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sábado, agosto 22, 2026
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Sancionada lei que agrava pena em crime de violência contra a mulher com uso de IA

Sancionada lei que agrava pena em crime de violência contra a...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Jandira Feghali (PCdoB - RJ)
 Jandira Feghali, autora da proposta

O crime de violência psicológica contra a mulher praticado com o uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima terá a pena agravada. A Lei 15.123/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).

De acordo com a norma, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa será aumentada da metade.

De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 370/24 foi uma das pautas de importância para a causa feminina aprovada durante o Mês da Mulher. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março do ano passado e pelo Senado em março deste ano.

Jandira Feghali ressaltou a importância de garantir proteção a mulheres e meninas que vêm sofrendo agressão com essas novas tecnologias. Segundo a deputada, quem comete esse tipo de crime emprega a inteligência artificial para criar deepfakes – imagens, vídeos ou áudios falsos que parecem autênticos – e, assim, falsificar fotografias e vídeos de cunho sexual.

“A inteligência artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres”, afirmou.

Violência psicológica
Conforme o Código Penal, a violência psicológica contra a mulher é causada por dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.

Esse crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.

Uma das formas mais atuais é a utilização de deepfakes: vídeos ou imagens falsificadas por IA envolvendo mulheres reais. Essas produções geralmente incluem a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez e, muitas vezes, são usadas como forma de ameaça, constrangimento, humilhação e chantagem.

Comissão aprova projeto que reserva locais seguros para mulheres e crianças em estádios

Comissão aprova projeto que reserva locais seguros para mulheres e crianças...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados]
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS - DF)
Julio Cesar Ribeiro: “Mulheres e crianças enfrentam um risco maior de serem afetadas pela violência"

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3736/24, que reserva locais preferenciais para mulheres e crianças menores de 13 anos em estádios de futebol. O objetivo é criar um ambiente mais seguro, garantindo que essas áreas não estejam próximas às torcidas organizadas, ofereçam boa visibilidade e disponham de seguranças treinados para atender às necessidades desse público.

A proposta é do deputado Augusto Puppio (MDB-AP). O relator foi o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator observou que o medo da violência nos estádios de futebol prejudica os torcedores e atinge a imagem do esporte. Por essa razão, em sua avaliação, é importante implementar um ambiente mais seguro, contribuindo para construir uma cultura de respeito e de convivência pacífica nos estádios.

“Mulheres e crianças enfrentam um risco maior de serem afetadas pela violência. A falta de medidas adequadas de proteção gera insegurança e compromete a experiência esportiva desses grupos, afastando-os dos eventos e diminuindo sua participação no mundo do futebol”, disse Ribeiro.

O projeto acrescenta a medida à Lei Geral do Esporte, que hoje já estabelece que o espectador tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das provas.

Próximos passos
A proposição tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto define regras para o uso de réplicas de humanos geradas por IA em obras de audiovisual

Projeto define regras para o uso de réplicas de humanos geradas...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Lançamento da Agenda Legislativa da Indústria 2025 - 30ª. Dep. Julio Lopes (PP - RJ)
Julio Lopes, autor da proposta

O Projeto de Lei 4400/24 define regras para o uso de réplicas digitais de pessoas, criadas por inteligência artificial (IA), em obras sonoras ou de audiovisual. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Direitos Autorais.

Pelo texto, o uso da réplica digital em obras depende de autorização prévia e escrita do titular da voz, imagem ou outra característica identificável. A autorização deve constar em contrato que define ainda o prazo de licenciamento e a remuneração do titular a cada nova utilização.

O projeto define réplica digital como “conteúdo multimídia gerado por algoritmo da voz, imagem ou outra característica de intérprete ou executante identificável, de forma altamente realista, e que simule sua participação em obra audiovisual ou fonograma”.

“Atualmente, algoritmos sofisticados são capazes de gerar reproduções altamente realistas da voz e da imagem de indivíduos, simulando sua participação em obras audiovisuais e fonogramas”, defende o autor, deputado Julio Lopes (PP-RJ).

“Essa nova realidade coloca em risco a proteção dos direitos dos intérpretes e executantes, pois, sem uma regulação específica, suas características podem ser usadas sem consentimento, comprometendo a integridade moral e os interesses econômicos desses profissionais”, acrescenta o deputado.

O projeto torna ainda obrigatório informar ao público de maneira clara que a obra contém réplica digital.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara aprova direito de exclusão da internet de dados de criança vítima ou testemunha de violência

Câmara aprova direito de exclusão da internet de dados de criança...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Maria do Rosário (PT - RS)
Maria do Rosário, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que garante o direito de retirada da internet de conteúdo relacionado a criança ou adolescente se causar a ela constrangimentos ou danos psicológicos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros, o Projeto de Lei 4306/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Para o representante legal da criança ou adolescente pedir a exclusão de conteúdo ou link, este deve estar relacionado aos tipos de violência tipificados dos quais a pessoa representada tenha sido vítima, testemunha ou nos quais esteja envolvida. O pedido será feito ao provedor de aplicação de internet.

Maria do Rosário tomou como base o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Luiz Couto (PT-PB). "O objetivo é assegurar, de forma adequada e pioneira, a retirada de conteúdos que sejam ofensivos a criança, adolescente e vulnerável", disse a deputada.

Os tipos de violência são tipificados na lei que cria o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de cinco tipos de violência caracterizadas na Lei 13.431/17:

  • violência física;
  • violência psicológica;
  • violência sexual;
  • violência institucional; ou
  • violência patrimonial.

A notificação deverá conter a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente por meio da URL (endereço na internet) que permita a localização sem equívocos do material.

A intenção do projeto é preservar o princípio de proteção integral da criança e do adolescente em razão de o conteúdo poder identificá-la, submetendo-a a situações vexatórias, discriminatórias ou colocando em risco sua integridade física ou psíquica.

Após a primeira notificação, o provedor da aplicação deverá se esforçar para tornar indisponíveis, dentro de seus limites técnicos, outros links que apontem para o material, mesmo se localizado em endereço virtual distinto.

Pedido na Justiça
Além disso, o PL 4306/20 garante o direito de a criança ou adolescente vítima de violência pedir na Justiça, por meio de seu representante legal, a retirada de sites de pesquisa ou de notícias de informações pessoais que possam lhe causar constrangimentos ou danos psicológicos.

Isso poderá ocorrer em qualquer tempo e independentemente da notificação direta perante o provedor de aplicação de internet.

Novo crime
O projeto também inclui na legislação um novo crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa: divulgar, por qualquer meio de comunicação, nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente que tenham sido testemunhas ou vítimas de quaisquer das formas de violência tipificadas nessa lei.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)
Lídice da Mata, autora do projeto

Debate em Plenário
A relatora, deputada Maria do Rosário, afirmou que é importante se colocar no lugar das vítimas. "Da criança exposta, abusada e maltrata, daquela mãe que tentou tirar da internet e não conseguiu, do sofrimento de um pai", disse.

A relatora retirou do texto, no entanto, os trechos que pudessem dar interpretação sobre responsabilidade objetiva de plataformas digitais.

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta tem intenção de proteger crianças e adolescentes, porém tem brechas. "Termos muito claros e amplos, falta uma definição clara, e isso pode gerar muita subjetividade e muito abuso", afirmou.

Segundo ela, a proposta ainda traz risco e insegurança jurídica para provedores e de situações vexatórias para pais.

Já o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) disse que todas as subjetividades foram retiradas do texto. "Estamos protegendo, com este projeto, crianças e adolescentes vítimas de exposição e qualquer fato que possa prejudicar a imagem deles", informou.

Para a deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que presidiu a sessão, a proposta é importante para a proteção integral de crianças e adolescentes.

Se o projeto virar lei, terá vigência depois de 180 dias da publicação.

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Revogação da Lei de Alienação Parental tem apoio de parlamentares de espectros políticos opostos

Revogação da Lei de Alienação Parental tem apoio de parlamentares de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP)
Sâmia Bonfim: vem sendo construído um consenso

A Lei da Alienação Parental completa 15 anos neste ano com possibilidade de ser revogada. Ela foi criada com o objetivo de coibir as situações em que o pai ou a mãe da criança procura afastar o outro genitor da convivência com os filhos, seja por meio da desqualificação, seja dificultando o convívio ou a manutenção de vínculos. A alienação parental é essa interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente feita pelo pai, a mãe, avós ou qualquer outra pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua guarda.

Mas parlamentares de diferentes espectros políticos acreditam que a lei vem sendo deturpada em muitos casos. Pais e mães abusivos ou violentos vêm usando a lei para acusar de alienação parental o genitor que denuncia o abuso, o que muitas vezes é difícil de ser comprovado. E algumas mães e pais que denunciam o abuso chegam até a perder a guarda por conta da denúncia, acusados de alienação parental. Diante desse uso deturpado da Lei de Alienação Parental, deputados e senadores apoiam a possibilidade de revogá-la.

Projetos avançam
A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal já aprovou um projeto (PL 1372/23) que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES). E agora o assunto vai ser debatido pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Na Câmara dos Deputados, também avançou um projeto (2812/22) que revoga integralmente a lei, apresentado pelas deputadas do Psol Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA). 

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou em novembro uma versão feita pelo relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), ao projeto de lei das deputadas. Isso mostra que um consenso em torno do tema vem sendo construído no Congresso Nacional, abarcando parlamentares de partidos de espectro político muito diverso, como explica uma das autoras do projeto, a deputada Sâmia Bomfim.

“Cresceu muito na sociedade o debate sobre a necessidade de revogar a Lei de Alienação Parental. São muitos os coletivos de mães, de mulheres defendendo os direitos das mães e das crianças que são vítimas desta lei”, disse. “ E acredito que a força da mobilização tem feito alguns parlamentares reverem seu posicionamento, tem conseguido influenciar nas posições públicas de parlamentares de esquerda, mas também de direita, porque a mobilização, quando ela é muito forte, ela tem esse poder”, acrescenta.

Mudança de posicionamento
O relator do projeto na Comissão de Previdência, deputado Pastor Eurico, conversou com a Rádio Câmara depois da aprovação da proposta e explicou que passou a concordar com a revogação da Lei de Alienação Parental após conhecer o sofrimento de muitas mães, acusadas de alienação parental.

“O abuso do poder, às vezes, patriarcal, é meio pesado. Alguns, por uma condição melhor, conseguem convencer os filhos a estarem consigo, principalmente a parte masculina”, afirmou. “Nada contra os homens, eu acho que qualquer pai quer estar perto dos filhos, mas há momentos em que alguns até conseguem convencer ou coagir, fazer com que o filho passe a ter uma certa ojeriza à mãe”, acrescentou.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Seminário - Celebração do 30º aniversário do Ano Internacional da Família. Dep. Pastor Eurico (PL-PE)
Pastor Eurico passou a concordar com a proposta após conhecer o sofrimento de muitas mães

O deputado Pastor Eurico atesta que existem casos em que abuso sexual e outras violências do pai acabaram sendo acobertadadas pelas  acusações de alienação parental, feitas pelo pai contra a mãe. Ou seja: o pai  é abusivo ou pratica violência e, ao ser confrontado com esses atos, diz que a mãe quer manchar a imagem dele perante os filhos.

“Nós tivemos casos de crianças, adolescentes, que realmente sofriam violência, mas a criança fica com medo [de falar]”, apontou. “Tinha pai que batia na hora de, vamos dizer assim, um estresse, agredia a criança, e depois ele tinha uma certa condição e aí começava a agradar com outras situações, um presentinho, e aí, às vezes a criança ficava calada e sofrendo”, acrescentou.

Redistribuição
O projeto que revoga a alienação parental segue agora para a análise da 
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), que é do mesmo partido do deputado Pastor Eurico, apresentou requerimento à Mesa pedindo a redistribuição do PL 2812/22 para que seja analisado por mais duas comissões temáticas.

“É imperioso destacar que a revogação da lei, por meio do PL 2812/22, representa um grave retrocesso na discussão da proteção das crianças e adolescentes vítimas da alienação parental, enfraquecendo a proteção institucional do Estado”, argumentou a deputada.

Conceito
Edna Ponciano, professora associada do Instituto de Psicologia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), explicou à Rádio Câmara que o conceito de alienação parental surgiu a partir do momento em que a guarda de filhos de pais separados começou a ser discutida, e foi importante nomear a prática por meio da lei. 

“A alienação parental, frequentemente, está relacionada a um comportamento em que um dos genitores (geralmente, a mãe) afasta ou desqualifica ou impede de alguma maneira que o outro, o pai, se aproxime da criança”, afirma. “Então, é uma situação de disputa de poder pela parentalidade, mas que está muito fortemente associada à conjugalidade e à separação desse casal que não existe mais e que passa a ser somente pai e mãe de uma ou mais crianças”, acrescenta. 

Muitas vezes uma denúncia de alienação parental esconde situações de abuso e de violência, e a psicóloga explicou que, para entender e dar uma resposta a essas situações, são necessários processos de médio e longo prazo. Nesses casos, segundo Edna Ponciano, é preciso proteger o mais vulnerável.

“Eu diria que o primeiro passo para identificar essas situações de abuso e violência é trabalhar com todas as pessoas envolvidas e, evidentemente, proteger quem está em situação de vulnerabilidade, que é a criança e o adolescente”, diz. “Mas também trabalhar com os pais para aumentar essa consciência dessa repetição que pode estar ocorrendo, porque a chance é muito grande: em 99% das vezes, quem comete abuso e violência é porque sofreu abuso e violência dos próprios pais”, alerta. “Então tem que retomar isso, essa história, ter consciência disso para decidir trabalhar. Não é alguma coisa que você passa muito rápido”, recomenda. 

Eficácia da lei
 A advogada Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, também ouvida pela Rádio Câmara, acredita que a Lei de Alienação Parental ainda é útil e eficaz  nos casos que não envolvem acusação de violência. “Verbalizar coisas negativas com relação ao outro genitor ou mesmo expressar com gestos algum tipo de desaprovação com relação a ele perante os filhos comuns, por exemplo”, diz ela. 

Outra prática de alienação parental comum, segundo ela, envolve a organização de atividades para as crianças no dia de convivência com o outro genitor ou não comunicar o outro genitor de fatos importantes relacionados à vida do filho menor, como, por exemplo, questões de saúde.

“Nesses casos, o que se observa é que a lei da alienação parental tem sido o meio mais eficaz para se interromper o abuso praticado por um genitor contra o outro, para que a criança não seja mais submetida a esse ambiente de hostilidade”, destacou Amanda Helito.

“O que se entende é que uma eventual revogação da lei da alienação parental seria um retrocesso legislativo e social, deixaria uma lacuna no nosso ordenamento jurídico, porque de fato é uma lei que vem a garantir a implementação dos direitos das crianças e adolescentes”, completou. 

Entidades favoráveis à revogação
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania já se posicionou contrário à Lei da Alienação Parental e a favor da revogação da norma. A Organização das Nações Unidas (ONU), assim como o Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente também já se manifestaram pela revogação. 

Todas as entidades argumentam que a Lei de Alienação Parental tem sido usada contra mulheres que denunciam homens por violência doméstica ou abuso sexual dos filhos e que muitas acabam perdendo a guarda das crianças por conta disso. 

“Do ponto de vista da pressão da sociedade, hoje há um clima mais favorável pra revogar essa lei, mas ao mesmo tempo a gente sabe que existe pressão de alguns setores do Judiciário, dos homens que são beneficiados por essa legislação, daqueles que têm visão misógina e criminalizante das mulheres que protegem seus filhos e têm o direito de permanecer com eles”, apontou a psicóloga e professora Edna Ponciano.

Projeto proíbe cláusula em convenção condominial que restrinja a locação de imóvel para partidos

Projeto proíbe cláusula em convenção condominial que restrinja a locação de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
Isnaldo Bulhões Jr., autor do projeto

O Projeto de Lei 4397/24 proíbe cláusulas em convenção condominial que restrinjam a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Código Civil e na Lei do Condomínio.

“As convenções condominiais não raro têm estabelecido cláusulas que, em alguma medida, vêm restringindo um direito previsto pela Constituição sem qualquer amparo legal”, disse o autor da proposta, o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). 

“Este projeto visa desmistificar a imagem negativa que hoje os partidos políticos possuem, sendo impositivas, nessa conjuntura, as regras do direito privado que regem o contrato entre as partes”, explicou. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada na Câmara e no Senado.

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Projeto determina retirada de postagens ofensivas contra mulheres vítimas de violência doméstica

Projeto determina retirada de postagens ofensivas contra mulheres vítimas de violência...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Erika
Erika Hilton, a autora da proposta

O Projeto de Lei 4306/24 inclui entre as medida de proteção à mulher vítima de violência doméstica a retirada de postagens ofensivas e difamatórias em redes sociais.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei Maria da Penha para inserir a exclusão no rol de medidas protetivas de urgência, aplicadas de imediato pelo juiz contra o agressor.

Com isso, a autora, deputada Erika Kokay (PT-DF), espera reduzir os efeitos da violência psicológica e evitar a exposição da imagem das mulheres em situação de vulnerabilidade.

Um levantamento da ONG SaferNet, citado pela deputada, mostra que as denúncias de crime de misoginia na internet aumentaram. Passaram de 961 denúncias, em 2017, para 28,6 mil em 2022.

"A violência de gênero possui características sutis e subjetivas que estão em constante mudança, dado seu caráter estrutural", explicou Erika Kokay. "[Por isso] É fundamental assegurar às mulheres amparo em todos os ambientes, inclusive no virtual", defendeu a deputada.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova projeto que torna obrigatório anexar imagem da placa em notificação por radar

Comissão aprova projeto que torna obrigatório anexar imagem da placa em...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Gilberto Abramo, relator da proposta

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que torna obrigatório anexar imagem com a placa do veículo junto com notificações de infração de trânsito registradas por equipamentos eletrônicos, como radares e câmeras. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro.

O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), em substituição ao Projeto de Lei 2990/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

O relator concordou como os argumentos da autora, segundo os quais o objetivo da medida é assegurar ao condutor do veículo multado o direito à ampla defesa nos processos administrativos. Nesse caso, os condutores poderiam contar com as imagens obtidas no videomonitoramento juntamente com as notificações de autuação.

Abramo, no entanto, decidiu por um novo texto para fazer “pequenos ajustes de redação”.

“Ora, nem sempre se consegue capturar em imagem estática as circunstâncias que caracterizam a conduta ilícita de trânsito em movimento. Propomos, então, em vez de exigir a “imagem da conduta ilícita praticada”, recorrer à mesma expressão utilizada na Resolução 798 do Contran, de 2020: ‘imagem com a placa do veículo no momento da infração’”, explicou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Comissão de Educação aprova projeto que cria programa para combater a pornografia infantil

Comissão de Educação aprova projeto que cria programa para combater a...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Paulo Bilynskyj, relator do projeto na comissão

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 516/21, que cria o programa “Infância Segura e sem Pornografia”, com regras para proteção da dignidade de crianças e adolescentes.

A proposta determina que a administração pública federal e entidades privadas que recebam recursos públicos, inclusive de emendas parlamentares, protejam a integridade física, psíquica e moral e a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Pelo texto, serviços e eventos públicos apoiados pelo poder público federal deverão observar as medidas propostas. Toda contratação pública deverá incluir cláusula de cumprimento do disposto, sob pena de rescisão unilateral por parte do poder público.

Por outro lado, o projeto permite expressamente a divulgação de informações didáticas, científicas, biológicas e pedagógicas sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo, desde que o conteúdo disponibilizado seja compatível e apropriado à idade e ao período pedagógico de crianças e adolescentes.

O projeto define material pornográfico ou obsceno como o áudio, o vídeo, a imagem, o desenho e os textos que contenham imagem erótica de relação sexual ou que violem dispositivos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O projeto, da ex-deputada Paula Belmonte (DF), foi aprovado com emenda do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que, após o debate na comissão, decidiu excluir o trecho que obrigava escolas públicas de educação básica a garantir acesso dos alunos à educação moral e cívica e religiosa, de acordo com as suas próprias convicções.

Próximas etapas
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara aprova projeto que torna crime fotografar por debaixo da roupa sem autorização

Câmara aprova projeto que torna crime fotografar por debaixo da roupa...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO)
Silvye Alves, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina o uso de tecnologia em celulares para acionamento de emergência do número telefônico de denúncia de violência contra a mulher. O projeto também prevê pena específica para quem capta fotografia ou vídeo das partes íntimas de outra pessoa sem seu consentimento prévio. É o caso, por exemplo, de homens que fotografam mulheres discretamente por baixo de suas saias em veículos públicos.

A pena atribuída para esse ato será a mesma daquela para quem produz, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 583/20 foi relatado pela deputada Silvye Alves (União-GO). A proposta foi aprovada nesta segunda-feira (4) no Plenário da Câmara e será enviada ao Senado.

Silvye Alves afirmou que a legislação deve abordar novas realidades, como a captação e divulgação de imagens não autorizadas de partes íntimas de uma pessoa, prática conhecida como upskirting. "Temos que dar a resposta necessária às novas dinâmicas sociais e tecnológicas e reforçar a importância do consentimento em todas as interações, especialmente naquelas que envolvem a captura de imagens", disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. José Guimarães (PT-CE)
José Guimarães, autor do projeto de lei

No entanto, o texto aprovado faz referência à captura de “cena sensual ou libidinosa” em locais públicos ou privados, mesmo que as vítimas usem roupas que não possibilitem a exposição explícita de parte íntimas de seu corpo, possibilitando lacunas de interpretação sobre o que seria sensual ou libidinoso.

O deputado Delegado da Cunha (PP-SP) ressaltou que, muitas vezes, quando se quer agredir uma mulher, o agressor tira fotos escondidas e as manipula. "Não dá mais para se admitir usar a imagem da mulher para atacar a própria mulher", afirmou.

O autor da proposta, deputado José Guimarães, elogiou as mudanças ao texto original, como a previsão de punição da prática no Código Penal. "Estamos votando um projeto importante nesta luta permanente de enfrentamento da violência contra a mulher. Isso também é uma violência, coberta, que acontece em diversos espaços no País", disse.

A procuradora da Mulher na Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ), afirmou que a proposta traz aprimoramento à Lei Carolina Dieckman. "As leis precisam ser questionadas sobre sua efetividade", declarou.

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