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Câmara aprova projeto que cria a Companhia Docas de Alagoas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Companhia Docas de Alagoas em razão de divisão parcial da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern). O texto será enviado ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3034/24 contou com parecer favorável do relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL). Segundo o projeto aprovado nesta quarta-feira (11), a nova companhia de personalidade jurídica de direito privado e sob a forma de sociedade anônima continua vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos.
Todos os ativos e passivos relacionados à administração do porto organizado de Maceió, incluídos o acervo técnico, o acervo bibliográfico e o acervo documental, serão transferidos à nova companhia.
Segundo o governo, o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que fosse resolvida a questão de autonomia financeira do porto de Maceió dentro da Codern.
Maior movimentação
Do ponto de vista de necessidade operacional, o Executivo argumenta que avaliações específicas de mercado para os diferentes tipos de cargas e atracamento de navios de turismo demonstram aumentos de movimentação das cargas até o ano de 2041, o que justificaria a criação da nova estrutura.
O relator, Daniel Barbosa, citou números do crescimento do porto alagoano que, segundo ele, justificam a criação da estatal. De acordo com dados da Codern de 2023, o porto de Maceió foi responsável por mais da metade de toda a carga movimentada nos portos da entidade, aumento de mais de 12%. Foram mais de 100 mil passageiros ao longo da temporada 2023/2024, segundo dados do porto.
"Mostramos o quanto está crescendo o porto de Maceió, o quanto a gente recebe de turistas e o quanto isso desenvolve nossa economia", disse Daniel Barbosa.
Recursos
Os recursos da Companhia Docas de Alagoas virão de:
- tarifas portuárias;
- recursos do desenvolvimento de suas atividades e de convênios, ajustes, contratos ou arrendamentos;
- produtos de operações de crédito, comissões, juros e rendas patrimoniais, inclusive a venda de bens ou de materiais inservíveis, doações, legados e receitas eventuais; e
- recursos de outras fontes.
BNDES
Além disso, o projeto autoriza a União a contratar com dispensa de licitação o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para apoiar as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
O apoio será para redefinir a orientação estratégica; fazer reorganização societária, incluídas a incorporação, a cisão e a fusão de empresas sem transferência do controle acionário para a iniciativa privada; atuar na reorganização da governança e na redefinição das atribuições e atividades.
Para viabilizar esse apoio, o banco poderá contratar prestadores de serviços de consultoria e auditoria e de outros serviços técnicos especializados.
O prazo máximo de cada contrato será de dois anos, prorrogável por mais um ano de forma justificada pelo banco.
Já a remuneração do BNDES por esse tipo de apoio poderá ter como referência o patrimônio líquido, o ativo, a folha de pagamentos ou outro indicador financeiro das estatais, observada a complexidade do serviço prestado.
O primeiro cliente desse apoio do BNDES será a Companhia Docas de Alagoas.
Debate em Plenário
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) criticou a criação de uma nova estatal. "No momento em que estamos discutindo contenção de gastos, pacotes do governo que são insuficientes, vemos a criação de uma nova estatal para competir com quem já faz o trabalho", disse.
A deputada Rosangela Moro (União-SP) fez coro às críticas. "O governo, ao invés de cortar gastos, está criando mais uma empresa pública. Isso é motivo de deboche à população brasileira", afirmou.
Segundo o deputado Reimont (PT-RJ), a companhia de Alagoas aproveitará a estrutura da estatal do Rio Grande do Norte, e não haverá custo para o governo. "Muitas das companhias docas são independentes do Tesouro. Elas prestam serviço e cobram por isso", explicou.
Já o deputado Alberto Fraga (PL-DF), coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, afirmou que o projeto faz parte do acordo de líderes partidários para votar propostas sobre segurança pública.
Mais informações em instantes
Comissão aprova criação de programa de atenção a mulheres na menopausa...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa de Atenção a Mulheres na Menopausa e Climatério e institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Menopausa, a ser comemorado anualmente em 18 de outubro.
Pela proposta, o programa oferecerá atendimento público especializado para mulheres no climatério ou menopausa e incluirá:
- divulgação de informações para mulheres nessas fases;
- realização de exames diagnósticos;
- incentivo à adoção de hábitos saudáveis visando à prevenção de doenças mais prevalentes nesses grupos;
- oferta de capacitação e formação continuada aos profissionais assistentes;
- disponibilização de reposição hormonal e outras medicações e práticas terapêuticas indicadas;
- acompanhamento por equipe multiprofissional de saúde, inclusive atendimento psicológico;
- revisão periódica dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, com a incorporação de novas tecnologias.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 5602/19, da ex-deputada Bia Cavassa (MS), e apensados (PLs 4574/21, 1330/23 e 4950/23).
O texto original também garante atendimento público especializado para mulheres durante a menopausa, mas altera a Lei Orgânica da Saúde, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS). A relatora preferiu criar uma lei autônoma em vez de alterar essa norma. “Não seria indicado incluir programas específicos na Lei Orgânica da Saúde, que deve ater-se à regulação de normas gerais”, explicou a deputada.
Dia de conscientização
Socorro Neri também incorporou ao texto medida prevista em projeto apensado criando o Dia Nacional de Conscientização sobre a Menopausa.
A organização das atividades do dia ficarão a cargo do órgão federal gestor SUS e incluirão campanhas de conscientização sobre os sintomas, as consequências para a saúde e os tratamentos da menopausa; eventos científicos e educacionais; e ações de promoção da saúde da mulher na menopausa.
Climatério é o nome dado ao período de transição entre a fase reprodutiva e não reprodutiva da vida feminina. Já a menopausa é caracterizada depois que se passaram 12 meses sem ocorrer menstruações.
Próximos passos
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
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Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em...

Um dos pontos com mais mudanças no projeto de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) é o das regras para operações com bens imóveis, que terão alíquotas reduzidas em 40%, em vez dos 20% previstos originalmente.
O texto aprovado, apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), aumenta o desconto para a receita tributável obtida com aluguéis, que terá desconto de 60% dos tributos.
Além das empresas do ramo imobiliário, entram também os serviços de construção, ficando de fora as operações de permuta (exceto sobre a torna) e as operações de constituição ou transmissão de direitos reais de garantia (quando um banco fica com o imóvel dado em garantia).
Para as empresas, a incidência ocorrerá na venda, transmissão de direitos, locação ou arrendamento e nos serviços de corretagem e administração de imóveis.
Pessoa física sujeita ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) que tenha um imóvel e não o utilize de forma preponderante em suas atividades econômicas não pagará os tributos na venda, locação e arrendamento desse imóvel.
Segundo o texto, a base de cálculo será o valor de venda; o valor da locação ou do arrendamento; ou o valor do ato oneroso de direitos reais, exceto os de garantia.
Caso a autoridade fiscal considerar que o valor da operação não é condizente com o de mercado ou estiver baseado em documentos sem fé, poderá iniciar procedimento administrativo para determinar o valor a ser tributado, assegurado o contraditório e ampla defesa em processo administrativo.
O Fisco poderá assim contrapor o preço da transferência com um valor de referência determinado levando-se em conta os valores praticados no mercado, os valores usados como base para IPTU e ITR, informações de cartórios de imóveis e localização, tipologia, padrão de construção e outros dados.
Ressarcimento
Outro benefício incluído para as construtoras e incorporadoras de imóveis é a antecipação de possíveis ressarcimentos de IBS e CBS após a compensação de valores pagos com créditos apropriados no decorrer da obra.
Ao contrário do texto original, que permitia o ressarcimento após a conclusão da obra e emissão do “habite-se”, o texto aprovado permite apresentação do pedido até a conclusão da incorporação ou do parcelamento do solo, conforme o caso.
Redutor de ajuste
Para encontrar o valor da receita tributável obtida pelo contribuinte com as operações, da base de cálculo será descontado um redutor de ajuste vinculado ao valor de compra ou ao valor de referência se o primeiro for contestado em processo.
A principal novidade nesse ponto é a inclusão do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de contrapartidas de ordem urbanística ou ambientais entregues pelo empreendimento como condição para se obter o direito de construir, tais como doação de terras para uso público, execução das vias de circulação em loteamento, demarcação dos lotes, quadras e ruas e obras de escoamento das águas pluviais.
Na venda de imóveis residenciais novos, como os de programas de habitação popular (Minha Casa, Minha Vida, por exemplo), além do redutor haverá um outro de valor fixo de R$ 100 mil, podendo inclusive chegar a zerar a base de cálculo.
Para loteamentos residenciais direcionados a esse público, o redutor fixo será de R$ 30 mil. Se houver locação, cessão onerosa ou arrendamento, o redutor social será de R$ 400 por imóvel até o limite da base de cálculo. Esses valores serão reajustados pelo IPCA.
Todos os imóveis urbanos e rurais sujeitos a esses tributos deverão ser inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no qual devem constar dados dos cartórios e documentos relativos a obras de construção civil.
Construção civil
Quanto à construção civil, o texto prevê que a base de cálculo do IBS e da CBS será o valor da operação, deduzidos aqueles dos materiais de construção fornecidos diretamente ou indiretamente pela construtora.
No entanto, a construtora não poderá apropriar créditos desses tributos nas fases anteriores quando da compra dos materiais de seus fornecedores.
Turista estrangeiro
O texto aprovado inclui ainda a devolução do IBS e da CBS incidentes sobre mercadorias que o turista estrangeiro comprar no Brasil de lojas habilitadas e levar em sua bagagem.
O benefício será limitado a um total equivalente em reais a mil dólares (cerca de R$ 5,5 mil), podendo ser aproveitado nas viagens com embarque aéreo ou marítimo. Custos administrativos com o funcionamento do mecanismo poderão ser descontados da devolução.
Cooperativas
Para as cooperativas, a Câmara criou novo regime específico com alíquota zero de IBS e CBS em operações na quais o associado destina bem ou serviço para a cooperativa de que participa ou vice-versa (inclusive serviços financeiros).
Isso valerá ainda para situações em que a cooperativa de agropecuária fornece bem material ao associado não sujeito ao regime regular desses tributos (produção integrada, por exemplo).
Pagamentos de funcionários
Para evitar a fuga de tributação por parte de empresas que direcionam bens para uso de seus dirigentes e funcionários (imóveis, veículos, celulares, etc.), o projeto lista vários tipos que, mesmo cedidos sem contrapartida financeira, devem ser tributados:
- planos de celular ou internet;
- serviços de saúde;
- educação;
- alimentação e bebidas.
Entretanto, certos bens não serão considerados tributáveis, como uniformes e fardas, equipamentos de proteção individual, serviços de departamento médico próprio, planos de saúde, vale-refeição e vale-alimentação.
Ficarão de fora da tributação também os benefícios educacionais concedidos por instituições de ensino a seus empregados e dependentes, como bolsas de estudo ou descontos na mensalidade, desde que sejam oferecidos a todos os empregados, ainda que em percentuais diferenciados em favor dos empregados de menor renda ou com mais dependentes.




