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Comissão aprova regras diferenciadas para transporte de cargas perigosas por produtores...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de julho, projeto de lei que obriga a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a definir normas diferenciadas para que produtores rurais possam transportar cargas perigosas, como combustíveis, para uso na própria propriedade. A proposta altera a lei que criou a agência.
Atualmente, a Resolução 5.998/22, da ANTT, exige que o transporte de produtos perigosos em vias públicas seja realizado apenas por veículos e equipamentos que atendam a características técnicas e operacionais específicas. A resolução também proíbe o transporte simultâneo de produtos perigosos com outros itens ou pessoas e exige documentação e qualificação específica dos condutores.
O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), concordou com a ideia inicial do Projeto de Lei 3116/23, do deputado Nicoletti (União-RR), mas optou por um novo texto (substitutivo). Originalmente, o PL pretendia isentar os produtores de cumprir as exigências da ANTT ao transportar materiais perigosos para uso em suas propriedades.
Veja o texto completo da versão do relator
Zé Trovão, no entanto, argumentou que os limites definidos pela agência resultam de uma rigorosa avaliação de riscos e têm o objetivo de reduzir as chances de acidentes e impactos sobre a segurança viária, a saúde pública e o meio ambiente.
“Entendemos que a fixação de limites quantitativos para o transporte de produtos perigosos — ainda que em situações específicas, como aquelas que envolvam produtores rurais — deve ser precedida de análise técnica aprofundada, preferencialmente conduzida ou validada pela ANTT, em diálogo com os órgãos de meio ambiente e segurança viária”, sustentou o relator.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Instalada comissão para analisar programa que agiliza os benefícios do INSS

Começou a funcionar nesta quarta-feira (2) a comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória (MP) 1296/25, que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para o INSS e a Perícia Médica Federal. O deputado federal Samuel Viana (Republicanos-MG) presidirá os trabalhos, enquanto a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) atuará como relatora. O vice-presidente ainda não foi definido.
"É um projeto que a sociedade toda espera. É hora de fazermos algo para reduzir as filas de pessoas que estão procurando os seus direitos, e que, na grande maioria, [são] de uma vulnerabilidade que chama a atenção. Não tenho dúvidas que a gente vai dar início à aprovação dessa medida provisória", afirmou a relatora.
Viana elogiou o compromisso do colegiado junto ao governo federal e ressaltou a importância da união e do diálogo entre os parlamentares para dar visibilidade às pessoas que serão beneficiadas com as iniciativas idealizadas na MP.
"Esta comissão não tratará apenas de regras administrativas ou de números estatísticos, mas de pessoas que aguardam com angústia uma resposta do estado em momentos de maior vulnerabilidade", destacou o presidente.
Samuel Viana reafirmou, ainda, a garantia do amplo debate, do respeito às emendas dos parlamentares e do compromisso com o aprimoramento do texto, ouvindo técnicos especialistas, servidores e, sobretudo, a sociedade civil.
"O que se propõe aqui é devolver a agilidade ao sistema, preservar a confiança no serviço público e garantir, assim, a justiça social. Essa MP representa uma tentativa concreta de enfrentarmos um dos maiores gargalos da administração pública", afirmou. "Fila longa não é apenas um número, é tempo perdido de quem precisa de dignidade. Estamos falando de idosos que esperam pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), de pessoas com deficiência que aguardam a avaliação pericial, de trabalhadores que após anos de contribuição se veem desamparados por atrasos injustificáveis", concluiu.
A medida provisória
Publicada em 15 de abril de 2025, a medida provisória visa reforçar a capacidade e agilizar a análise, avaliação e concessão de benefícios previdenciários e assistenciais através da criação do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB).
Para sua execução, a MP prevê pagamentos extraordinários a profissionais: R$ 68 para o INSS (PEPGB-INSS) e R$ 75 para a perícia médica federal (PEPGB-PMF). A regulamentação da adesão, metas e limites de pagamento será feita em conjunto pelos ministérios da Previdência, da Gestão e da Casa Civil.
O programa terá duração de 12 meses, prorrogável uma única vez, sem ultrapassar 31 de dezembro de 2026.
Especialistas apostam em objetivo do PNE que busca reduzir desigualdades na...

Especialistas em educação demonstraram otimismo, nesta terça-feira (1º), com o objetivo 18 do novo Plano Nacional de Educação (PNE). Esse tópico prevê a busca por um modelo de financiamento da educação básica que priorize a distribuição justa da infraestrutura de ensino entre os municípios brasileiros.
O assunto foi debatido na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei 2614/24, que institui o novo PNE, com 18 objetivos para desenvolver a educação até 2034.
“Eu vejo com muita felicidade que esse objetivo 18 tenha colocado no coração da preocupação do financiamento a redistribuição e a equidade no acesso aos recursos públicos por parte de estudantes de diferentes origens sociais e que estão em diferentes regiões do País”, disse Adriano Senkevics, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O Objetivo 18 do PNE busca qualidade e equidade na educação básica por meio de quatro metas:
- aumentar o investimento público para 7% do PIB em 6 anos e para 10% até o fim do decênio;
- alcançar investimento por aluno equivalente à média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 5 anos e o custo Aluno Qualidade (CAQ) ao final do decênio;
- equalizar a capacidade de financiamento entre entes federativos, com base no CAQ e padrão de qualidade; e
- reduzir desigualdades na infraestrutura escolar, atingindo o padrão de qualidade nacional.
Veja as principais mudanças do PNE 2024-2034
Representando o Ministério da Educação (MEC), Armando Simões destacou que a meta de aumentar o investimento por aluno tendo a OCDE como referência conecta o Brasil à cultura educacional de qualidade.
Segundo ele, o principal problema da educação brasileira é a desigualdade nas condições de oferta da educação básica pelo País, com um dado preocupante de 2022: a maioria das escolas públicas no Brasil tem apenas infraestrutura básica ou elementar, com as piores condições na educação infantil.
“Um estudo apresentado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2021, com dados de 2017, mostrou que 75% dos entes federados que alcançaram as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) naquele ano tinham investido um valor por aluno superior a R$ 6 mil”, disse.
Simões exemplificou a atual desigualdade no investimento por aluno entre os municípios brasileiros citando a diferença entre Aramari (BA), com R$ 3.000 por aluno, e Cassilândia (MS), com R$ 83.000 por aluno.
Relator no PNE na comissão especial, o deputado Moses Rodrigues (União-CE) questionou como o governo pretende enfrentar o problema da desigualdade federativa. “Como o MEC pretende enfrentar esse problema de infraestrutura, especialmente nas redes com piores condições físicas e menor arrecadação?”, disse.
Uma das estratégias previstas, segundo Simões, é aperfeiçoar o mecanismo redistributivo do Fundeb, com a criação de um plano de investimentos em infraestrutura educacional para 10 anos, com participação do governo federal, dos estados e dos municípios, considerando recursos orçamentários, incentivos fiscais, crédito de bancos de desenvolvimento e fontes alternativas de recursos para despesas de capital.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que presidiu os trabalhos da comissão, destacou a importância do tema financiamento, mas questionou a viabilidade de se alcançarem as metas propostas para a educação, já que o arcabouço fiscal impõe limites de gastos não compatíveis com a ampliação dos recursos e a manutenção dos mínimos constitucionais.
Subsecretário de Planejamento Estratégico da Política Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), David Athayde apontou como saídas para a restrição orçamentária da educação básica as parcerias público-privadas (PPPs), fundos de estruturação de projetos, bancos de desenvolvimento e o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que permite a estados e Distrito Federal usarem parte dos juros de suas dívidas com o governo federal para investir em infraestrutura para ensino infantil e educação em tempo integral.
“Estamos iniciando uma série de estudos para destravar investimentos em infraestrutura no setor educacional”, afirmou.
Por sua vez, a deputada Professora Goreth (PDT-AP) utilizou o debate para ressaltar que o novo PNE não pode ignorar a realidade da Amazônia. Ela apontou que, embora no Brasil um a cada três estudantes não conclua seus estudos, na Amazônia esse número é maior. “O plano não pode virar as costas para localidades de difícil acesso como a região amazônica”, disse ela.
Também participaram do debate sobre o financiamento e a infraestrutura do ensino básico no Brasil representantes do Inep, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e de federações e sindicatos de professores.
Projeto regulamenta atuação dos bancos comunitários no Brasil

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 52/25 regulamenta a atuação dos bancos comunitários no País. O texto permite ainda aos municípios criar bancos comunitários próprios, com requisitos e limitações específicos.
A proposta define banco comunitário como uma iniciativa local para prestar serviços financeiros à comunidade de forma associativa, focando no desenvolvimento e na geração de renda.
A gestão do banco deverá observar princípios como transparência e eficiência. Deverá ainda disponibilizar informações, manter comunicação aberta com os associados, respeitar a confidencialidade dos clientes e prestar contas da sua atuação.
Caberá ao Poder Executivo, junto ao Banco Central, estabelecer as normas para a operação desses bancos, incluindo serviços, moeda social e limites de taxas.
O projeto é do deputado Alberto Fraga (PL-DF) e muda a Lei Paul Singer, que trata da Política Nacional de Economia Solidária. Fraga afirma que “os bancos comunitários são uma realidade social, mas falta legislação específica sobre o tema”.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Lei de Responsabilidade Fiscal completa 25 anos sob elogios e críticas
Projeto prevê incentivo fiscal para doações destinadas à causa animal

O Projeto de Lei 4452/24 institui um programa de fomento à causa animal (Propet) com o objetivo de promover o bem-estar animal, o controle populacional de animais abandonados e a conscientização sobre a importância da saúde animal para o equilíbrio ambiental e a saúde pública. O texto também estabelece incentivos fiscais para doações destinadas à causa animal.
A proposta foi apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) à Câmara dos Deputados.
O parlamentar acredita que o programa responderá ao abandono de animais e à insuficiência de recursos destinados ao cuidado e ao controle populacional de animais em situação de vulnerabilidade. “Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que há cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do País, o que também representa uma ameaça à saúde pública e ao equilíbrio ambiental”, afirma Tavares.
Apoio às ONGs
As finalidades específicas do Propet são:
- estimular doações financeiras e de materiais para organizações não governamentais (ONGs) e abrigos de proteção animal devidamente cadastrados pelo governo, por meio de incentivos fiscais;
- promover a adoção responsável de animais abandonados, com campanhas de conscientização e suporte às ONGs que realizam este trabalho;
- apoiar programas de controle populacional, incluindo castrações gratuitas ou a preços subsidiados;
- incentivar parcerias entre empresas e organizações da sociedade civil para ações de bem-estar animal; e
- estimular a participação de pessoas físicas e jurídicas no financiamento de iniciativas de proteção animal.
Dedução
As doações de pessoas físicas e jurídicas destinadas às ONGs e aos abrigos de proteção animal cadastrados no Propet poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, observados os limites de:
- até 6% do imposto devido para pessoas físicas;
- até 2% do lucro operacional para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Além da dedução, as empresas doadoras poderão utilizar o selo “Empresa Amiga dos Animais” em suas campanhas de marketing.
Os recursos recebidos via Propet poderão ser utilizados para compra de ração, medicamentos e materiais de higiene e pagamento de despesas veterinárias, entre outras finalidades.
Os ministérios do Meio Ambiente e da Fazenda coordenarão o cadastro das organizações elegíveis para o Propet e supervisionarão a aplicação das doações.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto transfere ao Congresso a competência para criar unidades de conservação

O Projeto de Lei Complementar 223/24, em análise na Câmara dos Deputados, transfere ao Congresso Nacional a competência para criar unidades de conservação (UC).
A proposta afeta a definição de unidades como florestas nacionais, áreas de preservação permanente (APAs), parques nacionais e reservas extrativistas, entre outros, hoje a cargo do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal).
O texto altera a Lei 9.985/00, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), autora da proposta, argumenta que decisões com impacto direto na população, como a criação de UCs, devem ser tomadas pelos representantes eleitos.
“A criação de áreas de conservação, que afeta o desenvolvimento econômico, a soberania e a ocupação territorial, não deve ser uma prerrogativa exclusiva do Executivo, mas sim um tema discutido pelo Parlamento, onde o pluralismo de opiniões e interesses regionais é representado”, afirma Waiãpi.
Desapropriação
O projeto da deputada prevê outras medidas., entre elas:
- áreas particulares incluídas nos limites de UCs de posse e domínio públicos (como parques e florestas nacionais) serão desapropriadas mediante indenização prévia, justa e em dinheiro;
- a população remanejada que não concordar com a nova área deverá ser indenizada em dinheiro e em prazo razoável, sob risco de retorno ao local original;
- zonas de amortecimento ou corredores ecológicos das UCs serão definidos mediante consulta do Congresso Nacional; e
- a instalação de infraestrutura urbana em UCs (como redes de água e esgoto), onde esses equipamentos são admitidos, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
Restrições temporárias
O texto em análise na Câmara permite ainda que o Congresso, após consultar a população diretamente afetada, imponha restrições administrativas temporárias a atividades ou empreendimentos que possam causar danos ambientais.
As limitações visam possibilitar a realização de estudos.
O projeto preserva as atividades agropecuárias, outras atividades econômicas já em andamento e obras públicas já licenciadas.
Próximos passos
O PLP 223/24 será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.
Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).
A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.
Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.
Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."
Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.
Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.
Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.
Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.
O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.
O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.
Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.
Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.
Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:
- não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
- falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
- outras hipóteses expressamente previstas em contrato.
Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.
Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.
Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%
Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.
Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.
Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.
Assim, a soma dessas despesas incluirá:
- a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
- as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.
Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:
- aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
- o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.
Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.
Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.
Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.
O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.
Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.
Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.
Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.
Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.
Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.
A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.
Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.
Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.
Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.
Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.
Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.
Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.
No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.
Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.
Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.
Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.
O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.
Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:
- melhor técnica;
- maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
- menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
- maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
- menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
- menor prazo para exploração do serviço público.
No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.
Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.
Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.
Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.
Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.
Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.
Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.
Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 será enviado ao Senado.
Inicialmente, o projeto apenas reproduzia o conteúdo da MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a esses incêndios. Já o texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (29) é um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que incluiu o conteúdo de outras quatro MPs sobre o tema (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24).
O relator afirmou que a proposta vai criar um arcabouço legal e dar condições para o poder público enfrentar calamidades causadas pelas mudanças climáticas, "que vão acontecer com mais frequência". Ele ressaltou que hoje a ação emergencial para socorrer as vítimas de catástrofes é burocratizada.
Nilto Tatto recordou que já faz um ano das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. "Todos acompanharam o desafio para poder alocar os recursos necessários para acudir em tempo e para fazer obras e investimentos para recuperar o RS", disse.
Regularização de área queimada
Por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do Psol, o Plenário aprovou destaque do PL e retirou do texto o dispositivo que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo), independentemente da responsabilidade ter sido ou não do proprietário ou posseiro.
A regra constava da MP 1276/24, e a intenção era evitar que fosse pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.

Convênios
O texto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.
O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.
Hoje, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para a transferência.
Controle de cães
Ainda em relação ao fundo, o texto do relator prevê o uso de seus recursos para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.
Os repasses serão sem convênio, e a fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, sem prejuízo dos órgãos federais.
Prestação de contas
O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.
A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Se forem identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido com atualização monetária.
Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais.
Emendas parlamentares
O projeto permite que emendas parlamentares abasteçam o Fundo do Meio Ambiente, composto atualmente por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.
Segundo o Portal da Transparência, em 2024 a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo. No entanto, o total efetivamente pago no ano passado para as ações foi de R$ 3,9 milhões.
Prioridade
O Projeto de Lei 3469/24 inclui como outras finalidades prioritárias do fundo:
- o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
- a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
- a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.
Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.
Fundo Rio Doce
O texto aprovado inclui ainda dispositivo para isentar do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) os recursos e rendimentos do Fundo Rio Doce.
Esse fundo foi regulamentado por decreto presidencial após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo sobre a indenização definitiva para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG).
O acordo foi assinado pelos governos dos territórios atingidos, pela mineradora Samarco (responsável pela barragem), pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Dispensa de regularidade
Da Medida Provisória 1259/24, o projeto incorporou permissão para a administração pública receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de bancos públicos ou privados a fim de combater e prevenir incêndios e queimadas florestais, mesmo se essas instituições estiverem irregulares em relação a obrigações fiscal, trabalhista e previdenciária.
Isso se aplica ainda às concessões de colaboração financeira reembolsável ou não.
Os órgãos públicos poderão importar bens, softwares ou serviços com similar nacional se tiverem qualidade e preço equivalentes. A compra poderá ocorrer se houver impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional.
Para ter acesso a essas facilidades, a respectiva administração (federal, estadual ou distrital) deverá contar com a declaração ou reconhecimento, pelo Executivo federal, do estado de calamidade pública ou da situação de emergência.

Esses benefícios somente poderão ser utilizados durante esse período de calamidade ou emergência em ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.
No entanto, continua valendo, por restrição constitucional, a proibição de a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Estão mantidas ainda as regras de adimplência exigidas em lei de diretrizes orçamentárias para a concessão ou a renegociação de empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento.
Confira os documentos dispensados para o recebimento de empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios:
- certidões negativas de débitos;
- certificado de regularidade do FGTS;
- consulta ao Cadin;
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- certidão de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR).
Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a dispensa abrangerá apenas os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de maio de 2024.
Transparência e devolução
O texto aprovado pelos deputados especifica que as regras não afastam normas relativas a transparência, controle e fiscalização.
O projeto também determina que o ente beneficiário será obrigado a devolver os valores repassados com atualização, se constatada a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência ou a presença de vícios nos documentos que a sustentam.
Tripulação estrangeira
O projeto aprovado retoma regra da MP 1240/24 que permite ao governo contratar operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional se for para combater incêndios ou para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A MP, que já perdeu a vigência, foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal em meados do ano passado.
Com a dispensa de acordo bilateral ou tratamento recíproco, a tripulação estrangeira poderá operar aviões de outros países enviados ao Brasil em casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
A mudança decorre da falta de aeronaves especializadas de grande porte no País. "Se a gente for olhar no continente americano, só temos aeronaves com capacidade maior de carregamento de água para enfrentar determinado tipo de incêndio no Canadá e nos Estados Unidos", informou o relator, deputado Nilto Tatto.
Brigadistas
Da MP 1239/24, o projeto retoma a diminuição do prazo de dois anos para três meses do intervalo mínimo de recontratação de brigadistas para o combate a incêndios.
Fundo de reconstrução
Da MP 1278/24, o projeto recupera a autorização para a União participar de fundo privado criado e administrado pela Caixa Econômica Federal a fim de financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos.
Nilto Tatto afirmou que o fundo dará agilidade aos processos de contratação e repasse de recursos para projetos a serem executados por estados e municípios. "Trouxemos o fundo criado para o Rio Grande do Sul para a lei. Para que aquele sufoco que tivemos de aprovar para o RS não seja necessário a todo momento que tiver uma catástrofe", explicou.
Um comitê gestor definirá critérios e plano de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo em razão de novos decretos legislativos reconhecendo outras situações de calamidade.
A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.
Todos os recursos do fundo, sejam os integralizados pela União ou por outros cotistas (estados e municípios), não poderão se misturar aos da Caixa, que receberá taxas de administração. Assim, os bens não poderão servir de garantia para qualquer dívida do banco.
Desde que as obrigações assumidas pela Caixa em nome do fundo não ultrapassem sua disponibilidade financeira, o banco poderá firmar contratos, acordos e ajustes para atingir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação.
De qualquer forma, o fundo responderá por suas obrigações apenas com os bens e os direitos alocados. Os cotistas ou seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo e também não poderão conceder garantia ou aval a suas operações.
Deputados da oposição fizeram críticas ao fundo. Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a medida "legaliza o desperdício de dinheiro público". "Chega de criação de fundo todo dia. Chega de utilização de desastres humanos para justificar tirar mais dinheiro do cidadão para gastar sem nenhum controle ou responsabilidade", criticou.
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que, a pretexto de combater incêndios e ajudar nas enchentes, o que será criado é um fundo privado para gerir recursos públicos. "Recursos públicos que estarão burlando o Orçamento para serem gastos com empresas públicas com dispensa de licitação", disse.
O relator, deputado Nilto Tatto, rebateu essa crítica. Ele afirmou que, quando o governo coloca o dinheiro no fundo, este já foi computado como despesa no Orçamento da União.
Comitê gestor
Como a MP 1278/24 ainda está em vigência, já existe um regulamento que atribuiu a coordenação do comitê gestor do fundo à Casa Civil, prevendo que o colegiado contará com representantes dos ministérios das Cidades e da Fazenda.
Esse regulamento permite ainda que o dinheiro do fundo seja aplicado em estudos e projetos das obras e em outras atividades relevantes à viabilização desses estudos, projetos e obras.
Comitê de participação
Haverá também um comitê de participação, composto pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda, que avaliará a proposta de estatuto do fundo, orientando quanto à concordância ou não com possíveis alterações; acompanhará o desempenho do fundo; e examinará relatórios de prestação de contas e auditoria.
Taxas e condições
Caberá ao estatuto do fundo definir:
- a forma de remuneração da Caixa;
- as hipóteses, as condições e os limites máximos de apoio financeiro não reembolsável ou reembolsável (empréstimos);
- sanções aplicáveis, se descumpridos os termos pactuados;
- política de investimento;
- contratação de instituições parceiras de qualquer natureza; e
- governança do fundo, com regras de transparência ativa, controle da execução de recursos e auditoria.
Para executar a gestão, a Caixa é autorizada a contratar de forma direta e com dispensa de licitação empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar atividades relacionadas com o objeto da respectiva estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.
Outra forma de atuação será por meio de repasses diretos aos estados e municípios ou a consórcios públicos, além de ajustes com “instituições parceiras de qualquer natureza”. Bancos privados poderão funcionar como intermediadores de empréstimos segundo critérios estabelecidos no estatuto.
Divulgação
Em todos os casos, o comitê gestor divulgará na internet relatório de ações e empreendimentos custeados pelo fundo, com detalhamento dos valores relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública.
Debate em Plenário
Para o deputado Rodrigo de Castro (União-MG), o texto agiliza o combate a enchentes e queimadas. "Votar a favor do projeto é votar a favor da proteção ambiental", afirmou.
O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que não haverá mais dependência de medida provisória quando houver calamidades. "Vamos poder contratar brigadistas, e isso é temporário. Temos de apontar com o Fundo do Meio Ambiente para o aporte de recursos", declarou.
Durante a votação do projeto, a oposição manteve a obstrução das últimas semanas, cobrando a inclusão na pauta da anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). "Nada mais justo, democrático e necessário do que a justiça seja feita", afirmou o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS).
Rejeição
Confira os destaques rejeitados em Plenário:
- destaque do PL pretendia retirar a natureza privada do fundo criado pelo texto, a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, para financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos com recursos repassados pela União;
- destaque do Novo propunha excluir das regras do fundo que, tanto a União quanto a Caixa, não responderão por eventual prejuízo do fundo; e
- destaque do PL pretendia retirar a permissão para a Caixa contratar, com dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com seu objeto se o preço for compatível com o de mercado.
Governo poderá ter dificuldade com custeio da máquina pública nos próximos...

Nos anexos do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25), o governo projeta para o ano que vem despesas não obrigatórias de apenas R$ 83 bilhões após o cumprimento dos mínimos constitucionais da saúde e da educação e da reserva para emendas parlamentares. Os técnicos do governo não sabem afirmar se esse valor seria suficiente para garantir o piso de investimentos previsto no arcabouço fiscal e o custeio da máquina pública.
O secretário de Orçamento Federal, Clayton Montes, disse que existem estudos que apontam a necessidade de cerca de R$ 70 bilhões para o custeio. Já o piso de investimentos está estimado em R$ 82,2 bilhões no Orçamento de 2026. Mas parte deste valor pode estar incluída nos mínimos constitucionais.
- Governo encaminha projeto da LDO de 2026 que prevê salário mínimo de R$ 1.630
- LDO de 2026 estima risco de demandas judiciais contra a União em R$ 2,6 trilhões
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da LDO de 2026, disse ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, que a queda das despesas discricionárias decorre do aumento das obrigatórias e da existência de um limite para as despesas em geral.
“É um dos problemas que nós temos que enfrentar na discussão deste ano. Logicamente, não na peça da LDO, mas para se preocupar enquanto Congresso sobre o que nós vamos fazer para que em 2027 a gente tenha condições de operar o Orçamento de forma tranquila”, afirmou.
Para 2027, os anexos da LDO mostram que faltarão R$ 11 bilhões apenas para pagar os mínimos constitucionais e as emendas.
Apesar das dificuldades, Zarattini acredita que o governo vai cumprir a meta de superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto para 2026, assim como cumpriu as metas anteriores. O deputado afirma que o governo deve apresentar mais medidas que garantam isso, mas que existem limites para o que pode ser feito.
“Todos viram a fala recente do Armínio Fraga [ex-presidente do Banco Central], propondo o congelamento do salário mínimo por seis anos. Congelando o salário mínimo, congelam-se os benefícios sociais, previdenciários e dos aposentados. Este governo não está de acordo com essa política e não vai fazer isso, que só interessa a certos setores do mercado e desinteressa à grande maioria do povo brasileiro”, disse Zarattini.
Na nova LDO, o governo também sugere que as despesas do Programa de Aceleração do Crescimento possam ser executadas caso o Orçamento de 2026 não seja aprovado até o final deste ano. A mensagem que acompanha o projeto afirma que a medida considera o atraso ocorrido na aprovação do Orçamento de 2025, que só foi votado em 20 de março pelo Congresso. Segundo o governo, a paralisação do PAC prejudica o atingimento dos objetivos de promoção do desenvolvimento econômico e social do país.
A LDO estabelece as regras de elaboração e execução do Orçamento do ano seguinte. Outros pontos da LDO de 2026:
Reserva para emendas – A LDO prevê R$ 53 bilhões em emendas parlamentares em 2026. Para as emendas de bancadas, foi definido que os “projetos estruturantes” aceitos são aqueles relacionados às políticas públicas citadas na Lei Complementar 210/24 e que devem estar previstos pelos órgãos e unidades executores das políticas.
Emendas de comissão - No caso das emendas de comissão, o projeto propõe que o interesse nacional ou regional previsto na lei complementar deve compreender ações orçamentárias que envolvam mais de uma microrregião e que atendam a um dos seguintes critérios:
- integrem planos ou programas nacionais ou regionais previstos na Constituição;
- estejam previstos em portarias dos órgãos e unidades executores de políticas públicas; ou
- sejam de competência da União, e sejam executados diretamente ou de forma descentralizada por Estados ou pelo Distrito Federal.
Despesa primária – O governo projeta queda da despesa em relação ao Produto Interno Bruto de 18,92% em 2026 para 16,89% em 2029. As despesas que mais caem são as não obrigatórias, as obrigatórias com controle de fluxo (saúde e educação) e pessoal. Os principais aumentos são com os fundos de compensação dos estados por perdas com a reforma tributária e com o pagamento do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia.
Patrimônio - No que diz respeito às despesas de conservação do patrimônio público, o texto prevê que somente poderão ser incluídos novos projetos no Orçamento se as despesas de conservação e recuperação do patrimônio da União estiverem suficientemente contempladas.
Programação orçamentária - Os limites de pagamento e de movimentação financeira não poderão ultrapassar os limites orçamentários, exceto quando as estimativas de receitas e despesas durante o exercício indicarem que não haverá comprometimento na obtenção da meta de resultado primário. O projeto propõe que essa verificação ocorra a partir do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do quinto bimestre.









