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sexta-feira, abril 25, 2025
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Projeto permite registro de protesto contra venda de imóvel de família

Projeto permite registro de protesto contra venda de imóvel de família

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Jonas Donizette, autor da proposta O Projeto de Lei 2722/24 permite o registro de protesto contra a alienação de imóvel classificado como...
Projeto obriga redes sociais a veicular mensagem sobre risco de uso por crianças e adolescentes

Projeto obriga redes sociais a veicular mensagem sobre risco de uso...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Sistema de alerta de emergências climáticas para os celulares. Dep. Jorge Goetten (PL - SC)
Jorge Goetten é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2766/24  obriga os provedores de redes sociais a veicular a seguinte mensagem de advertência, a cada acesso do usuário, de maneira visível e ostensiva: “O Ministério da Saúde adverte: atenção senhores pais e responsáveis, o uso de redes sociais pode ser prejudicial para a saúde mental de crianças e adolescentes”. 

A obrigação valerá para o provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros, e outras mensagens poderão ser definidas na regulamentação da lei. 

A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere a medida no Marco Civil da Internet.

Autor da proposta, o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) afirma que o projeto "guarda paralelo com, por exemplo, as propagandas de cigarros, em que uma série de frases de advertência estão previstas na Lei Antifumo". 

Impactos
Para justificar a medida, o parlamentar cita a pesquisa TIC Kids Online Brasil, produzida pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, ligado ao Comitê Gestor da Internet do Brasil. 

“A TIC Kids Online indicou que, de acordo com os pais, 49% dos filhos tiveram contato com publicidade não apropriada para a sua idade e 53% pediram algum produto após contato com propaganda”, disse. “Mais alarmante, porém, 16% já foram solicitados o envio de ‘nudes’ e 17% se sentiram incomodados após contato com mensagens de conteúdo sexual”, acrescentou. 

Segundo Jorge Goetten, robusta evidência científica indica como a saúde mental de crianças e adolescentes é afetada pelo uso constante de dispositivos eletrônicos e de redes sociais. “Aumento de ansiedade, depressão, distúrbios de atenção, atrasos no desenvolvimento cognitivo, sobrepeso, problemas de sono”, apontou, entre os malefícios.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Projeto exige internet sem fio no transporte público de passageiros

Projeto exige internet sem fio no transporte público de passageiros

Divulgação Marcos Tavares, autor da proposta O Projeto de Lei 4246/24 exige a instalação de rede de internet sem fio (Wi-Fi), com oferta gratuita do serviço,...
Projeto responsabiliza provedores de plataformas digitais por conteúdo falso e desinformação

Projeto responsabiliza provedores de plataformas digitais por conteúdo falso e desinformação

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Pedro Uczai (PT-SC)
Pedro Uczai, autor da proposta

O Projeto de Lei 4144/24 define regras para prevenir e combater desinformação e informações falsas na internet e em redes sociais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto define desinformação como a transmissão não intencional de conteúdo incorreto que cause prejuízo ao público. Já a informação enganosa é a disseminação deliberada de informações falsas com a clara intenção de causar dano.

Pela proposta, provedores de plataformas de comunicação digital, como sites, blogs e redes sociais, ficam obrigados a:

  • divulgar suas políticas de combate à desinformação;
  • implementar sistemas de verificação e de rotulagem de conteúdos;
  • cooperar com órgãos governamentais e entidades do setor para prevenir e responder à desinformação;
  • promover campanhas educativas sobre como identificar desinformação e informação enganosa.

Ainda segundo o texto, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definir os critérios de avaliação e responsabilização civil dos provedores, tendo como diretrizes a preservação da liberdade de expressão e de imprensa, transparência e clareza na moderação de conteúdo e a responsabilização proporcional dos provedores.

As sanções a serem aplicadas pela Anatel poderão incluir advertência, multa e suspensão temporária da atividade de veiculação de conteúdo na plataforma.

“O uso massivo de plataformas digitais e redes sociais passou a permitir o rápido compartilhamento dos mais diversos tipos de informação, mas também gerou um ambiente propício à propagação de conteúdos que podem prejudicar a sociedade, afetando diretamente o processo democrático, a saúde pública e o bem-estar social”, adverte o autor do projeto, deputado Pedro Uczai (PT-SC).

Exemplo da Austrália
O deputado explica que a iniciativa se baseia em iniciativas internacionais, como a adotada na Austrália, que prevê multas para as redes sociais que falhem em combater a desinformação.

“O governo australiano enfatiza que as plataformas têm uma ‘responsabilidade social’ e que proteger os cidadãos contra fraudes, deepfakes e outras formas de desinformação é essencial para garantir uma internet segura e a serviço dos valores democráticos”, acrescentou.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Em balanço da gestão, 1º vice-presidente da Câmara destaca análise de 8 mil requerimentos de informação

Em balanço da gestão, 1º vice-presidente da Câmara destaca análise de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Destinada à deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional. Dep. Marcos Pereira (REPUBLICANOS - SP)
Deputado Marcos Pereira, 1º vice-presidente da Câmara

O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), apresentou nesta sexta-feira (31) um balanço da gestão 2023/2025, com destaque para o número de Requerimentos de Informação (RICs) analisados no período: cerca de 8 mil, mais do que o dobro da gestão 2019-2021, também comandada pelo deputado.

Os RICs são proposições destinadas a fiscalizar atos e iniciativas do Poder Executivo, cabendo à 1ª Vice-Presidência da Câmara dos Deputados, antes da deliberação final da Mesa Diretora da Casa, emitir parecer opinativo sobre o encaminhamento às autoridades que serão fiscalizadas.

“Eu sempre disse para a minha equipe, para os técnicos da 1ª Vice-Presidência, que se o requerimento está de acordo com a Constituição da República e com o Regimento Interno da Câmara, ele deve ser processado independentemente da sigla partidária. É isso que a gente deixa aqui como legado nesses dois anos”, destacou Pereira.

Ele deixa o cargo na Mesa Diretora na próxima segunda-feira, após a eleição da nova Mesa, que ocorre neste sábado (1º).

Substituição
O 1º vice-presidente da Casa também ressaltou os 62 dias, em momentos distintos, quando substituiu o deputado Arthur Lira na Presidência da Câmara dos Deputados. Nessas ocasiões, foram aprovados 93 proposições: 20 projetos de lei, 12 projetos de decreto legislativo, 2 projetos de resolução e 59 requerimentos.

“Tivemos aqui uma Mesa Diretora muito profícua, muito ativa e unida, nesses dois anos, sobre a liderança do presidente Arthur Lira. Eu, como 1º vice-presidente, sempre que pude substituí-lo na condução dos trabalhos procurei trabalhar pensando no Parlamento e no fortalecimento da democracia. Prova disso é o relatório que a gente apresenta hoje aqui”, concluiu Pereira.

Marcos Pereira tem 51 anos e está no segundo mandato como deputado federal. Ele é advogado e presidente nacional do Republicanos.

Comissão aprova projeto que inclui dados sobre deficiências nos censos demográficos

Comissão aprova projeto que inclui dados sobre deficiências nos censos demográficos

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Rosangela Moro (UNIÃO - SP)
Rosangela Moro, relatora na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga o IBGE a incluir nos censos demográficos perguntas sobre síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências reconhecidas por lei.

Os dados servirão para identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico e étnico-cultural de pessoas com deficiência e seus familiares, com o objetivo de direcionar políticas públicas de saúde, educação, trabalho e lazer.

Também serão usados para elaborar um cadastro nacional, que será integrado ao sistema de informação de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Esses dados poderão ser compartilhados com órgãos públicos das áreas da saúde, educação e pesquisa, ou ainda ser abertos ao público em geral, desde que sejam respeitadas informações privadas, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A proposta prevê ainda que os centros de saúde, como hospitais e clínicas, deverão comunicar o nascimento de crianças com deficiência, incluindo Down ou autistmo, às instituições que desenvolvem atividades com pessoas que têm deficiência.

Eficiência
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), que concordou com a proposta original, Projeto de Lei 369/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e apensados (PLs 676/24 e 677/24), mas decidiu ampliar o alcance a medida para todos os tipos de deficiência, e não apenas a síndrome de Down, como previa inicialmente o projeto.

“A coleta de dados precisos e atualizados possibilitará o desenvolvimento e aprimoramento de programas de prevenção e atendimento especializado nas áreas de saúde, educação, trabalho e lazer, promovendo a integração social e o acesso a bens e serviços coletivos”, disse a relatora.

Próximas etapas
A proposta ainda vai ainda ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto permite que pessoa com doença renal crônica inclua em documentos a informação de pessoa com deficiência

Projeto permite que pessoa com doença renal crônica inclua em documentos...

Mário Agra / Câmara dos Deputados Victor Linhalis, autor da proposta O Projeto de Lei 3131/24 permite que pessoas com doença renal crônica incluam em seus...
Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Trânsito de veículos
Texto regula operações de proteção patrimonial, como a de veículos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com veto, a Lei Complementar 213/25, que aumenta as possibilidades para entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além dos setores agrícola, de saúde e de acidente de trabalho.

A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”.

O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.

A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto altera a Lei do Seguro Privado.

Lacuna legal
Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança os consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.

Proteção de bens
Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.

A Susep, até poucos anos atrás, considerava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.

A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.

A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.

Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.

Cooperativas de seguro
As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.

Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação:

  • as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros;
  • as cooperativas centrais, compostas por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
  • as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.

A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.

Multas
A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem as suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.

As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:

  • o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
  • o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
  • o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.

Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até dez dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.

Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.

Outras atribuições
A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.

O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.

Comissão aprova criação de programa de capacitação tecnológica para jovens

Comissão aprova criação de programa de capacitação tecnológica para jovens

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Evento de Lançamento. Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS - DF)
Julio Cesar Ribeiro: Brasil tem déficit profissionais na área

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2357/24, que cria o Programa Juventude Digital, para inserção de jovens no setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), defendeu a aprovação do texto. “A formação de profissionais nessa área está aquém das necessidades atuais do Brasil, com déficit de mais de 100 mil por ano”, comentou o relator.

Conforme a proposta, o programa terá como objetivos:

  • capacitar jovens, prioritariamente provenientes da rede pública de ensino, em habilidades e competências tecnológicas;
  • promover a inclusão digital e social dos jovens, ampliando oportunidades de emprego e de geração de renda;
  • contribuir para a redução das desigualdades sociais e regionais no acesso ao mercado de TIC; e
  • incentivar a inovação e o empreendedorismo entre os jovens.

Ainda segundo o texto, serão diretrizes do programa:

  • oferecer cursos e treinamentos em áreas como programação, desenvolvimento de software, redes de computadores, segurança da informação, análise de dados, entre outras competências relevantes para o mercado de TIC;
  • priorizar a participação de jovens provenientes de escolas públicas, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social;
  • promover a inclusão de jovens de todas as regiões do país, com especial atenção para áreas com menor acesso a oportunidades de formação tecnológica;
  • estabelecer parcerias com empresas de TIC para atualização constante dos conteúdos oferecidos e a criação de oportunidades de estágio e de emprego; e
  • fomentar a criação de startups e projetos de inovação tecnológica.

O Programa Juventude Digital será coordenado pelo Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Além de recursos do governo federal, o programa poderá buscar verbas de convênios e parcerias.

“Vivemos em um mundo cada vez mais digital e interconectado, e as habilidades tecnológicas são essenciais para ingresso dos jovens no mercado de trabalho e na geração de renda”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Câmara pode votar nesta terça-feira projetos sobre segurança pública

Câmara pode votar nesta terça-feira projetos sobre segurança pública

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilberto Nascimento (PSD-SP)
Deputados votaram pedidos de urgência nesta segunda-feira

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (10) projetos do pacote de segurança pública negociado pelas lideranças partidárias. A pauta completa tem 23 projetos, sendo que 18 deles tiveram o regime de urgência aprovado nesta segunda-feira (9).

Confira:

- PL 7885/17, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), que retira de órgãos da Justiça a custódia provisória de armas de fogo apreendidas;

- PL 3781/21, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que cria benefício especial a filho menor de 18 anos de vítima de feminicídio de baixa renda;

- PL 551/24, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que determina a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais se condenado a cumprimento de penas e medida de segurança no caso de representar perigos a terceiros a critério médico;

- PL 1672/23, dos deputados Silvye Alves (União-GO) e Rodrigo Valadares (União-SE), que determina a instalação de detectores de metais e de cercas elétricas em creches e escolas da rede pública e privada de ensino;

- PL 3191/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que tipifica crime de obstrução de vias públicas com o uso de barricada para cometer crimes ou impedir acesso da polícia;

- PL 5265/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que prevê regras para elaboração de planos de defesa contra roubos em empresas de transporte de valores ou resgate de presos em estabelecimentos prisionais;

- PL 4120/24, dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga, que trata da associação entre governos de diferentes esferas para enfrentar o crime organizado transnacional;

- PL 6158/23, do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, que obriga a instalação de bloqueadores de celular em estabelecimentos prisionais pelas prestadoras de serviços de telefonia móvel;

- PL 2710/23, do deputado General Pazuello (PL-RJ), que cria serviço de apoio psicossocial nas polícias militares e civis e nos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal;

- PL 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que cria um cadastro de pedófilos condenados por esse crime;

- PL 4997/19, do Senado Federal, que aumenta as penas por furto, roubo e receptação de fios e cabos;

- PL 779/24, do deputado Alberto Fraga e outros, que cria programa nacional de prevenção e combate à vitimização dos profissionais de segurança pública e de defesa social;

- PL 1434/23, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que determina a instalação em todos os veículos nacionais e importados de dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno em caso de emergência;

- PL 4017/23, do deputado Alberto Fraga, que cria o Dia e a Semana Nacional da Segurança Pública Cidadã;

- PL 2600/23, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), que tipifica o crime de violar ou trocar bagagem ou etiqueta de mala de passageiro, agravando a pena se o agente for funcionário de empresa de transporte;

- PL 4939/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que estabelece diretrizes sobre o uso da tecnologia da informação no direito e normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo;

- PL 3890/20, do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, que institui o Estatuto da Vítima;

- PL 2548/24, do deputado General Pazuello, que aumenta os percentuais exigidos para a obtenção do direito à progressão de regime fechado para semiaberto.

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