22.9 C
São Paulo
terça-feira, outubro 6, 2026
Home Tags Dispositivos

Tag: dispositivos

Comissão aprova criação de política para o tratamento do lipedema no SUS

Comissão aprova criação de política para o tratamento do lipedema no...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Apresentação do relatório final. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Texto da relatora, Rogéria Santos, consolida diversas propostas sobre o tema

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria a Política Nacional de Atenção às Pessoas com Lipedema. O texto aprovado consolida o Projeto de Lei 5582/23, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), e outras seis propostas que tramitam em conjunto.

O lipedema é uma doença crônica e inflamatória que causa o acúmulo desproporcional de gordura, principalmente nos membros, e é frequentemente acompanhada de dor (veja infográfico abaixo).

A nova política tem como objetivo promover a conscientização sobre a doença, qualificar o atendimento no sistema de saúde e estimular a pesquisa científica no Brasil.

Diretrizes e Conscientização
O substitutivo aprovado, apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), estabelece como diretrizes para a atenção integral aos pacientes:

  • 
o incentivo à criação e divulgação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas pelas instâncias competentes;
  • o estímulo ao treinamento de profissionais de saúde para o diagnóstico correto e o tratamento da doença;
  • a promoção de campanhas de conscientização, com foco em mulheres e grupos mais afetados; e
  • a inclusão do tema nos currículos para incentivar estudos científicos sobre a condição.

A relatora explicou que os projetos originais continham dispositivos que criavam obrigações administrativas diretas para o Poder Executivo — como a determinação imediata de novos procedimentos no SUS ou mudanças em currículos acadêmicos —, o que é proibido pelo processo legislativo

O novo texto estabelece apenas as diretrizes gerais da política, respeitando a autonomia técnica do Ministério da Saúde e de órgãos reguladores como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta também institui o Junho Roxo, a ser celebrado anualmente como o mês de conscientização sobre o lipedema, visando estimular o diagnóstico precoce e o acolhimento das pacientes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Governo sanciona LDO de 2026 com meta de superávit de R$ 34,3 bilhões

Governo sanciona LDO de 2026 com meta de superávit de R$...

Depositphotos
Brasília - Esplanada - Esplanada dos Ministérios
LDO sofreu 27 vetos do governo federal, que serão apreciados pelo Congresso Nacional

O Executivo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com a meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões para as contas públicas. As metas dos últimos dois anos foram de déficit zero.

Mas a meta será considerada cumprida se ficar entre zero e R$ 68,5 bilhões. A LDO estabelece as regras para a elaboração e execução dos orçamentos anuais.

Foi sancionada a regra introduzida na LDO 2026 pelo Congresso que determina a execução de 65% das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais no primeiro semestre do ano para evitar as restrições de repasse de recursos de um ano eleitoral. A regra vale para emendas de transferência direta (pix) e para fundos de saúde e de assistência social.

O governo sancionou a lei com 27 vetos. Um deles também é relativo ao ano eleitoral porque os parlamentares queriam que não fosse uma conduta vedada a doação de bens, valores ou benefícios com encargo para quem recebe. A Lei Eleitoral estabelece que não é possível fazer transferências voluntárias três meses antes das eleições. O governo justificou o veto, dizendo que a mudança não deveria fazer parte da LDO.

Também foi vetado artigo que aumentava a correção do fundo partidário. Segundo o governo, o dispositivo contraria os limites fiscais e poderia resultar na redução dos recursos da Justiça Eleitoral.

Outros vetos

  • Programação específica – O artigo vetado pretendia colocar em programação específica as despesas com apoio à educação de pessoas com altas habilidades e programas estruturados de educação socioemocional. Para o Executivo, a medida dificulta remanejamentos.
  • Competência da União – Os dispositivos vetados permitiam atender despesas com construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais e com a malha hidroviária. Para o Executivo, a mudança ampliava as exceções à competência da União.
  • Minha Casa, Minha Vida – O artigo estabelecia prioridade para programas federais de infraestrutura urbana e social como o Minha Casa, Minha Vida para atendimento de regiões que passem por demanda extraordinária de serviços públicos. A justificativa do governo é que é criada uma prioridade adicional sem meta associada.
  • Emendas para transporte – O texto permitia despesas com custeio de transporte público de passageiros, inclusive por meio de emendas parlamentares. O Executivo disse que a mudança ampliaria muito as competências da União.
  • Impedimentos técnicos – O dispositivo vetado permitia o início da execução de emendas parlamentares sem licença ambiental e projeto de engenharia. Eles seriam providenciados ao longo do processo. Mas o governo defende que estas são condições prévias à execução.
  • Emendas de bancada – O texto permitia que as emendas de bancada pudessem ser divididas em valores menores que 10% do total quando fossem de execução direta pela União. O Executivo justifica que a mudança contraria a Lei Complementar 210/24, que estabelece o mínimo de 10% para algumas emendas.
  • Adimplência municipal – O dispositivo permitia que municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes pudessem ter recursos empenhados e receber transferências e doações. O Executivo justifica que a adimplência é requerida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Saúde – O artigo estabelecia reajuste dos tetos de repasses para a Saúde desde que comprovada a demanda reprimida do ente beneficiário. O Executivo disse que o texto introduz “elevado grau de incerteza sobre o cálculo dos valores”.
  • Limites – Na execução das emendas parlamentares de transferência especial, o Executivo não poderia estabelecer como valor mínimo montante superior a R$ 200 mil para obras e R$ 100 mil para demais serviços. O Executivo justifica que a competência para fixar estes limites é dele.
  • Restos a pagar – Um dispositivo permitia que os restos a pagar (despesas não executadas de um ano) de determinado orçamento pudessem beneficiar credores diferentes caso haja desistência do credor original ou rescisão contratual. Outro trecho permitia o uso de restos a pagar de uma licitação fracassada em novo processo licitatório. Para o Executivo, os dois itens estão em desacordo com outros normativos legais.
  • Contingenciamento – O texto ampliava as despesas que não podem ser contingenciadas como ações da Embrapa e defesa agropecuária. Mas o Executivo argumentou que isso reduziria a flexibilidade orçamentária.

Os vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional e podem ser mantidos ou derrubados.

Lei prorroga até 2030 benefícios tributários para estações de telecomunicações

Lei prorroga até 2030 benefícios tributários para estações de telecomunicações

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Inteligência Artificial no Sistema de Justiça: impactos no trabalho e no acesso à justiça. Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP)
Vitor Lippi é autor do projeto que deu origem à nova lei

Os benefícios tributários sobre taxas de fiscalização e contribuições ligadas a estações de telecomunicações foram prorrogados até 31 de dezembro de 2030.

A prorrogação está prevista na Lei 15.320/25, sancionada na última sexta-feira (26) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Sem a nova lei, os benefícios terminariam no fim deste ano.

Na prática, a norma estende os incentivos tributários para os chamados equipamentos inteligentes, que são dispositivos conectados à internet usados tanto em residências quanto na indústria. Essa tecnologia é conhecida como internet das coisas.

De acordo com o texto, a prorrogação busca estimular o mercado, manter empregos e impulsionar a atividade econômica ligada ao setor de telecomunicações.

Conectividade no meio rural
A lei também beneficia a comunicação por internet em áreas rurais, consideradas mais sensíveis à expansão desse tipo de tecnologia.

Nesse caso, os incentivos alcançam estações satelitais de pequeno porte, que são instalações responsáveis pela comunicação direta com satélites e fundamentais para levar conectividade a regiões afastadas dos grandes centros.

Proposta da Câmara dos Deputados
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4635/24, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).

Para o parlamentar, a medida “confere previsibilidade aos investimentos no desenvolvimento e na contratação de soluções baseadas nesses dispositivos”.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado em dezembro.

Comissão mista vota medida provisória da proteção de dados nesta quarta

Comissão mista vota medida provisória da proteção de dados nesta quarta

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado Senador Alessandro Vieira (E) e deputado Reginaldo Lopes, presidente da comissão A medida provisória que transforma em agência reguladora a Autoridade Nacional...
Comissão do Esporte aprova incentivo ao futebol feminino

Comissão do Esporte aprova incentivo ao futebol feminino

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Atividades da Confederação Brasileira do Desporto Universitário. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Deputada Laura Carneiro, relatora

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Geral do Esporte, para incluir, entre os objetivos do Fundo Nacional do Esporte, o incentivo ao futebol feminino.

Os parlamentares da comissão acolheram o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do PL 3968/24, na forma de um texto substitutivo. Originalmente, a proposta, da deputada Carla Ayres (SC), atualmente fora do exercício do mandato, criava o Marco Legal do Futebol Feminino no Brasil.

Em vez de instituir um marco legal completo e um fundo próprio para desenvolvimento do futebol feminino, o substitutivo busca garantir o financiamento por meio de um mecanismo já existente.

Além disso, a nova redação retirou dispositivos que poderiam ser interpretados como violadores da autonomia das entidades desportivas dirigentes ou que interferem em competências do Poder Executivo.

Financiamento
Laura Carneiro disse que o substitutivo poderá garantir uma fonte estável e permanente de financiamento ao futebol feminino.

“Cabe lembrar que, até o fim da década de 1970, o Estado brasileiro impedia legalmente as mulheres de praticarem certas modalidades esportivas, como futebol, futsal, polo aquático, rugby, halterofilismo e beisebol, por considerá-las ‘incompatíveis com sua natureza’”, observou a relatora. “Essa restrição histórica representou uma grande barreira para o desenvolvimento do esporte feminino no Brasil.”

Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, de Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Comissão debate preservação de acervos e coleções culturais e científicas

Comissão debate preservação de acervos e coleções culturais e científicas

Marcio James/Prefeitura de Manaus Museu da Cidade de Manaus (AM): peças feitas por povos tradicionais e indígenas A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados realizará,...
Comissão aprova projeto que proíbe demissão arbitrária dos concursados de empresas públicas

Comissão aprova projeto que proíbe demissão arbitrária dos concursados de empresas...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Reimont (PT - RJ)
Deputado Reimont, relator do projeto

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a demissão arbitrária de trabalhadores concursados em empresas públicas ou sociedades de economia mista.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 4433/21, do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), e outra iniciativa similar. O relator unificou os textos, mantendo o objetivo do projeto original.

“Quando ocorre a desestatização ou privatização de estatais, a consequência lógica é a demissão em massa”, comentou o relator. “O substitutivo pacifica o tema e garante segurança jurídica aos empregados públicos”, continuou ele.

Principais pontos
Diferentemente dos servidores que adquirem estabilidade depois de três anos de efetivo exercício em cargos públicos (Lei 8.112/90), funcionários de estatais estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre demissões.

Assim, o texto aprovado inclui novos dispositivos na CLT com o objetivo de:

  • proibir a demissão arbitrária de trabalhador concursado, ao exigir procedimento administrativo fundado em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro;
  • determinar a intervenção sindical prévia e a apresentação de causas técnicas, econômicas ou financeiras para eventuais demissões coletivas; e
  • proteger trabalhadores em processos de desestatização, os quais não poderão afetar contratos de trabalho, assegurada a irredutibilidade remuneratória.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que prevê pelo menos 20% da propaganda do governo para mídia regional

Comissão aprova projeto que prevê pelo menos 20% da propaganda do...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alice Portugal (PCdoB - BA)
Alice Portugal, relatora do projeto

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina a mídias regionais pelo menos 20% do total de recursos para contratação de publicidade pela administração pública.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), para o Projeto de Lei 1677/15, da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A relatora elaborou nova redação, mantendo o objetivo da iniciativa original.

“A desconcentração dos meios de comunicação é indispensável para o desenvolvimento regional, bem como para a valorização de aspectos socioculturais locais, o que, por sua vez, fortalece a democracia”, disse a relatora.

Segundo Alice Portugal, o substitutivo foi necessário porque a Lei de Licitações e Contratos de Publicidade já aborda o assunto. “Assim, muitos dispositivos previstos no projeto original tornam-se desnecessários”, explicou ela.

Conteúdo local
A proposta aprovada exige que os veículos abrangidos pela futura lei tenham conteúdo majoritariamente produzido por produtores locais. Além disso, conforme o texto serão considerados como mídia regional:

  • jornais, revistas e outros periódicos impressos com tiragem entre 1 mil e 20 mil exemplares editados sob responsabilidade de empresário individual ou por microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • veículos de radiodifusão local, habilitados na forma da lei, que atendam um município ou conjunto deles mediante uma única estação transmissora;
  • veículos de radiodifusão comunitária, habilitados na forma da lei;
  • aplicações de internet voltadas para difusão de conteúdos que possuam entre 1 mil e 20 mil usuários cadastrados, sob responsabilidade de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.

“A ideia é assegurar o funcionamento de pequenos jornais, rádios e páginas da internet, que são prejudicados pela concentração da publicidade veiculada por instituições”, comentou a deputada Maria do Rosário, autora da versão original.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto foi rejeitado pela antiga Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a tramitação deixou de ter caráter conclusivo e, por isso, a proposta terá de ser analisada também pelo Plenário.

Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissões debatem resolução da Anvisa e convenção internacional sobre controle do tabaco

Comissões debatem resolução da Anvisa e convenção internacional sobre controle do...

GettyImages Audiência vai debater o aumento do consumo do cigarro eletrônico As Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, e de Saúde da Câmara dos...
Comissão aprova projeto que atualiza Código Penal para incluir crimes com o uso de drones

Comissão aprova projeto que atualiza Código Penal para incluir crimes com...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Sargento Portugal: indispensável para que o sistema penal evolua de acordo com as demandas atuais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal para incluir crimes cometidos com o uso de veículos remotamente controlados (drones e similares). As penas serão elevadas quando houver emprego de armas de fogo ou explosivos.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) para o Projeto de Lei 2826/24, dos deputados Alberto Fraga (PL-DF) e Capitão Alden (PL-BA). O relator decidiu aumentar penas sugeridas no texto original.

“A aprovação desta proposta é indispensável para que o sistema penal brasileiro evolua de acordo com as demandas atuais, assegurando a proteção da sociedade”, comentou Sargento Portugal em seu parecer.

Principais pontos
Atualmente, o Código Penal já prevê o crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo – expor a perigo embarcação ou aeronave ou praticar ato prejudicial ao setor. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 5 anos.

O substitutivo insere nesse crime o uso de veículos remotamente controlados. A pena de reclusão será aumentada para 4 a 6 anos, e quem usar esses veículos para emprego de arma de fogo ou explosivo estará sujeito à mesma sanção. Se o crime for cometido com intuito de lucro ou prática de violência haverá multa.

Além disso, a proposta inova ao definir como crime a direção de aeronaves ou drones sem licenciamento e a operação delas sem a devida autorização. Nesses casos, a pena prevista será de detenção, de seis meses a um ano, mais multa.

Por fim, o texto revoga trechos da Lei das Contravenções Penais que tratam de infrações relacionadas à aviação. Isso porque, com as mudanças sugeridas na proposta, esses dispositivos serão substituídos por tipos penais mais rigorosos.

Crime organizado
“É preciso adaptar o Código Penal às novas realidades criminais, especialmente decorrentes de tecnologias acessíveis ao crime organizado”, argumentaram, ao apresentar a versão original, os deputados Alberto Fraga e Capitão Alden.

Os dois parlamentares lembraram, na justificativa que acompanha o texto, um caso ocorrido no Rio de Janeiro em julho de 2024, quando um drone foi usado para lançamento de granadas durante conflito entre traficantes rivais em uma favela.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.