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Procuradora da Câmara defende as chamadas “mães de Haia” no STF

A procuradora da Mulher na Câmara dos Deputados, deputada Soraya Santos (PL-RJ), fez sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo as chamadas “mães de Haia” - mulheres brasileiras que voltam ao País fugindo de relacionamentos abusivos com estrangeiros, mas acabam perdendo a guarda dos filhos devido a uma interpretação da Convenção de Haia.
“Como o Estado brasileiro vai receber essas mulheres: como vítimas ou sequestradoras?”, questionou a procuradora da Mulher. Segundo Soraya Santos, quando essas mulheres são tratadas como sequestradoras, a partir dessa interpretação da convenção, são impedidas inclusive de conseguir trabalho digno.
O STF começou, nesta quinta-feira (6), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7686) em que o Psol questiona um dos pontos da Convenção da Haia, tratado internacional que visa facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.
A norma internacional permite que um Estado deixe a criança permanecer em solo estrangeiro sem a autorização do genitor se houver risco de grave perigo físico e psíquico em seu país de origem. A ação pretende incluir a violência doméstica nessa interpretação, mesmo que a criança não seja a vítima direta, e sim a mãe. O Psol argumenta que o retorno a um ambiente de violência fere os direitos da criança previstos na Constituição brasileira.
“O tratado de Haia foi assinado há 40 anos e, ao longo desses 40 anos, nós produzimos um arcabouço legislativo do qual o Brasil se orgulha, somos referência em leis na proteção da mulher, a exemplo da Lei Maria da Penha", citou Soraya Santos.
“Foi sancionada em outubro de 2023 a lei que trata da guarda compartilhada, que traz duas exceções para não permitir o compartilhamento da guarda, e uma delas é o simples risco de violência no lar", acrescentou a procuradora, salientando que a lei não trata de comprovação da violência, mas, sim, do simples risco.
Outras manifestações
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, fez a leitura do resumo do caso. Ele informou que formalmente a Câmara dos Deputados manifestou-se pela constitucionalidade da convenção e, logo, contra o pedido do Psol. Já a Defensoria Geral da União se manifestou pela procedência do pedido.
A presidência da República e a Advocacia Geral da União, por sua vez, manifestaram-se pela procedência parcial do pedido, exigindo a comprovação de violência doméstica para que se configure risco de grave perigo físico e psíquico à criança.
Defesa do Psol
“Essa ADI trata da entrega de crianças e adolescentes para genitores abusadores e agressores; portanto, clamamos por Justiça e que a Convenção de Haia seja aplicada de acordo com a Constituição brasileira”, defendeu a deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP), que falou pelo partido.
Ela chamou a atenção para a dificuldade de se juntar provas da violência doméstica e defendeu a validade da palavra da vítima como prova, diante dessa dificuldade.
“Como comprovar se mesmo quando esta mulher coloca o pé na embaixada brasileira no exterior, que é solo brasileiro, não há protocolo nem mesmo para registrar a denúncia", questionou a procuradora Soraya Santos.
O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira. A apresentação dos votos deverá ser iniciada em uma sessão futura, em data a ser decidida posteriormente.
Projeto de lei
Está em análise no Senado Federal um projeto de lei (PL 565/22), já aprovado pela Câmara, para enfrentar essa situação e garantir que haja retorno imediato da criança ao Brasil quando houver a prática de violência doméstica contra a mãe ou contra a criança.
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Câmara aprova projeto que limita o aumento do salário mínimo e...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e limita o aumento real (acima da inflação) do salário mínimo às regras do arcabouço fiscal (de 0,6% a 2,5% de crescimento da despesa primária), entre outras medidas. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e outros, o Projeto de Lei 4614/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
Esse é um dos projetos do governo para diminuir as despesas obrigatórias (pessoal, aposentadorias, benefícios sociais) a fim de manter margem para gastos não obrigatórios (programas governamentais, custeio e investimentos).
O texto do relator suavizou algumas restrições impostas para acesso ao BPC. No entanto, ele manteve os ajustes sobre o salário mínimo. Isnaldo Bulhões explicou que, no caso do BPC, o texto prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. "Sem essas modificações, o programa irá colapsar devido ao crescimento não orgânico dos últimos tempos", disse Bulhões, que é líder do MDB.
Salário mínimo
Entre 2025 e 2030, o aumento real do salário mínimo deverá seguir a regra do arcabouço fiscal, que permite um crescimento mínimo de 0,6%.
O aumento real poderá ser maior se a receita primária crescer mais, porém sempre limitado a 2,5% em relação ao ano anterior. Todos os benefícios do INSS no valor de um salário mínimo serão afetados.
O cálculo final dependerá do crescimento da receita primária e do cumprimento ou não da meta fiscal. Se o governo cumprir a meta, poderá aumentar o salário em 70% da variação real da receita; se não cumprir, poderá aumentar em 50% dessa variação real.
Atualmente, a correção real acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é equivalente à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano antes da vigência do novo salário.
Como o PIB de 2023 que seria utilizado na conta para 2025 foi revisto para 3,2%, a mudança nas regras deve levar a uma economia de R$ 5,2 bilhões segundo projeções.
Acesso ao BPC
Para a concessão do BPC a pessoa com deficiência, tanto na esfera administrativa quanto judicial, o texto exige avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave, nos termos de regulamento.
Segundo o relator, essas pessoas “estão mais sujeitas aos obstáculos para a plena e efetiva participação no mercado de trabalho”.
Enquanto não for regulamentado o funcionamento de avaliação biopsicossocial exigida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a ser conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a concessão do benefício dependerá de:
- avaliação médica pela perícia médica federal quanto ao grau de deficiência; e
- avaliação social pelo serviço social do INSS quanto ao impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Essas avaliações deverão utilizar instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.
A todo caso, garantido o sigilo, continua a exigência imposta pelo projeto original de se registrar o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) no sistema informacional de concessão do benefício.
Confira os pontos retirados pelo relator:
- contagem do BPC recebido por um membro da família para fins de recebimento de outro benefício por outro membro;
- posse de patrimônio configuraria meios de se manter;
- mudanças no conceito de família e na residência comum para pedir o BPC;
- exigência de que a pessoa seja considerada incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
Renda familiar
Já o cálculo da renda familiar considerará a soma dos rendimentos brutos obtidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto, proibindo-se deduções não previstas em lei.
Bolsa Família
Para os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, ou benefícios, como o BPC, que utilizam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a atualização cadastral obrigatória passa de 48 para 24 meses, seja na concessão ou manutenção do pagamento.
Se comprovado que a pessoa recebeu a notificação e não atualizou, o benefício será suspenso. A antecedência mínima será de 90 dias, prorrogável uma vez por igual período, exceto para o BPC pago em municípios de pequeno porte, cujo prazo continua a ser de 45 dias.

Também para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social, será exigida apresentação de documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público, nos termos de regulamento.
Nesse ponto, Isnaldo Bulhões havia introduzido uma exceção, dispensando disso as pessoas em locais de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento por motivo de idade avançada ou estado de saúde.
No entanto, ao ler parecer às emendas de Plenário, ele reformulou o texto para conceder prazo de seis meses, prorrogáveis uma vez por igual período, para apresentação do documento com cadastro biométrico.
No caso de famílias compostas por uma só pessoa ou de indivíduos que residem sem parentes, a inscrição ou a atualização do CadÚnico deverá ser feita no domicílio de residência da pessoa. Prazos e exceções serão fixados em regulamento.
De igual forma, em vez de dispensar a exigência por motivo de idade avançada ou condições de saúde, o texto modificado concede prazo de seis meses prorrogáveis nessas situações e também se, no local onde reside, não houver posto de atendimento para atualização do cadastro.
Limite para sair
No programa Bolsa Família, o projeto permite ao Poder Executivo diminuir o valor a partir do qual a família poderá ser desligada do programa. Em vez de deixar de receber o auxílio quando a renda familiar mensal por pessoa for superior a meio salário mínimo, esse valor será considerado o máximo.
O Executivo poderá ainda diminuir o prazo de recebimento adicional do Bolsa Família até o desligamento definitivo. Hoje, a família que superar a renda média mínima pode continuar a receber metade do que era pago por mais 24 meses. Com a mudança, esse prazo pode diminuir por regulamento.
Cruzamento de dados
As concessionárias de serviços públicos serão obrigadas a fornecer informações de bases de dados que detenham para cruzar informações no processo de concessão, manutenção e ampliação de benefícios da seguridade social.
Isso valerá inclusive para verificar o local de moradia do interessado. A mesma regra valerá para outros órgãos federais quanto ao BPC.
Fundo do DF
Quanto ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), o texto aprovado excluiu qualquer mudança em relação às regras atuais de cálculo anual dos valores.
O projeto original previa que, a partir de 2025, em vez de o montante total ser corrigido pela variação da receita corrente líquida da União, seria corrigido pela variação do IPCA.
Confira outros pontos do PL 4614/24:
- o custeio de safras perdidas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), que beneficia principalmente pequenos e médios produtores rurais, passa a depender de disponibilidade orçamentária e financeira;
- passa de 48 meses para 24 meses o prazo de atualização periódica de cadastro dos beneficiários do BPC e do Bolsa Família no CadÚnico, contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento;
- municípios e Distrito Federal deverão seguir quantitativo máximo de famílias compostas por uma só pessoa beneficiárias do Bolsa Família, nos termos de regulamento federal.
Debate em Plenário
Para a deputada Rosangela Moro (União-SP), o número de beneficiários do BPC aumentou por fatores como longevidade da população, celeridade da administração pública e mesmo por imigrantes venezuelanos no Brasil. "Não consigo imaginar que este aumento seja por culpa das pessoas e por fraude. A fraude do Bolsa Família não exige perícia como a do INSS para o BPC", disse.
O relator do projeto, Isnaldo Bulhões Jr., afirmou, no entanto, que as regras aprovadas vão combater fraudes no BPC. "Para todos os escritórios de advocacia que vivem de fabricar mecanismos para burlar o programa, feito para beneficiar a população mais carente, hoje é um dia muito ruim", disse Bulhões Jr.
Para o deputado José Guimarães, autor do projeto, o texto aprovado preserva direitos dos que têm acesso ao BPC, combate fraudes e estabelece regras para acabar com a indústria de liminares. “As três medidas encaminhadas pelo governo a esta Câmara são a síntese daqueles que têm responsabilidade social e fiscal pelo País”, disse.
Autismo e Down
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) alertou que pessoas com deficiências leves ficarão de fora do BPC, segundo o texto aprovado. "Muitas mães atípicas dependem dos recursos do BPC para terapia, cuidadoras, tratamento e perderiam, repentinamente, condições de qualidade de vida para seus filhos", disse.
Ela lembrou que pessoas com síndrome de Down não têm Cadastro Internacional de Doenças (CID) e precisam do BPC por não serem acolhidas pelo mercado formal de trabalho. “Vai se colocar uma leitura que não é a biopsicossocial. Para se construir um diagnóstico de uma criança autista, é multiprofissional. CID não vai evitar fraude”, disse.
Para o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta destrói direitos de autistas e pessoas com síndrome de Down. "Estão a condenar a uma pena perpétua a perda do direito de viver com dignidade, ao acesso a um estado de bem-estar social", disse.
Bulhões Jr. respondeu aos deputados Sâmia Bomfim e Duarte Jr. que o uso do CID como critério para concessão do BPC valerá durante o período de regulamentação da lei que trata da avaliação biopsicossocial. Ele afirmou que fará esforço para regulamentar futuramente a avaliação biopsicossocial para concessão do benefício.
Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a avaliação não será feita apenas pelo CID, mas também há uma segunda análise, feita por assistente social. "Esta Casa fez o máximo, transformou um monstro que era o projeto que recebemos. Não é justo que não tenhamos consciência de que, em nosso País, muita gente frauda contra pessoas muito pobres."
Segundo a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o argumento da fraude não pode ser usado para cortar investimentos. "Não é desta forma que vamos fazer qualquer resolução da situação fiscal brasileira", disse.
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, o governo ataca os mais vulneráveis, contrariamente ao discurso de campanha. "Este projeto não vai fazer ajuste fiscal nenhum, corte de gastos nenhum, apenas atacando os mais pobres", criticou.
Melhorias no projeto
Laura Carneiro elogiou alterações feitas por Bulhões Jr., como a retirada da conceituação de pessoa com deficiência e a alteração das regras da biometria. "Faz jus à história do movimento das pessoas com deficiência", disse.
Ela reconheceu que o texto não é o ideal, mas ressaltou que faz parte dos acordos abrir mão de alguns pontos. "Ideal seria que não tivéssemos fraude, que isso não estivesse acontecendo", afirmou.
Comissão aprova projeto que incentiva pagamento por aproximação no transporte coletivo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) para estabelecer a diretriz de incentivo ao pagamento por aproximação da tarifa do transporte público coletivo. Hoje, a lei já tem como diretriz o incentivo à utilização de créditos eletrônicos tarifários.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Neto Carletto (PP-BA), ao Projeto de Lei 4233/23, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O projeto original instituía o pagamento das passagens – seja de ônibus, trem, metrô ou balsa – por meio de PIX e código eletrônico QR. Neto Carletto, no entanto, observou que o transporte coletivo urbano é regido pelo município, não cabendo lei federal sobre o assunto. À Câmara cabe apenas estabelecer diretrizes que norteiem as regras locais.
“Acredito que os entes federativos, responsáveis pelos seus serviços de transporte público coletivo, possam permitir o pagamento da tarifa por meios eletrônicos por aproximação, o que englobaria cartões eletrônicos, aplicativos de celulares, leitura por código QR e pagamento instantâneo por PIX”, afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









