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Comissão aprova projeto que amplia rede de apoio para grávidas e...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou em dezembro projeto de lei com novas regras para apoiar estudantes grávidas, em período pós-parto ou que estejam amamentando em escolas e universidades. O objetivo é criar condições para que essas alunas continuem os estudos e não abandonem seus cursos.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir como dever do governo brasileiro garantir as adaptações necessárias nas instituições de ensino para atender às necessidades dessas estudantes.
A proposta amplia o atual regime de exercícios domiciliares (estudo em casa) previsto na Lei 6.202/75. Esse regime, aplicado a partir do oitavo mês de gestação, por três meses (podendo ser estendido), ganha novas camadas de proteção:
- acompanhamento pedagógico individual, com plano de estudos e cronograma definidos;
- materiais didáticos adequados, fornecidos pela instituição, inclusive em formato remoto, quando possível;
- realização de provas e avaliações, de preferência no calendário normal, desde que isso não prejudique sua saúde e seja viável para a instituição.
Esses direitos também valem para estudantes que adotarem uma criança ou receberem guarda judicial para adoção. Nesse caso, o prazo é de 120 dias, o mesmo da licença-maternidade.
Universidades
O projeto também determina que as instituições de ensino superior ofereçam apoio concreto a mães e seus filhos.
Entre as medidas previstas estão:
- instalação de creches e brinquedotecas para filhos de estudantes e servidores;
- criação de espaços adequados para amamentação, troca de fraldas e retirada de leite;
- direito de a estudante circular com seus filhos em espaços universitários, sem constrangimento, discriminação ou práticas vexatórias.
Além disso, estudantes de pós-graduação terão direito à prorrogação de prazos para a defesa de dissertações de mestrado e teses de doutorado em caso de parto ou adoção.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1622/21, da ex-deputada Tia Eron, e quatro apensados.
“Essas medidas são essenciais para que mães de todo o Brasil possam correr atrás dos seus sonhos de estudo e carreira. Ao mesmo tempo, protege os interesses das crianças, que precisam de cuidados próximos e especiais, respeitando a prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente”, argumentou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova novas regras para a caderneta de saúde de bebês...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar obrigatório incluir informações específicas sobre os cuidados com o bebê prematuro na caderneta de saúde da criança.
Pelo texto, a caderneta, em meio físico ou digital, deverá conter informações sobre:
- curva de crescimento ajustada, com medição baseada na idade corrigida do bebê;
- calendário vacinal adaptado às necessidades de quem nasceu antes do tempo; e
- orientações sobre amamentação, nutrição e sinais de alerta para a saúde.
A alteração está prevista no Projeto de Lei 4267/25, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), e foi aprovada com uma emenda da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). A emenda determina que, caso aprovada, a lei entre em vigor 180 dias após a publicação. O objetivo, segundo a relatora, é dar tempo para que os órgãos de saúde se organizem para aplicar as novas regras.
“A padronização das informações na caderneta visa facilitar a continuidade do acompanhamento entre diferentes serviços de saúde e fortalecer a segurança dos pais no cuidado diário”, destacou a relatora.
Prematuridade
A prematuridade atinge 15 milhões de crianças por ano no mundo. No Brasil, cerca de 12% dos nascimentos são prematuros, o que representa mais de 300 mil bebês anualmente.
Bebês que nascem com menos de 37 semanas enfrentam riscos elevados de complicações respiratórias, infecções e dificuldades nutricionais, além de possíveis sequelas motoras e cognitivas.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que triplica pena de crimes com arma de...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que triplica as penas previstas para os crimes de homicídio, constrangimento ilegal, perseguição, violação de domicílio, roubo, extorsão e fuga de preso quando cometidos com o uso de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e vigilantes privados.
Segundo o Código Penal e o Estatuto do Desarmamento, alterados pela proposta, as penas básicas para esses crimes são as seguintes:
- Homicídio - reclusão de 6 a 20 anos;
- Constrangimento ilegal - detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa;
- Perseguição (stalking) - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa;
- Violação de domicílio - detenção de 3 meses a 2 anos;
- Roubo - reclusão de 4 a 10 anos e multa;
- Extorsão - reclusão de 4 a 10 anos e multa;
- Fuga de preso - detenção de 3 meses a 1 ano;
- Porte ilegal de arma - reclusão de 2 a 4 anos e multa;
- Disparo de arma de fogo - reclusão de 2 a 4 anos e multa;
- Posse ou porte ilegal de arma de uso restrito - reclusão de 3 a 6 anos e multa; e
- Comércio ilegal de arma de fogo - reclusão de 6 a 12 anos e multa.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Coronel Ulysses (União-AC) que unificou duas propostas (PLs 4044/24 e 4052/24) do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Além disso, Ulysses incluiu o uso de arma de vigilantes privados também como condicionante para aumentar a pena.
Para Coronel Ulysses, é importante ampliar as circunstâncias qualificadoras sugeridas, a fim de alcançar os delitos cometidos com armas de fogo subtraídas das Forças Armadas e de profissionais de empresas de vigilância privada. "O roubo e o furto de armas de fogo dos profissionais têm registrado aumento significativo nos últimos anos", disse.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova incentivo para energia renovável em novas construções

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estimula a instalação de fontes de energia renovável, como painéis solares, em novas obras e oferece descontos em taxas de construção para quem adotar "telhados verdes" ou outros espaços com vegetação.
Na prática, caso a proposta se torne lei, as construtoras que instalarem telhados verdes ou espaços vegetados receberão um desconto na outorga onerosa, uma taxa paga às prefeituras para construir acima do limite básico.
O texto também modifica o Estatuto da Cidade para orientar os governos municipais a criarem estímulos para a geração de energia por fontes renováveis, como a solar, em edificações.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Yury do Paredão (MDB-CE), ao Projeto de Lei 2741/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Por recomendação do relator, o colegiado rejeitou o parecer adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Enquanto a versão da Comissão de Meio Ambiente se concentrava em obrigar os municípios a darem descontos em taxas de construção para quem instalasse "telhados verdes", o novo texto manteve essa ideia e incluiu uma nova diretriz geral no Estatuto da Cidade para estimular o uso de energias renováveis, como a solar, em todas as novas obras e edificações do país, uma medida que não estava prevista na proposta anterior.
Segundo o relator, a medida busca alinhar o desenvolvimento das cidades com as metas de sustentabilidade.
"O poder público poderá atuar como indutor do desenvolvimento sustentável, estimulando os agentes privados a adotarem em suas construções tecnologias como a utilização de placas fotovoltaicas", afirmou o deputado Yury do Paredão.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como houve pareceres divergentes entre as comissões de mérito, o projeto de lei, que tramitava em caráter conclusivo, perde essa condição. Agora, a proposta deverá passar pela análise do Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Lei inclui manutenção de praças e parques entre diretrizes da política...

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (7) uma lei que inclui a manutenção de praças, parques e quadras esportivas entre as diretrizes da política urbana brasileira. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8), a Lei 15.333/26 tem como objetivo prevenir acidentes e proteger a saúde dos usuários.
A norma altera o Estatuto da Cidade para adicionar às diretrizes "a adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo". A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 5386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela destaca que gestores se preocupam constantemente em construir equipamentos públicos que serão utilizados pela população, mas não se preocupam na mesma proporção com a devida manutenção e conservação desses equipamentos.
A proposta foi aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados, com parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Para a deputada, a medida "concretiza o direito fundamental à saúde e à segurança dos usuários de equipamentos de uso coletivo, fortalecendo as diretrizes de política urbana voltadas à melhoria da qualidade de vida nas cidades”.
Comissão aprova mudança na fiscalização de entidades que atendem crianças

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que transfere do Poder Judiciário para o Conselho Tutelar e para o Ministério Público a responsabilidade de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho de entidades de atendimento a crianças e adolescentes, como abrigos e programas socioeducativos.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 4150/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que as entidades devem ser fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. No entanto, a certificação de qualidade para renovação de funcionamento era uma tarefa atribuída à Justiça da Infância e da Juventude.
O substitutivo de Rogéria Santos mantem o objetivo da proposta original. Em seu parecer, ela argumentou que a responsabilidade de avaliar e certificar a qualidade dos serviços deve ser de órgãos administrativos e fiscalizadores. "A mudança sugerida fortalece a imparcialidade judicial, previne possíveis conflitos de interesse e auxilia no aperfeiçoamento das políticas públicas", afirmou a relatora.
Laura Carneiro, justificou a iniciativa pela necessidade de preservar o princípio da inércia da jurisdição, segundo o qual o Judiciário deve atuar apenas quando provocado, e não em funções administrativas que poderiam comprometer sua imparcialidade em futuros julgamentos envolvendo as mesmas entidades.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e, agora, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que libera porte de arma para donos e...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que libera o porte de arma para proprietários, dirigentes e filiados de clubes de tiro. O texto também autoriza o porte para proprietários de lojas de armas e munições.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 3922/25, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). A proposta original não previa porte para os membros dos clubes de tiro.
Donos e administradores
Segundo Bilynskyj, os donos e administradores de clubes de tiro respondem pela guarda e integridade de acervos sensíveis (armas e munições). Por isso, também precisam ter o porte de arma.
"Quando o Estado impõe a particulares a guarda, o armazenamento e o manuseio permanente de acervos sensíveis, assume igualmente o dever de evitar que essa obrigação os coloque em condição de risco desproporcional", argumentou.
Associados
Bilynskyj afirmou que os filiados devem também ter o porte porque frequentam diariamente o ambiente controlado dos clubes e se expõem aos mesmos riscos de ações criminosas.
"Excluí-los significaria ignorar a dinâmica real dos clubes de tiro e deixar desprotegidos aqueles que mais enfrentam a vulnerabilidade que a norma busca mitigar", afirmou o relator.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova dispensa de perícia periódica para quem usa cadeira de...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5444/25, que dispensa a pessoa com incapacidade permanente de perícia médica periódica para a concessão e substituição de cadeira de rodas motorizada.
Casos com suspeita fundamentada de fraude ou erro ainda devem passar pela reavaliação.
A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir essa dispensa.
Avaliações desnecessárias
Segundo a autora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), a natureza permanente e irreversível de determinadas deficiências elimina a possibilidade de reversão do quadro clínico, tornando desnecessária a repetição de avaliações médicas que apenas confirmariam uma condição já atestada e imutável.
"A exigência de perícias periódicas, nessas circunstâncias, além de burocrática e onerosa, gera constrangimentos indevidos às pessoas com deficiência", disse.
Borges citou leis que dispensaram o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada dessas reavaliações quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.
"Se a legislação já afastou a necessidade de perícias repetitivas para a manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais, com maior razão deve ser aplicado o mesmo raciocínio para a concessão e substituição de tecnologias assistivas", argumentou a autora.
Gasto público
O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), afirmou que o projeto simplifica procedimentos administrativos, assegurando que a perícia médica seja exigida apenas na concessão inicial do equipamento, salvo em hipóteses excepcionais.
"A iniciativa contribui para a racionalização do gasto público, ao evitar a realização de consultas e perícias médicas desnecessárias, permitindo que os recursos públicos sejam direcionados àqueles que efetivamente necessitam de avaliação clínica, sem prejuízo ao controle e à fiscalização por parte do Poder Público."
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Nova lei reorganiza a carreira da polícia do Poder Judiciário

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (19) a Lei 15.285/25, que reorganiza a carreira da polícia judicial no serviço público federal.
A polícia judicial é a força de segurança interna do Poder Judiciário, responsável por garantir a ordem, a segurança pessoal de magistrados, servidores e o patrimônio dentro dos tribunais.
A nova lei transfere servidores da área administrativa para a área de apoio especializado, redefine denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma.
A norma tem origem no Projeto de Lei 2447/22, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Mudanças
Com a sanção, a Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União passa a prever, de forma expressa, que as atividades de polícia institucional integram a área de apoio especializado.
Técnicos judiciários que exercem essas atribuições passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.
O texto também assegura o porte de arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela instituição, aos servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial.
Para isso, será exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, conforme as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e em regulamento próprio.
Nova lei amplia coleta de DNA na identificação criminal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (22) a Lei 15.295/25, que altera as regras de identificação criminal no país.
A norma prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime fechado e expande a coleta para acusados de crimes graves, mesmo antes de uma condenação.
Com a nova legislação, todo indivíduo condenado à pena de reclusão que inicie seu cumprimento em regime fechado será obrigatoriamente submetido à coleta de DNA. Isso amplia o alcance da medida, que antes era restrita a condenados por tipos específicos de crimes violentos.
A lei tem origem no Projeto de Lei 1496/21, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado pelo Senado em 2023 e pela Câmara em novembro deste ano.
Denunciados
O texto também permite a coleta de material genético de pessoas antes mesmo de uma condenação.
A lei autoriza a coleta de DNA de acusados em duas situações:
- quando um juiz aceita a denúncia formal contra alguém; ou
- em casos de prisão em flagrante.
Essa medida, no entanto, é restrita a uma lista de crimes graves, como aqueles praticados com grave violência, crimes contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ações de organizações criminosas que utilizam armas de fogo.
Salvaguardas
Para garantir o uso adequado dos dados, a lei estabelece algumas salvaguardas: a amostra biológica só poderá ser usada para identificação por perfil genético, sendo expressamente proibida a prática de "fenotipagem" (análise de características físicas).
Além disso, a norma exige que a amostra original seja descartada após a obtenção do perfil, e todo o processo, da coleta à análise, deverá ser realizado por peritos e agentes treinados, seguindo rigorosos procedimentos de cadeia de custódia.
Prioridade
Por fim, a lei estabelece um prazo preferencial de 30 dias para o processamento de vestígios genéticos em casos de crimes hediondos.









