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Comissão aprova programa para treinar prefeitos e servidores sobre lei de...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que cria um programa nacional para treinar prefeitos, servidores e técnicos nos municípios sobre a instalação de antenas de telefonia e internet. O objetivo é evitar que regras municipais desatualizadas ou incompatíveis com a Lei Geral das Antenas atrasem a expansão da internet no país, especialmente a tecnologia 5G.
Pela proposta, o Programa Nacional de Capacitação para Regulamentação Municipal de Instalação de Antenas (PNCRMI) será executado por meio de parcerias entre o governo federal, estados, municípios, empresas do setor, instituições de ensino e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 4887/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O substitutivo deixa claro que cabe à Anatel definir os conteúdos dos cursos, elaborar o material didático e manter a plataforma digital de consulta e interação, com informações sobre legislação, jurisprudência, normativas técnicas e boas práticas. Na versão original, essas atribuições não estavam detalhadas de forma tão específica.
Ribeiro ressalta que muitos municípios têm dificuldade em expandir o sinal de internet porque os gestores locais não sabem como adaptar as leis municipais às normas federais vigentes. “O projeto enfrenta de modo direto um dos principais gargalos da expansão da infraestrutura de telecomunicações no país: a ausência de preparo técnico nas administrações locais”, disse.
O novo texto também reforça a colaboração entre a agência e as empresas para garantir que o treinamento esteja alinhado com as necessidades reais do setor e tecnologias mais recentes.
Por fim, o relator incluiu dispositivo que permite à União, aos estados e aos municípios destinarem recursos orçamentários próprios para o programa, além do uso de recursos já existentes na Anatel.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de plataforma nacional com dados de alunos da...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para prever a criação de uma plataforma nacional com dados de todos os alunos da educação básica no País. O objetivo é unificar as informações dos diferentes sistemas de ensino para monitorar indicadores como evasão escolar, mobilidade estudantil e trajetória dos alunos.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), ao Projeto de Lei 2463/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). A proposta original criava o Cadastro Nacional Integrado de Alunos "Rede Escola Brasil". O novo texto, no entanto, altera diretamente a LDB, inserindo a criação da plataforma como uma das incumbências da União.
Segundo o texto, a União ficará responsável por organizar a interoperabilidade (comunicação entre sistemas) e o compartilhamento de dados das escolas e redes de ensino.
A proposta ressalta que o tratamento das informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Durante a votação na comissão, o relator acatou uma sugestão para reforçar a proteção à privacidade, incluindo no texto que os dados deverão ser compartilhados "de forma agregada e, quando possível, anonimizada".
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova obrigatoriedade de infraestrutura adequada em escolas públicas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que inclui como dever do governo brasileiro a oferta de infraestrutura escolar pública capaz de promover o desenvolvimento completo dos alunos. O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) .
Pela proposta, além de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados, todas as escolas públicas do País deverão oferecer infraestrutura especialmente projetada para promover o desenvolvimento integral dos estudantes.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Maurício Carvalho (União-RO), para o Projeto de Lei 4010/24, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). O texto original previa a criação de espaços sensoriais em escolas públicas da educação básica.
Carvalho reconheceu que a oferta de ambientes sensoriais imersivos pode contribuir para o desenvolvimento motor, cognitivo e social dos alunos, mas ponderou que levar isso para mais de 170 mil escolas brasileiras é um desafio, já que muitas não têm a infraestrutura básica, como banheiros.
“Propomos incluir a oferta de infraestrutura especialmente projetada para promover o desenvolvimento integral dos educandos como um componente dos padrões mínimos de qualidade do ensino, a serem garantidos pelo Estado.”, argumentou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova obrigatoriedade de protetores auriculares para alunos autistas em escolas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que garante abafadores de ruído ou protetores auriculares para estudantes com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas públicas e privadas. O texto aprovado altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
O governo federal deverá apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino a fornecer esses dispositivos.
Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a comissão aprovou o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Educação. O novo texto unifica e amplia a previsão original do Projeto de Lei 2706/25, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e do apensado, PL 2778/25.
Originalmente, os projetos previam a oferta de protetores auriculares do tipo concha, para redução de ruídos, mas o substitutivo passa a assegurar “dispositivos de tecnologias assistivas”, o que inclui também outros dispositivos para o controle de ruído.
“A medida aprovada busca promover a acessibilidade sensorial e garantir adaptações razoáveis no ambiente escolar para esses alunos”, disse o relator.
O substitutivo também define um prazo de 180 dias para que a nova regra passe a valer, após a publicação da futura lei. Segundo o relator, o prazo é necessário para que as instituições de ensino se adaptem às novas regras.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova política nacional Mais Cultura nas Escolas

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a política nacional Mais Cultura nas Escolas para ampliar o acesso à cultura de estudantes, professores e comunidades a partir da parceria entre União, estados, Distrito Federal e municípios e a sociedade civil.
De acordo com a proposta, a transferência dos recursos às instituições de ensino ficará condicionada à adesão ao Mais Cultura nas Escolas e ao cumprimento do Plano de Atividade Cultural.
O projeto detalha que esse plano contenha a identificação e a delimitação das ações a serem financiadas, as metas, o cronograma de execução e a previsão de início e término das ações ou das fases programadas. A seleção dos projetos pelo Mais Cultura nas Escolas será feita por meio de chamada pública realizada pela escola, com acompanhamento do conselho escolar.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) ao Projeto de Lei 533/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Para Motta, o “Mais Cultura nas Escolas” contribui para a efetivação de políticas educacionais que reconhecem o papel da arte e da cultura como dimensões indissociáveis da formação humana, estimulando a criatividade, a
sensibilidade e o pensamento crítico dos estudantes. "Favorece o diálogo entre a escola e a comunidade, aproximando os espaços culturais e os artistas locais do ambiente educacional e ampliando o direito constitucional de acesso à cultural", disse.
Motta incluiu três novos eixos temáticos na política nacional: a promoção da leitura e da literatura no ambiente escolar; audiovisual e cinema; e cultura do acesso e direitos culturais das pessoas com deficiência. Eles foram adicionados a outros nove eixos previstos no texto original, como criação, circulação e difusão da produção artística; educação patrimonial; e cultura digital e comunicação.
"Buscando promover apenas maior adequação com as diretrizes gerais, metas e estratégias previstas nos referidos planos, o presente parecer entende ser necessário pequenos ajustes que auxiliem a concretização da Política Mais Cultura nas Escolas", afirmou o relator.
O projeto também incluiu como objetivo que as atividades artístico-culturais devem estar em alinhamento com a Base Nacional Curricular Comum (BNCC), que define os conteúdos a serem estudados em todos os anos do ensino fundamental, e a perspectiva de educação integral. A BNCC está prevista no Plano Nacional de Educação (PNE) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Próximos passos
O projeto segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fies: prazo para complementar inscrições postergadas começa hoje
MEC fará pesquisa sobre impacto da restrição de celular nas escolas
Proposta exige formação e registro para professores de educação física
Comissão aprova projeto que inclui programa de bolsa para professor da...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institucionaliza o programa de bolsas de valorização de professores da educação básica.
Criado em 2007, o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) atende milhares de bolsistas em parceria com mais de 250 instituições.
Pela proposta, as bolsas serão oferecidas a estudantes de todos os semestres de cursos superiores de licenciatura para atuarem em ações de formação em escolas públicas de educação básica (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio).
Como veio do Senado, o texto segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
Reunião de propostas
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação que engloba três propostas: PL 7552/14, PL 5054/16 e PL 3970/21. O texto original, do Senado, cria uma fase de residência obrigatória para os professores da educação básica antes de ingressarem no magistério.
O substitutivo foi construído em conjunto com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Fórum Nacional dos Coordenadores Institucionais do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência e Programa de Residência Pedagógica (Forpibid/RP), segundo o deputado Rogério Correia (PT-MG), relator da proposta na Comissão de Educação.
Entre os resultados do programa citados pela Capes estão a diminuição da saída de estudantes e crescimento da procura pelos cursos de licenciatura, a articulação entre teoria e prática e a formação mais contextualizada e comprometida com o alcance de resultados educacionais melhores.
Para o relator na CCJ, deputado Rafael Brito (MDB-AL), o texto busca fortalecer e valorizar a formação inicial de professores e professoras para a educação básica por meio de bolsas, estando em sintonia com a Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família e o ensino ministrado com base na valorização dos profissionais da educação escolar.
Convênios
O programa acontece por convênios e acordos de cooperação das universidades com estados e municípios, onde atuarão os estudantes de licenciatura. O conteúdo prioriza preparar profissionais para educação do campo, quilombola, indígena, especial e bilíngue de surdos.
Entre os princípios do programa estão a unidade teoria e prática, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e a valorização da autonomia e do protagonismo do professor.
Além de incentivar a formação de docentes para a educação básica, o programa busca contribuir para inserir estudantes no cotidiano de escolas das redes de educação e contribuir para valorização do magistério, entre outros pontos.
As instituições de ensino superior devem desenvolver projetos junto às redes de ensino para definir como o programa de bolsas será aplicado. Cara projeto deverá ser detalhado em subprojetos definidos pelas áreas de cada curso de licenciatura.
Tipos de bolsa
O programa prevê cinco modalidades de bolsa:
. iniciação à docência, para licenciados das áreas abrangidas;
. supervisão, para professores de escolas públicas de educação básica que supervisionam bolsistas;
. coordenação de área, para docente da licenciatura que coordene subprojeto ou núcleo;
. coordenação de área de gestão de projetos educacionais, para estudante que auxilia na gestão do programa na universidade em âmbito pedagógico e administrativo;
. coordenação institucional, para estudante que coordena o projeto em cada universidade, permitida a concessão de uma bolsa por projeto institucional.
O total de bolsas será definido em regulamentação pela Capes, que também poderá estabelecer critérios de avaliação para projetos contínuos.
Comissão aprova punição maior para tráfico de drogas em estabelecimentos de...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um fator agravante específico para o tráfico de drogas que ocorre no interior ou nas imediações de escolas públicas e privadas.
O aumento de pena – de 1/6 para 2/3 – será aplicado se a infração for cometida no interior ou nas imediações de creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional, técnico, educação de jovens e adultos e instituições de ensino superior.
A proposta altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). A pena geral prevista para o tráfico de drogas na lei é reclusão de 5 a 15 anos e multa.
Os parlamentares da comissão acolheram o parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1462/25, do deputado Helio Lopes (PL-RJ). O novo texto faz alterações técnicas no projeto.
Sargento Fahur destacou que, embora a legislação atual preveja majorante para incidências em locais sensíveis, não confere o devido destaque ao ambiente escolar. Ele ressaltou que o tráfico realizado no entorno educacional tem um potencial lesivo diferenciado, pois mira deliberadamente públicos vulneráveis e explora a ausência de vigilância permanente.
“É dever do Parlamento responder com firmeza e sem hesitação a essa estratégia criminosa, deixando claro que nenhum delinquente utilizará nossas instituições de ensino como território livre para a venda de drogas ou para o recrutamento de jovens para o mundo do crime”, afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.









