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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Comissão aprova previsão de base de dados sobre pessoas com transtornos alimentares no SUS

Comissão aprova previsão de base de dados sobre pessoas com transtornos...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - A invisibilidade das crianças traqueostomizadas no Brasil. Dep. Rosângela Moro (UNIÃO - SP)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Rosangela Moro

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevendo que a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) mantenha uma base completa, com alcance nacional, de dados sobre os atendimentos de pessoas com transtornos alimentares. A ideia é que essa base de dados sirva para orientar as políticas e programas de atenção ao problema.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), ao Projeto de Lei 2482/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O projeto original obriga hospitais, clínicas e postos de saúde a notificarem o SUS sobre casos de transtorno alimentar com consequências graves à saúde física ou mental do paciente. 

“Conhecer a epidemiologia dos transtornos alimentares é, de fato, fundamental para se projetar como enfrentá-los”, disse a relatora. “No entanto, é necessário que deixemos claro que não seria o caso aqui de notificação compulsória”, acrescentou. 

Rosangela Moro observa que a relação atual das doenças de notificação compulsória é a estipulada pela portaria do Ministério da Saúde 420/22, em que se encontram, primordialmente, enfermidades contagiosas ou eventos cujo diagnóstico exija medidas imediatas das autoridades sanitárias para interromper o ciclo de transmissão. 

“Enfermidades, mesmo que de importância para a saúde pública, que não tenham essa característica não têm por que serem incluídas na lista de notificação compulsória, o que não significa que não estejam sendo registradas e acompanhadas”, disse. “Pelo contrário, uma vez que o SUS já vem trabalhando amplamente com o prontuário eletrônico, os dados e estatísticas de saúde disponíveis no Brasil tendem a tornar-se cada vez mais confiáveis”, acrescentou. 

Princípios e direitos
Pelo texto apresentado pela relatora,
a atenção às pessoas com transtornos alimentares no SUS deverá será pautada por princípios como universalidade de acesso; integralidade de assistência, desde a prevenção e promoção até a assistência especializada; ausência de preconceitos; e utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática, entre outros. 

O texto também prevê, como direitos das pessoas com transtornos alimentares no SUS, entre outros: o diagnóstico e intervenção precoce; o início tempestivo de tratamento, no nível de atenção adequado; o acesso aos medicamentos e procedimentos necessários para seu tratamento.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova incluir no Farmácia Popular remédios essenciais ao tratamento de autistas

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de proposta legislativa – Lei Orçamentária Anual para 2025. Dep. Leo Prates (PDT - BA)
Leo Prates, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui, no programa Farmácia Popular do Brasil, os medicamentos de uso contínuo e essenciais ao tratamento do transtorno do espectro autista (TEA).

O Projeto de Lei 4436/24, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), estabelece que os estabelecimentos credenciados ao Farmácia Popular deverão oferecer:

  • medicamentos para comorbidades associadas ao TEA, como insônia, hiperatividade, ansiedade e agressividade; e
  • outros medicamentos recomendados por médicos especialistas no tratamento do transtorno.

O projeto prevê que a lista de medicamentos deverá ser constantemente revisada para incluir novas terapias mais eficazes, cabendo ao Ministério da Saúde regulamentar a atualização dos remédios conforme a comprovação de necessidade.

Para o relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), a inclusão dos medicamentos para tratamento de sintomas associados ao TEA no Farmácia Popular representa um passo crucial para mitigar as barreiras financeiras frequentemente enfrentadas pelas famílias. "Muitas delas dedicam-se integralmente aos cuidados de seus entes com TEA, o que não raro compromete a renda familiar e dificulta a aquisição contínua da medicação necessária", disse.

A inclusão das medicações, segundo Prates, garante o acesso equitativo a tratamentos essenciais, promove a adesão terapêutica, alivia o impacto financeiro sobre as famílias e melhora a qualidade de vida e o prognóstico de uma parcela significativa da população.

O programa
O Farmácia Popular do Brasil oferece medicamentos gratuitos e com desconto. O programa funciona em parceria com farmácias privadas e disponibiliza remédios para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepcionais, além de fraldas geriátricas e absorventes higiênicos.

O governo paga parte ou todo o preço dos remédios.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que exige estratégia na escola para prevenção de acidentes e doenças

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Subcomissão Permanente para tratar do Sistema Nacional de Educação (SNE). Dep. Franciane Bayer (REPUBLICANOS - RS)
Franciane Bayer, relatora da proposta

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para ampliar as atuais atribuições dos estabelecimentos de ensino na promoção de um ambiente escolar seguro.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que já prevê ações contra as drogas. Com a mudança, a LDB também exigirá estratégias para prevenção e conscientização dos riscos de acidentes e doenças.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 5430/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). A versão original previa a criação nas escolas de comissões internas para prevenção de acidentes, doenças e violência.

“Deve-se preservar a autonomia das escolas para que tomem as providências que julgarem mais oportunas e adequadas para o cumprimento das responsabilidades legais”, disse a relatora, ao descartar as comissões internas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Especialistas propõem novo cálculo para IR baseado na capacidade contributiva das famílias

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Alteração na Lei nº 9.250/1995: Opção de adoção do Modelo de Splitting Familiar ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Debate foi promovido pela Comissão de de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família

Especialistas em direito tributário defenderam nesta quarta-feira (23), em audiência pública na Câmara dos Deputados, um novo método para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta se baseia na capacidade contributiva das famílias e não das pessoas individualmente.

A ideia central do chamado "splitting familiar" é que o IR devido seja calculado a partir da renda total de todos integrantes da família, considerando ainda outras características, como quantidade de filhos ou dependentes, idosos e pessoas com deficiência ou doenças graves. O objetivo é fazer com que famílias maiores e com mais demandas de gastos correntes paguem proporcionalmente menos impostos.

Mestre em direito tributário, Tarso Cesar de Miranda Souza reforçou que a técnica de “splitting” calcula o imposto a partir da capacidade contributiva não só do provedor, mas de toda a família. “Se pegarmos como exemplo duas pessoas comuns que ganham R$ 10 mil, uma que mora sozinha e arca apenas com suas despesas e outra com cônjuge e filhos para sustentar, é óbvio e evidente que a capacidade contributiva da primeira é muito maior, apesar de a renda ser a mesma”, disse.

Especialista em políticas públicas e diretor executivo da organização não governamental Family Talks, Rodolfo Canônico observou que, no Brasil, as atuais deduções de saúde e educação já cumprem, em parte, o papel de gerar reembolsos do IR para quem tem mais despesas. Para ele, no entanto, o "quotient familial" francês é mais equilibrado, ajustando a alíquota conforme a composição familiar.

“Na França, o sistema considera a união conjugal para medir a capacidade contributiva da família, e ainda a quantidade de dependentes e a condição desses dependentes, incluindo a presença de algum filho com deficiência. Isso conta, porque naturalmente exige mais gastos e esforços dessa família”, pontuou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Alteração na Lei nº 9.250/1995: Opção de adoção do Modelo de Splitting Familiar ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Diretor Executivo - ONG Family Talks, Rodolfo Canônico
Rodolfo Canônico citou o sistema francês que leva em conta quantidade de dependentes e de pessoas com deficiência

Proteção da família
A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que propôs o debate na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, disse que a proteção do núcleo familiar pelo Estado brasileiro passa pelo respeito à capacidade contributiva das famílias.

“Nós precisamos respeitar a capacidade contributiva das famílias e, por assim dizer, buscar um cenário de justiça tributária. No Brasil, o que eu vejo muito é talvez um Estado que, muitas vezes, asfixia a família”, disse.

Professor de direito tributário da Universidade de São Paulo, Heleno Torres também considerou que o modelo brasileiro não cumpre plenamente o dever de proteger às famílias.

“Quando o que temos hoje no Brasil são essas deduções pífias, isso não concretiza essa proteção do estado à família”, disse.

Torres defende um método de tributação que some os rendimentos da família e propõe redutores progressivos baseados nos gastos para que famílias com maior capacidade contributiva paguem mais impostos.

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Airton Faleiro (PT - PA)
O deputado Airton Faleiro recomendou aprovar a proposta com modificações

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta as profissões de Agente Indígena de Saúde (AIS) e de Agente Indígena de Saneamento (Aisan).

Segundo o texto, para exercer as funções de AIS ou de Aisan, o profissional deverá ser indígena, residir na área da comunidade de atuação, ter idade mínima de 18 anos, dominar a língua da comunidade e conhecer os costumes e sistemas tradicionais de saúde do povo indígena.

Será exigida ainda a conclusão do ensino fundamental e de curso de qualificação específico definido pelo Ministério da Saúde.

O Agente Indígena de Saúde atuará na prevenção de doenças e na promoção da saúde das populações indígenas. As ações serão domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, seguindo as diretrizes do SUS. Os AIS devem atuar para prevenir doenças, monitorar a saúde dos indígenas, prestar primeiros socorros e mobilizar as comunidades.

Já o Agente Indígena de Saneamento trabalhará com a mesma finalidade atuando especificamente em saneamento básico e ambiental. Entre as atribuições do Aisan estão o monitoramento e a manutenção de sistemas de saneamento e ações de saneamento para prevenir doenças.

Mudanças no texto
Relator na comissão, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 3514/19, da ex-deputada Joenia Wapichana, com subemendas.

As mudanças do relator permitem que os profissionais de saúde indígena tenham outros empregos com horários compatíveis, além de ampliar para quatro anos o prazo para AIS e Aisan se adequarem às novas leis.

Faleiro destaca que a Nota Técnica 23/24, da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena, sustenta que o prazo de adequação deve considerar que a Secretaria de Saúde Indígena atua em áreas remotas e de difícil acesso.

“A ampliação para quatro anos possibilitará o melhor planejamento das ações de saúde e dos cursos de capacitação dos agentes, sem prejudicar o acesso das comunidades indígenas aos serviços”, diz o relator.

Por fim, o relator propõe que a contratação dos profissionais seja feita conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio de parcerias com entidades sem fins lucrativos que apoiam os direitos indígenas na saúde, educação e assistência social.

De acordo com o secretário de Saúde Indígena, Weibe Tapeba, há cerca 20 mil trabalhadores de saúde em atuação em terras indígenas, dos quais mais de 7 mil são agentes indígenas de saúde ou de saneamento.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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