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Projeto inclui estudantes com deficiência em regime escolar especial
Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).
Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.
“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.
Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.
De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova capacitação de primeiros socorros voltada a alunos com doenças...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o treinamento de primeiros socorros oferecido a professores e funcionários da educação básica e de centros de recreação infantil. A proposta determina a inclusão de técnicas para identificar situações de risco e prestar os primeiros cuidados a estudantes com doenças crônicas, deficiência ou outras condições que exijam atenção específica no ambiente escolar.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 714/26, do deputado Capitão Augusto (PL-SP).
O texto original previa a criação de um programa de capacitação voltado exclusivamente ao atendimento de alunos com diabetes tipo 1 e tipo 2. A relatora, no entanto, ampliou o alcance da proposta para contemplar todos os estudantes com necessidades específicas de saúde.
Pelo substitutivo, as mudanças deixam de ser feitas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e passam a integrar a Lei 13.722/18, conhecida como Lei Lucas, que estabelece a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e espaços de recreação infantil.
Segundo Silvia Cristina, a alteração torna a medida mais abrangente. "A condição de estudantes com diabetes não está enquadrada nas regras de atendimento de deficiência na legislação de ensino. Por isso, a alteração na lei de socorros de escolas atende de forma ampla a totalidade dos alunos com demandas de cuidados de saúde", afirmou.
A Lei Lucas tornou obrigatório o treinamento em primeiros socorros após a morte do menino Lucas Begalli, de 10 anos, que sofreu engasgamento durante um passeio escolar em Campinas (SP), em 2017.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova inclusão do estudo de inteligência artificial na educação básica

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o estudo da inteligência artificial (IA) nos currículos das escolas públicas e particulares. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2129/25, do deputado Nitinho (PSD-SE). O novo texto integra a inteligência artificial à Política Nacional de Educação Digital, em vez de criar uma lei isolada.
Pelo texto aprovado, a IA será um tema transversal e interdisciplinar, ou seja, deve ser tratada dentro das matérias que já existem, como Matemática e Ciências.
Segundo o relator, o ensino não deve se limitar à técnica, mas focar na cidadania. “O mundo digital permeia nossas vidas e traz riscos severos para jovens. É urgente promover a reflexão sobre privacidade, segurança de dados e os impactos éticos desses algoritmos”, afirmou Veras.
O projeto também garante que o poder público promova a formação continuada de professores e gestores escolares. O objetivo é capacitar os profissionais da educação para o uso pedagógico da tecnologia, independentemente da sua área de formação original.
Prazos
Após a aprovação final e a publicação da lei, as instituições de ensino terão o prazo de dois anos para adaptar seus projetos pedagógicos e currículos às novas diretrizes nacionais que serão editadas pelo Ministério da Educação.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Comissão aprova uso de técnica comportamental na inclusão escolar

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a utilização da Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e prevê a oferta dessa técnica no sistema de ensino regular.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1321/22, de autoria dos deputados Pompeo de Mattos (PDT-RS) e André Figueiredo (PDT-CE), e do ex-deputado Wolney Queiroz.
O substitutivo altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar que as escolas regulares ofereçam, quando necessário, serviços de apoio especializado baseados na técnica ABA. O atendimento será voltado a crianças e adolescentes com comprometimento neurológico, motor, cognitivo, na comunicação ou na interação social.
"A proposta reforça o papel da educação inclusiva na efetivação de direitos e integração social, alinhando-se à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência", afirmou a relatora no parecer.
A técnica
A Análise do Comportamento Aplicada (ABA, na sigla em inglês) estuda e aplica princípios comportamentais. No contexto do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições do neurodesenvolvimento, o método foca no desenvolvimento de habilidades, na autonomia e na redução de comportamentos que dificultem o convívio social ou o aprendizado.
A técnica é indicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para pessoas com desenvolvimento atípico.
Regulamentação profissional
Além da mudança na legislação educacional, a proposta define que a terapia ABA poderá ser conduzida por profissionais de saúde ou educação com profissão regulamentada, desde que possuam formação específica na área (graduação ou pós-graduação reconhecida pelo MEC).
O texto também obriga que estagiários e acompanhantes terapêuticos atuem sob a supervisão de um profissional habilitado.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria pacote de benefícios para mães de gêmeos e trigêmeos

O Projeto de Lei 789/25 propõe a criação de uma série de políticas públicas voltadas para mulheres, com atenção especial às mães de múltiplos (gêmeos, trigêmeos ou mais). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), a proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e a que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida, para incluir critérios específicos de apoio a essas famílias. O objetivo é mitigar o impacto financeiro imediato que o nascimento simultâneo de filhos causa no orçamento doméstico.
Zé Neto ressalta que o nascimento de múltiplos eleva drasticamente os custos familiares e dificulta o retorno da mulher ao mercado de trabalho, exigindo apoio estatal. "A criação de filhos já impõe desafios financeiros e logísticos significativos, e esses desafios são ampliados exponencialmente quando há o nascimento simultâneo de dois ou mais filhos", argumenta o parlamentar.
Habitação e crédito
Um dos pontos centrais do projeto é a alteração nas regras de habitação popular. O texto estabelece que mães responsáveis por filhos gêmeos ou trigêmeos terão:
- prioridade no Minha Casa, Minha Vida e em outros programas habitacionais de interesse social, servindo como critério de desempate entre candidatos elegíveis;
- linha de crédito especial no BNDES para infraestrutura em projetos habitacionais onde a família for chefiada por mulher.
Além disso, o projeto prevê acesso facilitado a programas de microcrédito e fomento ao empreendedorismo, garantindo condições especiais para que essas mães possam gerar renda de forma autônoma.
Saúde e creches
Na área da saúde, a proposta determina que a transferência de recursos federais para estados e municípios leve em conta a taxa de nascimento de gêmeos e trigêmeos em famílias do Cadastro Único. Essas mães deverão receber recursos específicos para auxiliar na criação das crianças.
O texto também obriga os entes federados a construírem e manterem creches públicas gratuitas para filhos de mulheres trabalhadoras ou que estejam buscando emprego, atendendo crianças de 6 meses a 7 anos.
Atualmente, o direito à creche pública gratuita já existe, mas vai até os 5 anos. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) aos 6 anos, a criança obrigatoriamente deve ingressar no ensino fundamental.
Mercado de Trabalho
O projeto de lei incentiva ainda a criação de benefícios fiscais para empresas que adotarem programas de licença-maternidade ampliada ou redução de jornada para mães de múltiplos nos primeiros seis meses de vida dos bebês.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto exige formação de professores focada em transtorno do espectro autista
Comissão aprova projeto que amplia rede de apoio para grávidas e...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou em dezembro projeto de lei com novas regras para apoiar estudantes grávidas, em período pós-parto ou que estejam amamentando em escolas e universidades. O objetivo é criar condições para que essas alunas continuem os estudos e não abandonem seus cursos.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir como dever do governo brasileiro garantir as adaptações necessárias nas instituições de ensino para atender às necessidades dessas estudantes.
A proposta amplia o atual regime de exercícios domiciliares (estudo em casa) previsto na Lei 6.202/75. Esse regime, aplicado a partir do oitavo mês de gestação, por três meses (podendo ser estendido), ganha novas camadas de proteção:
- acompanhamento pedagógico individual, com plano de estudos e cronograma definidos;
- materiais didáticos adequados, fornecidos pela instituição, inclusive em formato remoto, quando possível;
- realização de provas e avaliações, de preferência no calendário normal, desde que isso não prejudique sua saúde e seja viável para a instituição.
Esses direitos também valem para estudantes que adotarem uma criança ou receberem guarda judicial para adoção. Nesse caso, o prazo é de 120 dias, o mesmo da licença-maternidade.
Universidades
O projeto também determina que as instituições de ensino superior ofereçam apoio concreto a mães e seus filhos.
Entre as medidas previstas estão:
- instalação de creches e brinquedotecas para filhos de estudantes e servidores;
- criação de espaços adequados para amamentação, troca de fraldas e retirada de leite;
- direito de a estudante circular com seus filhos em espaços universitários, sem constrangimento, discriminação ou práticas vexatórias.
Além disso, estudantes de pós-graduação terão direito à prorrogação de prazos para a defesa de dissertações de mestrado e teses de doutorado em caso de parto ou adoção.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1622/21, da ex-deputada Tia Eron, e quatro apensados.
“Essas medidas são essenciais para que mães de todo o Brasil possam correr atrás dos seus sonhos de estudo e carreira. Ao mesmo tempo, protege os interesses das crianças, que precisam de cuidados próximos e especiais, respeitando a prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente”, argumentou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de plataforma nacional com dados de alunos da...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para prever a criação de uma plataforma nacional com dados de todos os alunos da educação básica no País. O objetivo é unificar as informações dos diferentes sistemas de ensino para monitorar indicadores como evasão escolar, mobilidade estudantil e trajetória dos alunos.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), ao Projeto de Lei 2463/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). A proposta original criava o Cadastro Nacional Integrado de Alunos "Rede Escola Brasil". O novo texto, no entanto, altera diretamente a LDB, inserindo a criação da plataforma como uma das incumbências da União.
Segundo o texto, a União ficará responsável por organizar a interoperabilidade (comunicação entre sistemas) e o compartilhamento de dados das escolas e redes de ensino.
A proposta ressalta que o tratamento das informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Durante a votação na comissão, o relator acatou uma sugestão para reforçar a proteção à privacidade, incluindo no texto que os dados deverão ser compartilhados "de forma agregada e, quando possível, anonimizada".
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova obrigatoriedade de infraestrutura adequada em escolas públicas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que inclui como dever do governo brasileiro a oferta de infraestrutura escolar pública capaz de promover o desenvolvimento completo dos alunos. O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) .
Pela proposta, além de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados, todas as escolas públicas do País deverão oferecer infraestrutura especialmente projetada para promover o desenvolvimento integral dos estudantes.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Maurício Carvalho (União-RO), para o Projeto de Lei 4010/24, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). O texto original previa a criação de espaços sensoriais em escolas públicas da educação básica.
Carvalho reconheceu que a oferta de ambientes sensoriais imersivos pode contribuir para o desenvolvimento motor, cognitivo e social dos alunos, mas ponderou que levar isso para mais de 170 mil escolas brasileiras é um desafio, já que muitas não têm a infraestrutura básica, como banheiros.
“Propomos incluir a oferta de infraestrutura especialmente projetada para promover o desenvolvimento integral dos educandos como um componente dos padrões mínimos de qualidade do ensino, a serem garantidos pelo Estado.”, argumentou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









