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Câmara aprovou retomada do seguro obrigatório de veículos

Câmara aprovou retomada do seguro obrigatório de veículos

Divulgação/Semob-GDF
Transporte - carro - guincho - multa - Três motoristas foram multados e tiveram os veículos apreendidos, terça-feira (27), no Aeroporto Internacional de Brasília, durante fiscalização de combate ao transporte irregular de passageiros. O alvo da operação foram motoristas que atuam no aeroporto sem credenciamento em aplicativo, além de taxistas que atendem passageiros em locais onde não é permitido o embarque
SPVAT será usado para indenizar mortes e casos de invalidez causados por acidentes

A volta do seguro obrigatório de veículos foi aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre de 2024 por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23. O texto foi convertido na Lei Complementar 207/24.

A redação aprovada foi o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), à proposta enviada pelo Poder Executivo.

O texto instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que entrou no lugar do DPVAT, extinto em 2020 durante o governo de Jair Bolsonaro.

A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já operava de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

O governo Lula alegou que a volta da cobrança foi necessária porque os recursos do antigo DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não eram capazes de suportar mais um ano.

Forma de uso
As principais medidas da lei do SPVAT são:

  • o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito e por invalidez permanente;
  • também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
  • pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
  • o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
  • o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro; e
  • a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.

O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.

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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Cobalchini (MDB - SC)
Cobalchini: objetivo é facilitar a reconstrução de áreas afetadas por desastres

O Projeto de Lei 2060/24 cria a Loteria Humanitária, composta por concursos especiais administrados pela Caixa Econômica Federal para arrecadar e destinar recursos a municípios em estado de calamidade pública após desastres naturais.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a arrecadação total de cada concurso especial será dividida da seguinte forma:

  • 30% para o prêmio bruto;
  • 68% para rateio, proporcionalmente à população afetada, entre os municípios em estado de calamidade pública após desastres naturais; e
  • 2% para a remuneração dos lotéricos.

Esses concursos especiais estarão condicionados aos requisitos de gravidade da calamidade pública estabelecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Caberá ao Poder Executivo definir a regulamentação da futura lei.

Os recursos serão repassados pela Caixa aos municípios e deverão ser aplicados exclusivamente no atendimento emergencial à população atingida. Em até 120 dias após recebimento do dinheiro, o município fará uma prestação de contas.

“A medida permitirá resposta rápida às comunidades e às pessoas afetadas, além de facilitar o processo de recuperação e de reconstrução”, explica o deputado Cobalchini (MDB-SC), que apresentou o projeto juntamente com outros cinco parlamentares.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

MP abre crédito orçamentário para apoio aos produtores do RS na contratação do seguro rural

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Arquivo/FotosPúblicas
Agropecuária - plantações - colheita de arroz - MST começa a colheita de 12,4 mil toneladas de arroz
Colheita de arroz em 2021

O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1246/24) que abre crédito extraordinário de R$ 230,9 milhões no Orçamento de 2024 para despesas com a contratação de seguro rural pelos produtores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes no estado. O seguro é para a safra 2024/2025, e o apoio é necessário, segundo o Poder Executivo, porque o evento climático impactou a produtividade de diversas lavouras.

“Uma adequada gestão de riscos pode afetar positivamente a estabilidade da renda do produtor e sua permanência na atividade, e o seguro rural aparece como um importante mecanismo de mitigação de riscos e proteção da renda, atuando no sentido de amenizar as perdas e possibilitar a recuperação da capacidade financeira do produtor”, explica a mensagem que acompanha a medida.

Embrapa
Uma parcela dos recursos também será usada pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para recuperação de sua infraestrutura de pesquisa no estado. A empresa vai atuar na execução do plano emergencial para recuperação agroprodutiva sustentável do Rio Grande do Sul.

As ações estão focadas em 8 eixos:

  • inteligência territorial;
  • restauração ambiental;
  • recuperação de solos;
  • plataforma de dados;
  • biossegurança e saúde única;
  • riscos climáticos;
  • genética e insumos; e
  • capacitação, transferência de tecnologia e comunicação.

Os recursos vão sair do superávit financeiro da União apurado em 2023 e não têm impacto nas metas fiscais do governo por causa do decreto de calamidade pública no estado editado em maio.

Próximos passos
A MP será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

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