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Comissão aprova vínculo obrigatório de instrutor de trânsito a autoescola

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que limita a atuação de instrutor de trânsito aos profissionais vinculados a autoescolas credenciadas pelos departamentos de trânsito. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro não exige essa vinculação.
Ficam fora da regra instrutores de escolas públicas de trânsito (promovidas por estados e municípios), das forças de segurança pública (Forças Armadas, policiais e bombeiros militares, policiais civis, federais e rodoviários federais) e a formação teórico-técnica em escolas de ensino médio.
Reboques
O texto também acaba com a idade máxima para os reboques e semirreboques usados na formação de motoristas que querem obter a carteira nacional de habilitação (CNH) de categoria E.
Essa categoria é para conduzir veículos articulados com peso bruto acima de 6 toneladas, como caminhões com duas carretas (bitrem) e ônibus articulados.
Fica exigido apenas que os reboques e semirreboques tenham boas condições de conservação e funcionamento. Atualmente, esses equipamentos não podem ter mais de 20 anos de vida útil.
Os veículos devem ser vinculados a autoescolas credenciadas, salvo em casos excepcionais regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Padronização
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1111/25, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR). O projeto original trata apenas da dispensa de idade máxima das unidades acopladas.
Segundo Leal, instrutores autônomos podem gerar fragilidades no controle pedagógico, na fiscalização e na garantia de que os serviços estejam de acordo com as normas de trânsito. "A alteração busca padronizar procedimentos, coibir práticas irregulares e assegurar que o processo de ensino-aprendizagem seja conduzido dentro de parâmetros técnicos e legais", disse.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou em 1º de dezembro resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da CNH.
Sobre a idade máxima para veículos para formação de motorista de categoria E, Hugo Leal afirmou que não é necessária. "A idade dos implementos rodoviários em boas condições não tem qualquer impacto na formação dos condutores", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova atualização do ECA sobre educação obrigatória e gratuita prevista...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever a obrigatoriedade e a gratuidade da educação básica (ensinos infantil, fundamental e médio) dos 4 aos 17 anos. Esse entendimento está na Constituição desde 2009. O texto segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 2234/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O substitutivo faz alterações em outros pontos do ECA que fazem referência à obrigatoriedade da oferta de ensino.
O deputado Rafael Brito (MDB-AL) foi o relator da proposta tanto na Comissão de Educação como na Comissão de Constituição e Justiça. Para ele, o texto alinha o ECA ao comando constitucional vigente desde a Emenda Constitucional 59, substituindo referências ao ensino fundamental pela educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. "Não há afronta aos princípios constitucionais", disse.
Comissão aprova programa de incentivo ao esporte educacional

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2949/25, da deputada Roberta Roma (PL-BA), que institui o Programa Nacional de Incentivo ao Esporte Educacional e Comunitário (Proniec). O objetivo é estimular a prática esportiva de crianças, adolescentes e jovens em idade escolar e em comunidades por todo o Brasil.
O relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), recomendou a aprovação da proposta. “Valorizamos a iniciativa da autora e compartilhamos do mesmo interesse pela disseminação das práticas esportivas e das atividades físicas desde os primeiros anos”, afirmou.
Ainda segundo o relator, a proposição poderá complementar o atual Programa Segundo Tempo, que tem por objetivo democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte e promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, especialmente em áreas de vulnerabilidade social.
Instrumentos
A implementação do Proniec será feita em cooperação com os estados, o Distrito Federal e os municípios. Para alcançar os objetivos propostos, o projeto prevê alguns instrumentos:
- apoio técnico e financeiro a projetos esportivos, selecionados por chamada pública nacional;
- convênios com entes federativos e instituições públicas de ensino;
- capacitação de professores, monitores e gestores esportivos, em parceria com universidades públicas; e
- publicação periódica de editais para fomentar práticas esportivas, especialmente em áreas periféricas, rurais, indígenas e quilombolas.
A execução orçamentária do Proniec será feita com recursos do Ministério do Esporte, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observando-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Alteração
Mauricio do Vôlei alterou o texto para retirar a palavra “gênero” em um trecho que trata das diretrizes do Proniec. O projeto original previa a “valorização da diversidade regional, étnica, de gênero e cultural”. Com a emenda, o dispositivo passou a mencionar apenas a “valorização da diversidade regional, étnica e cultural”.
Segundo o relator, a mudança busca garantir maior precisão conceitual e neutralidade normativa. “A retirada visa a evitar a inclusão de termos cuja definição ainda é objeto de debate conceitual e ausência de uniformidade jurídica no ordenamento brasileiro”, explicou.
Mauricio do Vôlei disse ainda que a modificação não tem a intenção de reduzir o alcance das políticas de inclusão, mas de adequar a redação ao padrão técnico-legislativo de diplomas correlatos, como o Plano Nacional de Educação (PNE) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O foco do programa, segundo o relator, deve permanecer “na promoção da igualdade de oportunidades e na valorização da pluralidade brasileira”.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, de Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Comissão aprova projeto que regulamenta a profissão de dançarino

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta a profissão de dançarino (PL 4768/16). O texto, de origem no Senado, busca regulamentar a atividade e estabelecer direitos específicos para a categoria.
O texto assegura direitos autorais e conexos aos profissionais da dança decorrentes da prestação de serviços.
O projeto estabelece que o empregador é responsável pelo fornecimento de guarda-roupa e demais recursos indispensáveis e veda que o profissional seja obrigado a participar de trabalho que coloque em risco sua integridade física ou moral.
Quem exercer atividade de dança, quando a proposta se tornar lei, não precisará de diploma. Mas profissionais só serão reconhecidos caso possuam diploma de curso superior ou certificado de curso técnico em dança, diploma estrangeiro na área ou atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes.
A proposta também assegura a matrícula de filhos de profissionais em situação de itinerância nos sistemas de ensino.
A relatora do texto, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou parecer favorável. “Em bom momento, esta Casa se debruça sobre a regulamentação dessa profissão que ainda carecia de um marco legal adequado que, entendemos, é suficiente para sanar a insegurança jurídica com que convivem os profissionais dessa área”, disse.
Próximos Passos
O texto segue para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
CCJ aprova transformação de centros federais de ensino de MG e...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma os centros federais de educação tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades tecnológicas federais (UTFs).
O projeto tem caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.
As novas instituições – Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG) e Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ) – ofertarão cursos de graduação e pós-graduação, mas manterão os cursos de educação profissional técnica de nível médio hoje oferecidos.
A proposta define ainda as linhas gerais de organização das novas universidades, como objetivos, fontes de recursos e mandato de reitores. Cargos e funções atuais dos dois Cefets serão transferidos para as universidades.
A comissão aprovou o relatório da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 5102/23, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), com as emendas adotadas nas comissões de Educação e de Finanças e Tributação. As emendas corrigem aspectos de técnica legislativa e orçamentários.
Uma delas inclui o saldo de exercícios anteriores como fonte de custeio das duas universidades. Outra assegura a transferência automática das unidades, cursos e alunos dos Cefets para as universidades tecnológicas.
Por fim, o texto prevê que o Ministério da Educação tenha 90 dias, a contar da publicação da futura lei, para a edição das normas necessárias à implantação das universidades.
Isenção de Imposto de Renda sobre salário de professores é tema...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados promove, na próxima quarta-feira (12), audiência pública para discutir a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o salário de professor. O debate será realizado às 16h30, em plenário a ser definido.
A reunião foi solicitada pelo deputado Maurício Carvalho (União-RO). O objetivo é reunir especialistas e representantes da categoria e do governo para aprofundar a discussão sobre o Projeto de Lei 165/22, que sugere essa isenção para professores do ensino infantil, fundamental, médio e superior.
O texto de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) aguarda parecer do deputado Maurício Carvalho.
A medida, segundo o relator, representa “um passo significativo na direção da valorização da carreira docente”. Além de aumentar a renda líquida dos professores, Carvalho acrescenta que a isenção pode fortalecer a permanência qualificada desses profissionais na educação.
Comissão de Educação aprova regras permanentes para aulas durante calamidade

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer normas permanentes para a oferta da educação básica e superior em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública que impeça a realização de aulas presenciais durante o ano letivo.
O texto aprovado foi a nova redação (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), para o PL 680/20, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), e seus apensados (PLs 1007/20 e 2299/20), que tratam do assunto e foram apresentados no primeiro ano da pandemia de covid-19.
Professor Alcides justificou a necessidade de transformar regras emergenciais em legislação permanente, inspirando-se nas experiências recentes. “Parece adequado inserir, na legislação permanente da educação brasileira, boa parte das normas aprovadas pelo Congresso Nacional que constam da Lei 14.040/20 [que estabeleceu normas educacionais a serem adotadas durante a pandemia]”, defendeu.
Dispensa
Pela nova redação, os sistemas de ensino, a seu critério e de forma excepcional, poderão ser dispensados de algumas obrigações, desde que sejam seguidas as diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) e a Base Nacional Comum Curricular.
As escolas de ensino fundamental e médio poderão ser dispensadas da obrigatoriedade de cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. Contudo, a proposta exige que a carga horária mínima anual de 800 horas para o ensino fundamental e 1 mil horas para o médio seja cumprida, garantindo a qualidade do ensino.
Diferentemente dos ensinos fundamental e médio, a educação infantil poderá ser dispensada tanto do mínimo de dias de trabalho educacional quanto do cumprimento da carga horária mínima anual.
Já as instituições de educação superior poderão ser dispensadas do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, mas deverão manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso, sem prejudicar os conteúdos essenciais para o exercício da profissão.
Atividades não presenciais
Em todas as etapas, o substitutivo permite que atividades pedagógicas não presenciais sejam desenvolvidas e utilizadas para integralizar a carga horária mínima anual. Para a educação básica, a proposta também autoriza que, para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem, a integralização da carga horária mínima seja feita no ano seguinte.
Além disso, os sistemas de ensino que optarem por atividades não presenciais deverão garantir que alunos e professores tenham acesso aos meios necessários para a realização das atividades. O poder público também deverá assegurar programas de apoio, como alimentação e assistência à saúde, aos estudantes das redes públicas de ensino básico e superior afetados.
Cálculo
Por fim, o texto aprovado estabelece que, para o cálculo dos repasses da União a estados e municípios, relativos a programas nacionais específicos, serão considerados no mínimo 200 dias letivos.
Próximos passos
A proposta segue agora para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.









