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Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta de alívio a municípios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 66/23, do Senado, que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios.
A PEC reabre prazos para que prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais — valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais.
A proposta prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso.
O parcelamento será suspenso nas hipóteses de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência.
Quanto aos limites para o pagamento dos precatórios, eles ficam assim definidos:
- 1% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% desse valor;
- 2% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 2% e inferior ou igual a 20% desse valor;
- 4% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 20%e inferior ou igual a 25% desse valor; e
- 5% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 25%e inferior ou igual a 30% desse valor.
A PEC prevê, ainda, que entre 2025 e 2030, até 25% do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União, apurado ao final de cada exercício, poderão ser destinados ao financiamento reembolsável de projetos relacionados ao enfrentamento, à mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos, bem como à transformação ecológica.
O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer favorável ao texto, porém suprimiu dois trechos, por considerar inconstitucionais. Um deles estabelecia que deveriam ser aplicadas as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União aos regimes próprios de previdência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto se previssem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial.
O outro definia que os entes, em até 18 meses após a data da promulgação da emenda constitucional, deveriam fazer alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União. Darci de Mattos considerou que os itens feriam a forma federativa do Estado. “A PEC retira, não de forma mínima (que já seria inconstitucional), a competência dos estados e municípios em legislar, a partir de cada realidade social e econômica, sobre o tema, o que viola a regra federativa”, avaliou o relator.
A proposta ainda depende da análise de uma comissão especial e do Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.
Deputados afirmam que acordo de Mariana é momento histórico

Na avaliação de deputados mineiros, o acordo para reparação dos prejuízos causados pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG) representa um momento histórico. O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) ressalta que permanece a tristeza, mas agora há também um sentimento de dever cumprido, uma vez que o acordo vai permitir reparar pelo menos os danos ambientais e econômicos, “já que a vida não tem preço”. Na tragédia, ocorrida em novembro de 2015, 19 pessoas morreram.
“Nós conseguimos avanços: recursos para os pescadores artesanais e para a agricultura familiar; R$ 1 bilhão para a Agência Nacional de Mineração, que carece de recursos do governo federal para que a mineração seja sustentável e responsável. Então, hoje é um momento especial, não de comemorar, mas de sentimento de dever cumprido”, disse Zé Silva.
Valores
Pelo acordo assinado entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e as três empresas envolvidas na tragédia – Vale, BHP e Samarco –, as mineradoras vão pagar R$ 132 bilhões para reparação dos danos.
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, R$ 32 bilhões já estão disponíveis. Esse valor será destinado principalmente para o pagamento de indenizações à população afetada.
O acordo prevê que agricultores e pescadores artesanais irão receber R$ 95 mil. Pessoas da região atingida que não conseguiram comprovar na Justiça que foram afetadas com o rompimento da barragem vão receber R$ 35 mil. O governo estima que cerca de 300 mil pessoas serão beneficiadas.
O pescador artesanal Manuel Bueno reclama que essa indenização é insuficiente para reparar os danos sofridos pelos atingidos. “Nós estamos há nove anos sem receber nada. E quando você vê falar de uma indenização de R$ 95 mil, as nossas embarcações estão sucateadas, a nossa saúde não está muito boa. A gente não está contente, para nós atingidos não está atendendo. Talvez atenda muito bem os governadores, ao poder público, mas para nós atingidos ainda não é suficiente”, afirmou.
Fiscalização
Para o deputado Rogério Correia (PT-MG), o principal avanço do acordo foi obrigar as empresas a repassar o dinheiro ao governo, que ficará responsável por atender as demandas da população afetada. Rogério Correia também garantiu que a Câmara vai fiscalizar o cumprimento do que foi acordado.
“Nós vamos continuar o nosso trabalho, fiscalizando para que cada ponto do acordo seja cumprido, desde a indenização individual até o saneamento básico, a implantação de uma universidade na região, as questões de saúde – muitos estão doentes, e o câncer é uma preocupação grande depois de as pessoas comerem peixes envenenados pelo minério, como também a água. Tudo isso tem que ser fiscalizado”, disse.

Prevenção
O deputado Padre João (PT-MG) disse esperar que o acordo sirva de exemplo para as empresas de que investir em prevenção é melhor que gastar com reparação. Ele sustenta que as mineradoras não gastariam nem 1% do valor acordado para evitar a tragédia.
O deputado também cobrou do Judiciário a punição dos culpados pelo crime. “O Judiciário é que fica devendo ainda, porque foi crime e não tem ninguém preso. Então, de um lado, na política, o acordo resolveu. Mas agora, e a reparação do crime, dos 19 mortos, da morte de um rio, da restrição de atividades econômicas, de milhares de pessoas na bacia do Rio Doce, das moradias perdidas?”, questionou.
Gestão dos recursos
De acordo com o entendimento firmado, as mineradoras vão repassar os R$ 100 bilhões restantes ao governo federal em 20 anos. O dinheiro será gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por meio de um fundo específico. Além de atender às pessoas afetadas, esse montante será destinado também a ações de recuperação ambiental, obras de saneamento e melhoria de rodovias.
O governo também vai destinar R$ 5 bilhões para o Fundo Popular da Bacia do Rio Doce. Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, essa foi uma reivindicação dos movimentos sociais da região. Messias afirmou que esses recursos vão financiar os projetos apresentados pelas comunidades locais.
Ainda no que se refere à recuperação ambiental, o acordo prevê que as empresas terão de retirar 9 milhões de metros cúbicos de rejeitos dos rios afetados, recuperar 54 mil hectares de floresta nativa e 5 mil nascentes na bacia do Rio Doce.
Projeto amplia informações que devem constar em procuração para advogado

O Projeto de Lei 2132/24, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a procuração feita pela parte ao advogado que vai representá-la na Justiça deverá ser específica e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- objeto da ação;
- identificação da parte contra quem ela será proposta;
- quantidade de ações a serem distribuídas; e
- foro onde serão ajuizadas, com vistas a coibir a advocacia predatória.
O projeto também determina que as procurações terão 120 dias de validade.
O texto altera o Código de Processo Civil, que hoje só exige que a procuração traga os dados do advogado (nome, número de inscrição profissional e endereço).
Sem procurações genéricas
O deputado Pedro Aihara (PRD-MG), autor do projeto, afirmou que as medidas propostas buscam coibir a chamada “advocacia predatória”. Nessa prática, um advogado, com base em uma única procuração genérica, pulveriza diversas demandas idênticas em nome do mesmo cliente, na esperança de aumentar a quantidade de indenizações a serem obtidas.
“O ajuizamento de centenas ou milhares de ações repetidas sobrecarrega o Poder Judiciário, em prejuízo de uma célere e boa prestação da tutela jurisdicional”, argumentou Aihara.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê decretação de emergência por fumaça tóxica de incêndio florestal

O Projeto de Lei 3374/24 prevê a decretação de estado de emergência diante de situação crítica de poluição do ar causada por fumaça tóxica de incêndios florestais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A solicitação dessa declaração de emergência poderá ser feita pelos governadores ao presidente da República, ou pelos prefeitos ao governador. O pedido deverá ser fundamentado em critérios técnicos, como:
- índices de qualidade do ar fornecidos por órgãos ambientais;
- relatórios de saúde pública que evidenciem aumento de doenças respiratórias ou cardiovasculares relacionadas à poluição atmosférica; e
- previsão de prolongamento da exposição à fumaça tóxica.
Medidas a serem adotadas
Declarada a situação de emergência por fumaça tóxica, a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios adotarão medidas de assistência, entre elas:
- fornecimento de subsídios e doações de equipamentos e suprimentos;
- envio de recursos humanos, incluindo a Força Nacional de Segurança Pública e o Exército, além de equipamentos de proteção individual e de combate aos incêndios florestais;
- solicitação de ajuda da comunidade internacional, visando receber bombeiros e outros profissionais, além de equipamentos especializados para combater os incêndios;
- disponibilização de abrigos temporários e purificadores de ar em locais públicos, como escolas, hospitais e centros comunitários;
- fornecimento de equipamentos de proteção individual, especialmente para grupos vulneráveis;
- implementação de estações de monitoramento da qualidade do ar nas áreas afetadas, com satélites, drones, sensores, câmeras e outros sistemas para identificar previamente as regiões mais suscetíveis aos incêndios; e
- realização de campanhas de orientação sobre cuidados de saúde durante a emergência.
Planejamento integrado
“A fumaça tóxica liberada por incêndios florestais contém poluentes atmosféricos que colocam em risco a saúde humana, principalmente dos mais vulneráveis”, disse o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
“Com as mudanças propostas, as respostas às emergências serão não apenas reativas, mas também proativas, com planos de ação integrados, desde a prevenção até a recuperação das áreas afetadas”, continuou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto obriga estados e municípios a implantar planos para incentivar a...

O Projeto de Lei 3243/23 obriga municípios, estados e o Distrito Federal, em regime de colaboração com a União, a criar e a implantar Planos do Livro e da Leitura até 2028.
“O Plano Nacional do Livro e da Leitura, aprovado em 2018, constitui importante marco para o reconhecimento da leitura e da escrita como direito e a universalização do acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas, como política pública”, explica a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), autora do projeto.
A parlamentar reconhece que de lá para cá ouve "inegável avanço", mas adverte que ainda há muito que avançar para que essa política pública se efetive em todos os entes federativos.
Lei atual
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a obrigação na lei que instituiu a Política Nacional de Leitura e Escrita.
Hoje a lei apenas estabelece como objetivo do plano incentivar a criação e a implantação de planos estaduais, distrital e municipais do livro e da leitura, mas a medida não é obrigatória.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto prevê distribuição de cartilhas sobre bebês intersexos nas maternidades brasileiras
Proposta proíbe dedução de perdas dos bancos com inadimplência de clientes

O Projeto de Lei 2409/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe os bancos de deduzir como despesas, na apuração do lucro, as perdas com empréstimos bancários não quitados pelos devedores. Hoje essa dedução é permitida pela Lei 9.430/96, o que diminui a tributação sobre os bancos.
A proposta também revoga duas leis que concedem benefícios fiscais para os bancos por perdas decorrentes de operações inadimplentes (Leis 12.838/13 e 14.467/22). Todas as medidas valeriam no ano seguinte à aprovação do projeto pela Câmara e pelo Senado.
A deputada Greyce Elias (Avante-MG), autora da proposta, afirma que a dedução das perdas decorrentes de inadimplência dos empréstimos leva à diminuição da arrecadação federal, com prejuízo para as políticas públicas.
“Com maior arrecadação, será possível ao poder público ofertar serviços públicos de maior qualidade e promover ações para combate à pobreza”, disse Elias.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto proíbe oferta e promoção de jogos de azar não autorizados

O Projeto de Lei 2564/24 proíbe a oferta e promoção de jogos de azar não autorizados. A proposta determina que os provedores de acesso à internet e plataformas digitais que hospedam ou disponibilizam jogos de azar ilegais devem adotar medidas técnicas para impedir o acesso a esse tipo de conteúdo.
O texto prevê, inclusive, a derrubada de perfis de influenciadores digitais e empresas que façam publicidade de jogos ilegais, sob pena de sanções administrativas e judiciais.
O projeto estabelece ainda que devam ser criados mecanismos de monitoramento e fiscalização para identificar e combater operações ilegais de jogos de azar na internet.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), justifica que o vício em jogos de azar é uma questão de saúde pública, acarretando problemas financeiros sérios, desestruturação familiar, e até mesmo questões psicológicas graves, como ansiedade e depressão.
“É imperativo estabelecer medidas legislativas que controlem e inibam a divulgação e acesso a jogos de azar ilegais na internet. A intervenção regulatória é necessária para proteger os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, contra práticas predatórias que exploram o vício em jogos de azar para fins lucrativos”, afirma.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovado pelo Senado.
Proposta amplia sanção para fraude licitatória durante estado de calamidade

O Projeto de Lei 2273/24 determina que as empresas declaradas inidôneas por infração cometida durante estado de calamidade pública ficarão proibidas de participar de licitação ou contrato com qualquer órgão público por 4 a 8 anos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê sanções administrativas para as empresas que fraudam licitações ou contratos.
A mais grave, a “declaração de inidoneidade”, é aplicada em algumas situações, como a apresentação de documentação falsa. A empresa condenada fica impedida de manter vínculo com a administração pública pelo prazo de 3 a 6 anos.
A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora do projeto, defende que essa sanção seja ampliada para as infrações cometidas durante estados de calamidade pública. “Nossa intenção é majorar a pena para aqueles que se prevalecerem da fragilidade do ente federativo”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Comissão aprova projeto que cria Prêmio Frei Galvão do Mérito Social

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou projeto que cria o “Prêmio Frei Galvão do Mérito Social”, a ser concedido anualmente a cidadãos ou entidades brasileiras que se destacaram pela prestação de relevantes serviços comunitários e de responsabilidade social.
O texto define “relevantes serviços comunitários” como “obras e ações sociais de expressivo conteúdo humanitário ou filantrópico, promovidas em favor de grupos, indivíduos ou comunidades carentes”.
Pela proposta, o prêmio será concedido de acordo com critérios estabelecidos por uma comissão composta por representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de entidades da sociedade civil. Após a escolha dos agraciados, os nomes serão submetidos à aprovação do Presidente da República.
Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 5337/09, do Senado. A relatora explica que propôs um novo texto para tornar constitucional o texto original do projeto, uma vez que apenas o Presidente da República tem competência para conferir condecorações e distinções honoríficas.
“Para que o prêmio que se busca instituir não estabeleça uma violação à separação e independência dos poderes, é necessário estabelecer que o Poder Legislativo, representado pelo Senado e pela Câmara, indique e aprove as entidades da sociedade civil que serão, posteriormente, submetidas à apreciação do Presidente da República”, afirma a relatora.
Próximos passos
A proposta, que veio do Senado e foi alterada pelos deputados, segue agora para revisão pelos senadores.









