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segunda-feira, junho 8, 2026
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Projeto define regras para o uso de réplicas de humanos geradas por IA em obras de audiovisual

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Lançamento da Agenda Legislativa da Indústria 2025 - 30ª. Dep. Julio Lopes (PP - RJ)
Julio Lopes, autor da proposta

O Projeto de Lei 4400/24 define regras para o uso de réplicas digitais de pessoas, criadas por inteligência artificial (IA), em obras sonoras ou de audiovisual. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Direitos Autorais.

Pelo texto, o uso da réplica digital em obras depende de autorização prévia e escrita do titular da voz, imagem ou outra característica identificável. A autorização deve constar em contrato que define ainda o prazo de licenciamento e a remuneração do titular a cada nova utilização.

O projeto define réplica digital como “conteúdo multimídia gerado por algoritmo da voz, imagem ou outra característica de intérprete ou executante identificável, de forma altamente realista, e que simule sua participação em obra audiovisual ou fonograma”.

“Atualmente, algoritmos sofisticados são capazes de gerar reproduções altamente realistas da voz e da imagem de indivíduos, simulando sua participação em obras audiovisuais e fonogramas”, defende o autor, deputado Julio Lopes (PP-RJ).

“Essa nova realidade coloca em risco a proteção dos direitos dos intérpretes e executantes, pois, sem uma regulação específica, suas características podem ser usadas sem consentimento, comprometendo a integridade moral e os interesses econômicos desses profissionais”, acrescenta o deputado.

O projeto torna ainda obrigatório informar ao público de maneira clara que a obra contém réplica digital.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara aprova projeto que promove acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Iza Arruda (MDB - PE)
Iza Arruda, autora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei que prevê a instalação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa (CAA) de baixa tecnologia em espaços públicos e abertos ao público a fim de promover acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação. A CAA utiliza recursos que podem complementar ou substituir a fala, como símbolos, letras, números, expressões, fotos, palavras escritas e alfabeto.

De autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o Projeto de Lei 4102/24 foi aprovado na forma de um texto do relator, deputado Pedro Westphalen (PP-RS). O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e a Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/00). A proposta será enviada ao Senado.

O projeto define a pessoa com necessidades complexas como aquela que, por qualquer motivo, tem dificuldades significativas para compreender ou expressar mensagens de forma oral, escrita, gestual, ou por meio de outras formas convencionais de comunicação.

Dessa maneira, precisa de recursos e estratégias alternativas ou aumentativas para viabilizar a interação social e o acesso à informação.

Tecnologia
Uma das formas de viabilizar essa interação é a instalação de pranchas de baixa tecnologia com pictogramas para atender às necessidades comunicativas específicas de cada contexto (educação, transporte, cultura, esporte e lazer, por exemplo).

Pedro Westphalen afirmou que essas pranchas são um exemplo de meio eficaz e economicamente viável de garantir acessibilidade, sem exigir altos investimentos. "A opção por pranchas de pictogramas de baixo custo, que podem ser produzidas com materiais acessíveis e recursos já disponíveis, representa um avanço significativo para a inclusão", disse.

Nos serviços públicos de saúde, o PL 4102/24 determina a implantação desses sistemas e a promoção da capacitação permanente das suas equipes para atender esse público.

Nas escolas, caberá ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar os CAA de baixa tecnologia.

Museus
Também será atribuição do poder público incentivar o uso dessas técnicas em museus, exposições, monumentos, exibições e galerias.

Em praças, parques e demais espaços públicos de uso coletivo, essas placas com sistemas de comunicação aumentativa e alternativa deverão ser adaptadas aos respectivos contextos de comunicação e ser confeccionadas em materiais adequados para resistir às condições climáticas e de uso no ambiente externo.

Iza Arruda afirmou que ampliar a acessibilidade comunicacional reforça o compromisso da Câmara à inclusão e ao respeito ao direito das pessoas com deficiência. "Estamos, cada vez mais, tendo inclusão. E inclusão é dar visão e colocar em ação", disse.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a acessibilidade "tem várias facetas" e que a comunicação também deve ser acessível, para que as pessoas possam se identificar e compreender o processo vivenciado.

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Talíria Petrone fala ao microfone
Talíria Petrone é a autora do projeto

O Projeto de Lei 3243/23 obriga municípios, estados e o Distrito Federal, em regime de colaboração com a União, a criar e a implantar Planos do Livro e da Leitura até 2028.

“O Plano Nacional do Livro e da Leitura, aprovado em 2018, constitui importante marco para o reconhecimento da leitura e da escrita como direito e a universalização do acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas, como política pública”, explica a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), autora do projeto. 

A parlamentar reconhece que de lá para cá ouve "inegável avanço", mas adverte que ainda há muito que avançar para que essa política pública se efetive em todos os entes federativos.

Lei atual
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a obrigação na lei que instituiu a Política Nacional de Leitura e Escrita.

Hoje a lei apenas estabelece como objetivo do plano incentivar a criação e a implantação de planos estaduais, distrital e municipais do livro e da leitura, mas a medida não é obrigatória. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.