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Aprovação de projetos para prevenir casos de violência contra a mulher...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana 12 projetos de lei, com destaque para aqueles da bancada feminina, como o Projeto de Lei 6674/25, que cria o programa “Antes que aconteça” para prevenir casos de violência contra a mulher e apoiar ações para dar mais efetividade às medidas protetivas.
O projeto do Senado será enviado à sanção presidencial com relatoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA). Segundo o texto, na sua face educacional, o programa será implementado em cada sistema de ensino para promover novo padrão educacional por meio de ações educativas, formativas e de conscientização voltadas à prevenção da violência contra a mulher e à promoção de seus direitos.
"Toda mulher tem direito a sua liberdade e estamos sempre prontos e trabalhando para proteger, acolher e garantir independência para as brasileiras", disse o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Outro ponto tratado no texto é a criação das chamadas “salas lilás” para acolhimento de mulheres e meninas em situação de violência em delegacias, instituições de perícia oficial de natureza criminal, instituições do sistema de Justiça e demais órgãos públicos.
Esse programa também dará apoio à produção de evidências, de diagnóstico e de avaliação de resultados para orientar o planejamento, o monitoramento e o aperfeiçoamento contínuo das ações.
Violência vicária
Mais um dos projetos da bancada feminina aprovados foi o projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de homicídio vicário, cometido quando filhos ou outros parentes são assassinados para causar à mulher sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica e familiar. A pena para o crime será de reclusão de 20 a 40 anos.
De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3880/24 será enviado ao Senado com substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO).
O texto especifica que o assassinato será assim caracterizado se for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.
Se o crime for cometido na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle haverá agravante.
"Segurança é uma urgência para o brasileiro e para a Câmara dos Deputados. Durante minha presidência, já aprovamos mais de 50 projetos na área. Estamos em alerta e prontos para dar as respostas que o Brasil precisa", disse Hugo Motta.
Assistência em acidentes
A Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que exige das companhias aéreas o fornecimento de assistência de vários tipos a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil, mesmo atingidos em terra.
De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 será enviado ao Senado com texto da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).
O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos.
A companhia deverá montar um centro de assistência com pessoal suficiente para tomar as providências emergenciais de apoio.
Previdência para bolsistas
Outro projeto com amplitude aprovado pala Câmara dos Deputados é o que prevê a participação obrigatória do bolsista de pós-graduação como contribuinte individual da Previdência Social para fins de acesso aos benefícios como aposentadoria e auxílios.
A proposta seguirá para o Senado na forma do substitutivo do deputado Ricardo Galvão (Rede-SP). O Projeto de Lei 6894/13 prevê recolhimento, pela instituição cedente da bolsa, de contribuição de 11% sobre um salário mínimo (R$ 1.621,00).
Confira outros projetos aprovados na semana:
- Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24, que prevê normas gerais para desmembramento de parte de um município a fim de incorporá-la a outro contíguo;
- Projeto de Lei 4709/25, que tipifica o crime de “falso advogado”;
- Projeto de Lei 3630/25, que permite ao estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do comércio;
- Projeto de Lei 3780/23, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros;
- Projeto de Lei 1769/19, que regulamenta a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó;
- Projeto de Lei 646/25, que inclui as operações de carro-pipa entre as que podem ser financiadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap);
- Projeto de Decreto Legislativo 1023/25, que aprova acordo de cooperação entre o Brasil e a França de coprodução cinematográfica; e
- Projeto de Decreto Legislativo 1203/25, que aprova acordo de cooperação entre o Brasil e a China de coprodução cinematográfica
Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência a...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige das companhias aéreas o fornecimento de assistência de vários tipos a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil, mesmo atingidos em terra. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).
O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos.
As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.
A Anac fará o convite a empresas e instituições para fazerem parte do comitê dentro de seis horas do momento de ciência do acidente.
A participação no comitê de cooperação será considerada serviço público relevante não remunerado. As associações de vítimas e de familiares legalmente constituídas poderão indicar um ou mais representantes para acompanhar as atividades do comitê, a critério do órgão coordenador.
Previsão em lei
A relatora, deputada Enfermeira Ana Paula, afirmou que a regulamentação do plano de assistência a vítimas de acidente aéreo e suas famílias atualmente está apenas em instrução normativa da Anac, enquanto em países como Austrália e Estados Unidos a questão está prevista em lei.
Ana Paula citou a articulação de órgãos públicos e da empresa Voepass após o desastre aéreo de agosto de 2024, com 62 vítimas, para reforçar a importância da atuação coordenada e multidisciplinar para diminuir o sofrimento das famílias e garantir seus direitos.
"O projeto visa assegurar que essa experiência seja aperfeiçoada e perpetuada por meio de norma legal, garantindo que futuros acidentes recebam resposta estatal igualmente eficiente e humanizada", declarou a relatora.
Para o deputado Padovani, um dos autores da proposta, o texto também busca acabar com o conflito de normas de aeronavegabilidade.
Notificação
O projeto estabelece que, após um acidente, a companhia aérea deve entrar em contato com familiar ou outra pessoa indicada pelo passageiro a fim de informar sobre o caso e prestar assistência.
Terá ainda de informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares, em até três horas após solicitação pelo Comando da Aeronáutica, pela Anac ou pelo delegado de polícia.
A companhia aérea deverá manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação. Nesse plano, deverão constar detalhes de como a ajuda será fornecida, por meio de um centro de assistência na cidade mais próxima da área do acidente.
Centro de assistência
O centro deverá contar com pessoal suficiente para tomar as providências emergenciais de apoio. A sua desativação será condicionada à satisfação de todas as necessidades emergenciais das vítimas e dos familiares delas.
Será responsabilidade do transportador arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, podendo pagá-las diretamente ou ressarcir os fornecedores após apresentação de nota fiscal.
Entre os serviços que devem ser fornecidos pela companhia aérea no centro de assistência, destacam-se:
- transporte para o centro de assistência da equipe de apoio emergencial;
- instrução dessa equipe sobre fatos relevantes a respeito do acidente;
- prestação de informações às vítimas e aos familiares delas;
- transporte e recebimento de familiares das vítimas;
- apoio completo aos familiares nos âmbitos material, jurídico, médico e emocional;
- devolução dos pertences pessoais recuperados;
- acompanhamento do processo de identificação dos corpos das vítimas e auxílio aos familiares no desembaraço legal desses corpos junto aos órgãos competentes;
- traslado dos corpos das vítimas, para sepultamento em cidades indicadas pelos familiares;
- organização de visita dos familiares ao local do acidente, se estes solicitarem e se as condições de segurança permitirem;
- assistência médica, psiquiátrica e psicológica emergencial.
Assistência médica e psicológica
O projeto permite que a assistência médica, psiquiátrica e psicológica continue por até dois anos ou, se houver decisão de perícia independente indicada pelas partes, por prazo maior.
Os profissionais deverão ser escolhidos pela vítima ou familiares dela dentre aqueles que mantiverem vínculo com o transportador ou com empresa de assistência médica por ele contratada.
Nesse atendimento devem estar incluídos exames e o fornecimento gratuito de medicamentos indispensáveis ao tratamento.
Investigação
O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares delas obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.
Já a companhia aérea deverá se responsabilizar pelo deslocamento dos interessados a locais de reunião, assim como pela hospedagem deles se necessária.
Projeto destina 20% dos royalties de petróleo da foz do Amazonas...

O Projeto de Lei 5542/25 estabelece que 20% da participação governamental (royalties) provenientes da futura exploração de petróleo e gás natural na foz do rio Amazonas sejam destinados ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta é da deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o montante arrecadado será dividido da seguinte forma:
- Metade para a aquisição de insumos, equipamentos e medicamentos necessários ao funcionamento das unidades públicas de saúde; e
- A outra metade para políticas de valorização da enfermagem, o que inclui programas de apoio à jornada de 30 horas semanais para a categoria.
Os recursos serão geridos pelo Fundo Nacional de Saúde.
Impactos
A deputada defende que os recursos gerados com a exploração de petróleo na Margem Equatorial Brasileira devem produzir benefícios duradouros. “A medida contribuirá para a redução das desigualdades regionais e para a melhoria dos serviços prestados à população”, diz.
Sobre o investimento na categoria da enfermagem, a deputada destaca que a valorização desses profissionais “é medida de justiça social e de fortalecimento da qualidade assistencial”.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Minas e Energia; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Câmara aprova em 2º turno PEC que regulamenta aposentadoria dos agentes...

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos, além de menor idade para se aposentar. A proposta será enviada ao Senado.
O placar da votação no segundo turno foi de 426 votos a 10. No primeiro turno, foram 446 votos a favor e 20 contrários.
O texto aprovado em Plenário é a versão elaborada pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), na comissão especial que analisou a proposta. A PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei.
O deputado Antonio Brito destacou que a PEC foi elaborada com zelo com o Erário e com o setor social. "Não há qualquer ônus para os subentes federativos. Nenhum prefeito e governador pagará nada, estará tudo arcado pela União", afirmou.
Efetivação
Agentes que tenham vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda deverão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em data anterior nos termos da Emenda Constitucional 51, de 2006. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.
As novas regras constitucionais também valerão para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).
Regras de aposentadoria
A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 63 anos para mulher e 65 anos para homem.
No entanto, a PEC cria regras de transição para quem entrou na atividade até a futura promulgação.
Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:
- até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
- até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
- até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
- até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.
Essas idades poderão ser reduzidas em até 5 anos por meio do desconto de 1 ano a menos de idade para cada ano de contribuição acima dos 25 exigidos.
Na contagem do tempo de atividade de 25 anos, contarão os afastamentos para mandato classista e o trabalho como readaptado, se isso decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Quanto aos proventos, se o profissional for servidor público, eles serão iguais à remuneração no momento da aposentadoria, incluídas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, vantagens de caráter individual e vantagens pessoais permanentes.
Será considerado estatutário mesmo aquele que for efetivado até 2028.
O reajuste será paritário à remuneração da ativa, estendidos aos aposentados quaisquer benefícios concedidos ao pessoal da ativa.
Idade e contribuição
Outra transição possível para os que já atuam na área é a soma de pontos de idade e tempo de contribuição. A idade mínima para mulher será de 60 anos; e para o homem, 63 anos. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício de agente. Vale mandato classista e tempo como readaptado em outra função.
Além desses requisitos, será exigida a soma, em pontos, de idade e tempo de contribuição: 83 pontos para mulher e 86 pontos para homem, sem aumento progressivo como ocorre na regra para os demais trabalhadores após a reforma da Previdência de 2019.
Assim, 60 anos de idade e 15 de contribuição já somam 75 pontos. Mais 4 anos de trabalho, e a mulher se aposenta. Se a mulher tiver 60 anos de idade e 20 anos de contribuição, precisará apenas de mais 1,5 ano.
Para os estatutários, os proventos serão integrais com reajuste pela paridade.
Benefício extraordinário
Segundo a PEC, para os aposentados com as novas regras pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou na condição de incapacidade permanente, será garantido o pagamento de um benefício extraordinário bancado pela União correspondente à diferença entre a remuneração do agente na ativa e o que a pessoa recebe como aposentado do INSS.
De igual forma, o texto determina à União que pague aos agentes já aposentados antes da futura emenda uma revisão da renda, se recebem por regime próprio de estados ou municípios, e o benefício extraordinário, se tiverem se aposentado pelo INSS. Em ambos os casos, os aposentados devem ter atendido aos requisitos de idade e tempo de contribuição listados.
Debate em Plenário
O deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), vice-presidente da comissão especial que analisou a proposta, declarou que a aprovação da PEC é um ato de justiça, reconhecimento e compromisso com a saúde pública. "É hora de garantir que quem cuida da nossa gente seja cuidado pelo Estado", disse.
O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) afirmou que a proposta representa respeito e reconhecimento de que a saúde coletiva não é luxo, mas pilar do Sistema Único de Saúde (SUS). "A PEC reconhece esses profissionais. E reconhecê-los é dar valor à vida, dignidade e saúde pública para todos os brasileiros."
Segundo a deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), esses profissionais fazem a diferença nos indicadores de saúde pública da população. "Eles merecem o reconhecimento através da PEC, trazendo 25 anos de muito trabalho e contribuição", declarou. A deputada foi relatora do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), os agentes cumprem papel de "suma relevância" para a saúde do povo brasileiro. "Essa matéria vai dar estabilidade constitucional para todos esses profissionais."
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) declarou que a proposta vai garantir aos agentes o direito de "não implorar" para não serem demitidos porque houve mudança de prefeitos. "Eles não são cabos eleitorais, eles são profissionais de saúde, daí a necessidade do artigo que fala da desprecarização", disse.
Críticas
Porém, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a PEC é um "trem da alegria" para efetivar mais de 35 mil pessoas sem concurso público. "Vamos ter duas categorias de agente, aqueles que fizeram concurso, e muitos desses 35 mil entraram pela janela, contratados pelos prefeitos para ser cabo eleitoral, essa que é a verdade", criticou.
Agentes comunitários de saúde presentes nas galerias do Congresso viraram-se de costas durante o discurso de Rocha. Ele classificou a proposta como "politiqueira" e contra a moralidade pública.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) argumentou que muitos agentes foram contratados a partir do seu local de moradia. "É fundamental que a PEC desprecarize, amplie o direito e faça com que a pessoa possa ter a sua atividade respeitada."
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que os agentes, mesmo diante de todo o conhecimento acumulado e trabalho prestado, poderiam ser demitidos sem a aprovação da PEC. "Isso é uma injustiça tremenda com quem está há tantos anos garantindo direito à informação e acesso à saúde pública para o conjunto da população", afirmou.
STF
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) disse que a proposta não tem previsão orçamentária e pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "De propósito não estão colocando a fonte de financiamento porque não querem garantia de direito para vocês, eles querem o voto de vocês", afirmou, ao se dirigir aos agentes comunitários presentes à sessão.
Kataguiri acredita que, depois da eleição, a emenda deve ser derrubada por inconstitucionalidade. "Isso é populismo e demagogia pura", criticou.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Comissão aprova identificação de quem tem doença renal crônica como pessoa...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3131/24, que permite a inclusão da informação "pessoa com deficiência" em documentos de identidade para quem tem doença renal crônica. A medida, proposta pelo deputado Victor Linhalis (Pode-ES), exige um laudo médico que ateste a condição crônica e irreversível da doença.
A proposta estabelece que o documento de identificação com essa informação servirá como comprovação da condição de deficiência para todos os efeitos legais. Isso facilitará o acesso a direitos, benefícios e serviços específicos.
O projeto prevê que os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional incluam a nova informação mediante a apresentação dos documentos necessários, sem custo adicional para o solicitante.
Garantia importante
Para a relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), essa inclusão na identidade é importante para garantir direitos, cidadania e inclusão social. Ela destacou benefícios como atendimento prioritário em emergências e auxílios no cotidiano do paciente.
"Trata-se de um passo importante para promover a igualdade de oportunidades e o reconhecimento da dignidade dessas pessoas diante das limitações impostas pela doença", afirmou a relatora.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.






