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Projeto garante licença de 120 dias a estagiária gestante

O Projeto de Lei 301/25 altera a Lei 11.788/08, que trata do estágio, para garantir à estagiária gestante o direito à licença de 120 dias. Durante a licença, as estagiárias continuarão recebendo bolsa, exceto se já receberem o salário maternidade, mas deixarão de ter direito ao auxílio transporte.
Pela proposta, a licença poderá ser solicitada a partir do 28º dia antes
do parto. O afastamento, antes e depois do parto, poderá ser acrescido de duas semanas cada um, mediante atestado médico.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). Ela observa que a licença não pode ser usada como motivo para retirar o auxílio financeiro da estagiária. "Esse afastamento não pode acarretar prejuízos à estagiária, nem de ordem financeira, nem de ordem educacional", justificou a deputada.
A proposta também garante à estagiária gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o parto, incluído o prazo da licença. A licença também é concedida nos casos de aborto permitido em lei pelo prazo de duas semanas.
Teletrabalho
O texto garante ainda a prioridade ao estágio na modalidade de teletrabalho para as estagiárias gestantes, assim como para as estagiárias e para os estagiários com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos.
Adaptações
A proposta assegura à estagiária alterações nas atividades de aprendizagem social, profissional e cultural desempenhadas durante a gestação, quando as condições de saúde o exigirem.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Projeto estabelece limites para redução de diárias nos dias de entrada...

O Projeto de Lei 4467/24 estipula que o limite para redução da primeira diária em meios de hospedagem seja de duas horas. Ou seja, a primeira diária deverá ter duração mínima de 22 horas. O texto também proíbe a imposição de horário de saída, no último dia, anterior ao meio-dia.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo do autor, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), é estabelecer uma padronização que respeite o tempo necessário para o cliente aproveitar adequadamente as instalações e os serviços contratados junto ao meio de hospedagem. “Atualmente, é comum que muitos estabelecimentos pratiquem horários restritivos, em que o check-in ocorre apenas no período da tarde e o check-out é exigido logo pela manhã do dia seguinte”, observa Queiroz.
Essa prática, segundo o deputado, reduz de forma significativa o tempo efetivo da diária. "Em alguns casos para menos de 20 horas, gerando insatisfação entre os clientes e comprometendo a transparência na prestação do serviço”, completou.
O projeto altera a Lei Geral do Turismo, que hoje define como diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.
A lei prevê regulamentação do Ministério do Turismo quanto à entrada e à saída do hóspede, considerando o tempo necessário para limpeza do ambiente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto cria taxa sobre emissão de gases poluidores a ser cobrada...

O Projeto de Lei 4748/24, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a taxação das emissões de carbono do transporte aéreo e terrestre (transporte coletivo interestadual e internacional). Os recursos arrecadados serão aplicados em projetos ambientais.
Pela proposta, a Taxa de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (TCE-GEE) será cobrada dos usuários de transporte aéreo e terrestre com base na estimativa de emissões de GEE por passageiro.
O valor será definido em regulamento próprio considerando:
- a distância percorrida;
- o modal de transporte (terrestre ou aéreo);
- as emissões estimadas de GEE por quilômetro percorrido.
Estarão isentos da taxação os usuários de transporte utilizado exclusivamente para fins de assistência humanitária ou emergencial.
Fundo
Os recursos arrecadados pela taxa serão depositados no Fundo Nacional de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (FNC-GEE), gerido pelos ministérios dos Transportes e da Agricultura. Poderão ser financiados projetos que tenham por objetivos:
- estimular o plantio de florestas de reflorestamento e sistemas agroflorestais
em unidades de produção agropecuária; - promover a recuperação de vegetação nativa e a recomposição florestal em
unidades de produção agropecuária; - desenvolver e propor planos de produção florestal de florestas plantadas em
unidades de produção agropecuária para a produção de celulose, madeira,
energia e outros fins; - prestar apoio técnico à implementação dos programas de fomento às
florestas plantadas em unidades de produção agropecuária; - desenvolver e propor planos de produção sustentável;
- apoiar o Ministério da Agricultura e Pecuária na elaboração do Plano
Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas (Decreto 8.375/14); - implementar programas de educação ambiental e incentivo à adoção de
práticas sustentáveis e conscientização sobre mudanças climáticas; - apoiar pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de transporte de baixo
carbono, incluindo eletrificação de veículos e combustíveis renováveis.
O deputado Fausto Pinato (PP-SP), autor da proposta, afirma que o Brasil precisa se alinhar às estratégias globais de mitigação da crise climática. Segundo ele, o projeto de taxação das emissões foi baseado em práticas internacionais.
“A TCE-GEE não apenas incentiva a redução de emissões no setor de transporte, mas também impulsiona a modernização e a sustentabilidade econômica do País”, diz Pinato.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo por cinco comissões: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Viação e Transportes; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê proteção contra agrotóxicos em territórios indígenas

O Projeto de Lei 4636/24, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Orgânica da Saúde para reforçar a proteção contra a contaminação por agrotóxicos, em especial nas comunidades indígenas.
O texto estabelece uma série de medidas na lei. Por exemplo, caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) a fiscalização de alimentos, água e bebidas, com atenção à presença nociva de agrotóxicos.
No caso da saúde indígena, regulamento do SUS estabelecerá medidas específicas para monitoramento dos impactos dos agrotóxicos nos territórios indígenas. Entre outros pontos, o regulamento determinará:
- o monitoramento contínuo da qualidade da água e do solo, com relatórios públicos e acessíveis às comunidades afetadas;
- a distância mínima para pulverização aérea e terrestre de agrotóxicos no limite dos territórios indígenas;
- a proibição de agrotóxicos não autorizados pela União Europeia em territórios indígenas, com a fiscalização rigorosa desses produtos; e
- a definição de territórios indígenas como zonas livres de agrotóxicos.
Ameaça
A proposta é da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) e outros parlamentares. Ela enfatiza a ameaça que os agrotóxicos representam para a saúde e para os modos de vida das comunidades indígenas, bem como para a população em geral.
“A criação de zonas livres de agrotóxicos, o monitoramento contínuo e a educação sobre os riscos dessas substâncias são fundamentais para assegurar que as comunidades possam viver em suas terras de forma digna e segura”, diz Xakriabá.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê perda de cargo público para condenado por estupro de...

O Projeto de Lei 4754/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), estabelece a perda automática de cargo, função pública ou mandato em caso de condenação por estupro de vulnerável. O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a perda de cargo, função pública ou mandato é um efeito não automático da condenação, que precisa ser explicitado na sentença.
Porém, segundo Gilberto Silva, a sociedade não pode permitir que o criminoso condenado por crime tão vil e covarde permaneça em suas funções. “Este projeto supre esta brecha legislativa, impedindo que indivíduos condenados permaneçam ocupando cargo, função pública ou mandato eletivo, nos casos em que a sentença condenatória for omissa”, explica.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









