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Comissão aprova punição para quem divulgar desafios perigosos para crianças na...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1699/25, que tipifica como crime a promoção ou divulgação de jogos ou desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes na internet. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A pena prevista é reclusão de 2 a 6 anos e multa. A sanção será aumentada de metade se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave. Se resultar em morte, a pena será reclusão de 6 a 20 anos, sem prejuízo das penas correspondentes à violência.
O autor do projeto, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), destacou que a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos tem resultado em tragédias, como as mortes relacionadas ao desafio do desodorante, no qual crianças e adolescentes são incentivados a inalar o gás de desodorantes aerossóis pelo maior tempo possível.
Ao apresentar a proposta, Ribeiro afirmou que, embora o Código Penal já puna o induzimento ao suicídio, a legislação brasileira ainda carece de normas específicas para punir quem facilita o acesso de crianças a conteúdos perigosos.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), disse que a medida poderá fechar lacunas na punição de práticas digitais prejudiciais. “A liberdade de atuação nas redes não pode servir de escudo para a indução de situações que coloquem em perigo o desenvolvimento e a própria saúde de crianças e adolescentes”, declarou.
Alteração
Laura Carneiro alterou o projeto para retirar um item que tratava especificamente da remoção de conteúdos pelas plataformas.
Ela esclareceu que a retirada dessas publicações já está prevista no ECA Digital, que entrou em vigor recentemente (Veja infográfico abaixo).
Próximos passos
O projeto já foi aprovado também pela Comissão de Comunicação e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.
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Comissão aprova prioridade no SUS para mulher que perde filho na...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê prioridade no atendimento psicológico e social do Sistema Único de Saúde (SUS) a mulheres que perdem o filho durante a gravidez ou logo após o parto. A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que consolida elementos do Projeto de Lei 3391/19 e de seus cinco apensados.
O novo texto adapta as propostas à recém-sancionada Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que já trata de parte das alterações pretendidas.
A versão da relatora foca nos pontos em que a legislação atual é omissa, como a obrigatoriedade de rapidez no atendimento psicológico e social, para reduzir os impactos na saúde mental das mães.
Além da assistência no SUS, a proposta assegura o direito ao registro civil gratuito e à escolha de nome e prenome para natimortos, independentemente do tempo de gestação.
Segundo a relatora, a assistência prioritária é essencial para evitar quadros graves de ansiedade e depressão nas mulheres após a perda.
“Resta mais que evidente a necessidade de que haja acompanhamento profissional dessas gestantes, a fim de que o luto, o sentimento de perda, enfrentado por elas, seja devidamente conduzido”, disse a relatora.
Nova lei cria a Semana Nacional do Esporte

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.386/26, que cria a Semana Nacional do Esporte. A data será celebrada anualmente na semana que compreender o dia 23 de junho, que já era oficialmente o Dia Nacional do Esporte.
A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2014/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O texto foi sancionado sem vetos. Ele altera o artigo 207 da Lei 14597/23, que previa a comemoração do Dia Nacional do Esporte em 23 de junho.
O objetivo da nova legislação é incentivar a prática esportiva para a promoção da saúde, da inclusão social, da educação e da qualidade de vida.
O texto prevê que as comemorações deverão ser promovidas pelo poder público, em colaboração com instituições de ensino, organizações esportivas e entidades da sociedade civil, por meio de eventos, de debates, de campanhas, de ações educativas e de atividades práticas que divulguem os benefícios físicos, mentais e sociais do esporte.
Projeto fixa prazo de 48 horas para fornecedor reembolsar o consumidor...
Medida provisória destina parte da arrecadação com bets para a Polícia...

A Medida Provisória (MP) 1348/26 muda o repasse da arrecadação federal com as chamadas bets. O texto destina até 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas de quota fixa ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (6), a MP cria uma transição nos repasses. Em 2026, 1% do produto da arrecadação seguirá para o fundo; em 2027, a fatia subirá para 2%; e, a partir de 2028, chegará a 3%.
A proposta também autoriza o governo federal a ampliar neste ano, com recursos do Tesouro Nacional, as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões.
Segundo a MP, o dinheiro deverá observar as regras da legislação orçamentária e fiscal.
O texto altera a Lei Complementar 89/97, que criou o Funapol, e a Lei 13.756/18, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e hoje também regulamenta repasses à segurança pública de parte da arrecadação com bets.
Despesas com saúde
O plano anual de destinação de recursos do Funapol poderá financiar despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal. Isso inclui ressarcimento de gastos comprovados, dentro dos limites fixados pelo Poder Executivo federal.
A medida provisória afirma que essas despesas também podem ser custeadas com recursos das apostas de quota fixa e com dotações orçamentárias do fundo. A distribuição seguirá o que determina a legislação vigente.
Remuneração extra
A MP também permite que policiais federais, rodoviários federais e penais federais recebam retribuição por atividade extraordinária.
A regra vale para hipóteses previstas em ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Próximos passos
A MP 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Projeto proíbe rótulo com imagem de ingredientes que não fazem parte...

O Projeto de Lei 956/26 proíbe fotos ou ilustrações de ingredientes que não fazem parte da composição do produto em rótulos e embalagens de alimentos industrializados. Pelo texto, a simples presença de aroma ou sabor sintético não dá o direito de usar imagens do ingrediente real na embalagem. A medida pretende evitar que elementos visuais enganem o consumidor no momento da compra.
Para destacar um ingrediente no nome do produto, ele deve estar presente em quantidade significativa. Os critérios técnicos para definir o que é essa "quantidade significativa" serão estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), seguindo padrões internacionais. O objetivo é garantir que o nome do alimento corresponda à expectativa de quem o consome.
Produtos que não tiverem quantidade relevante do ingrediente só poderão fazer referência a ele por meio de expressões como “sabor de”, “sabor artificial de” ou “tipo”. Além disso, essas embalagens deverão obrigatoriamente evitar cores ou gráficos que sugiram a presença real do ingrediente.
Segundo a proposta, o uso de imagens de frutas suculentas em sucos que contêm apenas corantes e aromatizantes, por exemplo, configura publicidade enganosa.
Autor da proposta, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) afirma que o mercado está cheio de produtos que se aproveitam da reputação de alimentos nobres sem que eles façam parte da composição. “Quando um produto exibe morangos vermelhos suculentos na embalagem, mas não contém nenhum grama de morango real, há evidente publicidade enganosa”, afirmou o parlamentar.
A proposta adapta para a legislação brasileira recomendações do Codex Alimentarius, organismo internacional da FAO – agência das Nações Unidas especializada em segurança alimentar, agricultura e desenvolvimento sustentável – e da Organização Mundial da Saúde.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão debate desafios da política de prevenção ao suicídio e à...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (7), audiência pública sobre os desafios da aplicação da Lei 13.819/19, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
O debate atende a pedido da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e está marcado para as 16 horas, em plenário a ser definido.
Para a deputada, é importante discutir a efetividade das ações e avaliar a execução da lei, que prevê ações de prevenção e a notificação sigilosa de casos por serviços de saúde e escolas.
Rogéria Santos destaca que, entre os anos de 2011 e 2022, o Brasil registrou aumento de 3,7% nas taxas de suicídio e de 21% nos casos de automutilação. O aumento foi mais significativo entre os jovens de 10 a 24 anos.
Segundo ela, dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que nove em cada dez casos de suicídio poderiam ser evitados.
"Mapear essas tragédias não é uma tarefa fácil, pois os próprios pais sentem dificuldade em acreditar que o filho atentou contra a própria vida. É imprescindível a prevenção e o enfrentamento do suicídio e da automutilação", diz.
Para relator, aumento da licença-paternidade é o maior avanço trabalhista em...
Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.371/26, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade. O objetivo é fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança.
A legislação também cria o salário-paternidade — benefício que garante renda durante o afastamento e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
A norma tem origem no Projeto de Lei 3935/08, de autoria do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Avanço para as famílias
Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). “Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado. É um avanço para as famílias e para o país”, afirmou o relator.
A lei regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e amplia sua abrangência.
Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.
Ampliação gradual
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento:
- 10 dias a partir de 2027;
- 15 dias a partir de 2028; e
- 20 dias a partir de 2029.
O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
Equiparação
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego entre o início da licença até um mês após o término do benefício.
Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.
A legislação garante ainda o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e amplia em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.
Salário-paternidade
No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.
O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
O valor varia conforme o perfil do trabalhador:
- integral para empregados;
- baseado na contribuição para autônomos e MEIs; e
- equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
Projeto prevê salário mínimo para estagiários e cria sistema de cotas

O Projeto de Lei 6350/25 torna obrigatória a remuneração em todos os estágios, inclusive os obrigatórios. Além disso, estabelece que, caso o estágio não seja obrigatório, o estudante deve ser remunerado com pelo menos um salário mínimo (atualmente, R$ 1.621). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta proíbe a realização de estágios aos finais de semana e exige que ocorram exclusivamente em dias úteis. O texto altera a Lei do Estágio.
Nos estágios obrigatórios, deverão ser fornecidos vale-transporte integral, bolsa-auxílio e vale-refeição com valor mínimo diário de R$ 28,30. O descumprimento das regras caracterizará vínculo de emprego para todos os fins da legislação.
“O estágio profissional não pode ser reduzido a mero fornecedor de mão de obra barata, sujeita a todo tipo de exploração”, afirmaram os autores da proposta, os deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e outros nove parlamentares.
Cotas e fiscalização
O projeto cria um sistema de reserva de vagas, destinando, no mínimo, 25% das oportunidades de estágio a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas. Haverá ainda exigência de pelo menos 10% das vagas para pessoas com deficiência.
As instituições de ensino também serão obrigadas a criar um órgão fiscalizador interno para acompanhar o cumprimento das garantias legais. Esse órgão deverá disponibilizar canais de comunicação e de registro de denúncias aos estudantes.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









