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Comissão aprova mudanças no processo seletivo do Sisu

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para que passe a considerar o melhor resultado das duas últimas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Atualmente, o Sisu usa o Enem mais recente como critério de seleção.
A medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), ao Projeto de Lei 2533/22, do deputado Dr. Frederico (PRD-MG). O texto original estabelecia que o candidato participante de missão religiosa que fosse aprovado na seleção para ingresso em universidades públicas poderia optar por começar o curso de graduação escolhido no prazo de até quatro semestres letivos subsequentes à realização da seleção.
Em seu parecer, Duda Ramos excluiu essa parte e optou por fazer ajustes no processo de seleção para ingresso em universidades públicas e gratuitas, para que passe a considerar a melhor das duas últimas notas do Enem. Segundo ele, essa mudança também beneficia os estudantes missionários, que precisam conciliar suas missões com a vida acadêmica.
"O estudante que não deseje ingressar na educação superior imediatamente após concluir o ensino médio, como é o caso de alguns jovens missionários, pode realizar o Enem em momento posterior e participar dos processos seletivos correspondentes", disse. Ele observa que, atualmente, não há prazo para realizar o Enem.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelo Senado e pela Câmara.
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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4036/24, que permite a matrícula de aluno em escola pública de município vizinho quando essa for a unidade de ensino mais próxima de sua residência. Para que a medida seja efetivada, os municípios envolvidos poderão firmar convênios.
A deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), relatora do projeto, incluiu uma emenda que garante o direito ao transporte escolar para o município vizinho. A proposta abrange todo o ciclo da educação básica, desde a educação infantil até o ensino médio.
Bayer ressaltou a importância da medida “É preciso deixar claro que a precedência deve ser sempre a do bem-estar da criança. No caso, deve-se considerar a menor distância entre a residência e a escola em condições de oferecer a vaga”, disse.
A proposta foi apresentada pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) e muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Melo afirma que o projeto visa efetivar o direito à educação.
Próximos passos
O PL 4036/24 vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria política contra violência nas escolas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5669/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros nove deputados, que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever), a ser implementada pela União em cooperação e colaboração com estados e municípios. O texto é fruto das discussões do Grupo de Trabalho Política de Combate à Violência nas Escolas Brasileiras (GT-Escola).
A prioridade será para as escolas públicas da educação básica. As ações deverão fazer parte de planos estaduais e municipais orientados por um plano nacional.
O projeto prevê pensão especial de um salário mínimo vitalício para estudantes, professores e demais profissionais da educação vítimas de incidentes com múltiplas vítimas que resultem em sequelas físicas ou psicológicas. O valor pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
Protocolo nacional
Um regulamento definirá parâmetros para a adoção de um protocolo nacional de avaliação de fatores de risco e de proteção relacionados à violência nas escolas, a ser criado pelas autoridades competentes responsáveis pelas políticas de proteção à criança e ao adolescente e de direitos humanos.
O texto apresenta uma abordagem abrangente que inclui atenção a diferentes tipos de violência escolar – física, psicológica, moral, sexual, bullying e cyberbullying.
Entre os objetivos da proposta estão: promover uma cultura escolar inclusiva; oferecer apoio a vítimas e comunidades em casos de violência que atinja muitas pessoas, como ataques e invasões em escolas; e fortalecer laços de colaboração entre instituições de ensino, suas respectivas comunidades escolares, sociedade civil e poderes públicos.

Prevenção
O poder público deverá adotar medidas para prevenir fatores que geram violência escolar, definindo conceitos como "fatores de risco", "fatores de proteção" e "protocolo de avaliação de risco de violência", estabelecendo que as autoridades competentes deverão criar um protocolo nacional de avaliação.
Os deputados justificaram que a proposta busca produzir um ambiente institucional capaz de oferecer apoio sistemático, transversal e coordenado a estudantes, professores e demais profissionais de educação, às comunidades e às vítimas de violência nas escolas. "A forma de abordagem da questão requer atenção à realidade brasileira, respeito à peculiaridade de problemas e soluções locais, bem como diretrizes que possam servir de guia para a sociedade civil e, principalmente, os poderes públicos atuarem", afirmam os deputados que assinam o projeto.
A proposta também prevê atendimento psicossocial prioritário para vítimas e destina pelo menos 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a ações relacionadas à Prever e à formação de profissionais de segurança para atuar nessa política.
O projeto altera várias leis existentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), integrando diferentes setores governamentais na prevenção da violência escolar. No ECA, por exemplo, a proposta inclui a obrigação de comunicação, ao conselho tutelar, de casos de exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco que geram violência.
Lei Rouanet
O texto também altera a Lei Rouanet para incluir entre as atividades culturais que podem receber recursos aquelas desenvolvidas em escolas para promover a cultura de paz e a convivência cidadã.
O Plano Nacional de Cultura terá entre seus objetivos o estímulo a ações e iniciativas culturais que contribuam para a promoção da cultura de paz e para a prevenção e combate à violência escolar.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para ampliar as atuais atribuições dos estabelecimentos de ensino na promoção de um ambiente escolar seguro.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que já prevê ações contra as drogas. Com a mudança, a LDB também exigirá estratégias para prevenção e conscientização dos riscos de acidentes e doenças.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 5430/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). A versão original previa a criação nas escolas de comissões internas para prevenção de acidentes, doenças e violência.
“Deve-se preservar a autonomia das escolas para que tomem as providências que julgarem mais oportunas e adequadas para o cumprimento das responsabilidades legais”, disse a relatora, ao descartar as comissões internas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a educação especializada de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Pelo texto, as aulas especiais deverão ocorrer obrigatoriamente na própria escola ou em outra escola de ensino regular, desde que os horários não prejudiquem as aulas comuns.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Por recomendação do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 3007/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR). O substitutivo retirou o principal ponto da versão original, que garantia especificamente ao estudante com síndrome de Down o direito à matrícula em escola regular e, no contraturno, em escola da educação especial para assistência e suporte.
Honaiser concordou com o entendimento do colegiado anterior de que esse direito já está garantido em lei. “A legislação atual permite ao estudante com síndrome de Down ou com qualquer outra deficiência conciliar o ensino regular com o atendimento em classes ou serviços especializados”, destacou.
O relator afirmou, por outro lado, que a legislação não é explícita ao permitir a conciliação de matrícula na rede regular e matrícula em classes, escolas ou serviços especializados ao mesmo tempo. “Portanto, consideramos válidas alterações que tornem a lei mais clara e precisa”, defendeu.
Márcio Honaiser fez uma nova modificação para estabelecer a obrigatoriedade de que as aulas especiais ocorram na própria escola ou em outra escola de ensino regular. O substitutivo da Comissão de Educação confere prioridade, mas não obrigatoriedade, a esse ponto.
Ainda segundo o texto aprovado, as aulas especiais poderão ser oferecidas na rede pública ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos credenciadas nas secretarias de educação.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão de Educação aprova afastamento de aluna gestante para seis meses

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, de três para seis meses, o período de afastamento assegurado à aluna gestante, incluindo o período pós-parto e de amamentação do bebê. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Pela proposta, a aluna gestante, puérpera ou lactante tem direito ao afastamento a partir do 8º mês de gestação, quando será submetida a regime de exercícios domiciliares, que poderá ser complementado com ensino a distância, quando possível.
O início e o fim do período de afastamento serão definidos em atestado médico a ser apresentado à direção da escola. Em casos excepcionais, o afastamento antes e depois do parto poderá ser ampliado.
O projeto também assegura à aluna o direito a avaliação que considere as particularidades da situação.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 451/19, do deputado Valmir Assunção (PT-BA). O texto original previa adaptações nas instalações das escolas ou sugeria o ensino a distância como medida para acolher as alunas gestantes.
Garcia ponderou que a adaptação das instalações teria como desvantagem o comprometimento da aprendizagem da estudante e dos demais alunos. Em relação ao ensino a distância, o relator observou que nem todos os alunos têm acesso aos equipamentos necessários, como computador conectado à internet.
“Avanço legislativo relevante seria, portanto, estender de três para seis meses o prazo previsto na Lei 6.202/75 e levar a alteração para a Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, disse Garcia.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto atualiza normas sobre atendimento educacional especializado

O Projeto de Lei 2705/24 altera diversas leis para atualizar a nomenclatura referente a pessoas com deficiência e padronizar as competências dos profissionais responsáveis pelo atendimento educacional especializado. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
As alterações são as seguintes:
- No Estatuto da Criança e do Adolescente, o texto só faz ajustes de nomenclatura trocando o termo"portadores de deficiência" por "pessoas com deficiência";
- Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto faz adequações de nomenclatura; permite que o atendimento educacional especializado oferecido na escola regular seja feito no contraturno e remete a regulamento a definição de objetivos e forma de prestação desse atendimento especializado;
- Na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o texto esclarece que o direito a um acompanhante especializado para crianças autistas incluídas em classes comuns de ensino regular faz parte do atendimento educacional especializado previsto na LDB;
- Na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o projeto afirma que a atuação do profissional de apoio escolar também integra o atendimento educacional especializado previsto na LDB.
O autor da proposta, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), afirma que o objetivo é unificar a linguagem utilizada na legislação sobre atendimento educacional especializado. “A atualização é necessária para definir a área de atuação desses profissionais, diferenciando-os de outros que atuam na perspectiva de cuidados de saúde”, explica.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.