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Relatório final do grupo de trabalho sobre combate à misoginia será...

A Câmara dos Deputados encerrou nesta quarta-feira (3) a fase de audiências públicas do grupo de trabalho que analisa o Projeto de Lei 896/23, que equipara a misoginia, definida como o ódio ou a aversão às mulheres, ao crime de racismo. O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão para combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença da supremacia masculina.
A coordenadora do colegiado, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), anunciou que o grupo ainda pode receber sugestões técnicas para construir a versão final do texto para votação. Segundo a deputada, o relatório será apresentado na próxima quarta-feira (10), às 14 horas. "Nós encerramos as audiências públicas e entramos na fase de receber contribuições textuais", pontuou.
A última audiência pública reuniu juristas, pesquisadores e representantes de embaixadas para avaliar a eficiência jurídica da proposta. O objetivo é assegurar que os novos mecanismos possam ser aplicados de forma prática pelo sistema de Justiça e estejam alinhados com os princípios da Constituição Federal, como a liberdade de expressão e a dignidade humana.

Experiências estrangeiras
Representantes estrangeiros compartilharam as experiências de seus países. Simon Fairweather explicou que o Reino Unido incluiu gênero na lista de motivações de crimes de ódio. Pela legislação britânica, se um crime for motivado por hostilidade baseada no gênero, a pena se torna mais severa. O conselheiro político da embaixada também destacou ações voltadas para o ambiente digital, como a proibição de aplicativos de inteligência artificial que tiram a roupa de mulheres em fotos sem autorização.
Já a representante da embaixada francesa, Cynthia Ohayon, afirmou que a lei da França evita o termo "misoginia" por considerá-lo amplo e subjetivo. O direito francês prefere focar em "sexismo" ou "violência sexista e sexual". Ela detalhou que o país pune severamente o assédio de rua e ataques virtuais coordenados. Ela alertou, porém, que as leis sozinhas não resolvem o problema e apontou que a subnotificação e o arquivamento de casos ainda são desafios reais na França.

Decisões do STF
A presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, Maira Recchia, disse que o Brasil precisa de uma legislação específica para frear o aumento e a crueldade da violência de gênero, impulsionada por grupos organizados na internet.
Ela sugeriu que o projeto adote o termo "preconceito de gênero" ao lado da palavra misoginia, para alinhar o texto a decisões do Supremo Tribunal Federal. "A nossa liberdade de expressão encontra limite quando ela violenta o outro", ressaltou a advogada.
Discurso de ódio
A constitucionalista Alice Bianchini, presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas, garantiu que a proposta atende aos critérios técnicos necessários para integrar o sistema penal. Ela rebateu críticas de que o texto criaria um conceito vago e explicou que a proposta segue a mesma lógica das leis que já punem o racismo e a homotransfobia. "O discurso de ódio não está acobertado pela liberdade de expressão", afirmou Bianchini.
O projeto, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), já foi aprovado pelo Senado. A proposta também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica.
Se o texto for aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações, poderá seguir diretamente para a sanção presidencial.
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Projeto proíbe fornecimento de alimentos ultraprocessados em transportes de passageiros

O Projeto de Lei 1094/26, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), proíbe empresas de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário que operem no Brasil de fornecer alimentos ultraprocessados aos passageiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Os alimentos ultraprocessados, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, são aqueles produzidos industrialmente e que possuem alto teor de aditivos (como conservantes, adoçantes e corantes), açúcares, gorduras e sódio.
“A proposta busca promover ambientes alimentares mais saudáveis. Além de incentivar a substituição por alimentos in natura ou minimamente processados, a medida contribui para a conscientização alimentar da população e para a redução dos impactos negativos do consumo excessivo de ultraprocessados”, afirma o autor do projeto.
Adequação
As empresas terão 180 dias para se adequar à nova regra, se ela for aprovada. Caso não cumpram a legislação, poderão sofrer advertência, multa administrativa e a suspensão da autorização para fornecer alimentos a bordo.
Caberá às agências reguladoras de transportes e aos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais fiscalizar o cumprimento da norma.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que pune gestor que não pagar piso salarial...

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5209/25, que transforma em ato de improbidade administrativa a atitude do gestor público que, de forma intencional (dolosa), deixa de pagar o piso salarial nacional aos professores da educação básica pública.
O texto altera a Lei da Improbidade Administrativa. Pela legislação atual, a condenação por esse tipo de ato de improbidade rende ao gestor o pagamento de multa de até 24 vezes o valor do seu salário. O gestor condenado também fica proibido de fechar contratos com o poder público por até quatro anos.
O colegiado aprovou o substitutivo da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que mantém o conteúdo da versão original, de autoria do deputado Rogério Correia (PT-MG), fazendo apenas ajustes de técnica legislativa.
"Diante das inúmeras denúncias de descumprimento do piso salarial pelos gestores públicos, a proposição é oportuna", defendeu a relatora.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.
Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).
O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.
Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.
Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:
- limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
- dominar mercado relevante de bens ou serviços;
- aumentar arbitrariamente os lucros; e
- exercer de forma abusiva posição dominante
Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.
Agravantes
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento
Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.
Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.
Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.
Efeito difuso
Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.
Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. "A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos", disse.
A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.
Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. "Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação", declarou.
Formação de preços
A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.
"Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado", disse o relator.
Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. "Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado."
Proposta inócua
Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. "Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto", disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.
Lafayette acusou o governo de usar a proposta para "sabotar" as distribuidoras. "A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços", criticou.
O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. "E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor", disse.
Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. "Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso."
O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.
Empate
A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.
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Comissão aprova incentivo a tomadas e tecnologias de conforto em ônibus...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que incentiva a instalação de tomadas e outras tecnologias de conforto em ônibus de transporte público coletivo.
O relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), optou por retirar a obrigatoriedade de instalação prevista no texto original – Projeto de Lei 8089/14, do Deputado Aureo (Solidariedade-RJ) –, transformando a medida em uma diretriz nacional para estimular prefeituras e empresas a modernizarem suas frotas.
A ideia do projeto original era facilitar o uso de celulares e tablets pelos passageiros durante as viagens.
O novo texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para permitir que cada município regulamente como essas tecnologias serão adotadas em seus contratos de concessão, respeitando a autonomia local.
“A legislação federal deve evitar interferências em atribuições municipais para não criar regras inconstitucionais”, pontuou o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









