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Comissão aprova projeto que regulamenta atuação de informantes policiais

Comissão aprova projeto que regulamenta atuação de informantes policiais

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão de Propostas . Dep. Sanderson (PL - RS)
Sanderson, relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1252/25, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que regulamenta a atuação do informante policial, aquele que colabora com órgãos de segurança no repasse de informações.

O projeto define o informante ou colaborador como o particular que repassa informações a órgãos de investigação ou inteligência para auxiliar na elucidação de crimes, especialmente os ligados à criminalidade organizada. Abrange operações encobertas de curto a longo prazo, bem como a coleta sistemática de dados.

A proposta também prevê maior proteção para informantes e policiais que atuem em conjunto. Pelo texto, o policial terá o direito de manter o sigilo da identidade do colaborador, salvo se este autorizar a divulgação ou optar por testemunhar.

As regras serão incluídas na Lei 13.608/18, que regula os serviços de denúncia anônima e recompensas.

Prática internacional
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, o PL 1252/25 supre uma lacuna legal e aproxima o Brasil de países como Estados Unidos, Alemanha e Portugal, onde a utilização de informantes já é regulamentada.

“Essa lacuna tem gerado insegurança jurídica tanto para os informantes quanto para os policiais que os operam, desestimulando o uso da ferramenta e comprometendo a eficácia de investigações sensíveis”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto garante a vigilantes acesso a equipamentos destinados a segurança pessoal

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Projeto cria programa especial para descentralizar tratamento de câncer no SUS

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional do Vigilante. Dep. Rosângela Reis (PL-MG)
Rosângela Reis: a intenção é reduzir o deslocamento de pacientes

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 222/25 cria o Programa Nacional de Expansão do Atendimento Oncológico no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é ampliar e descentralizar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento de câncer, facilitando a vida dos pacientes do SUS.

Segundo a proposta, o programa terá diversas diretrizes, como melhoria da infraestrutura e equipamentos, e capacitação de profissionais. Além disso, o texto prevê a expansão dos serviços através da implantação de unidades oncológicas em “cidades-polo estratégicas”.

Essas cidades-polo serão selecionadas com base em critérios de saúde e geografia, para que possam atender não só a sua população, mas também a de municípios vizinhos.

“O projeto visa descentralizar o atendimento oncológico, garantindo que cidades-polo tenham infraestrutura adequada para atender a população regional, reduzindo o deslocamento de pacientes”, explica a autora do projeto, deputada Rosângela Reis (PL-MG).

Para financiar o programa, o projeto prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), de emendas parlamentares ao Orçamento federal e de parcerias público-privadas (PPPs) com hospitais filantrópicos e privados que já atendem pelo SUS.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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CCJ aprova prazo maior para avaliação de desempenho de bolsista em caso de maternidade

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Financiamento da educação e questões demográficas. Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)
Tabata Amaral foi relatora da proposta em todas as comissões

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que, em casos de parto e adoção, agências e programas de fomento à pesquisa acrescentem 12 meses ao período de avaliação de desempenho e produtividade inicialmente estipulado às mulheres bolsistas. O texto segue para o Senado.

O parecer da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi pela aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 3494/20, da ex-deputada Shéridan (RR), e ao apensado (PL 531/21).

Segundo Tabata, o texto aprovado está de acordo com a Constituição, com as leis e foi escrito de forma clara e correta. Ela foi relatora da proposta nas outras três comissões em que o projeto foi analisado.

O texto altera a Lei 13.536/17, que prorroga os prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.

A proposta também determina que, sempre que houver exigência de cadastro em sistema de informações curriculares por parte de programas e agências de fomento à pesquisa ou de instituição de ensino superior – como a Plataforma Lattes –, sejam disponibilizados campos específicos para a inserção das informações relativas ao período do afastamento temporário.

Agora, a proposta pode seguir para o Senado.

Comissão aprova medidas contra erotização precoce nas escolas

Comissão aprova medidas contra erotização precoce nas escolas

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG)
Deputado Nikolas Ferreira, relator

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece medidas de prevenção à erotização ou sexualização precoce nas escolas. O texto define erotização infantil como a exposição prematura de menores a conteúdos, comportamentos ou estímulos sexuais incompatíveis com sua maturidade e desenvolvimento emocional e cognitivo.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para punir com pena de detenção de seis meses a um ano quem promova ou permita a sexualização precoce de crianças e adolescentes nas dependências das instituições de ensino, públicas ou privadas.

O texto aprovado insere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a proibição de que conteúdos pedagógicos tratem de temas relacionados à sexualidade e identidade de gênero "de maneira inadequada e sem o consentimento prévio e expresso dos responsáveis pelos alunos.”

A proibição à erotização precoce, violência ou estímulo ao uso de drogas abarca outras vertentes do currículo escolar, como artes visuais, dança, música e teatro.

O relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), recomendou a aprovação do substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com algumas alterações. O projeto original (PL 10583/18) é de autoria da ex-deputada Mariana Carvalho (RO).

Uma das mudanças feitas por Nikolas trata da punição das instituições de ensino que descumprirem as regras. "Com isso, busca-se garantir que a legislação não apenas tenha caráter educativo e preventivo, mas também de responsabilização, o que contribui para a efetividade das medidas propostas", justifica o relator.

O texto prevê que o poder público estabeleça parcerias com plataformas de mídias sociais para viabilizar a identificação e o bloqueio de conteúdos inadequados a menores.

Pela proposta, entre os objetivos das medidas estão:

  • proibir a participação de crianças e adolescentes em danças, performances e
    manifestações culturais que aludam a atos sexuais, libidinosos ou que promovam erotização precoce;
  • prevenir e combater a prática da erotização infantil (sexualização precoce) com iniciativas de sensibilização e orientação quanto à importância do apego a conteúdos próprios para a idade;
  • capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
  • vedar a utilização de materiais escolares, livros, imagens e recursos audiovisuais que contenham conteúdos eróticos, pornográficos ou obscenos, em desacordo com a maturidade e idade dos alunos; e
  • envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

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Comissão aprova criação de cartão para acompanhar saúde bucal infantil

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Allan Garcês (PP - MA)
Allan Garcês: medida simples para melhorar o atendimento bucal

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 11159/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), que cria o Cartão Odontológico Preventivo, para acompanhar a dentição das crianças.

O cartão deverá conter o registro de exames clínicos, consultas, aplicação de flúor e de selante, entre outras informações.

O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), afirmou que o cartão é uma medida simples e de pouco custo financeiro que servirá para melhorar o atendimento bucal em todo o país. "O Cartão Odontológico Preventivo será um instrumento de controle e acompanhamento das ações de saúde bucal realizadas, notadamente para as mais necessitadas", disse.

Garcês apresentou mudança para o cartão ser disponibilizado, prioritariamente, por plataforma digital pelo Ministério da Saúde. Onde a internet não estiver acessível ao cidadão, o Ministério da Saúde deverá garantir a impressão e a distribuição do cartão nos postos de saúde, hospitais infantis e instituições de ensino fundamental da rede pública.

A proposta aprovada também retira do texto dispositivo que obrigava os sistemas de ensino a colaborar com o cumprimento da medida.

Atualmente, o Programa Saúde na Escola, dos ministérios da Saúde e da Educação, criado pelo Decreto 6.286/07, prevê a avaliação da saúde e higiene bucal dentre as ações desenvolvidas articuladamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com a rede de ensino pública.

O programa é executado com base em adesões dos entes federados, por meio de termo de compromisso.

De acordo com a pesquisa nacional de saúde bucal de 2020 a 2023, 41,2% das crianças com 5 anos de idade estavam com cárie não tratada e 10% precisavam de tratamento de urgência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova prioridade a pessoas em situação de rua nos programas habitacionais

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Icaro de Valmir (PL - SE)
Icaro de Valmir, relator da proposta

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que coloca o atendimento às pessoas em situação de rua entre as prioridades dos programas habitacionais do governo federal.

O texto altera a lei que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida e a lei que regulamenta o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/05).

Atualmente, além de faixas de renda, o Minha Casa, Minha Vida prioriza o atendimento às famílias desabrigadas ou residentes em áreas de risco, àquelas chefiadas por mulheres e às quais façam parte pessoas com deficiência.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), para o Projeto de Lei 2842/15, da deputada Erika Kokay (PT-DF). “Mesmo que já se direcionem hoje os recursos para as famílias de baixa renda, necessitamos ser mais explícitos com relação à proteção das pessoas que não têm nenhum teto”, afirmou Erika Kokay.

O relator excluiu do projeto a previsão de que 3% das moradias sejam destinadas às pessoas em situação de rua. "Entendemos que fixar em 3% o patamar mínimo de destinação das moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida e dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para as pessoas em situação de rua significaria intervir na competência que o Poder Executivo federal tem para planejar e executar políticas públicas", explicou.

Público prioritário
Icaro de Valmir também rejeitou incluir entre o público prioritário as pessoas idosas e as mulheres vítimas de violência doméstica. Essa medida estava prevista na versão do projeto aprovada em 2021 pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família. “O excesso de grupos prioritários no Minha Casa, Minha Vida poderá torná-lo inviável na prática e gerar distorções, levantando preocupações de ordem técnica, jurídica e de política pública”, disse o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Kayo Magalhães /Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Rafael Simões (UNIÃO - MG)
Rafael Simoes, relator na comissão

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma carteira nacional para identificação da pessoa com epilepsia. O objetivo é assegurar aos pacientes acesso facilitado a serviços de saúde, benefícios sociais, atendimento prioritário e outros direitos previstos em lei.

A epilepsia é uma doença neurológica crônica que provoca alterações temporárias e reversíveis no funcionamento do cérebro. A convulsão é o sintoma mais característico da condição, que acomete 1 a cada 100 pessoas em todo o mundo.

Pelo projeto, a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Epilepsia será um documento roxo, em referência ao dia mundial de conscientização da doença, e estará disponível em formato físico e digital. A emissão será gratuita, incluindo a segunda via, mas não obrigatória, e poderá ser solicitada pela pessoa com epilepsia ou por seu representante legal.

O pedido deve incluir:

  • relatório médico confirmando o diagnóstico com CID e grau da epilepsia, emitido por profissional da saúde pública ou privada;
  • cópia do documento de identidade e CPF do requerente ou representante;
  • comprovante de residência e telefone para contato; e
  • termo de consentimento para uso dos dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).

Relator, o deputado Rafael Simoes (União-MG) recomendou a aprovação dos projetos de lei 2719/24, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP), e 3553/24, apensado, na forma de um substitutivo. Ambos os projetos preveem a criação do documento.

“Em respeito à privacidade e à proteção de dados, não foi incluída no substitutivo a exigência de histórico médico detalhado. Optamos por incluir o consentimento expresso e o tratamento de dados sensíveis, como estabelece a LGPD”, destacou o relator.

Simoes argumentou que cerca de 3 milhões de brasileiros com epilepsia enfrentam dificuldades no diagnóstico, tratamento e acolhimento, agravadas pela desinformação e pelo estigma social.

“Embora já exista previsão legal para inclusão voluntária de informações de saúde em documentos oficiais, a criação de uma carteira nacional específica para pessoas com epilepsia pode ter valor educativo, simbólico e protetivo, facilitando atendimento emergencial, acolhimento e acesso a benefícios, além de combater o preconceito”, acrescentou o relator.

Pela texto aprovado, a carteira de identificação também vai permitir a construção de um banco de dados anônimo sobre a epilepsia no País. A ideia é coletar informações como o número de diagnósticos, tipos da doença, uso de remédios e dados sociais. Os dados serão usados na formulação de políticas públicas de saúde, educação, assistência social e inclusão para pessoas com a doença.

Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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