Tag: funções
Comissão de Segurança aprova projeto que criminaliza domínio territorial por grupos...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5748/25, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir o domínio territorial e a imposição de regras próprias por organizações criminosas, milícias ou grupos terroristas. A proposta considera essas condutas como formas de violação da soberania e da integridade territorial do Estado brasileiro.
O texto, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), tipifica a criação de autoridade paralela quando houver o uso de violência ou grave ameaça para estabelecer normas próprias em afronta às leis vigentes.
A pena prevista é reclusão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
Insuficiência
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), apresentou parecer favorável à medida. Ele disse que o Código Penal já prevê punições para o desmembramento formal do território, mas é insuficiente para alcançar as formas contemporâneas de dominação territorial ilícita.
“A proposição é relevante e oportuna diante do cenário atual da segurança pública brasileira, no qual se observa a consolidação de territórios sob domínio de grupos armados que exercem, na prática, funções típicas de Estado”, apontou Sanderson.
Ele observou que esses grupos impõem regras de convivência, controlam a circulação de pessoas, exploram atividades econômicas ilegais e impedem ou restringem a atuação de agentes públicos.
“O fenômeno, reconhecido como ‘territorialização do crime’, é uma forma de fragmentação do território nacional, na qual verifica-se a substituição da ordem jurídica estatal por uma ordem paralela, sustentada pela força e pela coerção”, disse ainda o relator.
Aumento da pena
O projeto prevê causas de aumento de pena para diversas situações, como o emprego de armas e a construção de barricadas, bloqueios ou outros obstáculos físicos destinados a impedir ou restringir a atuação do poder público.
A proposta também pune financiadores, organizadores ou colaboradores dessas práticas. Haverá agravamento da pena em casos que envolvam armamento de uso restrito, explosivos, ou que resultem em lesão corporal ou morte.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para a apreciação do Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar quanto à pena por estupro de vulnerável, igualando-a à do Código Penal. A matéria será enviada ao Senado.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei (PL) 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto também altera regras sobre atenuantes aplicáveis a crimes de violência sexual.
A proposta incorpora ao Código Penal Militar o aumento de pena previsto na Lei 15.280/25. Essa lei reforçou o combate a crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis e ampliou medidas de proteção às vítimas.
O Código Penal Militar se aplica quando o crime é cometido por militares no exercício de suas funções, em razão delas ou em local sujeito à administração militar.
A pena passa a ser igual à prevista no Código Penal: reclusão de 10 a 18 anos por estupro de menores de 14 anos.
A mesma pena é aplicada a quem pratica o ato com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para praticá-lo, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão; se resultar em morte, de 20 a 40 anos.
Nesse crime, a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta; não será admitida a relativização dessa presunção.
As penas serão aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
Tratamento insuficiente
A relatora, deputada Camila Jara, afirmou, em seu parecer, que o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável é insuficiente.
"A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade", disse.
As mudanças, na opinião de Jara, proporcionarão coerência ao sistema penal, proteção integral à criança e ao adolescente, bem como racionalidade legislativa ao impedir que um militar que pratique estupro de vulnerável receba tratamento penal mais benéfico do que o mesmo fato praticado por um civil.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria, afirmou que o fato de o autor ser militar não pode ser atenuante para as mesmas penas previstas no Código Penal. Ela leu o relatório em Plenário.
Atenuantes
Com a edição da Lei 15.160/25, de autoria da própria deputada Laura Carneiro, o Código Penal civil deixou de reconhecer como atenuante o fato de o agente ser menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Também não se aplica a redução pela metade do prazo prescricional (prazo para julgar a ação) nessas hipóteses.
O PL 4295/25 altera essa redação para contemplar também vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos, prevendo a não aplicação do atenuante para crimes envolvendo violência sexual contra qualquer pessoa.
Essas mudanças passam a fazer parte também do Código Penal Militar.
Histórico
Em 2023, vários artigos do Código Penal Militar foram atualizados pela Lei 14.688/23, inclusive o de estupro, no qual o estupro de vulnerável passou a ser um tipo qualificado.
No entanto, no mesmo ano, o Ministério Público Militar encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral da República, representação sobre o tema para envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A representação argumentou que a redação atualizada do Código Militar levava à aplicação de pena inferior à do Código Penal civil para estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte, requerendo a inconstitucionalidade do trecho.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho e determinou o uso subsidiário do Código Penal civil.
Adicionalmente, o STF considerou inconstitucional outra parte que mantinha, no Código Penal Militar, a presunção relativa de violência para casos de estupro praticado por militar contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência.
Com a decisão do Supremo, o PL 4295/25 revogou os trechos considerados inconstitucionais.
A Lei 14.688/23 decorreu do Projeto de Lei 6432/17, relatado pelo ex-deputado General Peternelli.
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Lei cria cargos e funções para o Tribunal Regional Federal com...

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, sediado no Recife (PE), terá três novos desembargadores, além de 32 cargos efetivos de analista judiciário e 25 de técnico judiciário.
A medida está prevista na Lei 5.393/26, sancionada na quinta-feira (16) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O órgão judiciário também ganhará 57 cargos em comissão e funções comissionadas para atender aos novos gabinetes dos magistrados.
A lei surgiu do Projeto de Lei 4278/25, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
De acordo com o STJ, os novos cargos buscam suprir o aumento da demanda de trabalho no TRF da 5ª Região, que abrange seis estados nordestinos (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe).
Comissão aprova porte de arma para atiradores com mais de um...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza atiradores com Certificado de Registro (CR) há mais de um ano a portar arma de fogo para defesa pessoal em todo o país.
Enquanto a posse permite ter a arma exclusivamente dentro de casa ou no local de trabalho, o porte autoriza a pessoa a circular com a arma na rua.
Pela proposta, os atiradores de nível 1 passam a ter o direito de portar arma de fogo de propriedade particular para defesa pessoal em âmbito nacional.
Para obter o porte, será necessário:
- comprovar capacidade técnica para usar a arma; e
- passar por avaliação psicológica.
Essas pessoas não precisarão pagar taxas para obter o porte.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 1038/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). A redação original autorizava o porte ao atirador de nível 3 – categoria mais avançada de um atirador desportivo (CAC) no Brasil –, com mais de três anos de CR.
Bilynskyj argumentou que a legislação atual permite que o atirador transporte armas, mas o impede de se defender em deslocamentos. Segundo ele, o critério de um ano de registro é objetivo e alcança quem já demonstrou responsabilidade e proficiência sob fiscalização.
"Esse grupo, não raras vezes, fica exposto a risco concreto de violência patrimonial no deslocamento de armas e munições, situação ainda desprotegida pela legislação vigente", disse o relator.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento, que é alterado pelo projeto, estabelece que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, sendo permitido apenas para categorias previstas em lei, como integrantes das Forças Armadas, agentes públicos em funções de segurança, empresas de segurança privada e alguns casos específicos autorizados e regulamentados.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
"O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho", disse a deputada.
Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.
Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. "Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes", disse.
As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.
O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.
Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.
Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.
Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.
O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.
Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.
O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.
Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.
Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.
Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).
Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.
Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.
A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.
Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.
Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.
Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.
A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.
Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.
Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.
Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.
A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.
Entra em vigor lei que cria a Agência Nacional de Proteção...
Comissão aprova reduzir carga horária de agente de saúde para 30...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5312/16, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que reduz a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias das atuais 40 horas semanais para 30 horas semanais.
A proposta altera a Lei 11.350/06, que trata do exercício das atividades das duas categorias.
Segundo Pinato, esses profissionais são responsáveis pelo controle de várias doenças em municípios brasileiros e a alteração na jornada não acarretará prejuízos à eficiência e qualidade dos serviços prestados.
“O projeto atende a justo pleito desses profissionais, uma vez que eles desenvolvem suas atribuições muitas vezes sob as intempéries do tempo (sol escaldante, chuva e frio), situação que justifica a alteração”, disse.
Para o relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), os agentes são um dos pilares operacionais mais relevantes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente na atenção primária e na vigilância em saúde e desempenham suas atividades majoritariamente ao ar livre, sujeitos à exposição direta do clima.
"É comum que, diariamente, percorram longos trajetos, muitas vezes a pé, sob calor extremo ou chuvas intensas", afirmou.
Monteiro citou estudos que indicam que a prevalência de estresse ocupacional, exaustão emocional, transtornos musculoesqueléticos e adoecimento mental entre agentes supera a média observada em outros profissionais da atenção primária de saúde.
Qualidade do trabalho
A redução da jornada, segundo ele, não inviabiliza o funcionamento dos serviços. "Jornadas adequadas resultam em menor absenteísmo, menor rotatividade e maior qualidade no desempenho das funções", defendeu.
Segundo Monteiro, a atuação dos agentes se tornou ainda mais visível e indispensável durante a pandemia. Para ele, esses profissionais foram fundamentais para o monitoramento de casos suspeitos, disseminação de orientações, identificação de famílias vulneráveis e acompanhamento de idosos e pessoas com comorbidades.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que veda a separação de presos por facção...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que proíbe a segregação de detentos com base em sua filiação a facções criminosas. O texto também delimita a participação da iniciativa privada na gestão de presídios, restringindo-a a serviços de apoio não coercitivos, como alimentação, limpeza e manutenção.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2241/25, do deputado General Pazuello (PL-RJ).
Uma das principais mudanças da proposta é a proibição expressa de separar presos em alas ou pavilhões apenas pelo critério de pertencimento a uma organização criminosa. Pelo texto, a separação deverá ser motivada caso a caso, com base em avaliação técnica e para proteger a integridade física do detento ou de terceiros.
Atuação privada e Polícia Penal
O texto estabelece que as atividades de segurança, disciplina e escolta de presos são funções exclusivas e indelegáveis das Polícias Penais. Empresas privadas poderão ser contratadas apenas para serviços auxiliares e não coercitivos.
"O texto reafirma que o exercício das funções coercitivas e de poder de polícia, como custódia, segurança, direção, escolta e disciplina é indelegável e exclusivo das Polícias Penais, garantindo segurança jurídica à atuação desses profissionais", destacou Capitão Alden em seu parecer.
Sistemas de gestão integrada
O texto do relator mantém a criação de três sistemas nacionais previstos no projeto original: o de Alocação Presidiária (Sinape), o de Classificação de Risco Penal (Sincrip) e o de Acompanhamento da Execução Penal (Sinaep). O objetivo é padronizar a classificação de presos por periculosidade (baixa, média e alta) em todo o país e integrar os dados para permitir um gerenciamento mais eficiente das vagas.
Diferente da redação original, que criava uma lei autônoma, o texto aprovado insere todas as alterações diretamente na Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o relator, a mudança preserva a coerência do sistema jurídico, pois a criação de outra lei "poderia levar a antinomias (contradições), lacunas e dificuldades de interpretação".
Monitor de ressocialização
A proposta institui ainda a função de monitor de ressocialização. Esses profissionais poderão ser contratados para atuar em atividades de apoio, como projetos educacionais e laborais, mas sempre sob supervisão da Polícia Penal e sem poder para exercer qualquer tipo de coerção.
Próximos passos
A proposta segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Comissão aprova mudança na fiscalização de entidades que atendem crianças

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que transfere do Poder Judiciário para o Conselho Tutelar e para o Ministério Público a responsabilidade de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho de entidades de atendimento a crianças e adolescentes, como abrigos e programas socioeducativos.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 4150/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que as entidades devem ser fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. No entanto, a certificação de qualidade para renovação de funcionamento era uma tarefa atribuída à Justiça da Infância e da Juventude.
O substitutivo de Rogéria Santos mantem o objetivo da proposta original. Em seu parecer, ela argumentou que a responsabilidade de avaliar e certificar a qualidade dos serviços deve ser de órgãos administrativos e fiscalizadores. "A mudança sugerida fortalece a imparcialidade judicial, previne possíveis conflitos de interesse e auxilia no aperfeiçoamento das políticas públicas", afirmou a relatora.
Laura Carneiro, justificou a iniciativa pela necessidade de preservar o princípio da inércia da jurisdição, segundo o qual o Judiciário deve atuar apenas quando provocado, e não em funções administrativas que poderiam comprometer sua imparcialidade em futuros julgamentos envolvendo as mesmas entidades.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e, agora, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









