Tag: entidades
Mulheres cobram urgência na ratificação de convenção contra assédio e violência...

Representantes do governo federal, do Ministério Público do Trabalho e de variadas entidades ligadas aos direitos das mulheres fizeram apelo à Câmara dos Deputados para a imediata ratificação da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que busca a eliminação da violência e do assédio no ambiente de trabalho.
O governo brasileiro aderiu ao texto em 2023 e o enviou para análise do Congresso Nacional (MSC 86/23). Atualmente, está em análise da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, onde chegou a receber parecer favorável da primeira relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), mas enfrenta resistência de alguns partidos de direita.
Em audiência conjunta das comissões de Trabalho e das Mulheres, na terça-feira (30), a coordenadora do Comitê de Mulheres na entidade Internacional dos Serviços Públicos (ISP), Luciana de Melo, apresentou o slogan “Ratifica Já!”.
“É importante para as mulheres? Sim. Mas não pode ser uma luta só das mulheres. Esta convenção precisa ser uma luta da sociedade”, disse.
Coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), Danielle Corrêa apresentou dados recentes que reforçam a urgência da ratificação.
“Somente neste ano (até setembro), foram recebidas 17.118 notícias de fato sobre violência e assédio no país. Há um aumento em média de 25% de denúncias a mais de ano a ano”, afirmou.

Gênero e raça
A situação é ainda mais crítica quando analisada sob os recortes de gênero e raça. A Fundação Friedrich Ebert, que atua no Brasil desde 1985, apresentou pesquisa em que 92% dos entrevistados admitem que mulheres sofrem mais situações de constrangimento e assédio no trabalho do que os homens.
No Brasil, 76% das mulheres já vivenciaram pelo menos um episódio de violência no trabalho. A maioria não denuncia por medo de retaliação ou por falta de confiança nas instituições. E a situação só tem piorado, segundo Jan Souverein, representante da fundação.
“Entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025, 37,5% das mulheres sofreram algum tipo de violência. É o valor mais alto já registrado. Ou seja, em números absolutos, isso significa que 21,5 milhões de brasileiras foram vítimas nesse período. E esses números abrangem todas as formas de violência física, psicológica, econômica e sexual”, observou.
Mulheres negras estão entre as principais vítimas de violência e assédio no trabalho. A vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres LBTIs, Fernanda Perregil, destacou que a Convenção 190 da OIT amplia o foco sobre outros grupos vulneráveis. “A convenção traz uma profundidade para olhar essas muitas mulheridades”, afirmou.
Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) já encontrou citações explícitas ao texto na Justiça do Trabalho, mesmo sem a manifestação definitiva do Congresso. A convenção também inspirou o programa Emprega Mais Mulheres, criado pela Lei 14.457/22.

A coordenadora-geral de Garantia de Direito das Mulheres no Mundo do Trabalho no Ministério das Mulheres, Maria Iguaracema, lembrou que as mulheres são responsáveis por 43,6% da força de trabalho do país e ainda enfrentam a pressão extra das tarefas domésticas e de cuidado e da desigualdade salarial (que se tenta superar por meio da Lei da Igualdade Salarial).
Segundo ela, a convenção reforça políticas públicas do governo em prol de trabalho decente. “A gente reconhece que ela traz algumas sofisticações e algumas preocupações que pelo menos eu ainda não identifiquei refletidas na atual legislação. A gente é bastante favorável à ratificação”, observou.
Engajamento masculino
Dercylette Loureiro, coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho, acrescentou que a convenção prioriza as atribuições dos órgãos responsáveis pela inspeção do trabalho. Ela defendeu o encaminhamento imediato de denúncias por meio do “Ligue 180”, a Central de Atendimento à Mulher, e pediu o engajamento dos homens na luta contra a violência e o assédio.
“Porque ainda temos uma situação fática em que o poder está nas mãos das pessoas brancas, especialmente dos homens brancos. Então, se eles não estiverem aqui para participar desse debate, por mais que nós lutemos, as transformações vão demorar muito mais”, afirmou.

Uma das organizadoras da audiência, a deputada Juliana Cardoso (PT-SP) anunciou reuniões com os líderes do governo e com o presidente da Câmara a fim de acelerar a análise do tema.
“Que a gente não caminhe tanto tempo nas comissões e que já vá para a CCJ e fique pronta para votar no Plenário. A gente precisa efetivar a legislação. É neste governo que dá para fazer isso”, concluiu.
Além da Convenção 190, a Câmara também analisa, desde 2023, a Convenção 156 da OIT sobre igualdade de oportunidades e de tratamento para homens e mulheres no ambiente de trabalho (MSC 85/23).
Plano Nacional
A audiência ocorreu em meio à 5ª Conferência de Políticas para Mulheres, realizada entre 29 de setembro 1° de outubro em Brasília. As propostas da conferência servirão de base para a atualização do novo Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
A audiência também atendeu requerimento apresentado pelo deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
CPMI do INSS ouve novas testemunhas na segunda-feira
Comissão aprova criação de programa de saúde voltado à mulher atleta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Saúde e Bem-estar da Atleta Mulher, com o objetivo de prevenir, diagnosticar e tratar condições específicas de saúde da esportista.
O programa, que terá duração de dez anos, deverá abordar pontos como a prevenção de lesões, distúrbios alimentares e problemas relacionados ao ciclo menstrual.
O texto também prevê a formação de profissionais de saúde e treinadores com conhecimento sobre a saúde da mulher atleta, além de atendimento psicológico especializado, para prevenir transtornos de ansiedade e depressão.
Os ministérios da Saúde e do Esporte serão responsáveis pela implementação do programa, em parceria com entidades esportivas, clubes, federações e organizações especializadas na saúde da mulher.
A relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 97/25, da deputada Silvye Alves (União-GO).
A relatora fez apenas uma alteração na redação para substituir “saúde reprodutiva” por “saúde ginecológica”, em trecho que trata das ações de conscientização sobre ciclo menstrual, uso de contraceptivos e acompanhamento para gestação segura, quando aplicável.
Talíria Petrone chamou a atenção ainda para o tratamento de distúrbios alimentares das atletas, tema abordado pelo programa.
"Estudos realizados com atletas olímpicas brasileiras apontam que 77% delas se preocupavam excessivamente com o peso e 52% já estavam em dieta restritiva, além de relatos de uso de diuréticos e laxantes em 11% dos casos", informou.
Próximos passos
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões do Esporte; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras sobre parcerias público-comunitárias para gerir riscos de desastres

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou regras gerais para a contratação de organizações populares na implementação de políticas públicas de gestão de riscos e desastres ambientais. A contratação ocorrerá por meio de parcerias público-comunitárias (PPC).
A proposta busca fortalecer a participação social para reduzir a vulnerabilidade social e ambiental e ajudar na identificação, na prevenção e na mitigação de riscos.
O projeto de lei permite a contratação direta pelo poder público, sem licitação, de entidades privadas sem fins lucrativos e de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O projeto altera a Lei de Licitações e a Lei do Voluntariado.
A implantação das parcerias deverá ser feita a partir de diagnóstico territorial sobre possíveis ameaças e vulnerabilidades da área do contrato, com delimitação de áreas de risco e elaboração de planos de ação com participação da comunidade.
Obras e serviços permitidos
A parceria poderá ser feita para:
- obras e serviços de engenharia para recuperação de áreas degradadas, implantação de sistemas de alerta e implantação de obras de proteção civil;
- compra de bens e serviços necessários para projetos de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres;
- ações de educação, capacitação e treinamento para prevenção e resposta comunitária;
- iniciativas de desenvolvimento local para geração de renda, inclusão social e fortalecimento da economia local.
Os contratos devem ser monitorados e avaliados a partir de indicadores que meçam o alcance de objetivos e impacto social, ambiental e econômico das ações.
Participação
O projeto prevê alguns mecanismos de participação comunitária na implementação das parcerias, como:
- consulta pública para definição de prioridades, com atenção a populações vulneráveis;
- gestão compartilhada da parceria, a partir da atuação de comitês gestores;
- criação de associações comunitárias, conselhos locais e outros meios de participação direta.
Transparência e controle social
Entre as diretrizes e os objetivos previstos estão:
- transparência e controle social em relação a todas as etapas de execução das obras;
- participação direta da população afetada, em especial grupos vulneráveis;
- assegurar a segurança habitacional de pessoas em situação de vulnerabilidade; e
- integrar ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de emergências.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) ao Projeto de Lei 3364/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e de outros cinco parlamentares. O projeto original previa a regulamentação dessas parcerias pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Segundo Gilson Daniel, o texto é eficiente na promoção da gestão participativa de riscos de desastres e no fortalecimento das comunidades. "Ao instituir normas gerais para contratações por meio de parcerias, o texto propõe importante ferramenta para integrar a comunidade em ações de gestão de riscos e desastres fundamentadas em processos colaborativos", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara inicia votações desta quinta; acompanhe
Câmara aprova projeto que perdoa dívidas com tributos federais das Apaes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que perdoa as dívidas tributárias federais de Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e de Associações Pestalozzi passíveis de certificação para fins de imunidade de contribuições à seguridade social. A proposta será enviada ao Senado.
O perdão da dívida se aplicará também às demais entidades beneficentes de assistência social, desde que, além de possuírem a certificação, tenham por finalidade abrigar pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 754/21 foi aprovado nesta quarta-feira (27) na forma de um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
A anistia dos créditos tributários inclui multas de mora e de ofício, juros de mora, encargos legais e demais acréscimos previstos na legislação.
Amom Mandel disse que a proposta se harmoniza com a necessidade de o poder público criar condições para que essas entidades assistenciais mantenham suas atividades e, eventualmente, as ampliem. "Ao conceder benefícios tributários, a proposta contribuirá para melhorar a situação financeira dessas instituições, permitindo que continuem prestando serviços de apoio essencial à população necessitada", afirmou.
Regras previstas
O perdão de dívida abrange os créditos devidos à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) relativos a fatos geradores ocorridos antes da certificação do beneficiário e até a data de publicação da futura lei.
Esse perdão vale apenas para os tributos contemplados pela imunidade constitucional, cuja obtenção depende do cumprimento de requisitos da Lei Complementar 187/21. No entanto, pode ocorrer que a entidade não consiga cumprir temporariamente os requisitos para a renovação da certificação que lhe confere a imunidade de tributos, resultando na cobrança agora revertida.
Tanto a Receita quanto a PGFN terão 30 dias para editar os atos com os procedimentos para a solicitação do perdão dessa dívida.
Deputados analisam projeto que perdoa dívidas tributárias das Apaes; acompanhe
Comissão aprova projeto de incentivo à pesquisa agropecuária

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um sistema de incentivos para estimular a pesquisa e inovação agropecuária.
O projeto recebe o nome do ex-ministro da Agricultura Alysson Paolinelli (1936-2023), que teve papel fundamental na modernização da Embrapa na década de 1970. Além dessa instituição, o projeto beneficia universidades públicas e privadas e outras entidades que realizam pesquisa agropecuária.
O texto aprovado – um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Tião Medeiros (PP-PR), sobre o projeto original (PL 380/25), do deputado Zé Vitor (PL-MG) – combina renúncia fiscal com a criação de um fundo, que receberá também recursos de loterias e fundos regionais.
Mecanismos
O projeto cria dois instrumentos principais:
- o Programa Nacional de Apoio à Pesquisa e Inovação Agropecuária (Pronapa), que vai captar e direcionar recursos para a pesquisa agropecuária; e
- o Fundo Nacional de Apoio à Pesquisa e Inovação Agropecuária (Funapa), administrado pelo Ministério da Agricultura, que vai financiar os projetos de pesquisa, nas modalidades reembolsável e não reembolsável.
O Funapa poderá receber doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda (IR), para financiar pesquisas em agricultura, pecuária, aquicultura e outras áreas. As doações também poderão ser feitas ao Fundo Setorial do Agronegócio (CT-Agronegócio).
Incentivo
As deduções no IR podem chegar a 80% para pessoas físicas e 40% para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Os limites máximos serão definidos anualmente pelo Executivo. Além das doações ao IR, o Funapa terá outras fontes, como 5% da arrecadação obtida com as apostas de quota fixa (bets).
Para garantir a transparência no uso dos recursos, o projeto prevê contas bancárias específicas em nome do beneficiário – a instituição que recebeu o aporte para fazer pesquisas –, além de sanções em caso de fraude ou irregularidade.
O relator destacou a importância de aprovação da Lei Paolinelli. Segundo Tião Medeiros, a proposta ajuda a enfrentar a instabilidade no financiamento da pesquisa agropecuária. “O projeto pretende garantir previsibilidade no aporte continuado de recursos para a modernização e o funcionamento de laboratórios e campos experimentais”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da...

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.
A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.
Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.
No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:
- exploração e abuso sexual;
- violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
- indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
- promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
- práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
- conteúdo pornográfico.
Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.
Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.
No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.
Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.
Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.
Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.
Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.
Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.
Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.
Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.
Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.
Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.
Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.
Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.
Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.
Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.
Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.
Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.
Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.
Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.
Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:
- restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
- limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
- emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
- controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
- restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
- promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
- revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.
Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.
Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.
Câmara conclui discussão e votará nesta quarta-feira projeto que cria o...

A Câmara dos Deputados concluiu a fase de discussão da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz, um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos. Segundo acordo entre os partidos, a proposta será votada em Plenário nesta quarta-feira (20).
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 6461/19, do ex-deputado André de Paula (PE) e outros. "A proposta tem como objetivo dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o País e tão pouco recebem da sociedade", disse a relatora.
Ela lembrou que uma jovem “nem-nem” (nem trabalha, nem estuda) é geralmente aquela que se dedica a tarefas domésticas ou ao cuidado de parentes. "Precisamos oferecer um futuro inspirador para essas jovens", afirmou a relatora.
Dos 48,5 milhões de brasileiros de 15 a 29 anos, 10,9 milhões (22,3%) não trabalham nem estudam. Nesse grupo, as mulheres negras correspondem a 43,3%, e as mulheres brancas a 20,1%, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2023.
Flávia Morais destacou também que a aprendizagem é decisiva para estimular os jovens a continuar estudando, os insere no mundo do trabalho, oferece melhores possibilidades de renda, promove o desenvolvimento da cidadania e combate o trabalho infantil.
Regras previstas
De acordo com o substitutivo apresentado em Plenário, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro por, no máximo, 12 meses à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O valor mensal será equivalente a 70% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 2,1 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Aprendiz gestante
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso da aprendiz gestante, além do vale-transporte, o texto assegura o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Eli Borges (PL-TO) disse que começou a trabalhar aos 14 anos e avalia que a ideia única de estudos para adolescentes não é correta. "O excesso de proteção criou a situação de crianças e adolescentes desocupados, e não acho que isso foi interessante", declarou.
Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da oposição, a previsão do projeto de reservar de 5% a 15% das vagas para pessoas entre 14 e 24 anos inviabiliza a contratação desses profissionais a depender do ramo. Ele citou as empresas de vigilância, onde menos de 5% dos trabalhadores são de áreas administrativas.
"Isso é uma medida arrecadatória do governo. Hoje eles já arrecadam R$ 2 bilhões com multas. Eles estimam arrecadar R$ 8 bilhões. Este é o imposto do aprendiz", afirmou Jordy, ao citar multas aplicadas a empresas que não empregam o mínimo previsto.
Já o deputado Reimont (PT-RJ) afirmou que a proposta pode elevar o número de vagas de jovens aprendizes para 1,2 milhão. "Não estamos falando de trabalho infantil ou escravo. É uma jornada complementar ao estudo, de 4 horas", explicou.
Segundo ele, a proposta também pode ser adotada por aqueles que cumprem medidas socioeducativas.









