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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Presidente da Câmara defende soberania do país na área da saúde

Presidente da Câmara defende soberania do país na área da saúde

Douglas Gomes / Câmara dos Deputados
5º Fórum Saúde. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Tema do evento: “Soberania e Tecnologia: Impulsionando a Indústria Nacional”.
Motta: saúde é um direito constitucional e também um pilar estratégico da economia

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta quarta-feira (19) que não há soberania nacional sem soberania sanitária. Ele discursou no 5º Fórum Saúde, uma parceria da Esfera Brasil e da farmacêutica EMS. O tema do evento foi “Soberania e Tecnologia: Impulsionando a Indústria Nacional”.

Motta lembrou que a pandemia de Covid-19 mostrou a deficiência do país na produção de medicamentos, insumos e tecnologias de saúde. “Isso a pandemia nos ensinou de forma dura e desse aprendizado nós não podemos esquecer”, afirmou.

Pilar da economia
Segundo ele, a saúde é um direito constitucional, mas também um pilar estratégico da economia. “Trata-se de um mercado que movimenta bilhões de reais por ano, liberando milhares de empregos diretos com forte efeito multiplicador, em ciência, tecnologia e renda”, disse.

Aprovações na Câmara
Motta citou algumas iniciativas na área da saúde aprovadas pela Câmara nos últimos tempos:

  • criação do Programa Agora tem Especialistas;
  • projeto (PL 424/15) que facilita o fornecimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) de hemoderivados e medicamentos produzidos por biotecnologia pela Hemobrás;
  • projeto (PLP 143/19) que proíbe o contingenciamento de recursos do INPI, órgão responsável pelo registro de patentes;
  • projeto que deu origem à Lei 14.874/24, que criou o Marco das Pesquisas Clínicas;
  • regulamentação da reforma tributária, onde foi assegurado tratamento favorecido a medicamentos e dispositivos médicos.

Inteligência artificial
O presidente da Câmara também destacou a análise do projeto que regula o uso da Inteligência Artificial (PL 2338/23). Hugo Motta disse que a Câmara está empenhada em entregar ao Brasil uma regulação equilibrada, que assegure direitos e, ao mesmo tempo, estimule a pesquisa e o desenvolvimento da Inteligência Artificial e de suas aplicações.

Projeto proíbe venda de vapes para nascidos a partir de 2009

Projeto proíbe venda de vapes para nascidos a partir de 2009

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Mauricio Neves (PP - SP)
Maurício Neves deseja criar a "geração livre de fumo"

O Projeto de Lei 1955/2026 proíbe a venda, a oferta e a disponibilização de produtos de tabaco e dispositivos eletrônicos para fumar, os chamados “vapes”, aos nascidos a partir de 1º de janeiro de 2009. A proposta eleva a idade mínima para compra desses itens anualmente, a fim de criar a “geração livre de fumo”.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a idade mínima para adquirir cigarros e produtos fumígenos com ou sem nicotina subirá a cada ano, a partir de 2027. No futuro, a proibição de compra valerá para todos os consumidores.

Os estabelecimentos que descumprirem a regra estarão sujeitos a punições, com multas em valor suficiente para desestimular a prática. A proposta também prevê a apreensão das mercadorias irregulares e a suspensão do comércio infrator.

Justificativa
Autor da proposta, o deputado Mauricio Neves (PP-SP) disse que a medida segue tendência mundial inspirada em legislação do Reino Unido. Na justificativa do texto, ele afirmou que a restrição foca na proteção de crianças e adolescentes.

Segundo o deputado, o tabagismo é um dos maiores problemas de saúde pública do Brasil, com cerca de 174 mil mortes evitáveis por ano. Ele lembrou ainda que, mesmo proibido, cresceu muito no país o comércio de cigarros eletrônicos (Veja infográfico abaixo).

“O aumento do uso do tabaco entre jovens é a principal preocupação, pois serve como porta de entrada para o vício em nicotina”, declarou Mauricio Neves. “Por isso não há o que esperar, razão pela qual espero a rápida aprovação”, continuou.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais

Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pedro Aihara (PP - MG)
Pedro Aihara, autor da proposta

O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.

O projeto de lei prevê ainda:

  • a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
  • a adoção de padrões de interoperabilidade; e
  • a observância da legislação de proteção de dados pessoais.

A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.

Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.

A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.

O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.

“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia", afirma Aihara.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara pode votar projeto que regulamenta uso de câmeras de reconhecimento facial

Câmara pode votar projeto que regulamenta uso de câmeras de reconhecimento...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Deputados analisam projetos no Plenário

A Câmara dos Deputados pode analisar, na próxima semana, o projeto que regulamenta o uso de sistemas de reconhecimento facial e identificação biométrica, estabelecendo limites e intervenção humana. A proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que tem sessões marcadas a partir de terça-feira (14).

De autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), o Projeto de Lei 1828/23 conta com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Segundo o texto, será permitido o uso desses sistemas de câmeras de reconhecimento facial em estações rodoviárias, ferroviárias e de metrô, no interior dos vagões e nas plataformas, em vias públicas e repartições e edifícios públicos.

O uso desses sistemas deve respeitar as normas gerais estabelecidas pelo projeto e garantir transparência, segurança dos dados e respeito aos direitos fundamentais, vedada a vigilância massiva.

Para promover a modernização e a integração dos sistemas, poderão ser firmados convênios e parcerias entre entes públicos e concessionárias de transporte.

Já o uso dessas ferramentas para localizar pessoas desaparecidas dependerá de solicitação formal de familiar ou de autoridade competente, por prazo determinado, e deverá ser auditável.

Pensão alimentícia
Também em pauta, o Projeto de Lei 4469/24 muda a lei sobre ação de pensão alimentícia em atraso prevendo a possibilidade explícita de atuação do defensor público como advogado do requerente.

De autoria das deputadas Soraya Santos (PL-RJ), Luisa Canziani (União-PR) e Coronel Fernanda (PL-MT), o projeto conta com substitutivo da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que retirou a obrigatoriedade de o comparecimento inicial do recebedor da pensão se dar com advogado ou mesmo defensor público.

Assim, esse primeiro comparecimento para explicar ao juiz sua necessidade não dependerá de advogado ou defensor, como já é hoje. Natália Bonavides seguiu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a norma.

Se o credor da pensão comparecer pessoalmente e não indicar advogado, o juiz enviará ofício à defensoria pública para atuar na causa. Na impossibilidade de a defensoria atuar (falta de estrutura na região, por exemplo), o juiz indicará defensor dativo.

Filtros de relevância
Outro tema em pauta é a regulamentação da Emenda Constitucional 125, de 2022, que limita os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Objeto do Projeto de Lei 3085/26, do Senado, a regulamentação define que os ministros devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo para decidir se reconhecem ou não o recurso. Esses são os filtros de relevância.

Conforme a emenda constitucional, será necessário o voto de 2/3 do colegiado do STJ para decidir que não há relevância no recurso especial.

A ideia é diminuir a quantidade de recursos que chegam ao tribunal vindos em razão de decisões de tribunais inferiores.

Combustíveis
Em razão da retomada da escalada dos conflitos entre Estados Unidos e Irã, que aumentam o preço do petróleo, a Câmara pode votar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que vincula o aumento de receita federal obtido com arrecadação extraordinária dessa commodity a medidas para estabilizar os preços dos combustíveis no país.

Pimenta é o líder do governo, e as regras do projeto pretendem adequar às normas fiscais as renúncias futuras de tributos para conter altas de preços de combustíveis provocadas pela guerra no Oriente Médio. O aumento extraordinário de receita tratado pelo projeto envolve aquele não comprometido com medidas já anunciadas.

De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), as renúncias de receitas bancadas com esse aumento de arrecadação incluirão as com querosene de aviação e todas serão válidas inclusive para a produção dos combustíveis.

A relatora mudou ainda dispositivos para permitir uso de créditos de usineiros de etanol para abater tributos; e diminuir o percentual mínimo de enquadramento de empresa agropecuária exportadora a fim de obter suspensão de tributos.

Crédito extraordinário
A pauta contém ainda seis medidas provisórias com créditos extraordinários.

Comissão aprova projeto que cria Política Nacional de Saúde na Escola

Comissão aprova projeto que cria Política Nacional de Saúde na Escola

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Silvia Cristina fala ao microfone
Silvia Cristina recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Saúde na Escola. O objetivo é integrar as ações de saúde e educação para garantir o desenvolvimento integral dos estudantes.

Por recomendação da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), foi aprovada a versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 3591/24, da deputada Lucyana Genésio (PDT-MA). Houve um ajuste para evitar redundância no texto.

“A relação entre saúde, bem-estar e desempenho escolar é amplamente reconhecida, e a escola constitui um espaço privilegiado para a implementação de ações voltadas à promoção da saúde”, disse Silvia Cristina.

Adesão facultativa
A política nacional poderá abranger, de forma facultativa e mediante adesão, as instituições de ensino privadas, comunitárias, filantrópicas e confessionais de educação básica.

A implementação deverá seguir as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Programa Saúde na Escola (PSE).

O substitutivo prevê ações de controle do tabagismo convencional e do uso de dispositivos eletrônicos para fumar. O texto aprovado também foca na prevenção de fatores de risco de câncer e de doenças crônicas não transmissíveis.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para...

Kayo Magalhães/Câmara dos deputados
Homenagem da AVEGO aos profissionais do Sistema de Segurança Pública. Dep. Professor Alcides (PSDB - GO)
Professor Alcides, relator do projeto de lei

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Divulgação/Agência Senado
Profissionais usam a arte como apoio terapêutico em tratamentos de saúde
Profissionais usam a arte como apoio terapêutico em tratamentos de saúde

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.

A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG Nova lei estabelece metas de qualidade dos serviços O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do...
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Comissão aprova projeto com diretrizes para moedas digitais oficiais no Brasil

Comissão aprova projeto com diretrizes para moedas digitais oficiais no Brasil

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Lafayette de Andrada fez ajustes no texto original

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece princípios, garantias e diretrizes para moedas digitais oficiais no Brasil. A proposta assegura liberdade de escolha dos meios de pagamento, privacidade, segurança e inclusão financeira.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), para o Projeto de Lei 4212/25, da deputada Bia Kicis (PL-DF). O relator ajustou o texto original, além de inserir novos dispositivos.

“O substitutivo busca preservar os objetivos do projeto original, ao mesmo tempo em que promove ajustes para conferir segurança jurídica e compatibilidade com a legislação vigente”, disse Lafayette de Andrada no parecer aprovado.

O texto dispensa a aprovação prévia, pelo Congresso Nacional, de lei específica sobre a moeda digital oficial. Em contrapartida, prevê medidas de transparência, prestação de contas e controle legislativo. Determina, ainda, que eventual quebra de sigilo dependerá de autorização judicial “quando exigida pela legislação”.

O substitutivo proíbe o uso de instrumentos financeiros para discriminação de natureza política, ideológica, religiosa ou de opinião. Além disso, estabelece que o tratamento de dados pessoais associados às moedas digitais deverá observar princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.