14.9 C
São Paulo
sábado, agosto 22, 2026
Home Tags Ensino superior

Tag: ensino superior

Entidades de fomento à pesquisa pedem recursos para ampliar número de mestres e doutores

Entidades de fomento à pesquisa pedem recursos para ampliar número de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Pós-Graduação stricto sensu - Objetivo 15 do PNE. Dep. Moses Rodrigues (UNIÃO - CE)
Moses Rodrigues, relator da proposta

Entidades de fomento à pesquisa pediram mais recursos para ampliar o número de mestres e doutores no País. O assunto foi discutido em audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo Plano Nacional de Educação (PNE), nesta terça-feira (24).

Relator da proposta, o deputado Moses Rodrigues (União-CE) esclareceu que até agosto serão concluídas as audiências públicas e os seminários regionais sobre o novo PNE. Ele afirmou que o projeto recebeu 3.070 emendas e estimou a entrega de seu relatório para até o fim da primeira quinzena de agosto. Depois disso, será aberto novo prazo para incluir emendas. A ideia é votar o relatório final na comissão especial até o fim de setembro. A expectativa do relator é de que até dezembro o projeto seja votado na Câmara e no Senado. 

O objetivo 15 do novo PNE trata da ampliação da formação de mestres e doutores, com foco na equidade e na inclusão. A meta 15a do plano é ampliar o percentual de mestres e doutores na população, com o objetivo de alcançar a titulação de 35 mestres e 20 doutores por 100 mil habitantes até o final da vigência do plano, em 2034.

Conheça os principais pontos da proposta do novo PNE

Média abaixo da OCDE
Segundo o diretor científico e presidente substituto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Olival Freire Junior, a proporção atual é de 10 doutores por 100 mil habitantes no País. Conforme ele, a média, nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), é de 30 doutores por 100 mil habitantes. Na visão dele, há dois desafios principais: o desequilíbrio regional e intrarregional no número de mestres e doutores e a empregabilidade dos pós-graduados. 

Olival Freire Junior aponta que, em Portugal, por exemplo, 25% dos doutores estão trabalhando na indústria, enquanto no Brasil se espera que os doutores sejam empregados nas próprias instituições de ensino superior. “Nós precisamos induzir fortemente a empregabilidade desses doutores em áreas da economia e da sociedade, como no serviço público e na agricultura”, citou. Ele pediu aos deputados a aprovação de orçamento mais expressivo para estimular carreiras científicas entre os jovens. 

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Pós-Graduação stricto sensu - Objetivo 15 do PNE. Diretor de Avaliação e Presidente Substituto da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, Antonio Gomes Souza Filho
Souza Filho: investimento aumentou no atual governo

Desigualdades regionais
Diretor de Avaliação e presidente substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Antonio Gomes Souza Filho também destacou a necessidade de mais orçamento para que se equipare a quantidade de mestres e doutores no Brasil à de outros países da OCDE.

Segundo ele, o investimento da Capes em bolsas já aumentou neste governo: em 2024 foram investidos R$ 2,7 bilhões; em 2022, no governo anterior, foram investidos R$ 1,8 bilhão.

O diretor da Capes também considera a superação das assimetrias entre os estados um dos desafios da pós-graduação. “Os dois primeiros governos Lula principalmente estabeleceram editais estruturantes para a pesquisa, destinando sempre 30% dos recursos para o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste. Essa política continua até hoje e ela foi fundamental para nuclear grupos de pesquisa e capilarizar a pós-graduação em todos os estados da Federação”, disse. 

Para ele, a continuidade dessa política no novo PNE é importante, lembrando que hoje 60% do conhecimento é gerado fora dos estados Rio de Janeiro e São Paulo, sendo que há 20 anos era o contrário: Rio e SP produziam 60% do conhecimento. 

Dobrar a meta
Presidente da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), Vinicius Soares defendeu, por sua vez, dobrar a meta 15a (alcançar a titulação de 35 mestres e 20 doutores por 100 mil habitantes). “Apesar de a gente ter expandido muito nosso sistema nacional de pós-graduação, titulando 25 mil doutores por ano, o Brasil ainda titula cinco vezes menos do que a média dos países da OCDE”, disse.

“Para o Brasil atingir nos próximos dez anos a média dos países da OCDE, precisa titular 1,5 milhão de doutores”, acrescentou. Para isso, segundo ele, é necessário investimento da ordem de R$ 112 bilhões. Ele sugeriu que os recursos venham, por exemplo, do fundo social do pré-sal.

Vinicius Soares ressaltou a carência de bolsas para os mestrandos e doutorandos, já que apenas 40% dos estudantes da pós-graduação stricto sensu recebem bolsas hoje. “Uma das nossas campanhas, e que a gente acha que precisa ser meta do PNE, é a bolsa para geral. Ou seja, nos próximos dez anos, universalizar as bolsas de estudo para todos aqueles pós-graduandos no stricto sensu que tenham essa necessidade”, disse. 

Ele defendeu também o reajuste no valor das bolsas, que hoje seria aquém da necessidade dos alunos - cerca de R$ 2 mil para o mestrado e de R$ 3 mil para o doutorado. Além disso, enfatizou a necessidade de absorção dos doutores pelo setor produtivo, lembrando que hoje 70% dos doutores estão empregados no setor de educação.

Segundo ele, nos países mais desenvolvidos, os mestres e doutores são empregados majoritariamente fora da academia. Ele defendeu ainda a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas para os estudantes dedicados à produção científica.

Vinicius Soares observou, por fim, que o plano de educação não pode levar em conta apenas a pós-graduação stricto sensu (que hoje conta com 325 mil pós-graduandos), mas também a pós-graduação lato sensu, que inclui 1,3 milhão de estudantes em especializações e MBAs, mais cerca de 60 mil alunos em residências na área da saúde. 

Ampliação orçamentária
Presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped), Miriam Fábia Alves sugeriu a inclusão de uma nova meta no PNE, a 15b: ampliar o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, visando atingir a titulação anual de 80 mil mestres e 40 mil doutores, com foco na prospecção e solução dos problemas da sociedade. 

“Com qual perspectiva Com a perspectiva de que, ao longo dos próximos dez anos, enquanto política de Estado, a gente tenha investimentos crescentes na pós-graduação”, disse. Segundo ela, isso implica uma recomposição e uma ampliação orçamentária das agências de fomento da pós-graduação, como Capes, CNPq e fundações estaduais - Fapesp, por exemplo. 

Diretora da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Fernanda Sobral também pediu estabilidade no financiamento. Ela chamou a atenção ainda para a necessidade de melhorar a qualidade social da educação, com vistas à superação das desigualdades sociais, regionais, raciais e de gênero. Além disso, pediu serviços de apoio adequados para os estudantes de pós-graduação. 

Demandas do mercado
Presidente do Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa no Estado de São Paulo (Ivepesp), Hélio Dias focou na qualidade da pós-graduação. Segundo ele, muitos programas são excessivamente longos ou engessados e não dialogam com os tempos de inovação nem com as demandas do mercado. Para ele, é preciso criar oportunidades para as pessoas cursarem uma pós-graduação, o que incluiria carga horária adaptável, uso responsável do ensino a distância e integração com a prática profissional, por exemplo. 

Ele defende a criação de editais que fomentem pesquisas voltadas à produtividade, sustentabilidade e competitividade dos setores produtivos, além da criação de programas de isenção fiscal para estimular a iniciativa privada a investir em pesquisa e inovação no País.

 

 

Universidades e estudantes cobram orçamento para atingir metas do novo Plano Nacional de Educação

Universidades e estudantes cobram orçamento para atingir metas do novo Plano...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Acesso, Permanência, Conclusão e Qualidade na Graduação. Presidente da União Nacional dos Estudantes - UNE, Manuella Mirella
Manuella Mirella, presidente da União Nacional dos Estudantes

Em audiência na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (18), entidades ligadas a instituições, professores e estudantes universitários foram unânimes no pedido de reforço orçamentário para a viabilização das metas de acesso e de qualidade do ensino superior previstas no novo Plano Nacional de Educação (PL 2614/24).

A presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Manuella Mirella, foi enfática na defesa de investimento de, no mínimo, 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação. “O novo PNE não pode ser um documento de palavras mortas. Que o orçamento robusto seja direcionado à educação. Sem orçamento, a gente não consegue garantir qualquer meta discutida nesse novo plano ou em qualquer outro”, ressaltou.

O vice-presidente regional do Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior (Andes), Emerson Monte, foi na mesma linha. “Sair do patamar de pouco mais de 2 mil dólares por estudante, que é mais ou menos a média de investimentos em educação pública no nosso país, é uma necessidade.”

Representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), o reitor da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), Marcelo Pereira, reclamou do atual investimento público. “A nossa grande luta é pela qualidade da educação superior, e a gente não abre mão disso. Contudo, há uma grande preocupação que ameaça esse patrimônio público: é o orçamento escasso que historicamente tem sido passado para as nossas universidades”, apontou.

Metas
O debate foi realizado pela comissão especial que analisa o novo PNE. Até 2034, o plano tem meta de elevar para 40% o índice de jovens de 18 a 24 anos com acesso à graduação (hoje é de 21,6%) e de jovens de 25 a 30 anos com educação superior completa (atualmente é de 22,6%). Também busca a elevação gradual do número de concluintes até a média de 1,6 milhão de alunos por ano (hoje são 1,3 milhão, sendo 1,1 milhão na rede privada), com pelo menos 300 mil titulações em instituições públicas (hoje são 257 mil).

Também há previsão de que o PNE aumente para 70% o índice de docentes em tempo integral, hoje em 56%, e para 95% o percentual de mestres e doutores em trabalho efetivo (hoje o marco é de 85%) nas instituições de ensino, conforme destacou o diretor de estatísticas do Inep, Carlos Eduardo Moreno. “Mais do que a meta numérica, a gente está falando aqui de uma estratégia de escolarização. Isso está na média de países como a Alemanha, por exemplo, e superior à do Chile, cuja estratégia de escolarização leva em conta a educação profissional articulada com a educação superior”, afirmou.

O diretor da área no Ministério da Educação, Adilson de Carvalho, citou uma série de políticas em curso para viabilizar essas metas. A lista inclui o Programa Bolsa Permanência (16 mil beneficiados com R$ 1.400 mensais), o Pé-de-Meia Licenciaturas e a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), criada pela Lei 14.914/24 e em fase de regulamentação.

“Todas essas iniciativas fazem parte do esforço do governo federal de enfrentar o problema do acesso e da permanência de forma sistêmica. E aí incluo o esforço de recomposição orçamentária da rede federal. O Enem, esse ano, passa a ser certificador também, então, você acrescenta um número maior de estudantes eletivos para o ensino superior”, disse Carvalho.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Acesso, Permanência, Conclusão e Qualidade na Graduação. Dep. Moses Rodrigues (UNIÃO - CE)
Moses Rodrigues, relator da comissão especial

Democratização do acesso
Entre as ações voltadas para a democratização do acesso ao ensino superior, Carvalho destacou o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com quase 4 milhões de vagas ofertadas desde que foi criado, em 2010; o Programa Universidade Para Todos (ProUni), com 7 milhões de bolsas ofertadas e 1,5 milhão de diplomados em 20 anos; e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com 2,9 milhões de financiamentos concedidos e 1 milhão de diplomados.

No entanto, o relator da comissão, deputado Moses Rodrigues (União-CE), apontou novos desafios em torno dessas políticas públicas. “Considerando que o projeto de lei do novo PNE propõe ampliar a taxa de acesso à graduação para 40% de jovens de 18 a 24 anos, é sabido que, apesar do número expressivo de bolsas, o ProUni tem registrado índices preocupantes de ociosidade. E observamos uma queda expressiva no número de candidatos ao Fies”, afirmou.

O deputado Átila Lira (PP-PI) pediu especial atenção ao orçamento do ProUni, do Fies e dos institutos federais, enquanto a deputada Professora Goreth (PDT-AP) cobrou financiamento diferenciado para superar desigualdades de acesso de estudantes e formação de professores na região amazônica.

Comissão aprova inclusão em lei de programa de bolsa para professor da educação básica

Comissão aprova inclusão em lei de programa de bolsa para professor...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Dep. Rogério Correia (PT - MG)
Rogério Correia: proposta garante segurança jurídica e estabilidade ao Pibid

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institucionaliza o programa de bolsas de valorização de professores da educação básica.

Criado em 2007, o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) atende milhares de bolsistas em parceria com mais de 250 instituições. Pela proposta, as bolsas serão oferecidas a estudantes de todos os semestres de cursos superiores de licenciatura para atuarem em ações de formação em escolas públicas de educação básica (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio).

Segundo o relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), a institucionalização do Pibid em lei garante segurança jurídica e estabilidade a iniciativas de formação inicial de docentes na educação básica. "Somando-se a outras medidas de valorização do magistério, o Pibid tem condição de elevar objetivamente a qualidade da educação básica", disse.

O texto aprovado é um substitutivo de Correia que engloba três propostas (PL 7552/14, PL 5054/16 e PL 3970/21). O texto original, do Senado, cria uma fase de residência obrigatória para os professores da educação básica antes de ingressarem no magistério.

O substitutivo foi construído em conjunto com a Capes e o Fórum Nacional dos Coordenadores Institucionais do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência e Programa de Residência Pedagógica (Forpibid/RP), segundo Correia.

Entre os resultados do programa citados pela Capes estão a diminuição da saída de estudantes e crescimento da procura pelos cursos de licenciatura, a articulação entre teoria e prática e a formação mais contextualizada e comprometida com o alcance de resultados educacionais melhores.

Convênios
O programa acontece por convênios e acordos de cooperação das universidades com estados e municípios, onde atuarão os estudantes de licenciatura. O conteúdo prioriza preparar profissionais para educação do campo, quilombola, indígena, especial e bilíngue de surdos.

Entre os princípios do programa estão a unidade teoria e prática, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e a valorização da autonomia e do protagonismo do professor.

Além de incentivar a formação de docentes para a educação básica, o programa busca contribuir para inserir estudantes no cotidiano de escolas das redes de educação e contribuir para valorização do magistério, entre outros pontos.

As instituições de ensino superior devem desenvolver projetos junto às redes de ensino para definir como o programa de bolsas será aplicado. Cara projeto deverá ser detalhado em subprojetos definidos pelas áreas de cada curso de licenciatura.

Tipos de bolsa
O programa prevê cinco modalidades de bolsa:
. iniciação à docência, para licenciados das áreas abrangidas;
. supervisão, para professores de escolas públicas de educação básica que supervisionam bolsistas;
. coordenação de área, para docente da licenciatura que coordene subprojeto ou núcleo;
. coordenação de área de gestão de projetos educacionais, para estudante que auxilia na gestão do programa na universidade em âmbito pedagógico e administrativo;
. coordenação institucional, para estudante que coordena o projeto em cada universidade, permitida a concessão de uma bolsa por projeto institucional.

O total de bolsas será definido em regulamentação Capes, que também poderá estabelecer critérios de avaliação para projetos contínuos. O projeto proíbe o cancelamento, contingenciamento ou interrupção das bolsas do programa.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta já foi aprovada no Senado, antes da análise pela Câmara.

Saiba o que muda com a nova política de ensino a...

Decreto determinou cursos que serão exclusivamente presenciais O Ministério da Educação (MEC) revisou as regras para a oferta de educação a distância (EaD) nos cursos...
Audiência debate programa de reestruturação de instituições de ensino superior

Audiência debate programa de reestruturação de instituições de ensino superior

Depositphotos Deputado afirma que 297 mantenedoras de instituições de ensino superior possuem dívidas A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realiza audiência pública...

MEC prorroga até sexta inscrições de cursinhos populares

Instituição selecionada terá R$ 163,2 mil de apoio financeiro Os cursinhos populares e comunitários podem inscreverem suas propostas para a Rede Nacional de Cursinhos Populares (CPOP) até...
Sancionada lei que proíbe exclusão em bolsas de estudo por motivo de gestação e adoção

Sancionada lei que proíbe exclusão em bolsas de estudo por motivo...

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Erika Hilton participa da sanção da lei com o presidente Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.124/25, que veda práticas discriminatórias em processos seletivos para concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa. A medida já está em vigor.

A lei, originária do Projeto de Lei 475/24, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outras, impede que estudantes e pesquisadoras sejam prejudicadas em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A nova legislação se aplica a instituições de ensino superior e a agências de fomento à pesquisa, tanto públicas quanto privadas.

Entre as regras está a proibição de perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas, salvo se houver manifestação prévia do candidato. Além disso, o texto determina que, em caso de licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica seja estendido por dois anos.

A lei ainda prevê a responsabilização de agentes que adotarem critérios discriminatórios, com abertura de procedimento administrativo nas instituições envolvidas.

Comissão aprova projeto para popularizar ciência e premiar vencedores de olimpíadas científicas

Comissão aprova projeto para popularizar ciência e premiar vencedores de olimpíadas...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e aprovação do acordo de procedimentos. Eleição dos Vice-Presidentes. Dep. Ossesio Silva(REPUBLICANOS - PE)
Texto aprovado é substitutivo do relator, Ossesio Silva

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere em lei federal o Programa Nacional de Popularização da Ciência (Pop Ciência) e o Programa Mais Ciência na Escola.

Enquanto o Pop Ciência tem como foco levar conhecimentos científicos e saberes tradicionais para a população em geral, o Mais Ciência na Escola tem como meta incentivar a educação científica e digital na educação básica.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 674/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), e ao apensado, Projeto de Lei 2959/24.

“Os objetivos e linhas de ação contidos nos programas Pop Ciência e Mais Ciência na Escola em muito se assemelham ao Programa de Incentivo à Participação em Olimpíadas Científicas (Pipoc), proposto pelo deputado Aihara”, diz Silva.

Na avaliação do relator, o Pipoc pode ajudar a popularizar os programas já existentes. “O Pipoc prevê premiações, reconhecimentos, bolsas e estágios como estímulo aos participantes e ganhadores dos concursos, como olimpíadas científicas”, argumenta Silva.

O relator acrescentou que o substitutivo consolida em lei os dois programas já existentes, incluindo os critérios de premiação previstos no projeto de lei.

“Com a transposição dos programas Pop Ciência e Mais Ciência na Escola em lei, juntamente com os aperfeiçoamentos propostos, estaremos conferindo mais estabilidade para as ações de governo que visam ao desenvolvimento e à popularização da ciência”, explica o relator.

O novo texto prevê premiações a alunos, professores e escolas que obtiverem êxito em olimpíadas científicas, levando em consideração o desempenho nas competições e o impacto na comunidade escolar.

Programas
Entre as metas do Pop Ciência estão o apoio a iniciativas que utilizem tecnologias digitais, a capacitação de jovens em ensino superior e a promoção de debates públicos para a participação da sociedade nas decisões sobre ciência e tecnologia. O programa será financiado por recursos do Orçamento Geral da União e parcerias com entidades públicas e privadas.

Já o Mais Ciência na Escola tem como foco estimular a curiosidade científica, o desenvolvimento de competências em áreas STEAM (Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática) e fortalecer a interação entre escolas e instituições científicas.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Sancionada com vetos lei que regula a profissão de geofísico

Sancionada com vetos lei que regula a profissão de geofísico

Depositphotos
Geólogo dentro de caverna
O exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica

Foi sancionada, com veto parcial, a Lei 15.074/24, que regula a profissão de geofísico. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) e já se encontra em vigor.

A lei define como geofísica o estudo da terra mediante métodos físicos quantitativos, especialmente os de reflexão e refração sísmicas, gravimétricos, magnetométricos, elétricos, eletromagnéticos e radioativos.

De acordo com a lei, o exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica e ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. E ainda ao profissional de nível superior na área das ciências exatas que, comprovadamente, exerça a atividade de geofísico há pelo menos dois anos ininterruptos no Brasil e que requeira o respectivo registro no prazo de um ano, a contar da data de publicação da lei.

A norma jurídica teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 487/15. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em julho de 2024 e encaminhado à sanção.

Dispositivos vetados
Foram vetados três dispositivos da lei, entre os quais o que permitiria o exercício da profissão ao graduado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior revalidado de acordo com a legislação em vigor, assim como ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro (incisos II e III do artigo 2º).

O governo alegou que os dispositivos são inconstitucionais, uma vez que contrariam o direito á igualdade e ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e dar tratamento diferenciado para a possibilidade de exercício da atividade.

Também foi vetado o artigo 3º, que aplicava aos geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos que exerçam a função de geofísico: a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária;  a lei que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo; e a lei que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e a profissão de técnico de segurança do trabalho.

O governo entendeu que o dispositivo contraria o princípio constitucional da isonomia e o interesse público, ao estender a aplicação de direitos e obrigações previstos na legislação a geofísicos que possuem determinada formação acadêmica, e ao desconsiderar os acordos e as convenções coletivas de trabalho como os instrumentos mais adequados, eficientes e oportunos para a fixação de pisos salariais para as categorias, em observância à realidade local.

Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à isenção fiscal para carros de pessoas com deficiência

Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à isenção fiscal para carros...

Depositphotos
Direitos Humanos - Deficientes - carro adaptado - pessoa em cadeira de rodas embarca em carro adaptado - cadeirante - pessoa com deficiência
Carro adaptado a pessoa com deficiência

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.

Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.

Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.

O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e manteve esse trecho que o Senado propunha retirar. Assim, uma pessoa que não tenha a perna esquerda não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.

Autismo
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa com deficiência não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.

Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.

Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.

Quanto ao valor, emenda acatada aumenta de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. A todo caso, o benefício será limitado a R$ 70 mil.

Para os taxistas, não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.

Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.

Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.

Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032; e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.

Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.

Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.

Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.

Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.

O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.

Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).

O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.

A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.

Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.

Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.

No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:

  • de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
  • de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.

De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.

Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.

Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.

Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.

Emenda do Senado aprovada retirou a necessidade de a empresa demonstrar regularidade com o Fisco, a Previdência e o FGTS para entrar com o pedido de revisão.

O reequilíbrio poderá ser efetivado de diversas formas:

  • recálculo dos valores contratados;
  • compensações financeiras ou ajustes tarifários;
  • renegociação de prazos;
  • aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
  • transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos a outra; e
  • outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.

No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.

Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.