Tag: Digitais
Comunicação será a ponte do Parlamento com a população, diz deputado...

O novo secretário de Comunicação da Câmara dos Deputados, Marx Beltrão (PP-AL), afirmou que buscará fazer da comunicação da Câmara uma ponte sólida entre a população e o Parlamento. "A comunicação pública, quando feita com seriedade, é um instrumento de cidadania. Quando bem conduzida, ela dá voz aos cidadãos, valoriza o trabalho parlamentar e contribui para o fortalecimento da institucionalidade democrática. É esta missão que aceito", disse. Ele assumiu o cargo nesta terça-feira (15), substituindo o deputado Jilmar Tatto (PT-SP).
Beltrão reforçou que a comunicação da Câmara é pública, o que não é sinônimo de ser governamental. "Ela existe para servir a sociedade. O compromisso com o pluralismo, com a verdade dos fatos, com o interesse coletivo e com a diversidade de opiniões será inegociável", afirmou.
A polarização política, a desinformação nas redes e o ceticismo de parte da população com a política são problemas reais e desafios apontados pelo novo secretário de Comunicação. "Em tempos de velocidade de informação, multiplicação das redes, ruídos constantes e fake news, comunicar com responsabilidade e compromisso público é um dos pilares fundamentais da democracia", afirmou.
Segundo Beltrão, sua gestão irá aprofundar a transparência da atuação legislativa, traduzindo o impacto das decisões do Parlamento na vida das pessoas. Ele também defendeu a necessidade de modernizar os canais da Câmara, respeitando a diversidade dos públicos e utilizando as ferramentas digitais com mais inteligência, criatividade e alcance. "Queremos chegar a mais brasileiros, em especial os jovens", disse. O deputado disse que procurará fortalecer os veículos institucionais da Casa (Agência de Notícias, Rádio e TV). Para ele, são ferramentas fundamentais para que a população tenha acesso direto do que acontece na Câmara e também instrumentos de memória institucional e educação política do trabalho parlamentar.
Proposta cria benefício financeiro para inclusão digital na Amazônia

O Projeto de Lei 4902/24 cria o Programa de Subsídio Digital para Famílias de Baixa Renda na Amazônia, a fim de promover acesso a tecnologias da informação e de comunicação para famílias em situação de vulnerabilidade social. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Os objetivos do programa serão:
- ampliar o acesso à internet para famílias de baixa renda na região amazônica;
reduzir a desigualdade digital; - estimular o uso da internet para fins educacionais, de saúde e de desenvolvimento social; e
- fortalecer a economia digital na região amazônica.
Entre outras ações, caberá ao governo federal:
- criar um sistema de vouchers digitais, instrumento eletrônico que permitirá às famílias de baixa renda o recebimento de um benefício financeiro destinado à aquisição de planos de internet fixa ou móvel;
- estabelecer parcerias com provedores de internet para a oferta de planos com preços especiais para os beneficiários do programa;
- divulgar amplamente o programa, informando as famílias sobre o direito ao subsídio digital e como acessar o benefício; e
- estabelecer um sistema de monitoramento e avaliação para acompanhar o impacto do programa na inclusão digital das famílias beneficiárias.
O subsídio digital poderá ser concedido a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e o valor considerará a renda familiar e o custo médio dos planos de internet na região.
“O acesso à internet se tornou essencial para o exercício da cidadania, para a
participação na sociedade e para o desenvolvimento econômico e social”, defendeu o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto define regras para o uso de réplicas de humanos geradas...

O Projeto de Lei 4400/24 define regras para o uso de réplicas digitais de pessoas, criadas por inteligência artificial (IA), em obras sonoras ou de audiovisual. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Direitos Autorais.
Pelo texto, o uso da réplica digital em obras depende de autorização prévia e escrita do titular da voz, imagem ou outra característica identificável. A autorização deve constar em contrato que define ainda o prazo de licenciamento e a remuneração do titular a cada nova utilização.
O projeto define réplica digital como “conteúdo multimídia gerado por algoritmo da voz, imagem ou outra característica de intérprete ou executante identificável, de forma altamente realista, e que simule sua participação em obra audiovisual ou fonograma”.
“Atualmente, algoritmos sofisticados são capazes de gerar reproduções altamente realistas da voz e da imagem de indivíduos, simulando sua participação em obras audiovisuais e fonogramas”, defende o autor, deputado Julio Lopes (PP-RJ).
“Essa nova realidade coloca em risco a proteção dos direitos dos intérpretes e executantes, pois, sem uma regulação específica, suas características podem ser usadas sem consentimento, comprometendo a integridade moral e os interesses econômicos desses profissionais”, acrescenta o deputado.
O projeto torna ainda obrigatório informar ao público de maneira clara que a obra contém réplica digital.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto define crimes e penas específicos para combater discriminação contra pessoas...
Câmara aprova direito de exclusão da internet de dados de criança...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que garante o direito de retirada da internet de conteúdo relacionado a criança ou adolescente se causar a ela constrangimentos ou danos psicológicos. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros, o Projeto de Lei 4306/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Para o representante legal da criança ou adolescente pedir a exclusão de conteúdo ou link, este deve estar relacionado aos tipos de violência tipificados dos quais a pessoa representada tenha sido vítima, testemunha ou nos quais esteja envolvida. O pedido será feito ao provedor de aplicação de internet.
Maria do Rosário tomou como base o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Luiz Couto (PT-PB). "O objetivo é assegurar, de forma adequada e pioneira, a retirada de conteúdos que sejam ofensivos a criança, adolescente e vulnerável", disse a deputada.
Os tipos de violência são tipificados na lei que cria o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de cinco tipos de violência caracterizadas na Lei 13.431/17:
- violência física;
- violência psicológica;
- violência sexual;
- violência institucional; ou
- violência patrimonial.
A notificação deverá conter a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente por meio da URL (endereço na internet) que permita a localização sem equívocos do material.
A intenção do projeto é preservar o princípio de proteção integral da criança e do adolescente em razão de o conteúdo poder identificá-la, submetendo-a a situações vexatórias, discriminatórias ou colocando em risco sua integridade física ou psíquica.
Após a primeira notificação, o provedor da aplicação deverá se esforçar para tornar indisponíveis, dentro de seus limites técnicos, outros links que apontem para o material, mesmo se localizado em endereço virtual distinto.
Pedido na Justiça
Além disso, o PL 4306/20 garante o direito de a criança ou adolescente vítima de violência pedir na Justiça, por meio de seu representante legal, a retirada de sites de pesquisa ou de notícias de informações pessoais que possam lhe causar constrangimentos ou danos psicológicos.
Isso poderá ocorrer em qualquer tempo e independentemente da notificação direta perante o provedor de aplicação de internet.
Novo crime
O projeto também inclui na legislação um novo crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa: divulgar, por qualquer meio de comunicação, nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente que tenham sido testemunhas ou vítimas de quaisquer das formas de violência tipificadas nessa lei.

Debate em Plenário
A relatora, deputada Maria do Rosário, afirmou que é importante se colocar no lugar das vítimas. "Da criança exposta, abusada e maltrata, daquela mãe que tentou tirar da internet e não conseguiu, do sofrimento de um pai", disse.
A relatora retirou do texto, no entanto, os trechos que pudessem dar interpretação sobre responsabilidade objetiva de plataformas digitais.
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta tem intenção de proteger crianças e adolescentes, porém tem brechas. "Termos muito claros e amplos, falta uma definição clara, e isso pode gerar muita subjetividade e muito abuso", afirmou.
Segundo ela, a proposta ainda traz risco e insegurança jurídica para provedores e de situações vexatórias para pais.
Já o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) disse que todas as subjetividades foram retiradas do texto. "Estamos protegendo, com este projeto, crianças e adolescentes vítimas de exposição e qualquer fato que possa prejudicar a imagem deles", informou.
Para a deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que presidiu a sessão, a proposta é importante para a proteção integral de crianças e adolescentes.
Se o projeto virar lei, terá vigência depois de 180 dias da publicação.
Projeto cria nova lei sobre educação ambiental nas escolas

O Projeto de Lei 4820/24, em análise na Câmara dos Deputados, cria uma nova lei sobre educação ambiental nas escolas. Atualmente, o tema é regulamentado pela Lei 9.795/99, que criou a Política Nacional de Educação Ambiental.
O projeto reforça a obrigatoriedade da inclusão, de forma transversal, da educação ambiental integrada nos currículos da educação básica de escolas das redes pública e privada de ensino.
Autor da proposta, o deputado Max Lemos (PDT-RJ) afirma que “a educação ambiental é uma ferramenta essencial para a formação de cidadãos mais conscientes, capazes de compreender a importância da preservação ambiental e de adotar práticas sustentáveis no dia a dia”.
“Além disso, a inserção de temas como reciclagem, sustentabilidade e proteção de recursos naturais reforça o compromisso do Brasil com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) e com a transição para uma sociedade mais equilibrada e resiliente”, explica o parlamentar.
Segundo a proposta, os conteúdos deverão abranger temas como sustentabilidade; reciclagem e reaproveitamento; proteção dos recursos naturais; e mudanças climáticas. A abordagem deverá ser multidisciplinar e contemplar atividades práticas, com a participação da comunidade escolar.
Ainda de acordo com o texto, caberá ao Poder Executivo regulamentar os padrões mínimos para os conteúdos programáticos de educação ambiental; oferecer formação continuada para professores sobre temas ambientais; e estimular parcerias entre escolas, órgãos ambientais e organizações não governamentais para o desenvolvimento de projetos conjuntos.
Prioridades e recursos
Segundo o projeto, na implementação da medida, deverão ser priorizadas escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade socioambiental; iniciativas que integrem tecnologias digitais para ensino ambiental; e programas que promovam a troca de experiências entre escolas de diferentes regiões.
Os recursos necessários para a execução da lei, se aprovada, serão provenientes do Orçamento Geral da União; de fundos voltados à educação e ao meio ambiente; e de parcerias com organismos internacionais e setor privado.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto altera a LGPDP para permitir revisão do acesso a dados...
MP do crédito consignado para o setor privado chega ao Congresso

As operações de crédito consignado de trabalhadores do setor privado já podem ser feitas em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade de empréstimo para quem tem carteira assinada. Medida provisória (MP) nesse sentido entrou em vigor nesta quarta-feira (12). O texto será analisado agora pelo Congresso Nacional.
A MP 1292/25 permite que trabalhadores formais – empregados rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEI) – usem o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para solicitar empréstimos em condições mais favoráveis.
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa (a multa corresponde a 40% do valor do saldo). O desconto das prestações será efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial.
O governo argumenta que a modernização das regras do empréstimo consignado – atualmente regulado pela Lei 10.820/03 – aumentará a eficiência e a segurança das operações. “A crescente digitalização dos serviços financeiros e a necessidade de desburocratização das operações exigem ajustes na legislação para permitir a plena utilização de sistemas ou plataformas eletrônicas, garantindo maior agilidade, transparência e proteção aos beneficiários”, diz a exposição de motivos da MP.
Custo menor
Para o governo, a medida proporciona ganhos aos trabalhadores, que terão acesso a linhas de crédito com juros mais baixos e menores custos administrativos. Nos primeiros 120 dias de vigência, o novo sistema dará prioridade à quitação de empréstimos não consignados. A intenção é estimular a economia com o crédito mais barato.
Próximos passos
No Congresso, ainda não foram designados os integrantes da comissão que vai analisar o MP. O período inicial de vigência da norma é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não seja votada nas duas Casas do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado) nesse prazo.
Projeto cria plataforma digital para facilitar a adoção de animais

O Projeto de Lei 4454/24 cria plataforma digital para centralizar informações sobre adoção de animais – o Programa Abrigo Digital. O objetivo é conectar abrigos e organizações não governamentais (ONGs) de proteção animal a potenciais adotantes.
A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados. "Ao implementar uma tecnologia de fácil acesso e alto alcance, o programa contribui para uma sociedade mais compassiva, inclusiva e tecnologicamente conectada às necessidades dos animais em situação de vulnerabilidade", justifica o autor.
Pelo texto, o programa vai implementar as seguintes ações:
- Plataforma digital que vai abrigar banco de dados com informações sobre os animais, incluindo dados de identificação, perfil comportamental, histórico de saúde e requisitos para a adoção.
- Instalação de telas digitais e quiosques informativos em locais de
alta circulação (praças, estações de transporte, centros comerciais e
prédios públicos), com acesso em tempo real aos dados da plataforma digital, viabilizando a consulta pública sobre animais disponíveis para adoção e
oportunidades de voluntariado. - Integração da plataforma com redes de Wi-Fi públicas de forma a assegurar a acessibilidade à informação para cidadãos de diferentes regiões e condições socioeconômicas.
A proposta garante proteção aos dados de todos os envolvidos no processo de adoção do animal.
Gestão
O programa será administrado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria Especial de Proteção Animal.
O financiamento será feito por recursos públicos e parcerias com o setor
privado e organizações internacionais.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado.
Projeto proíbe menção a produto químico em caso de envenenamento

O Projeto de Lei 56/25 proíbe a divulgação, em textos jornalísticos, do nome específico de qualquer produto químico que tenha sido utilizado em casos de envenenamento. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, permanecerá autorizada a comunicação sobre o fato ocorrido, desde que com a omissão do produto químico. A futura regra valerá para pessoas físicas e jurídicas e meios de comunicação eletrônicos, impressos, audiovisuais ou digitais.
O texto determina ainda que a divulgação do nome do produto químico utilizado somente será permitida quando indispensável para fins de investigação, perícia ou instrução processual, sendo restrita aos órgãos competentes.
“A divulgação desses produtos pode incentivar o uso criminoso das substâncias, ampliando o risco de ocorrências e de utilização maliciosa por indivíduos mal-intencionados”, diz o autor da proposta, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).
Conforme a proposta, os eventuais infratores estarão sujeitos a:
- multa, a ser definida em regulamentação posterior, considerando a gravidade do caso e a capacidade econômica dos envolvidos; e
- em caso de reincidência, suspensão temporária do direito de publicação de conteúdo informativo por até 30 dias.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









