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Comissão aprova proposta de transferência de universitário para tratamento de câncer

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Daniel Agrobom (PL-GO) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Daniel Agrobom: a proposição acerta ao garantir a continuidade dos estudos

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 198/25, que assegura a transferência, entre instituições de ensino superior, de pessoas em tratamento de câncer ou outras doenças graves que precisem mudar para outro município. O objetivo é permitir que deem continuidade aos estudos.

Pela proposta, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a transferência será assegurada em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, nos termos de regulamento a ser aprovado.

O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), recomendou a aprovação da proposta. “A proposição acerta ao garantir a continuidade dos estudos das pessoas que precisam mudar de domicílio por longos períodos para realizar tratamento. Faz isso preservando o regime escolar especial a que têm direito todos os estudantes impossibilitados de frequentar as aulas”, afirmou.

O texto foi aprovado com modificação feita anteriormente na Comissão de Saúde para garantir a congeneridade das instituições envolvidas na transferência dos estudantes — de privada para privada e de pública para pública.

A proposição altera Lei 9.536/97, que regulamenta a transferência ex officio prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Hoje, a lei garante a transferência do servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente, em razão de remoção ou transferência de ofício.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Financiamento da educação e questões demográficas. Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)
Tabata Amaral foi relatora da proposta em todas as comissões

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que, em casos de parto e adoção, agências e programas de fomento à pesquisa acrescentem 12 meses ao período de avaliação de desempenho e produtividade inicialmente estipulado às mulheres bolsistas. O texto segue para o Senado.

O parecer da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi pela aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 3494/20, da ex-deputada Shéridan (RR), e ao apensado (PL 531/21).

Segundo Tabata, o texto aprovado está de acordo com a Constituição, com as leis e foi escrito de forma clara e correta. Ela foi relatora da proposta nas outras três comissões em que o projeto foi analisado.

O texto altera a Lei 13.536/17, que prorroga os prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.

A proposta também determina que, sempre que houver exigência de cadastro em sistema de informações curriculares por parte de programas e agências de fomento à pesquisa ou de instituição de ensino superior – como a Plataforma Lattes –, sejam disponibilizados campos específicos para a inserção das informações relativas ao período do afastamento temporário.

Agora, a proposta pode seguir para o Senado.

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