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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Comissão aprova aplicativo para envio de demandas de segurança pública

Comissão aprova aplicativo para envio de demandas de segurança pública

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Capitão Alden (PL-BA)
Capitão Alden, relator do projeto de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação, pelo poder público federal, de aplicação de internet destinada ao envio de demandas e recebimento de alertas de órgãos de segurança pública e defesa social.

Uma aplicação de internet é um software acessado por meio de um navegador de internet, enquanto um aplicativo móvel é um software instalado diretamente no dispositivo, como um smartphone ou tablet.

As aplicações deverão disponibilizar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

  • registro, pelo cidadão, de boletim eletrônico de ocorrência, nos casos previstos em regulamento;
  • envio, pelo cidadão, de alerta para casos de emergência que requeiram a atuação imediata de órgãos de segurança pública;
  • envio, pelos órgãos de segurança pública e defesa social, de alertas aos usuários da aplicação acerca de emergências, nos casos previstos em regulamento.

Pela proposta, o governo federal deverá criar o aplicativo que será integrado à plataforma de governo digital de cada ente federativo. O desenvolvimento do app poderá ocorrer em parceria com os estados e o Distrito Federal, sendo obrigatória a transferência de tecnologia.

Projeto aprovado
Por sugestão do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), a Comissão de Segurança Pública aprovou a medida na forma de um texto substitutivo elaborado pela Comissão de Comunicação para o Projeto de Lei 5318/20, de autoria da ex-deputada Edna Henrique (PB).

Capitão Alden fez algumas alterações no texto da Comissão de Comunicação. Uma delas foi para garantir a autonomia para estados e Distrito Federal aderirem à plataforma de governo digital federal ou desenvolverem suas próprias soluções, respeitando as "peculiaridades regionais e locais".

"Para que o projeto de lei atinja seus objetivos de forma juridicamente segura, é imperativa a introdução de aprimoramentos que preservem a autonomia federativa, a segurança jurídica e a inclusão social, sem desvirtuar a essência das normas já apresentadas", justificou Alden.

O texto aprovado também determina que o aplicativo não substituirá os canais de atendimento por telefonia, como o 190, que deverão continuar funcionando para garantir o acesso universal.

Os aplicativos deverão atender a critérios de acessibilidade digital, com recursos que possibilitem seu uso por pessoas com deficiência, idosos e populações em áreas com baixa conectividade à internet.

A proposta exige que o tratamento de dados pessoais no aplicativo siga os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, o texto estabelece que dados utilizados para atividades de inteligência poderão ter seu acesso restrito se forem classificados como sigilosos, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças em redes sociais

Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...

Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.

Entre as funcionalidades, destacam-se:

  • restringir compras e transações financeiras;
  • visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
  • visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.

Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.

Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.

Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:

  • gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
  • avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
  • oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.

Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.

As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:

  • conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
  • dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.

Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:

  • os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
  • a quantidade de denúncias recebidas;
  • a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
  • as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
  • os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
  • os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.

Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.

Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.

Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.

Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.

Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.

A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).

Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.

Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.

O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.

Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.

Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.

Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.

Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.

Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.

Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.

Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.

Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.

Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.

O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.

O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.

Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.

A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.

A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.

Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da criança

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados votaram a proposta no Plenário

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.

A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.

Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.

No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
  • indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
  • promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
  • conteúdo pornográfico.

Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.

Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.

No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.

Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.

Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.

Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.

Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.

Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.

Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.

Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.

Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.

Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.

Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.

Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.

Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.

Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.

Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.

Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.

Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.

Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.

Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:

  • restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
  • limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
  • emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
  • controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
  • restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
  • promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
  • revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.

Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.

Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.

Especialistas apontam preocupações com impacto da IA sobre direitos humanos

Especialistas apontam preocupações com impacto da IA sobre direitos humanos

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Efeitos da inteligência artificial sobre os direitos humanos. Diretora de Promoção da Liberdade de Expressão e Enfrentamento à Desinformação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/SPDIGI), - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Marina Pita
Marina Pita defendeu a regulação de plataformas

Durante debate na Comissão de Direitos Humanos da Câmara nesta quinta-feira (14), especialistas apontaram preocupações com o impacto da inteligência artificial sobre os direitos humanos e pediram aos deputados atenção ao tema nas discussões para regulação dessa tecnologia. A reunião foi realizada a pedido do deputado Reimont (PT-RJ) e outros colegas.

O projeto de lei (PL 2338/23), sobre regulação da inteligência artificial (IA), já foi aprovada pelo Senado e está sendo analisada por uma comissão especial da Câmara.

O grupo tem feito diferentes audiências públicas, mas, no debate da Comissão de Direitos Humanos, o pesquisador Jonas Valente defendeu que a discussão poderia ser ampliada com a sociedade. Ele integra o Conselho Nacional de Direitos Humanos e citou dados do Fórum Econômico Mundial. “40% das empresas esperam demitir ou reduzir a força de trabalho e isso está acontecendo em tempo real”, afirmou.

A jornalista Bia Barbosa, representante do Repórteres Sem Fronteiras no debate, alertou que o mau uso da IA pode tornar impossível ao cidadão perceber a falsidade de uma informação, o que contamina a credibilidade de toda a imprensa.

Combate às deep fakes
Na opinião da diretora de Promoção da Liberdade de Expressão e Enfrentamento à Desinformação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Marina Pita, o projeto precisa ser melhorado também para combater a chamada deep fake, que gera vídeos falsos hiper-realistas de pessoas. “A gente tem sofrido na Secom com fraudes usando inteligência artificial absolutamente sofisticadas", disse. Ela citou como exemplo uma situação em que foi feita uma deep fake do ministro da Fazenda, uma de um jornalista da CNN e uma de uma outra pessoa, todas levando a crer que o que melhor que o cidadão tem a fazer é investir em criptomoedas. "Não basta a gente trabalhar a IA se a gente não resolver a regulação de plataformas onde esses conteúdos são distribuídos massivamente”, enfatizou.

A coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil, Renata Mieli, se preocupa com vieses, como a resposta que os buscadores trazem por meio da inteligência artificial. “E esse resultado tem vieses políticos, ideológicos, discriminatórios de gênero, raça, e não eles são questionados porque as pessoas acreditam que, por ser oferecido por uma inteligência artificial, ela é neutra e, digamos assim, correta.”

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Efeitos da inteligência artificial sobre os direitos humanos. Dep. Reimont (PT - RJ)
Reimont sugeriu a criação de um grupo de trabalho

Representante da campanha Tire Meu Rosto da Sua Mira, Horrara Silva avaliou que não há possibilidade de essas tecnologias protegerem os direitos humanos.

Já o representante do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michel de Souza, opinou que inovação tecnológica deve levar em conta os direitos humanos.

O deputado Reimont sugeriu a criação de um grupo de trabalho para levar à Comissão Especial sobre Inteligência Artificial propostas de emendas, de forma a retirar do texto pontos que possam ser negativos para a defesa dos direitos humanos.

Comissão aprova identificação de quem tem doença renal crônica como pessoa com deficiência

Comissão aprova identificação de quem tem doença renal crônica como pessoa...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Enfermeira Ana Paula fala ao microfone
Enfermeira Ana Paula recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3131/24, que permite a inclusão da informação "pessoa com deficiência" em documentos de identidade para quem tem doença renal crônica. A medida, proposta pelo deputado Victor Linhalis (Pode-ES), exige um laudo médico que ateste a condição crônica e irreversível da doença.

A proposta estabelece que o documento de identificação com essa informação servirá como comprovação da condição de deficiência para todos os efeitos legais. Isso facilitará o acesso a direitos, benefícios e serviços específicos.

O projeto prevê que os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional incluam a nova informação mediante a apresentação dos documentos necessários, sem custo adicional para o solicitante.

Garantia importante
Para a relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), essa inclusão na identidade é importante para garantir direitos, cidadania e inclusão social. Ela destacou benefícios como atendimento prioritário em emergências e auxílios no cotidiano do paciente.

"Trata-se de um passo importante para promover a igualdade de oportunidades e o reconhecimento da dignidade dessas pessoas diante das limitações impostas pela doença", afirmou a relatora.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Seminário discute futuro das rádios legislativas e atrai cidades interessadas na implantação de emissoras

Seminário discute futuro das rádios legislativas e atrai cidades interessadas na...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Expansão e Futuro. Supervisor da Rede Legislativa de Rádio e Televisão - Câmara dos Deputado, Carlos Neiva. Editora-Chefe da Rádio Câmara, Verônica Lima. Diretor da Coordenação De Operação e Tecnologia para Comunicação da Câmara dos Deputado, Luiz Flavio Menezes.
Encontro da Rede Legislativa de Rádio e TV, na Câmara dos Deputados

Seminário realizado na Câmara dos Deputados nesta semana discutiu o futuro da Rede Legislativa de Rádio, que reúne atualmente 25 estações em operação e que alcançam 15 milhões de pessoas. Pela rede, a população pode acompanhar os assuntos que estão sendo discutidos pela Câmara dos Deputados, em Brasília, e pelo Legislativo na localidade da emissora.

Criada em 2012, a Rede Legislativa de Rádio incentiva as casas legislativas a montarem emissoras próprias e a disponibilizarem o acesso à programação da Rádio Câmara.

Raul Quevedo, assessor legislativo da área de comunicação da Câmara de Vereadores de Maracaí (SP), participante do encontro, explica que a rádio legislativa está em fase de licitação dos equipamentos. Segundo ele, a emissora deve estar no ar até o fim do ano. A intenção, segundo Quevedo, é levar informação de tudo o que acontece no poder legislativo.

“Por ser até uma cidade pequena, as informações às vezes chegam um pouco distorcidas, e através da rádio a gente vai conseguir levar informação de qualidade, informações reais para a nossa população. É algo muito importante, é um grande passo que a gente está dando para a comunicação da nossa cidade”, disse Quevedo.

Rio das Ostras (RJ) é outra cidade com interesse em implantar uma rádio legislativa. Alex Rei, da Câmara de Vereadores do município, diz que veio ao encontro da Rede Legislativa para aprender sobre a implantação da rádio em sua cidade.

Audiência
A cidade de Itamarandiba (MG), no Vale do Jequitinhonha, de pouco mais de 30 mil habitantes, tem a Rádio Câmara Itamarandiba, a primeira emissora da região e a segunda de Minas Gerais a implantar uma rádio da rede legislativa. A rádio serviu de exemplo para uma cidade ao lado, distante 50 km, chamada Capelinha (MG), de quase 40 mil habitantes. A Rádio Câmara Capelinha foi criada há três anos. O representante da rádio no evento, Gidson Estrela, diz que a implantação da emissora foi um desafio.

“A gente não tinha muito conhecimento na época. Nós tivemos muitos desafios na programação, na grade, até entender como que funcionava, mas depois que a gente pegou os trejeitos da coisa, hoje a rádio flui muito bem, está em segundo lugar lá na região; com quatro rádios, a gente está em segundo lugar na audiência”, disse.

Tanto a Rádio Câmara Capelinha como a de Itamarandiba levam também para a área rural informações para a população, afirma Gidson Estrela.

“A transparência faz toda diferença. A população não vai à Câmara, então o que faz? A Câmara vai até a população”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Expansão e Futuro. Editora-Chefe da Rádio Câmara, Verônica Lima
Verônica Lima: rede interiorizou a comunicação pública no Brasil

Interiorização
Na opinião da diretora da Rádio Câmara, Verônica Lima, a rede legislativa conseguiu criar um fenômeno relevante: interiorizar a comunicação pública.

“São cidades onde, às vezes, a Rádio Câmara é a única rádio FM outorgada na cidade, ou a segunda ou no máximo a terceira, e ela chega trazendo uma informação diferenciada. O propósito da comunicação pública é diferente da comunicação comercial, e isso é legítimo e é isso que a gente quer: diversidade", disse.

Para Verônica, quando o cidadão é apresentado a essa comunicação pública, "que é diferenciada, que tem o enfoque na informação, na transparência, no serviço, em democratizar a informação, ele fala ‘isso é interessante, eu gostei, não quer dizer que vou deixar de ouvir minha rádio favorita, mas eu quero saber o que mais tem pra mim”.

Como funciona
O processo para entrar na Rede Legislativa de Rádio funciona da seguinte forma. A Câmara dos Deputados solicita ao Ministério das Comunicações o canal de rádio para as câmaras municipais interessadas em ter uma emissora. Uma vez outorgado o canal, a Câmara realiza os trâmites na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Com o canal confirmado, cabe ao legislativo municipal elaborar o projeto técnico e assinar acordo de cooperação com a Câmara dos Deputados. O licenciamento e equipamentos para colocar a emissora no ar são de responsabilidade da câmara municipal.

O "Encontro da Rede Legislativa de Rádio e TV 2025: Expansão e Futuro" reuniu também representantes de câmaras municipais e assembleias legislativas parceiras para discutir o Programa Brasil Digital do governo para difundir as TVs legislativas e a chegada da TV 3.0.

Câmara e Senado defendem emendas parlamentares ao Orçamento em audiência no STF

Câmara e Senado defendem emendas parlamentares ao Orçamento em audiência no...

Ton Molina/STF
Ministro Flávio Dino conduz audiência pública sobre emendas ao Orçamento
Ministro Flávio Dino conduz audiência pública sobre emendas ao Orçamento

Os advogados da Câmara dos Deputados e do Senado que participaram de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as emendas parlamentares ao Orçamento afirmaram que as emendas de execução obrigatória garantem uma efetiva participação das minorias políticas no processo orçamentário.

A audiência foi coordenada pelo ministro Flávio Dino, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a transparência e a impositividade dessas emendas.

O representante da Câmara, Jules Pereira, disse que o Orçamento dos Estados Unidos foi aprovado no Legislativo sem a participação da oposição, porque o governo Donald Trump tem maioria na Câmara e no Senado. No Brasil, segundo ele, a distribuição igualitária e proporcional dos recursos das emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissões traz um cenário diferente.

Quanto à crítica de que as despesas seriam ineficientes porque seriam fragmentadas, atendendo interesses locais, Jules disse que esse é um efeito positivo e não negativo:

“Evidentemente, seria o ideal que pudesse se concentrar nos grandes projetos nacionais de defesa, de energia. Mas o 'seu' Joaquim, lá da minha Mossoró, no Rio Grande do Norte, tem seus anseios. E por conta do princípio da dignidade da pessoa humana, os anseios do 'seu' Joaquim são relevantes na democracia constitucional”, disse.

Jules Pereira afirmou que a Casa recebe cerca de 10 mil pessoas por dia, todas com pedidos para os deputados. Mas disse que atender a esses pedidos não tem dado vantagens extras aos deputados nas eleições, porque a taxa de renovação tem girado em torno de 40%.

Ele disse ainda que o parlamentar é, sim, responsável pela aplicação dos recursos que indica nas emendas e lembrou que as emendas individuais passam por 27 hipóteses de impedimentos de ordem técnica dadas pela Lei Complementar 210 (2024).

Controle
A representante do Senado, Gabriele Pereira, enfatizou que o processo orçamentário é um ponto central da disputa pelo poder e que o Legislativo teria a missão de fazer o controle das escolhas do Executivo.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que o Executivo avalia que as decisões do Supremo Tribunal Federal e a nova lei complementar sobre as emendas parlamentares trouxeram melhorias ao sistema que estão sendo avaliadas.

Messias lembrou que, em relação às emendas individuais de transferência direta, as chamadas "emendas pix", ficou acertada a necessidade de indicação dos autores, a destinação prioritária para obras inacabadas e a aprovação de planos de trabalho. Dos 35 mil planos do período 2020 a 2024, apenas 3 mil ainda não foram enviados, segundo dados do governo.

O Executivo também já editou 20 portarias para orientar os parlamentares na elaboração de emendas voltadas para políticas existentes e obras estruturantes.

Preocupação
No início da audiência, o ministro Flávio Dino mostrou preocupação com o volume das emendas parlamentares, em torno de R$ 50 bilhões, ou 25% das despesas não obrigatórias do governo. Ele disse que as assembleias legislativas e as câmaras municipais estão replicando o modelo federal, e que o total já deve ultrapassar R$ 100 bilhões.

A informação foi confirmada e criticada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, do Fórum Nacional dos Governadores, que afirmou que, em seu estado, as emendas estão em torno de R$ 600 milhões – ou 2% da receita. Segundo ele, foram criadas até emendas de bancadas, aproveitando a nomenclatura federal. No entanto, esse nome existe no Congresso Nacional porque as emendas pretendem atender interesses das bancadas estaduais.

Flávio Dino destacou que as decisões restritivas que tomou sobre as emendas parlamentares foram confirmadas de forma unânime no Supremo: “Os 11 que votaram (11 a 0) foram indicados por cinco presidentes da República diferentes. E todos esses presidentes, chefes de governo, chefes de Estado eleitos pelo povo brasileiro, conviveram com as emendas. E, portanto, o esclarecimento primeiro que faço é que nós não estamos tratando de um tema de interesse de um governo.”

Para Walfrido Jorge Júnior, advogado do Psol, as emendas de execução obrigatória, que são as individuais e as de bancada, retiram a prerrogativa do governo de executar o Orçamento. Ele acredita que as emendas estão financiando eleições, substituindo o fim do financiamento empresarial após o aumento de denúncias de corrupção.

Felipe Salto, economista chefe da Warren Investimentos, disse que a obrigatoriedade de execução das emendas agrava a rigidez do orçamento, visto que 92% da despesa já é obrigatória.  Segundo ele, o valor das emendas cresceu 700% entre 2016 e 2024 e há risco de paralisação da máquina pública a partir de 2026. Ele também disse que os demais países não reservam recursos para emendas no Orçamento como existe no Brasil. Para ele, os parlamentares deveriam fazer emendas a partir do cancelamento de outras despesas.

O consultor de Orçamento aposentado Hélio Tollini sugeriu que as emendas sejam um percentual das despesas discricionárias e não das receitas como acontece hoje. Nos Estados Unidos, esse total seria de apenas 1%.

Comissão aprova reserva de 10% a 15% dos fundos eleitoral e partidário a candidaturas de pessoas com deficiência

Comissão aprova reserva de 10% a 15% dos fundos eleitoral e...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Pedro Campos (PSB-PE)
Plenário - Sessão Deliberativa

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4325/24, que reserva de 10% a 15% dos recursos dos fundos partidário e eleitoral para candidaturas de pessoas com deficiência.

O texto também iguala o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ao percentual de recursos repassados pelos fundos a essas candidaturas.

A proposta, do deputado Duarte Jr (PSB-MA), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE).

O relator mostrou-se preocupado com a informação de que, embora existam mais de 18 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, o grupo é sub-representado no Parlamento, que conta com poucos parlamentares com deficiência. “Trata-se de verdadeira exclusão política de um grupo, premissa não admitida pelo nosso arcabouço constitucional”, afirmou Campos.

Ele também lembrou que a Constituição de 1988 já contempla o tratamento diferenciado de alguns grupos no processo eleitoral, ao prever a destinação de pelos menos 5% dos recursos do fundo partidário para promover a participação política das mulheres. A Constituição prevê ainda a aplicação, pelos partidos, de recursos na candidatura de pessoas pretas e pardas.

Distribuição
Sobre o fundo partidário, Pedro Campos lembrou que ele tem a seguinte distribuição: 5% do total são distribuídos em partes iguais para todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% entre as legendas na proporção dos votos obtidos para Câmara dos Deputados.

Já o fundo eleitoral é uma das principais fontes de receita para os partidos, em razão da proibição de doações de pessoas jurídicas. “O fundo eleitoral é distribuído da seguinte forma: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado; 48% entre os partidos na proporção do número de deputados; 15% entre os partidos na proporção do número de senadores”, explicou Campos.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também precisa ser apreciado pelo Plenário.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.

 

 

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Divulgação
Desenho de um megafone e do prédio do Congresso num fundo colorido, no centro está escrito: Concurso Eu e a Lei 3ª edição

A Rádio Câmara e o Plenarinho, o portal infantojuvenil da Câmara dos Deputados, abriram nessa segunda-feira (19) as inscrições para o concurso "Eu e a Lei". Destinado a estudantes de 10 a 17 anos, o concurso consiste na produção de obras radiofônicas sobre as leis brasileiras e seu impacto na vida das crianças e dos adolescentes.

Nesta terceira edição, os programas deverão tratar do tema: direito à informação. A intenção é estimular o debate sobre o assunto, em aspectos como, a proibição dos celulares nas escolas ou a relação dos jovens com as redes sociais e as fake news.

Os interessados deverão produzir conteúdos de um a cinco minutos de duração, que serão veiculados dentro do programa “15 minutos de Cidadania”, da Rádio Câmara.

As obras poderão ser inscritas em duas categorias: 10 a 14 anos e 15 a 17 anos.

Oficina preparatória
No dia 10 de junho, às 19 horas, os interessados em participar do concurso poderão entrar em oficina preparatória, que será realizada de forma virtual. Faça sua inscrição para a oficina aqui.

As inscrições no concurso devem ser feitas por meio do envio da obra pronta até 21 de julho.

Premiação
Os dois autores selecionados (um de cada categoria) receberão certificados, participarão do programa "15 minutos de Cidadania" e de outros programas da Rádio Câmara, da TV Câmara e do Plenarinho, além de ganhar a viagem para Brasília a fim de participar da cerimônia de premiação, no dia 25 de setembro, na Câmara dos Deputados.