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A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos, além de menor idade para se aposentar. A proposta será enviada ao Senado.
O placar da votação no segundo turno foi de 426 votos a 10. No primeiro turno, foram 446 votos a favor e 20 contrários.
O texto aprovado em Plenário é a versão elaborada pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), na comissão especial que analisou a proposta. A PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei.
O deputado Antonio Brito destacou que a PEC foi elaborada com zelo com o Erário e com o setor social. "Não há qualquer ônus para os subentes federativos. Nenhum prefeito e governador pagará nada, estará tudo arcado pela União", afirmou.
Efetivação
Agentes que tenham vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda deverão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em data anterior nos termos da Emenda Constitucional 51, de 2006. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.
As novas regras constitucionais também valerão para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).
Regras de aposentadoria
A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 63 anos para mulher e 65 anos para homem.
No entanto, a PEC cria regras de transição para quem entrou na atividade até a futura promulgação.
Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:
- até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
- até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
- até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
- até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.
Essas idades poderão ser reduzidas em até 5 anos por meio do desconto de 1 ano a menos de idade para cada ano de contribuição acima dos 25 exigidos.
Na contagem do tempo de atividade de 25 anos, contarão os afastamentos para mandato classista e o trabalho como readaptado, se isso decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Quanto aos proventos, se o profissional for servidor público, eles serão iguais à remuneração no momento da aposentadoria, incluídas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, vantagens de caráter individual e vantagens pessoais permanentes.
Será considerado estatutário mesmo aquele que for efetivado até 2028.
O reajuste será paritário à remuneração da ativa, estendidos aos aposentados quaisquer benefícios concedidos ao pessoal da ativa.
Idade e contribuição
Outra transição possível para os que já atuam na área é a soma de pontos de idade e tempo de contribuição. A idade mínima para mulher será de 60 anos; e para o homem, 63 anos. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício de agente. Vale mandato classista e tempo como readaptado em outra função.
Além desses requisitos, será exigida a soma, em pontos, de idade e tempo de contribuição: 83 pontos para mulher e 86 pontos para homem, sem aumento progressivo como ocorre na regra para os demais trabalhadores após a reforma da Previdência de 2019.
Assim, 60 anos de idade e 15 de contribuição já somam 75 pontos. Mais 4 anos de trabalho, e a mulher se aposenta. Se a mulher tiver 60 anos de idade e 20 anos de contribuição, precisará apenas de mais 1,5 ano.
Para os estatutários, os proventos serão integrais com reajuste pela paridade.
Benefício extraordinário
Segundo a PEC, para os aposentados com as novas regras pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou na condição de incapacidade permanente, será garantido o pagamento de um benefício extraordinário bancado pela União correspondente à diferença entre a remuneração do agente na ativa e o que a pessoa recebe como aposentado do INSS.
De igual forma, o texto determina à União que pague aos agentes já aposentados antes da futura emenda uma revisão da renda, se recebem por regime próprio de estados ou municípios, e o benefício extraordinário, se tiverem se aposentado pelo INSS. Em ambos os casos, os aposentados devem ter atendido aos requisitos de idade e tempo de contribuição listados.
Debate em Plenário
O deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), vice-presidente da comissão especial que analisou a proposta, declarou que a aprovação da PEC é um ato de justiça, reconhecimento e compromisso com a saúde pública. "É hora de garantir que quem cuida da nossa gente seja cuidado pelo Estado", disse.
O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) afirmou que a proposta representa respeito e reconhecimento de que a saúde coletiva não é luxo, mas pilar do Sistema Único de Saúde (SUS). "A PEC reconhece esses profissionais. E reconhecê-los é dar valor à vida, dignidade e saúde pública para todos os brasileiros."
Segundo a deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), esses profissionais fazem a diferença nos indicadores de saúde pública da população. "Eles merecem o reconhecimento através da PEC, trazendo 25 anos de muito trabalho e contribuição", declarou. A deputada foi relatora do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), os agentes cumprem papel de "suma relevância" para a saúde do povo brasileiro. "Essa matéria vai dar estabilidade constitucional para todos esses profissionais."
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) declarou que a proposta vai garantir aos agentes o direito de "não implorar" para não serem demitidos porque houve mudança de prefeitos. "Eles não são cabos eleitorais, eles são profissionais de saúde, daí a necessidade do artigo que fala da desprecarização", disse.
Críticas
Porém, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a PEC é um "trem da alegria" para efetivar mais de 35 mil pessoas sem concurso público. "Vamos ter duas categorias de agente, aqueles que fizeram concurso, e muitos desses 35 mil entraram pela janela, contratados pelos prefeitos para ser cabo eleitoral, essa que é a verdade", criticou.
Agentes comunitários de saúde presentes nas galerias do Congresso viraram-se de costas durante o discurso de Rocha. Ele classificou a proposta como "politiqueira" e contra a moralidade pública.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) argumentou que muitos agentes foram contratados a partir do seu local de moradia. "É fundamental que a PEC desprecarize, amplie o direito e faça com que a pessoa possa ter a sua atividade respeitada."
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que os agentes, mesmo diante de todo o conhecimento acumulado e trabalho prestado, poderiam ser demitidos sem a aprovação da PEC. "Isso é uma injustiça tremenda com quem está há tantos anos garantindo direito à informação e acesso à saúde pública para o conjunto da população", afirmou.
STF
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) disse que a proposta não tem previsão orçamentária e pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "De propósito não estão colocando a fonte de financiamento porque não querem garantia de direito para vocês, eles querem o voto de vocês", afirmou, ao se dirigir aos agentes comunitários presentes à sessão.
Kataguiri acredita que, depois da eleição, a emenda deve ser derrubada por inconstitucionalidade. "Isso é populismo e demagogia pura", criticou.
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Deputadas destacam importância de diagnóstico precoce do câncer de mama

A Câmara dos Deputados, em parceria com o Senado Federal, promove uma série de atividades durante este mês para lembrar, prevenir e combater o câncer de mama. Durante solenidade de abertura da campanha do Outubro Rosa no Congresso Nacional, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) destacou que, apesar de todos os avanços para combater a doença, ainda existem mais medidas a serem tomadas.
“É necessário ampliar o número de mamógrafos no Brasil. É necessário reduzir a idade para uma rotina mais efetiva de exames e isso já está sendo também buscado e reduzido. Mas é necessário, acima de tudo, conscientização. Porque a criança também tem câncer de mama, meninos também têm câncer de mama e especialmente na puberdade pode acontecer”, afirmou.
Em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, a 1ª procuradora-adjunta da Mulher, deputada Carla Dickson (União-RN), afirmou que, atualmente, é aconselhado que as mulheres realizem a mamografia a partir dos 40 anos de idade. Carla Dickson lembra que vêm aumentando os diagnósticos de câncer de mama em mulheres jovens e aponta que o motivo é o diagnóstico precoce.
“Isso é importante, porque salva vidas. O diagnóstico precoce e também as campanhas que estão acontecendo no Brasil inteiro para diminuir o sedentarismo e a obesidade, dois fatores de risco extremamente importantes não só para o câncer de mama, mas para os demais cânceres também”, apontou.
Carla Dickson lembrou ainda que, por causa da pandemia de Covid, houve uma demanda reprimida de realização de exames de diagnóstico e que é necessário retomar a atenção básica à saúde para conseguir rastrear novos casos e garantir o tratamento imediato, como previsto na legislação. A lei brasileira prevê que o tratamento de câncer seja iniciado até 60 dias após a detecção.
Números
O câncer de mama é uma das principais causas de morte entre mulheres. O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima que, neste ano, serão registrados mais de 73 mil novos casos. Em 2023, a mortalidade chegou a 20 mil pessoas. No entanto, dados do instituto também apontam que o rastreamento precoce pode reduzir a mortalidade por câncer de mama em até 30%.
Comissão aprova protocolo para tratamento de vício em tecnologia pelo SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece protocolo clínico no Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar a dependência tecnológica decorrente do uso abusivo de internet, redes sociais, videogames e demais equipamentos digitais.
Pela proposta, o diagnóstico adotará os critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Lei 12.842/13, que regulamenta o exercício da medicina no país. O texto também prevê a avaliação multidisciplinar dos impactos funcionais, sociais e psicológicos do paciente.
Atualmente, a OMS não reconhece o “vício em tecnologia” como uma doença. No entanto, em 2019, a organização incluiu na CID o “transtorno por uso de jogos eletrônicos” (gaming disorder), que é caracterizado por perda de controle sobre o tempo gasto jogando, prioridade excessiva dada ao jogo em detrimento de outras atividades e manutenção desse padrão mesmo com consequências negativas significativas.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA) ao Projeto de Lei 2218/15, dos ex-deputados Marcos Abrão e Rubens Bueno. Foi apensado ao texto o PL 11013/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).
A justificativa do texto original se baseava no reconhecimento do vício em jogos eletrônicos e na preocupação com o fenômeno, então recente, das redes sociais.
O relator foi favorável à medida, mas propôs mudanças alterando pontos cruciais do diagnóstico e da equipe de tratamento. Além deixar claro que o diagnóstico deve seguir critérios da CID, a composição da equipe multidisciplinar foi refinada, passando a ser formada por psiquiatras, neurologistas e psicólogos, com foco em terapia cognitivo-comportamental.
Allan Garcês classifica o uso excessivo e compulsivo da internet e de tecnologias
digitais como um problema de saúde pública. "A sistemática do “scrolling” interminável (rolagem contínua no feed) estimula um comportamento compulsivo que compromete o sono, favorece a distração e dificulta o desenvolvimento do autocontrole, resultando em problemas como ansiedade, déficit de atenção e alterações no humor", diz o relatório.
O Ministério da Saúde terá até 180 dias para regulamentar as diretrizes para implementação do protocolo, capacitação de profissionais e criação de centros de referência regionais.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova pulseira com dados para identificar pacientes com epidermólise bolhosa

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 269/25, que prevê o uso de pulseira com QR Code por pessoas com epidermólise bolhosa – doença genética rara e hereditária caracterizada pela formação de bolhas e feridas na pele e em mucosas.
O objetivo é facilitar o acesso à identificação e ao prontuário médico desses pacientes. Entre os dados obrigatórios estão: nome completo, tipo sanguíneo, alergias, medicamentos utilizados continuamente, ficha médica, telefones para contato e prontuário completo.
Pelo texto, o uso das pulseiras deverá ser justificado por declaração médica a pedido do próprio paciente, de familiares ou de responsáveis legais.
A comissão aprovou a proposta sem alterações, conforme recomendação da relatora, a deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “A rápida identificação e o reconhecimento prévio do estado de saúde do paciente podem ser diferenciais relevantes para o desfecho clínico favorável, especialmente em situações de emergência”, disse a relatora.
O projeto de lei foi apresentado pela deputada Yandra Moura (União-SE).
A epidermólise bolhosa ganhou visibilidade nacional por meio do menino Guilherme Gandra Moura, de 10 anos. Gui ficou famoso depois que um vídeo compartilhado por sua mãe viralizou nas redes sociais, em junho de 2023. Na época, Tayane Gandra registrou o encontro com o filho depois de ele ficar 16 dias em coma induzido.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









