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Novo Plano Nacional de Políticas para as Mulheres será lançado no...

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, disse que será anunciado no segundo semestre o novo Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, resultado da 5ª Conferência Nacional realizada no ano passado. A ministra participou de seminário sobre a rede de enfrentamento à violência contra meninas e mulheres na Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher.
Segundo ela, o trabalho de enfrentamento à violência tem sido diário. Márcia Lopes contou que recentemente visitou uma cidade paranaense com menos de 200 mil habitantes sem registros de feminicídio há dois anos. Mas os boletins de ocorrência relacionados à violência contra mulheres são cerca de 80 por dia.
A deputada Luizianne Lins (Rede-CE), que solicitou o seminário, disse que o Legislativo pode ter um papel importante na coordenação das várias ações de combate à violência. “O nosso papel é de articulação de todas as políticas públicas, todas as pessoas que estão fazendo e destacando iniciativas importantes.”
Débora Reis, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, disse que, em 2024, foi constatado um aumento de mais de 30% dos feminicídios de mulheres com idade entre 12 e 17 anos. Segundo ela, as vítimas estão cada vez mais jovens.
Registro de casos
A coordenadora-geral de Atenção à Saúde das Mulheres, Mariana Pereira, disse que existe um esforço para qualificar o atendimento nas unidades de saúde no sentido de registrar os casos de violência no Sistema de Informação de Agravos de Notificação.
“Essas mulheres chegam nas nossas unidades básicas de saúde e são muitas vezes identificadas como poliqueixosas, como mulheres que não sabem o que querem, que vão ali toda vez para a unidade e, na verdade, é um sinal de alerta”, disse.
Segundo Mariana, em mais de 60% dos casos de feminicídio, a morte ocorre 30 dias após a notificação de violência no sistema. Ela explicou que o governo defende junto à Organização Mundial da Saúde que seja criado um registro para os casos de feminicídio para que possa haver uma comparação internacional.
A coordenadora citou programas do Ministério da Saúde de apoio a mulheres vítimas de violência que vão desde teleatendimentos psicológicos à reconstrução dentária.
Comissão aprova alerta em rótulo sobre efeito de remédio em motoristas

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto prevendo que medicamentos contendo substâncias que possam afetar a habilidade para dirigir tragam alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda. Além disso, o aviso deve observar as diretrizes técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 877/24, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ). O texto original criava uma nova lei com detalhamento sobre o que os laboratórios farmacêuticos precisariam informar. A proposta aprovada, porém, inclui a previsão na Lei de Vigilância Sanitária (Lei 6.360/76).
Marinho afirmou que o projeto mantém o caráter obrigatório da advertência, essencial à proteção da saúde pública e da segurança no trânsito; preserva a competência técnica da Anvisa; e equilibra os interesses do poder público e do setor privado, sem impor ônus desproporcionais à indústria farmacêutica. "A redação final concilia rigor técnico, proteção ao consumidor e racionalidade regulatória", disse.
O deputado lembrou que tanto Estados Unidos quanto União Europeia já exigem avisos explícitos de segurança. A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), segundo Marinho, lançou orientação sobre como calmantes, antidepressivos, analgésicos fortes, antialérgicos e relaxantes musculares podem provocar sono, diminuir a atenção e atrapalhar os reflexos e a visão, afetando a capacidade de dirigir.
Próximos Passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Comissão aprova proibição de reuso de embalagens de tintas imobiliárias

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o reuso de embalagens plásticas ou metálicas de tintas imobiliárias e similares e determina seu encaminhamento para a logística reversa.
Pelo projeto, os rótulos de tintas acrílicas, esmaltes sintéticos, vernizes e massas niveladoras, entre outros, deverão apresentar informações padronizadas sobre a proibição do reuso e o correto descarte das embalagens. Elas também deverão possuir característica de cor que as diferencie das embalagens de alimentos.
O descarte das embalagens deverá ser realizado nos sistemas de logística reversa credenciados pelo Ministério do Meio Ambiente. Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a regulamentação e a fiscalização do processo.
Sanções
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 5124/23, do deputado Fred Costa (PRD-MG).
Almeida detalhou no texto aprovado que quem descumprir as determinações sofrerá as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até interdição do estabelecimento fornecedor das tintas, entre outras.
O projeto original, segundo Almeida, não era claro sobre o alcance de sua aplicação. As penalidades não afastarão a obrigação de reparação dos danos causados ao meio ambiente, nem outras sanções civis, penais e administrativas.
Para Almeida, a proposta fortalece a proteção do consumidor ao assegurar o direito à segurança, à prevenção de riscos e à informação adequada e clara sobre produtos potencialmente nocivos.
"A obrigatoriedade de advertências padronizadas nos rótulos, bem como a exigência de correta destinação das embalagens por meio de sistemas de logística reversa, reduzem a assimetria informacional e previnem acidentes de consumo, especialmente diante da prática recorrente de reutilização indevida desses recipientes", declarou
Cor marrom
Outra mudança feita pelo relator foi retirar a obrigatoriedade de essas embalagens terem cor marrom específica.
"Pequenas e médias empresas poderiam não dispor de recursos suficientes para rápida adaptação às exigências propostas, com reflexos negativos sobre sua competitividade e sustentabilidade econômica", disse Almeida.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Projeto restringe uso do Fundo Garantidor de Créditos em propaganda para...

O Projeto de Lei 71/26 proíbe instituições financeiras de usar a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como principal argumento de venda de produtos financeiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a informação sobre a cobertura do FGC deverá ser apresentada de forma objetiva, técnica e proporcional, em linguagem clara. A comunicação também deverá informar limites, condições e hipóteses legais da cobertura.
O FGC, criado em 1995, é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua para manter a estabilidade do setor, na prevenção de crises bancárias e na proteção de depositantes e investidores.
Justificativa
A proposta proíbe mensagens que associem a cobertura do fundo a promessa de rentabilidade ou à eliminação de riscos. Não poderá haver destaque excessivo ao FGC em relação às características do produto ou à identificação do banco.
“Nos últimos anos, tornou-se recorrente o uso do FGC como argumento central de marketing, criando a percepção equivocada de que certos investimentos seriam isentos de risco”, disse o autor da proposta, deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), na justificativa que acompanha o texto.
Pelo texto, o descumprimento das regras será infração administrativa. Nesses casos, o responsável ficará sujeito às sanções previstas na Lei 13.506/17, que trata da supervisão do Banco Central, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto torna obrigatória informação sobre agrotóxico em rótulo de alimentos

O Projeto de Lei 6427/25 determina que as embalagens de alimentos industrializados e in natura contenham informações ostensivas, claras e de fácil visualização sobre a presença de resíduos de agrotóxicos ou pesticidas. A proposta, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, a rotulagem deverá indicar expressamente se o produto está em conformidade com os limites máximos de resíduos estabelecidos por lei e pelas autoridades sanitárias. Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os potenciais riscos das substâncias encontradas para a saúde humana.
Amom Mandel argumenta que a medida é necessária porque o Brasil é um dos maiores consumidores de pesticidas do mundo e que os limites apenas administram os riscos, sem eliminá-los. O deputado critica ainda a rotulagem atual, por considerá-la limitada a dados essenciais sobre a cadeia produtiva.
População periférica
“Famílias de menor renda, populações periféricas e grupos historicamente vulnerabilizados são, em regra, os que mais sofrem com a exposição involuntária a substâncias químicas, sendo frequentemente privadas de instrumentos que lhes permitam escolhas seguras”, afirma o autor. “A simples divulgação objetiva desses dados nos rótulos oferece um mecanismo poderoso de proteção social e sanitária.”
Amom Mandel menciona ainda estudos de vigilância sanitária que revelam a presença de substâncias associadas a efeitos crônicos, como distúrbios neurológicos e aumento da incidência de câncer, mesmo em produtos que atendem aos limites legais. O deputado acredita que a transparência pode estimular a adoção de práticas produtivas mais seguras e sustentáveis pelos fornecedores.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada sobre riscos e a proteção da saúde.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela Presidência da República.
CPMI do INSS deve acabar nesta noite, com ou sem aprovação...
Deputado cobra solução para pagamentos indevidos em pedágio eletrônico

O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) cobrou, em audiência pública na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (24), solução para cobranças indevidas de pedágio eletrônico nas rodovias.
O problema ocorre nos chamados pontos de livre passagem, em que pórticos substituem as praças físicas e a cobrança é feita de forma automática. Nesse modelo, o motorista paga depois.
Segundo o deputado, o sistema começou a ser testado no Rio de Janeiro em 2023 e já gerou mais de 1,5 milhão de multas no estado.
Hugo Leal criticou a falta de solução para o problema. “O ministro disse que as multas deveriam ser suspensas. Mas a agência ainda não resolveu a situação. O sistema foi implantado em 2023 e, até agora, não há definição sobre o passivo”, afirmou.
Ele se referiu a declaração do ministro dos Transportes, Renan Filho, que, em reunião na Câmara, afirmou que as multas aplicadas durante a fase experimental seriam suspensas.
O diretor de Regulação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Basílio Militani Neto, confirmou a suspensão. Segundo ele, todas as multas ficarão suspensas até a regulamentação completa do sistema.

Falta de informação ao usuário
Basílio Neto afirmou que o modelo ainda apresenta falhas, principalmente pela falta de informação e de sinalização adequada.
De acordo com ele, muitos motoristas não sabem quando passam por um pórtico, quanto devem pagar ou como fazer o pagamento.
Outro problema é que as informações estão dispersas. Em uma mesma viagem, o usuário pode passar por rodovias de diferentes concessionárias e não saber a quem pagar. Além disso, os órgãos de fiscalização não conseguem verificar facilmente se o pagamento foi feito.
Centralização no aplicativo
Para resolver essas falhas, o governo pretende reunir todas as informações sobre pedágio eletrônico em um único sistema.
Segundo Basílio Neto, os dados ficarão disponíveis no aplicativo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde a notificação até as formas de pagamento.
“O cidadão terá acesso a tudo em um único ambiente, em um aplicativo já usado por milhões de pessoas”, afirmou.
Avaliação das concessionárias
Mesmo com os problemas, o presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, Marco Aurélio Barcelos, disse que o modelo é positivo.
Segundo ele, a taxa de inadimplência em janeiro foi de 9,56%, mesmo em praças recém-implantadas. Em outros países, esse índice gira em torno de 7%.
Comissão aprova proposta que exige acessibilidade digital em contratação pública

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7110/25, que inclui de forma expressa a acessibilidade digital e funcional de sistemas e plataformas como condição de habilitação em contratações que envolvam tecnologia da informação e comunicação (TIC) e para a celebração de contratos com a administração pública.
Além disso, a adequação do bem ou serviço de TIC a normas e padrões de acessibilidade digital funcional servirá como critério de julgamento por técnica e preço ou melhor técnica.
De autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a proposta acrescenta a condição na Lei de Licitações e Contratos.
Segundo Mandel, com a digitalização dos serviços públicos, os aplicativos e plataformas digitais passaram a ser as principais portas de acesso a direitos como saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e participação cidadã. "A acessibilidade digital e funcional deixa de ser um aspecto acessório da gestão pública para se afirmar como condição indispensável ao exercício pleno da cidadania, especialmente para as pessoas com deficiência", disse.
Mandel afirmou que a proposta assegura apenas às empresas aptas a fornecer soluções inclusivas a possibilidade de contratar com o poder público, prevenindo a aquisição de tecnologias excludentes desde a origem. "A exigência de acessibilidade como requisito de qualificação técnica reflete o entendimento de que sistemas inacessíveis são, por definição, tecnicamente deficientes, pois não atendem a uma parcela significativa da população usuária", declarou o autor.
Para o relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta incentiva a adoção de boas práticas de desenvolvimento inclusivo e promove maior responsabilidade das empresas contratadas pelo poder público. "Tal medida contribui para garantir que soluções tecnológicas contratadas pela administração pública sejam concebidas desde a origem com padrões adequados de usabilidade e acessibilidade."
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Câmara aprova criação de política nacional de assistência jurídica às vítimas...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a política nacional de assistência jurídica obrigatória às vítimas de violência (Pnajov). A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), o Projeto de Lei 6415/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG).
Segundo o texto, a assistência engloba todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à efetiva proteção da vítima, inclusive o seu encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
Os objetivos da política são:
- garantir à vítima informação clara, acessível e atualizada sobre seus direitos, sobre o andamento de inquéritos e de processos;
- prevenir a revitimização institucional;
- respeitar a autonomia da vontade da vítima; e
- assegurar, quando cabível, participação ativa da vítima nos atos processuais e apuração célere, eficaz e livre de qualquer forma de discriminação.
O projeto especifica que a ausência de assistência jurídica para a vítima poderá acarretar nulidade dos atos processuais praticados quando houver prejuízo, desde que devidamente comprovado e que não haja possibilidade de ratificação do ato.
Quanto aos atos processuais em que seja necessário ouvir a vítima de violência, o juiz deverá assegurar a sua assistência jurídica efetiva. No entanto, se isso não for possível no momento, o ato deve ser adiado por 48 horas, exceto se houver urgência fundamentada pelo juiz.
Público-alvo
A Pnajov se destina às vítimas em situação de vulnerabilidade, especialmente:
- mulheres vítimas de violência;
- vítimas indiretas de feminicídio, incluindo representantes legais ou assistentes em procedimentos judiciais e extrajudiciais;
- crianças e adolescentes vítimas de violência;
- pessoas idosas vítimas de violência, abandono ou negligência;
- pessoas com deficiência vítimas de violência; e
- outras vítimas de crimes ou violações de direitos cuja condição de vulnerabilidade exija assistência jurídica.
Órgãos envolvidos
Para viabilizar o acesso aos advogados, o projeto lista os órgãos por meio dos quais a assistência jurídica será prestada de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar:
- defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal;
- ministérios públicos da União e dos estados, no âmbito de sua atuação de defesa da ordem jurídica;
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de advogados dativos cadastrados para esta finalidade;
- núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas equivalentes de cursos de Direito de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que atuem sob supervisão de profissional habilitado na OAB; e
- entidades e programas de assistência jurídica conveniados com os entes federativos.
Cadastro da OAB
De acordo com o texto aprovado, a OAB deverá instituir o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV), destinado à indicação de profissionais habilitados a atuar no âmbito da Pnajov.
Sempre que possível, o cadastro deverá indicar a experiência ou a capacitação do profissional em temas relacionados ao público-alvo.
Para a prestação da assistência jurídica, a OAB poderá firmar convênio com os entes federativos e poderá promover cursos de formação e de capacitação específicas para esse tipo de assistência.
Já os conselhos seccionais da ordem deverão publicar anualmente uma tabela social de honorários para atender às vítimas atendidas pela Pnajov, observadas a finalidade social, as particularidades regionais e locais e a complexidade dos atos inerentes à prestação da assistência jurídica.
Fontes de recursos
Para pagar esses profissionais, poderão ser utilizadas as seguintes fontes de recursos:
- orçamento público;
- recursos de pessoas jurídicas de direito privado, na forma de cotas de responsabilidade social vinculadas a programas de proteção às vítimas de violência por meio de convênios com a OAB e os entes federativos; e
- outras fontes previstas em lei, inclusive fundos de acesso à Justiça e instrumentos de cooperação internacional.
Para a relatora, deputada Greyce Elias, o projeto é "irrepreensível e urgente" e impede que o Estado deixe a vítima desamparada frente à complexidade do sistema de Justiça. "A solução de integrar a advocacia privada (dativa) mediante convênios com a OAB é meritória por sua capilaridade e eficiência econômica. Permite que o Estado ofereça cobertura jurídica imediata nos 'desertos de justiça' [comarcas do interior sem Defensoria instalada]", disse.
Segundo Greyce Elias, a política nacional realinha o ordenamento jurídico brasileiro aos padrões internacionais de direitos humanos. "Assegura que a balança da Justiça não penda apenas para um dos lados, mas mantenha o equilíbrio necessário para a proteção daquele que teve seus direitos violados", declarou.
O parecer da relatora sobre o projeto foi lido em Plenário pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Atuação da Defensoria
Deputados da base do governo, no entanto, criticaram o que viram como redução da ação da Defensoria Pública. Para o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o projeto inverte a previsão constitucional de a advocacia dativa (escolhida pelo juiz para defender pessoas sem recursos) ser somente suplementar à atuação da Defensoria Pública. "Na prática, é terceirizar a atuação da Defensoria", afirmou.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto representa um ataque à Defensoria Pública. "Por que alguém vai fazer um projeto que tira poder da Defensoria Nada que diga respeito ao enfraquecimento da Defensoria pode contar com nosso apoio. Pois ela assegura política pública e inteireza do atendimento", disse.
Erika Kokay também criticou a possibilidade de a OAB elaborar o cadastro de advogados, com tabela de preço de atendimento e sem possibilidade de fiscalização da contratação desses profissionais.
Porém, a autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ressaltou que o juiz só poderá nomear algum advogado dativo se não houver defensor público para atuar. Ela disse que a vítima não tem culpa se o governador não fez concurso público para defensor. "A vítima não pode ficar desassistida, e é disso que trata este projeto."
Câmara aprova projeto que institui mobilização nacional pelo fim da violência...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Mobilização Nacional dos 21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência e do Racismo contra as Mulheres, entre 20 de novembro e 10 de dezembro de cada ano. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) e outras seis parlamentares, o Projeto de Lei 6222/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES).
Segundo o texto, a mobilização nacional poderá ocorrer com iniciativas de informação e comunicação públicas a fim de divulgar orientações e canais de denúncia e proteção.
Outras iniciativas serão a formação e capacitação voltadas a diferentes públicos; cultura e práticas sociais que contribuam para superar estigmas e reforçar práticas de proteção e respeito; e ações em determinados territórios e comunidades, observando-se especificidades regionais, condições sociais diversas e dinâmicas locais de prevenção e enfrentamento.
Para viabilizar as iniciativas, poderá haver articulação institucional, com integração de políticas públicas, sistemas de justiça, órgãos de proteção, estruturas educacionais e demais instituições ligadas ao tema. A coordenação nacional será responsável pela articulação com os outros entes federativos e a sociedade civil.
A cada ano, haverá um tema definido em regulamentação federal para orientar prioridades do período e assegurar a atualidade do debate.
Um regulamento definirá a governança dessa mobilização nacional, instrumentos para articulação entre as instituições e os meios necessários para executar as ações previstas.
Novas datas
O projeto institui o dia 25 de novembro de cada ano como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, passando a fazer parte do calendário nacional de datas comemorativas.
De igual forma, embora já lembrado com frequência, passa a ser parte desse calendário nacional o Dia Internacional dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro.
Adicionalmente, a mobilização poderá integrar, em seu período de realização, outros marcos nacionais e internacionais de direitos humanos, igualdade e enfrentamento de violências contra as mulheres, tais como:
- 20 de novembro: Dia Nacional da Consciência Negra; e
- 6 de dezembro: Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
O projeto lista várias finalidades dessa mobilização nacional, como:
- promover reflexão social qualificada sobre as causas, dinâmicas e impactos das violências contra as mulheres;
- ampliação da capacidade pública de identificação, análise e resposta a essas situações;
- afirmar valores democráticos de respeito, dignidade e igualdade para consolidar práticas sociais e institucionais compatíveis com a proteção dos direitos das mulheres;
- fortalecer ações de prevenção, proteção e responsabilização; e
- dar visibilidade a iniciativas e práticas relevantes para o enfrentamento das violências.
Princípios
Quanto aos princípios da mobilização nacional, o projeto cita, por exemplo:
- papel central das mulheres;
- responsabilidade compartilhada entre Estado, instituições e sociedade na prevenção, na proteção de vítimas, na difusão de informação e no fortalecimento de redes de apoio;
- valorização de conhecimentos e práticas efetivas para o enfrentamento das violências;
- prevenção de práticas institucionais que dificultem o acesso a direitos ou reproduzam discriminações, estigmas ou situações de revitimização; e
- participação social qualificada, com colaboração contínua de organizações, coletivos, especialistas e instituições públicas envolvidas no tema.
Para a relatora, deputada Jack Rocha, o mérito central da proposta está em institucionalizar, como estratégia permanente de Estado, um período anual voltado à mobilização social, à reflexão pública, à articulação institucional e ao fortalecimento de ações educativas, preventivas e protetivas.
"Providência adequada para enfrentar problema estrutural e persistente, que atinge milhões de brasileiras e se manifesta de forma ainda mais intensa sobre mulheres negras, indígenas, quilombolas, periféricas e em situação de maior vulnerabilidade social", afirmou.
Jack Rocha disse que o texto explicita a dimensão entre gênero e raça, reconhecendo que o enfrentamento da violência contra as mulheres, no contexto brasileiro, exige abordagem capaz de considerar os fatores sociais e raciais que agravam riscos, vulnerabilidades e barreiras de acesso à proteção.
O relatório sobre o projeto foi lido em Plenário pela deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).









