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sexta-feira, agosto 21, 2026
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CCJ aprova transformação de centros federais de ensino de MG e RJ em universidades tecnológicas

CCJ aprova transformação de centros federais de ensino de MG e...

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Reunião de Instalação e Eleição. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Deputada Laura Carneiro, relatora na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma os centros federais de educação tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades tecnológicas federais (UTFs).

O projeto tem caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.

As novas instituições – Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG) e Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ) – ofertarão cursos de graduação e pós-graduação, mas manterão os cursos de educação profissional técnica de nível médio hoje oferecidos.

A proposta define ainda as linhas gerais de organização das novas universidades, como objetivos, fontes de recursos e mandato de reitores. Cargos e funções atuais dos dois Cefets serão transferidos para as universidades.

A comissão aprovou o relatório da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 5102/23, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), com as emendas adotadas nas comissões de Educação e de Finanças e Tributação. As emendas corrigem aspectos de técnica legislativa e orçamentários.

Uma delas inclui o saldo de exercícios anteriores como fonte de custeio das duas universidades. Outra assegura a transferência automática das unidades, cursos e alunos dos Cefets para as universidades tecnológicas.

Por fim, o texto prevê que o Ministério da Educação tenha 90 dias, a contar da publicação da futura lei, para a edição das normas necessárias à implantação das universidades.

 

Comissão aprova regulamentação da profissão de mergulhador profissional

Comissão aprova regulamentação da profissão de mergulhador profissional

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS - RJ)
Crivella: ausência de regulamentação pode expor os profissionais a acidentes graves

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício das profissões de mergulhador profissional e de supervisor de mergulho. A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado estabelece que a atividade de mergulho profissional será exercida por mergulhadores habilitados pela autoridade marítima e vinculados a empresas cadastradas junto à Marinha do Brasil. A norma não se aplica a mergulhadores amadores, turísticos ou de pesca.

A proposta distingue duas categorias:

  • Mergulhador raso: atua até 50 metros de profundidade, com ar comprimido, devendo ter pelo menos 18 anos e curso básico credenciado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC);
  • Mergulhador profundo: atua abaixo de 50 metros, com mistura respiratória artificial, exigindo dois anos de experiência e 150 horas de mergulho comprovadas.

O projeto também regulamenta as funções de supervisor e superintendente de mergulho, responsáveis por garantir a segurança e o cumprimento das normas legais.

Por recomendação do relator, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Trabalho, que reúne o Projeto de Lei 3570/19, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), e um apensado.

“O trabalho em grandes profundidades e sob condições extremas de pressão exige conhecimentos técnicos especializados, domínio de equipamentos complexos e preparo físico adequado. A ausência de regulamentação poderia expor os profissionais a acidentes graves e doenças ocupacionais, além de comprometer operações estratégicas para o país”, destacou o relator.

Pelo substitutivo, os profissionais terão direito a indenização por desgaste orgânico (6% do salário-base), auxílio-alimentação (20%), seguro mínimo de R$ 250 mil em caso de morte ou invalidez, e plano de saúde nacional extensivo aos dependentes.

No regime offshore, o projeto garante um dia e meio de folga por dia embarcado, ou dois dias no caso de mergulho profundo. As operações de mergulho saturado não poderão exceder 21 dias entre compressão e descompressão.

Mergulho de saturado
O mergulho saturado consiste em pressurizar o mergulhador numa câmara hiperbárica para igualar a pressão da profundidade do mergulho. Depois, ele é levado pelo sino (câmara) de mergulho até o local de trabalho. Durante cerca de 20 dias, o mergulhador permanece confinado nesse sistema, sem contato com a luz do dia, e, antes de voltar à superfície, passa até 7 dias na câmara para despressurização segura.

O texto aprovado conta ainda com subemenda do relator excluindo trechos considerados inconstitucionais, como o que pretendia criar um órgão colegiado temporário com representantes públicos e privados e da Marinha da Brasil.

Comissão debate uso de nova tecnologia para a promoção da saúde

Comissão debate uso de nova tecnologia para a promoção da saúde

Depositphotos
Direitos Humanos - deficientes - pessoa com deficiência - criança com atrofia - criança com deficiência
Tecnologia pode atuar na melhoria de funções cognitivas e motoras

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (4), audiência pública para discutir a tecnologia Reac (condensador assimétrico de radiointensidade).

O debate será realizado às 10 horas, no plenário 13, e será interativo.

Veja a lista de convidados e envie suas perguntas.

A tecnologia Reac foi desenvolvida com o objetivo de influenciar o funcionamento celular e otimizar a saúde por meio do efeito de sinalização do sistema nervoso, promovendo um ‘despertar’ da autorregulação do organismo e o balanceamento da atividade elétrica das células.

O debate atende pedido do deputado Duarte Jr. (PSB–MA). Segundo o parlamentar, o objetivo é promover um espaço de discussão técnica e científica sobre a tecnologia, que tem sido estudada por seu potencial de influenciar o funcionamento celular e otimizar a saúde por meio da autorregulação do organismo.

Duarte Jr. explica que a tecnologia apresenta uma abordagem inovadora e complementar à medicina tradicional, com aplicabilidade em diferentes áreas. “É um processo indolor, não invasivo e sem efeitos colaterais descritos ao longo de décadas de uso”, afirma.

Sua aplicabilidade é ampla, abrangendo o tratamento de transtornos relacionados ao estresse, disfunções neurológicas de comportamento e humor, dores agudas e crônicas, bem como a melhoria de funções cognitivas e motoras.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) considera a tecnologia Reac como um procedimento experimental.

Comissão aprova projeto que inclui supervisores das secretarias de Educação em regras de aposentadoria especial

Comissão aprova projeto que inclui supervisores das secretarias de Educação em...

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro é a relatora do projeto

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, entre profissionais da educação com direito à aposentadoria especial, os supervisores que atuam nas secretarias municipais e estaduais de Educação no suporte pedagógico às escolas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 2709/22, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e um apensado. Segundo Laura Carneiro, a medida assegura “isonomia e coerência” entre as funções de magistério.

Como tramitava em caráter conclusivo, o texto aprovado seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

Principais pontos
A medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O texto prevê que o eventual afastamento para programa de treinamento ou de pós-graduação não caracterizará interrupção do direito à aposentadoria especial.

Após a reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria especial no magistério (apenas ensino infantil, fundamental e médio) prevê idade mínima de 60 anos para homens e de 57 para mulheres. Para os servidores públicos em geral, a idade mínima exigida é de 65 anos para os homens e de 62 anos para mulheres.

Na CPMI do INSS, ministro afirma que CGU agiu rápido para investigar denúncias levantadas em 2024

Na CPMI do INSS, ministro afirma que CGU agiu rápido para...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Oitiva de Testemunha. Ministro da Controladoria Geral da União, Vinicius Marques de Carvalho.
Vinicius Carvalho, ministro-chefe da CGU

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, garantiu que o órgão tomou todas as medidas necessárias para apurar as denúncias de descontos irregulares de aposentados e pensionistas a partir de 2024. Carvalho, que assumiu a CGU em 2023, prestou depoimento nesta quinta-feira (2) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apura fraudes no Instituto Nacional de Seguro Social, a CPMI do INSS.

Integrantes da oposição acusaram a Controladoria-Geral de demorar a tomar medidas para interromper os descontos associativos no INSS. Assim como outros parlamentares oposicionistas, o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), apontou que, em 2024, já se sabia que os descontos irregulares chegavam a R$ 2,6 bilhões. Ele questionou por que a controladoria não fez nada para interromper os descontos naquele momento.

“Por que o senhor não recomendou, na apresentação do relatório, a suspensão imediata dos ACTs vigentes, economizando, dali até 2025, no mínimo uns R$ 2 a 3 bilhões?”, perguntou.

Os ACTs mencionados pelo relator são os acordos de cooperação técnica entre o INSS e as associações e sindicatos que podiam realizar descontos nas aposentadorias e pensões.

Vinicius de Carvalho explicou que a Controladoria-Geral recomendou a suspensão dos contratos de cooperação técnica do INSS assim que as auditorias mostraram indícios de irregularidades, ainda em 2024. No entanto, o ministro enfatizou que o órgão não tem poder para obrigar as instituições a implantarem as recomendações, muito menos para suspender os contratos.

“Desde que nós começamos isso, no começo de 24, até o primeiro pedido da Polícia Federal ao Judiciário, em dezembro ainda de 24, deu menos de um ano. Uma operação que envolveu quase 300 servidores da CGU e 800 policiais. E 90 dias depois da operação, nós já estávamos começando os ressarcimentos dos aposentados e dos pensionistas”, salientou.

Sigilo
Questionado pelo relator sobre o motivo que levou os auditores da controladoria a não informarem outros órgãos do governo sobre a possível ocorrência de fraude, o ministro-chefe da CGU explicou que, em alguns casos, o órgão tem dever legal de manter o sigilo. Segundo afirmou, devido a um acordo com a Polícia Federal, sempre que uma auditoria aponta indícios de crime, as informações devem ser mantidas em segredo porque a PF utiliza os dados para a instauração de inquérito criminal.

“Eu mesmo não tinha acesso a quase nada do que era investigado, exatamente por conta disso. [Minha preocupação era] nós conseguirmos acabar de uma vez com os problemas relacionados a essas fraudes. Eu não queria que nós fizéssemos nenhum tipo de remendo, excluindo duas, três associações sem ressarcir aposentados e pensionistas. Eu entendi que a atuação com a Polícia Federal era o caminho mais adequado para acabar com esse problema de uma vez”, afirmou Vinicius de Carvalho.

Governo anterior
O senador Jorge Seif (PL-SC), argumentou ser "falsa a narrativa” segundo a qual o culpado pela fraude no INSS é o governo Bolsonaro. O parlamentar afirma que, como o plano de auditoria da Controladoria-Geral da União elaborado em 2022 mostra que o governo já tinha a intenção de apurar os desvios, uma vez que já previa a investigação dos descontos associativos, o governo atual teria demorado a tomar providências.

Mas, segundo Vinicius Carvalho, apesar das denúncias que já existiam, apenas quatro entidades que tinham acordo com o INSS foram suspensas entre 2019 e 2022. Além disso, o órgão assinou 21 acordos de cooperação com entidades que foram responsáveis por praticamente metade dos descontos irregulares que ocorreram em 2023 e 2024.

O ministro sustentou ainda que as quatro entidades suspensas desviaram cerca de R$ 400 milhões de aposentados e pensionistas, mas o governo Bolsonaro não tomou nenhuma medida para reprimir as fraudes.

Na opinião do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), os dados deixam claro de quem é a responsabilidade pelas fraudes no instituto de previdência pública.

“O esquema criminoso foi montado no governo Bolsonaro, a quadrilha entrou pra dentro do governo durante o governo Bolsonaro, mudaram as regras para poder acomodar os interesses da quadrilha do governo Bolsonaro, os servidores corruptos formam nomeados para funções de comando no governo Bolsonaro, e foi no governo do presidente Lula, que garantiu que a quadrilha montada no governo Bolsonaro fosse desbaratada, que quase 2 milhões de aposentadas e aposentados já tiveram o dinheiro devolvido”, afirmou Pimenta.

Em contraposição, o deputado Fabio Costa (PP-AL) apontou que, só no primeiro ano do governo Lula, os descontos mais que dobraram. Segundo disse, eles saltaram de R$ 1,3 bilhão de 2023 para R$ 2,8 bilhões no ano passado. O deputado ainda argumentou que foi o atual governo que renovou o acordo de cooperação técnica entre o INSS e a Contag, mesmo com pareceres desfavoráveis dos órgãos de controle. A Contag também é investigada por possível envolvimento na fraude.

Comissão aprova projeto com normas para consórcios públicos de segurança entre municípios

Comissão aprova projeto com normas para consórcios públicos de segurança entre...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Sessão Solene em Homenagem ao Dia Nacional do Vigilante. Dep. Capitão Alden (PL-BA)
Capitão Alden, relator do projeto de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece normas para a criação e o funcionamento de consórcios públicos intermunicipais de segurança pública e defesa social. O objetivo das novas estruturas é desenvolver ações integradas em complementação ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Os consórcios terão como competência:

  • o planejamento de ações de segurança;
  • a operação de centros intermunicipais de comando e controle; e
  • a aquisição de equipamentos de vigilância e tecnologia.

Deverão também estabelecer protocolos de interoperabilidade com forças de segurança pública e defesa social estaduais e federais.

Fundo nacional
As novas estruturas ficam autorizadas a acessar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública direcionados aos municípios consorciados para admitir ou contratar pessoal por tempo determinado via processo seletivo simplificado.

Poderão ainda firmar parcerias com universidades, institutos de pesquisa e organizações da sociedade civil ou convênios de cooperação operacional com as guardas municipais.

Criação de conselho
Por fim, o texto aprovado prevê a criação de um Conselho Intermunicipal de Segurança Cidadã, de natureza consultiva, composto por representantes dos municípios, além de um cadastro nacional dos consórcios, sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Relator, o deputado Capitão Alden (PL-BA) recomendou alterações no Projeto de Lei 2340/25, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). Entre as mudanças, o novo texto deixa claro que os consórcios são associações públicas, respeitando o entendimento de que a segurança pública é responsabilidade exclusiva do poder estatal.

Além de ajustes de redação, o substitutivo proíbe os consórcios de exercer funções de polícia administrativa das guardas municipais e retira a função deliberativa do Conselho Intermunicipal de Segurança Cidadã, deixando essa competência para a assembleia geral.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova regras para uso de escritórios compartilhados

Comissão aprova regras para uso de escritórios compartilhados

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques: é preciso respeitar o caráter privado da relação contratual

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com regras para o uso de escritórios compartilhados, também conhecidos como espaços de coworking.

Segundo o texto, esse tipo de estabelecimento poderá ser compartilhado por pessoas físicas ou jurídicas, sem caracterizar sublocação.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 4747/24, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). A versão do relator é menos detalhista que a proposta original.

"O novo texto busca evitar a imposição de encargos desproporcionais aos operadores dos escritórios compartilhados, afastando exigências excessivamente detalhadas ou que atribuíssem a esses estabelecimentos funções típicas do poder público", justificou Gilson Marques. "Com isso, reforça-se o caráter contratual e privado da relação entre usuários e operadores, respeitando-se a autonomia da vontade, a lógica da livre iniciativa e a responsabilidade individual."

Regras
Pela versão aprovada, o escritório compartilhado deverá autorizar o uso do endereço comercial pelo usuário para:

  • registro em órgãos públicos; e
  • recebimento de correspondências e notificações (judiciais ou extrajudiciais).

Os usuários, por sua vez, deverão informar ao Estado que utilizam o endereço do escritório. Quando o contrato se encerrar, terão de atualizar os registros que contenham o endereço do espaço de coworking.

O escritório compartilhado também deverá:

  • manter seus dados atualizados;
  • avisar imediatamente os usuários sobre notificações recebidas; e
  • proteger a privacidade de correspondências e informações de usuários e visitantes

O escritório somente fornecerá informações às autoridades quando houver obrigação legal e com requisição formal.

O estabelecimento não será responsável por obrigações legais, fiscais, trabalhistas ou administrativas de seus usuários, exceto se houver vínculo de grupo econômico.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

Comissão aprova definição de notório saber jurídico e outros requisitos para cargos

Comissão aprova definição de notório saber jurídico e outros requisitos para...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes da Sessão Anterior. Dep. Mário Heringer (PDT - MG)
Mário Heringer é o relator do projeto

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define parâmetros objetivos para termos usados na Constituição Federal como requisito para nomeações a cargos públicos nos três Poderes da União.

A medida busca garantir uniformidade e previsibilidade jurídica na escolha de autoridades, como ministros de tribunais superiores, membros de conselhos e dirigentes de órgãos do Poder Executivo.

O texto define os seguintes conceitos:

  • notório saber jurídico - conhecimento técnico em direito que pode ser comprovado de forma objetiva. A comprovação pode ser pelo exercício de cargos ou funções que exijam esse conhecimento, titulação acadêmica, produção científica, aprovação em concursos públicos da área, premiações recebidas ou por outros meios equivalentes;

  • notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública - domínio comprovado de saber técnico nas áreas, verificado pela: titulação acadêmica; produção científica ou técnica; aprovação em concursos públicos e atuação profissional nas áreas correspondentes; recebimento de premiações reconhecidas nacional ou internacionalmente; ou por outros meios igualmente válidos de avaliação;

  • notável saber jurídico - reconhecimento doutrinário, acadêmico ou jurisprudencial da excelência do saber jurídico do indicado;

  • idoneidade moral - adequação da conduta pública e privada do indicado aos princípios éticos e aos padrões morais socialmente exigidos dos agentes públicos;

  • reputação ilibada - reconhecimento social da idoneidade moral do indicado;

  • conduta ilibada - o comportamento que permite qualificar o indicado como moralmente idôneo.

De acordo com a proposta, também serão considerados inidôneos os inelegíveis, conforme previsão da Lei das Inelegibilidades. A relação inclui vereadores, deputados, senadores, governadores, magistrados ou membros do Ministério Público que perderem seus cargos, servidores demitidos por processo administrativo ou judicial e condenados por uma série de crimes.

Credibilidade
Os deputados aprovaram, por recomendação do relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), substitutivo ao Projeto de Lei 4518/21, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e pelo deputado Felipe Rigoni (União-ES).

Mário Heringer afirma que os critérios definidos não geram entraves burocráticos e podem ser incorporados aos procedimentos regulares de verificação de requisitos para nomeações. "Promove-se a uniformização de critérios entre os poderes da República, o que contribui para a equidade entre instituições públicas, maior previsibilidade jurídica, isonomia nas nomeações, e fortalecimento da confiança da população."

Próximos passos
O projeto segue para análise em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

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