24.4 C
São Paulo
quarta-feira, outubro 7, 2026
Home Tags Estatuto

Tag: Estatuto

Comissão aprova projeto que amplia rede de apoio para grávidas e mães que estudam

Comissão aprova projeto que amplia rede de apoio para grávidas e...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Chris Tonietto (PL-RJ)
Chris Tonietto: medidas são essenciais para que mães possam correr atrás dos seus sonhos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou em dezembro projeto de lei com novas regras para apoiar estudantes grávidas, em período pós-parto ou que estejam amamentando em escolas e universidades. O objetivo é criar condições para que essas alunas continuem os estudos e não abandonem seus cursos.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir como dever do governo brasileiro garantir as adaptações necessárias nas instituições de ensino para atender às necessidades dessas estudantes.

A proposta amplia o atual regime de exercícios domiciliares (estudo em casa) previsto na Lei 6.202/75. Esse regime, aplicado a partir do oitavo mês de gestação, por três meses (podendo ser estendido), ganha novas camadas de proteção:

  • acompanhamento pedagógico individual, com plano de estudos e cronograma definidos;
  • materiais didáticos adequados, fornecidos pela instituição, inclusive em formato remoto, quando possível;
  • realização de provas e avaliações, de preferência no calendário normal, desde que isso não prejudique sua saúde e seja viável para a instituição.

Esses direitos também valem para estudantes que adotarem uma criança ou receberem guarda judicial para adoção. Nesse caso, o prazo é de 120 dias, o mesmo da licença-maternidade.

Universidades
O projeto também determina que as instituições de ensino superior ofereçam apoio concreto a mães e seus filhos.

Entre as medidas previstas estão:

  • instalação de creches e brinquedotecas para filhos de estudantes e servidores;
  • criação de espaços adequados para amamentação, troca de fraldas e retirada de leite;
  • direito de a estudante circular com seus filhos em espaços universitários, sem constrangimento, discriminação ou práticas vexatórias.

Além disso, estudantes de pós-graduação terão direito à prorrogação de prazos para a defesa de dissertações de mestrado e teses de doutorado em caso de parto ou adoção.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1622/21, da ex-deputada Tia Eron, e quatro apensados.

“Essas medidas são essenciais para que mães de todo o Brasil possam correr atrás dos seus sonhos de estudo e carreira. Ao mesmo tempo, protege os interesses das crianças, que precisam de cuidados próximos e especiais, respeitando a prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente”, argumentou a relatora.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova novas regras para a caderneta de saúde de bebês prematuros

Comissão aprova novas regras para a caderneta de saúde de bebês...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvia Cristina (PP-RO)
Relatora na comissão, Silvia Cristina

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar obrigatório incluir informações específicas sobre os cuidados com o bebê prematuro na caderneta de saúde da criança.

Pelo texto, a caderneta, em meio físico ou digital, deverá conter informações sobre:

  • curva de crescimento ajustada, com medição baseada na idade corrigida do bebê;
  • calendário vacinal adaptado às necessidades de quem nasceu antes do tempo; e
  • orientações sobre amamentação, nutrição e sinais de alerta para a saúde.

A alteração está prevista no Projeto de Lei 4267/25, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), e foi aprovada com uma emenda da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). A emenda determina que, caso aprovada, a lei entre em vigor 180 dias após a publicação. O objetivo, segundo a relatora, é dar tempo para que os órgãos de saúde se organizem para aplicar as novas regras.

“A padronização das informações na caderneta visa facilitar a continuidade do acompanhamento entre diferentes serviços de saúde e fortalecer a segurança dos pais no cuidado diário”, destacou a relatora.

Prematuridade
A prematuridade atinge 15 milhões de crianças por ano no mundo. No Brasil, cerca de 12% dos nascimentos são prematuros, o que representa mais de 300 mil bebês anualmente.

Bebês que nascem com menos de 37 semanas enfrentam riscos elevados de complicações respiratórias, infecções e dificuldades nutricionais, além de possíveis sequelas motoras e cognitivas.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova proposta que triplica pena de crimes com arma de fogo roubada de agente de segurança

Comissão aprova proposta que triplica pena de crimes com arma de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO - AC)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Coronel Ulysses

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que triplica as penas previstas para os crimes de homicídio, constrangimento ilegal, perseguição, violação de domicílio, roubo, extorsão e fuga de preso quando cometidos com o uso de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e vigilantes privados.

Segundo o Código Penal e o Estatuto do Desarmamento, alterados pela proposta, as penas básicas para esses crimes são as seguintes:

  • Homicídio - reclusão de 6 a 20 anos;
  • Constrangimento ilegal - detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa;
  • Perseguição (stalking) - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa;
  • Violação de domicílio -  detenção de 3 meses a 2 anos;
  • Roubo - reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • Extorsão - reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • Fuga de preso - detenção de 3 meses a 1 ano;
  • Porte ilegal de arma - reclusão de 2 a 4 anos e multa;
  • Disparo de arma de fogo - reclusão de 2 a 4 anos e multa;
  • Posse ou porte ilegal de arma de uso restrito - reclusão de 3 a 6 anos e multa; e
  • Comércio ilegal de arma de fogo - reclusão de 6 a 12 anos e multa.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Coronel Ulysses (União-AC) que unificou duas propostas (PLs 4044/24 e 4052/24) do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Além disso, Ulysses incluiu o uso de arma de vigilantes privados também como condicionante para aumentar a pena.

Para Coronel Ulysses, é importante ampliar as circunstâncias qualificadoras sugeridas, a fim de alcançar os delitos cometidos com armas de fogo subtraídas das Forças Armadas e de profissionais de empresas de vigilância privada. "O roubo e o furto de armas de fogo dos profissionais têm registrado aumento significativo nos últimos anos", disse.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova incentivo para energia renovável em novas construções

Comissão aprova incentivo para energia renovável em novas construções

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os desafios e a regulamentação do transporte de aplicativos por motos e mototáxis. Dep. Yury do Paredão (MDB - CE)
Deputado Yury do Paredão, relator do projeto de lei

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estimula a instalação de fontes de energia renovável, como painéis solares, em novas obras e oferece descontos em taxas de construção para quem adotar "telhados verdes" ou outros espaços com vegetação.

Na prática, caso a proposta se torne lei, as construtoras que instalarem telhados verdes ou espaços vegetados receberão um desconto na outorga onerosa, uma taxa paga às prefeituras para construir acima do limite básico.

O texto também modifica o Estatuto da Cidade para orientar os governos municipais a criarem estímulos para a geração de energia por fontes renováveis, como a solar, em edificações.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Yury do Paredão (MDB-CE), ao Projeto de Lei 2741/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Por recomendação do relator, o colegiado rejeitou o parecer adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Enquanto a versão da Comissão de Meio Ambiente se concentrava em obrigar os municípios a darem descontos em taxas de construção para quem instalasse "telhados verdes", o novo texto manteve essa ideia e incluiu uma nova diretriz geral no Estatuto da Cidade para estimular o uso de energias renováveis, como a solar, em todas as novas obras e edificações do país, uma medida que não estava prevista na proposta anterior.

Segundo o relator, a medida busca alinhar o desenvolvimento das cidades com as metas de sustentabilidade.

"O poder público poderá atuar como indutor do desenvolvimento sustentável, estimulando os agentes privados a adotarem em suas construções tecnologias como a utilização de placas fotovoltaicas", afirmou o deputado Yury do Paredão.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como houve pareceres divergentes entre as comissões de mérito, o projeto de lei, que tramitava em caráter conclusivo, perde essa condição. Agora, a proposta deverá passar pela análise do Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Lei inclui manutenção de praças e parques entre diretrizes da política urbana

Lei inclui manutenção de praças e parques entre diretrizes da política...

Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Criança brincando em parquinho
Objetivo prevenir acidentes e proteger a saúde dos usuários

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (7) uma lei que inclui a manutenção de praças, parques e quadras esportivas entre as diretrizes da política urbana brasileira. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8), a Lei 15.333/26 tem como objetivo prevenir acidentes e proteger a saúde dos usuários.

A norma altera o Estatuto da Cidade para adicionar às diretrizes "a adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo". A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 5386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela destaca que gestores se preocupam constantemente em construir equipamentos públicos que serão utilizados pela população, mas não se preocupam na mesma proporção com a devida manutenção e conservação desses equipamentos.

A proposta foi aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados, com parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Para a deputada, a medida "concretiza o direito fundamental à saúde e à segurança dos usuários de equipamentos de uso coletivo, fortalecendo as diretrizes de política urbana voltadas à melhoria da qualidade de vida nas cidades”.

Comissão aprova mudança na fiscalização de entidades que atendem crianças

Comissão aprova mudança na fiscalização de entidades que atendem crianças

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas de repressão às drogas no País e o aumento do consumo de entorpecentes. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Deputada Rogéria Santos, relatora do projeto de lei

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que transfere do Poder Judiciário para o Conselho Tutelar e para o Ministério Público a responsabilidade de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho de entidades de atendimento a crianças e adolescentes, como abrigos e programas socioeducativos.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 4150/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que as entidades devem ser fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. No entanto, a certificação de qualidade para renovação de funcionamento era uma tarefa atribuída à Justiça da Infância e da Juventude.

O substitutivo de Rogéria Santos mantem o objetivo da proposta original. Em seu parecer, ela argumentou que a responsabilidade de avaliar e certificar a qualidade dos serviços deve ser de órgãos administrativos e fiscalizadores. "A mudança sugerida fortalece a imparcialidade judicial, previne possíveis conflitos de interesse e auxilia no aperfeiçoamento das políticas públicas", afirmou a relatora.

Laura Carneiro, justificou a iniciativa pela necessidade de preservar o princípio da inércia da jurisdição, segundo o qual o Judiciário deve atuar apenas quando provocado, e não em funções administrativas que poderiam comprometer sua imparcialidade em futuros julgamentos envolvendo as mesmas entidades.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e, agora, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que libera porte de arma para donos e associados de clube de tiro

Comissão aprova projeto que libera porte de arma para donos e...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Paulo Bilynskyj fala ao microfone
Delegado Paulo Bilynskyj recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que libera o porte de arma para proprietários, dirigentes e filiados de clubes de tiro. O texto também autoriza o porte para proprietários de lojas de armas e munições.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 3922/25, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). A proposta original não previa porte para os membros dos clubes de tiro.

Donos e administradores
Segundo Bilynskyj, os donos e administradores de clubes de tiro respondem pela guarda e integridade de acervos sensíveis (armas e munições). Por isso, também precisam ter o porte de arma.

"Quando o Estado impõe a particulares a guarda, o armazenamento e o manuseio permanente de acervos sensíveis, assume igualmente o dever de evitar que essa obrigação os coloque em condição de risco desproporcional", argumentou.

Associados
Bilynskyj afirmou que os filiados devem também ter o porte porque frequentam diariamente o ambiente controlado dos clubes e se expõem aos mesmos riscos de ações criminosas.

"Excluí-los significaria ignorar a dinâmica real dos clubes de tiro e deixar desprotegidos aqueles que mais enfrentam a vulnerabilidade que a norma busca mitigar", afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova dispensa de perícia periódica para quem usa cadeira de rodas motorizada

Comissão aprova dispensa de perícia periódica para quem usa cadeira de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD - RR)
Deputado Zé Haroldo Cathedral, relator

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5444/25, que dispensa a pessoa com incapacidade permanente de perícia médica periódica para a concessão e substituição de cadeira de rodas motorizada.

Casos com suspeita fundamentada de fraude ou erro ainda devem passar pela reavaliação.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir essa dispensa.

Avaliações desnecessárias
Segundo a autora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), a natureza permanente e irreversível de determinadas deficiências elimina a possibilidade de reversão do quadro clínico, tornando desnecessária a repetição de avaliações médicas que apenas confirmariam uma condição já atestada e imutável.

"A exigência de perícias periódicas, nessas circunstâncias, além de burocrática e onerosa, gera constrangimentos indevidos às pessoas com deficiência", disse.

Borges citou leis que dispensaram o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada dessas reavaliações quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.

"Se a legislação já afastou a necessidade de perícias repetitivas para a manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais, com maior razão deve ser aplicado o mesmo raciocínio para a concessão e substituição de tecnologias assistivas", argumentou a autora.

Gasto público
O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), afirmou que o projeto simplifica procedimentos administrativos, assegurando que a perícia médica seja exigida apenas na concessão inicial do equipamento, salvo em hipóteses excepcionais.

"A iniciativa contribui para a racionalização do gasto público, ao evitar a realização de consultas e perícias médicas desnecessárias, permitindo que os recursos públicos sejam direcionados àqueles que efetivamente necessitam de avaliação clínica, sem prejuízo ao controle e à fiscalização por parte do Poder Público."

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Nova lei reorganiza a carreira da polícia do Poder Judiciário

Nova lei reorganiza a carreira da polícia do Poder Judiciário

Doriavan Marinho/STF
Polícia judicial em ação no Supremo Tribunal Federal (STF)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (19) a Lei 15.285/25, que reorganiza a carreira da polícia judicial no serviço público federal.

A polícia judicial é a força de segurança interna do Poder Judiciário, responsável por garantir a ordem, a segurança pessoal de magistrados, servidores e o patrimônio dentro dos tribunais.

A nova lei transfere servidores da área administrativa para a área de apoio especializado, redefine denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2447/22, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Mudanças
Com a sanção, a Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União passa a prever, de forma expressa, que as atividades de polícia institucional integram a área de apoio especializado.

Técnicos judiciários que exercem essas atribuições passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.

O texto também assegura o porte de arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela instituição, aos servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial.

Para isso, será exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, conforme as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e em regulamento próprio.

Nova lei amplia coleta de DNA na identificação criminal

Nova lei amplia coleta de DNA na identificação criminal

Pedro Ventura/Agência Brasília
Segurança - geral - laboratório pesquisa DNA investigação policial polícia técnica ciência científica
Amostras poderão ser utilizadas em investigações criminais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (22) a Lei 15.295/25, que altera as regras de identificação criminal no país.

A norma prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime fechado e expande a coleta para acusados de crimes graves, mesmo antes de uma condenação.

Com a nova legislação, todo indivíduo condenado à pena de reclusão que inicie seu cumprimento em regime fechado será obrigatoriamente submetido à coleta de DNA. Isso amplia o alcance da medida, que antes era restrita a condenados por tipos específicos de crimes violentos.

A lei tem origem no Projeto de Lei 1496/21, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado pelo Senado em 2023 e pela Câmara em novembro deste ano.

Denunciados
O texto também permite a coleta de material genético de pessoas antes mesmo de uma condenação.

A lei autoriza a coleta de DNA de acusados em duas situações:

  • quando um juiz aceita a denúncia formal contra alguém; ou
  • em casos de prisão em flagrante.

Essa medida, no entanto, é restrita a uma lista de crimes graves, como aqueles praticados com grave violência, crimes contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ações de organizações criminosas que utilizam armas de fogo.

Salvaguardas
Para garantir o uso adequado dos dados, a lei estabelece algumas salvaguardas: a amostra biológica só poderá ser usada para identificação por perfil genético, sendo expressamente proibida a prática de "fenotipagem" (análise de características físicas).

Além disso, a norma exige que a amostra original seja descartada após a obtenção do perfil, e todo o processo, da coleta à análise, deverá ser realizado por peritos e agentes treinados, seguindo rigorosos procedimentos de cadeia de custódia.

Prioridade
Por fim, a lei estabelece um prazo preferencial de 30 dias para o processamento de vestígios genéticos em casos de crimes hediondos.