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Comissão aprova projeto que prevê uso de algoritmos no combate a crimes digitais contra crianças e adolescentes

Comissão aprova projeto que prevê uso de algoritmos no combate a...

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Caroline de Toni (PL - SC)
Deputada Caroline de Toni, relatora

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que prevê o uso de policiamento preditivo no combate a situações de risco para crianças e adolescentes nos meios digitais.

O texto define policiamento preditivo como “o uso de técnicas estatísticas, algoritmos [programas de computador], análise de dados e tecnologias avançadas para identificar padrões e prever onde e quando os crimes podem ocorrer, permitindo a antecipação e a prevenção”.

A ideia é que a tecnologia facilite uma abordagem policial preventiva em relação a crimes digitais contra crianças e adolescentes, a partir da cooperação entre as polícias, os órgãos de justiça e a rede de proteção social.

A proposta cria um protocolo de atendimento e intervenção imediata apoiado por sistemas informatizados para identificação automática de indícios de violência contra menores em meios digitais. Os sistemas deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e serão implantados após testes-piloto com precisão mínima de 95%.

Como requisitos mínimos dos sistemas, o texto prevê:

  • uma política de privacidade e transparência;
  • possibilidade de recurso administrativo com revisão humana em até 72 horas;
  • auditorias independentes semestrais; e
  • implantação escalonada em três fases.

Dados pessoais processados pelo protocolo não poderão ser utilizados para fins comerciais, eleitorais, de marketing institucional ou investigações criminais que extrapolem os objetivos da futura lei.

Revisão humana
Relatora, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) recomendou a aprovação da ideia original da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do Projeto de Lei 3287/24, na forma de um novo texto. “Apresento substitutivo que aperfeiçoa o texto original ao assegurar uma política de privacidade e transparência, estabelecer auditorias independentes, garantir revisão humana em 72 horas, prever precisão mínima de 95% em testes-piloto e adotar implantação escalonada dos sistemas”, destacou a deputada.

As diretrizes, o controle e a supervisão do protocolo ficarão a cargo do Comitê Permanente de Supervisão Tecnológica, a ser criado como parte da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O comitê será responsável por acompanhar o desenvolvimento e a implantação de sistemas, estabelecer diretrizes para testes-piloto e análise de precisão, definir parâmetros de transparência e privacidade de dados, fiscalizar auditorias independentes semestrais, e emitir relatórios anuais ao Congresso Nacional.

Além disso, o Comitê deverá recomendar, a cada dois anos, a revisão da continuidade, reformulação ou extinção das ações previstas no protocolo.

O Poder Executivo poderá firmar parcerias público-privadas para o desenvolvimento, implementação e manutenção do protocolo, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Próximos etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

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Comissão aprova projeto que inclui dados sobre deficiências nos censos demográficos

Comissão aprova projeto que inclui dados sobre deficiências nos censos demográficos

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Rosangela Moro (UNIÃO - SP)
Rosangela Moro, relatora na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga o IBGE a incluir nos censos demográficos perguntas sobre síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências reconhecidas por lei.

Os dados servirão para identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico e étnico-cultural de pessoas com deficiência e seus familiares, com o objetivo de direcionar políticas públicas de saúde, educação, trabalho e lazer.

Também serão usados para elaborar um cadastro nacional, que será integrado ao sistema de informação de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Esses dados poderão ser compartilhados com órgãos públicos das áreas da saúde, educação e pesquisa, ou ainda ser abertos ao público em geral, desde que sejam respeitadas informações privadas, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A proposta prevê ainda que os centros de saúde, como hospitais e clínicas, deverão comunicar o nascimento de crianças com deficiência, incluindo Down ou autistmo, às instituições que desenvolvem atividades com pessoas que têm deficiência.

Eficiência
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), que concordou com a proposta original, Projeto de Lei 369/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e apensados (PLs 676/24 e 677/24), mas decidiu ampliar o alcance a medida para todos os tipos de deficiência, e não apenas a síndrome de Down, como previa inicialmente o projeto.

“A coleta de dados precisos e atualizados possibilitará o desenvolvimento e aprimoramento de programas de prevenção e atendimento especializado nas áreas de saúde, educação, trabalho e lazer, promovendo a integração social e o acesso a bens e serviços coletivos”, disse a relatora.

Próximas etapas
A proposta ainda vai ainda ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de cadastro de diplomas de curso superior

Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de cadastro de diplomas...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Tabata Amaral (PSB - SP)
Para Tabata, proposta facilita a consulta e a validação da autenticidade de diplomas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a criação de um cadastro nacional com informações sobre os diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação registrados pelas instituições de ensino superior brasileiras. O banco de dados será acessível ao público.

Por recomendação da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1927/23, do deputado Lucas Ramos (PSB-PE). Ela fez apenas uma correção de caráter técnico. 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara.

Conforme o texto aprovado, o Cadastro Unificado Virtual de Diplomas Registrados funcionará como um sistema de consulta da autenticidade dos diplomas (incluindo os revalidados ou reconhecidos no País), certificados de conclusão e históricos escolares, mesmos os emitidos antes das novas regras.

O sistema será mantido pelo governo federal e deverá ser colocado no ar em até cinco anos após a publicação da lei. 

O texto aprovado prevê, entre outras, as seguintes medidas:

  • a consulta pública permitirá a visualização das informações suficientes à comprovação da formação do titular, observado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados e outros parâmetros estabelecidos em regulamento;
  • o sistema deverá permitir a geração automática de certidão, que servirá como comprovação idônea da formação do titular do diploma;
  • a ferramenta também deverá mostrar a representação visual do diploma digital; e
  • o órgão responsável pela supervisão nacional do ensino superior disponibilizará em seu site um local para validar a certidão e a representação visual do diploma.

Tabata Amaral elogiou a proposta. “Embora, nos termos regimentais, a análise do mérito da proposição não seja da alçada desta comissão, não podemos deixar de louvar essa iniciativa legislativa”, disse.  “O Congresso Nacional facilitará a consulta e a validação da autenticidade de diplomas, inclusive pelos próprios estudantes, em relação a seus registros acadêmicos, além de oferecer maior segurança quanto à sua confiabilidade”, explicou a parlamentar.

Projeto estabelece regras pra proteção maior de cidadão em ambiente virtual

Projeto estabelece regras pra proteção maior de cidadão em ambiente virtual

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA - AM)
O deputado Amom Mandel é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2517/24 estabelece diretrizes para a proteção da privacidade dos cidadãos em meio virtual, reforçando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ampliando as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proposta foi apresenta à Câmara dos Deputados pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

O parlamentar destaca a necessidade de complementar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para acompanhar as constantes evoluções tecnológicas e as novas ameaças que surgem no ambiente digital.

“A crescente digitalização da sociedade e o aumento exponencial do uso de tecnologias digitais para coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais tornam imprescindível a criação de mecanismos legais mais robustos e atualizados para a proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos”, defende Mandel.

Apesar de mencionar a LGPD, a proposta não altera nenhuma lei existente, constituindo uma peça independente.

Transparência
As diretrizes estabelecidas no projeto buscam garantir que todos os dados pessoais coletados sejam utilizados exclusivamente para as finalidades informadas ao titular dos dados, com o seu consentimento expresso. Medidas técnicas e administrativas deverão ser implementadas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perdas, alterações ou divulgações indevidas.

Além disso, os titulares dos dados poderão, a qualquer momento, acessar, corrigir, excluir ou portar suas informações, com transparência e controle.

ANPD
O projeto prevê que a ANPD atue de maneira mais efetiva no monitoramento, na fiscalização, na investigação de denúncias, na aplicação de sanções e na promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da privacidade digital.

A autoridade também deverá colaborar com outros órgãos governamentais e entidades internacionais, propondo atualizações legislativas para acompanhar as inovações tecnológicas e novas ameaças à privacidade.

A ANPD deverá ainda elaborar um relatório anual sobre o estado da privacidade digital no País, para garantir a transparência das ações tomadas para proteger a privacidade dos cidadãos. O relatório deverá incluir estatísticas sobre incidentes de segurança, medidas tomadas e recomendações para melhorias.

O descumprimento das diretrizes sujeitará os infratores a penalidades previstas na legislação vigente, incluindo multas, suspensão de atividades e outras medidas administrativas cabíveis.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto institui política nacional de avaliação da educação básica

Projeto institui política nacional de avaliação da educação básica

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)
Adriana Ventura: é preciso tornar os exames educacionais em política de Estado

O Projeto de Lei 1524/24 institui a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, de autoria dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Mendonça Filho (União-PE), serão objetivos da política nacional:

  • aferir as competências e as habilidades dos estudantes;
  • verificar a qualidade da educação básica;
  • oferecer subsídios para o monitoramento e o aprimoramento das políticas educacionais; e
  • promover a progressão do sistema de ensino.

Ainda segundo o texto, a política nacional deverá compilar anualmente os resultados de três avaliações da educação básica já existentes. São elas:

  • o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), com a participação de estados, Distrito Federal e municípios na coleta das informações junto a escolas públicas e privadas;
  • o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), que poderá ser utilizado para a certificação dos estudantes; e
  • o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que continuará sob responsabilidade da União e permanecerá como mecanismo de acesso à educação superior.

Os dados serão tornados públicos para possibilitar análises comparadas entre entes federativos e unidades de ensino, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“É necessário aperfeiçoar as avaliações da educação básica, além de ser imperativo transformá-las em políticas de Estado”, argumenta Adriana Ventura.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Deputados aprovaram divulgação na internet de listas de espera para cirurgias no SUS

Deputados aprovaram divulgação na internet de listas de espera para cirurgias...

Pedro Guerreiro/Ag. Pará
Saúde - geral - hemodiálise - doença renal - paciente renal crônico - Referência na região, Hospital Regional de Marabá atende por mês até 120 pacientes renais
Objetivo é dar informações seguras a quem aguarda uma cirurgia eletiva

A Câmara dos Deputados aprovou no 1º semestre de 2024 proposta que exige que os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) publiquem na internet listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB), ao Projeto de Lei 10106/18, do ex-senador Cássio Cunha Lima (PB). Como sofreu mudanças na Câmara, o texto voltou ao Senado para nova votação.

Informações das listas
Pela proposta aprovada pelos deputados, as listas deverão ser acessíveis para gestores, profissionais de saúde e pacientes ou seus responsáveis legais, e deverão discriminar:

  • a especialidade médica, no caso das cirurgias;
  • a modalidade dos procedimentos;
  • o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia;
  • o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou outro documento oficial de identificação;
  • a data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e
  • a posição ocupada pelo paciente na lista

O texto também determina que seja resguardada a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Política para Alzheimer
A Câmara dos Deputados também aprovou o Projeto de Lei 4364/20, do senador Paulo Paim (PT-RS), que cria uma política nacional para cuidar de pessoas com Alzheimer e outras demências. A matéria foi convertida na Lei 14.878/24.

A política nacional será implantada por meio da articulação de vários setores, especialmente de áreas como saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação e inovação tecnológica.

Caberá ao poder público realizar a orientação e a conscientização dos prestadores de serviços de saúde públicos e privados sobre as doenças que causam perda de funções cognitivas associadas à demência ou Alzheimer e sobre a identificação de seus sinais e sintomas em fases iniciais.

A proposta contou com parecer favorável do deputado Zé Vitor (PL-MG) e da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

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