientes, além de autorizar parcerias com universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento de tecnologias voltadas à gestão.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

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