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Comissão aprova uso obrigatório de fonte tamanho 14 em comunicações para...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga empresas a usar fonte de tamanho 14 ou maior em qualquer comunicação escrita destinada a consumidores idosos. A proposta altera o Estatuto do Idoso.
A medida vale para publicidade, contratos, bulas, rótulos, etiquetas e outros materiais escritos. O objetivo é facilitar o acesso à informação para pessoas idosas, que muitas vezes têm dificuldade para ler textos com letras pequenas.
O relator do texto, deputado Castro Neto (PSD-PI), afirmou que todas as mensagens dirigidas ao público idoso — impressas, digitais ou audiovisuais — devem ser claras, legíveis e compatíveis com o meio em que são apresentadas.
Por recomendação do relator, o Projeto de Lei 1644/22, da deputada Rosana Valle (PL-SP), foi aprovado na versão adotada pela Comissão de Defesa do Consumidor.
O substitutivo ampliou o alcance da regra e harmonizou a exigência com normas técnicas já existentes. Em casos de produtos que seguem regulamentações específicas, como rótulos e embalagens, caberá à Anvisa, ao Inmetro e a outros órgãos reguladores definir como a lei será aplicada. Esses órgãos também deverão estabelecer prazos de adaptação e formas complementares de informar o consumidor, considerando limitações técnicas das embalagens.
O texto também determina que informações importantes — como detalhes técnicos ou custos adicionais — devem ser apresentadas no mesmo tamanho de fonte e com destaque, para garantir maior visibilidade.
Segundo o relator, embora o Código de Defesa do Consumidor já determine que as informações sejam claras, uma regra específica é necessária para assegurar que pessoas idosas tenham condições adequadas de leitura e compreensão.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proibição de nomeação em concurso público de condenados por...

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a nomeação e a contratação de pessoas condenadas por racismo ou por crimes de violência doméstica e familiar, ou contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
A restrição vale para condenações com decisão judicial definitiva. O texto estabelece que a pessoa condenada ficará impedida de assumir cargo público por cinco anos, contados do trânsito em julgado. A participação em licitações públicas também poderá ser proibida por até cinco anos, de acordo com a gravidade do crime.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 2556/21, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Ela incluiu os crimes de racismo e os cometidos contra pessoas com deficiência. Segundo a deputada, o substitutivo deixa claro que a proibição só vale em caso de condenação definitiva.
“No intuito de afastar questionamentos quanto à constitucionalidade da matéria, retiramos também a hipótese de proibição da posse decorrente de medida cautelar”, explicou a relatora.
Em vez de alterar a Lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores federais), o texto insere as novas regras diretamente nas leis que protegem cada grupo vulnerável. Entre elas estão a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei do Racismo, a Nova Lei de Licitações e a Lei das Estatais.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, ainda precisará passar pelo Senado antes de virar lei.
Comissão aprova prioridade a idosos nos tratamentos contra o câncer

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Idoso para prever tratamento prioritário contra o câncer para idosos na rede hospitalar.
A medida está prevista no Projeto de Lei 1067/22, do Senado, e foi aprovada por recomendação da relatora, a deputada Andreia Siqueira (MDB-PA). Ela propôs emenda para equilibrar essa prioridade com as necessidades de outros pacientes.
“A emenda garante que, mesmo com a prioridade aos idosos, situações de maior urgência e risco à vida — inclusive em pacientes mais jovens — sejam devidamente observadas no acesso aos serviços de saúde”, explicou.
Segundo ela, ainda que a Lei 12.732/12 preveja o início do tratamento oncológico no prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico, atrasos são frequentes e afetam diretamente o prognóstico dos pacientes mais vulneráveis.
Próximas etapas
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto aumenta pena para crime de estelionato cometido contra maior de...

O Projeto de Lei 461/25 reduz de 70 para 60 anos a idade a partir da qual se aplica o acréscimo de pena de 1/3 ao dobro quando o crime de estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP) e altera o Código Penal.
“Atualmente, o Código Penal estabelece essa proteção apenas para pessoas com 70 anos ou mais, mas a legislação brasileira já reconhece como idoso aquele que possui 60 anos ou mais, conforme o Estatuto do Idoso”, afirma a deputada.
“Considerando que pessoas a partir dos 60 anos frequentemente são mais vulneráveis a fraudes e golpes financeiros, é imprescindível adequar a legislação penal para garantir maior proteção a essa parcela da população”, acrescenta Ely Santos.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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