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Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do Paciente

Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do...

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pacientes realizam cirurgias e exames no Hospital Universitário de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).

A nova lei reúne regras sobre direitos e responsabilidades de pacientes atendidos por serviços de saúde e por profissionais, seja na rede pública ou na rede privada.

A nova lei garante ao paciente os seguintes direitos, entre outros:

  • ser examinado em local privado;
  • ser informado de forma clara sobre sua condição de saúde, riscos, benefícios de procedimentos, alternativas de tratamento e efeitos colaterais de medicamentos;
  • envolver-se ativamente no seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados;
  • ser informado se um tratamento ou medicamento é experimental, tendo a liberdade de recusar a participação em pesquisas;
  • consentir e retirar o consentimento ao tratamento a qualquer momento, sem represálias;
  • ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar;
  • indicar um representante para decidir por ele em caso de incapacidade;
  • buscar por uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
  • acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações;
  • ter acesso a cuidados de saúde de qualidade, prestados em instalações limpas e adequadas por profissionais capacitados, dentro de um tempo oportuno;
  • questionar profissionais sobre a higienização de mãos e instrumentos;
  • conferir dosagem e procedência de medicamentos antes de recebê-los;
  • ter acompanhante em consultas e internações, salvo em casos onde a presença possa prejudicar a saúde ou a segurança;
  • não sofrer distinção ou restrição baseada em raça, sexo, cor, religião, renda, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;
  • ser chamado pelo seu nome de preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas;
  • recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu atendimento;
  • ter acesso a cuidados que visem o alívio da dor e do sofrimento, além do direito de escolher o local de sua morte; e
  • ter preservada a confidencialidade de seus dados de saúde, mesmo após a morte.

Caberá ao governo divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual sobre a implantação da lei e acolher reclamações sobre descumprimento desses direitos.

Justificativa
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5559/16, dos ex-deputados Pepe Vargas (RS), Chico D'Angelo (RJ) e Henrique Fontana (RS). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o texto foi aprovado pelo Senado com ajustes na redação.

Na justificativa que acompanha a versão original do projeto, os autores disseram que, embora existam leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma sobre a titularidade de direitos dos pacientes.

A norma sancionada também determina que a violação dos direitos do paciente caracteriza situação contrária aos direitos humanos, conforme previsão da Lei 12.986/14, que trata do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Medida provisória atende assentados da reforma agrária atingidos por tornados

Medida provisória atende assentados da reforma agrária atingidos por tornados

Agência Brasil
Estragos causados por tornados no Paraná, ocorridos em 2025

O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1346/26) que abre crédito extraordinário de R$ 20,4 milhões no Orçamento de 2026 para atender municípios paranaenses atingidos por tornados em novembro de 2025.

Os municípios beneficiados são Guarapuava, Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu. Os recursos serão utilizados em propriedades rurais de famílias do Programa Nacional de Reforma Agrária para:

  • reconstrução de 8 barracões comunitários no valor de R$ 500 mil cada;
  • concessão de crédito para reforma de 191 casas e construção de outras 10 habitações;
  • disponibilização de crédito para recuperação produtiva para todas as 251 famílias assentadas atingidas.

“Ressalta-se que a ocorrência dos tornados, na intensidade ocorrida, foi considerada imprevisível, comprometendo a capacidade de resposta local aos desastres, além de terem ocorridos óbitos e o desabrigo de muitas famílias”, justifica a exposição de motivos que acompanha a proposta.

A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Comissão aprova porte de arma para atiradores com mais de um ano de registro

Comissão aprova porte de arma para atiradores com mais de um...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Evento de lançamento. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Delegado Paulo Bilynskyj: atiradores ficam vulneráveis durante deslocamentos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza atiradores com Certificado de Registro (CR) há mais de um ano a portar arma de fogo para defesa pessoal em todo o país.

Enquanto a posse permite ter a arma exclusivamente dentro de casa ou no local de trabalho, o porte autoriza a pessoa a circular com a arma na rua.

Pela proposta, os atiradores de nível 1 passam a ter o direito de portar arma de fogo de propriedade particular para defesa pessoal em âmbito nacional.

Para obter o porte, será necessário:

  • comprovar capacidade técnica para usar a arma; e
  • passar por avaliação psicológica.

Essas pessoas não precisarão pagar taxas para obter o porte.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 1038/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). A redação original autorizava o porte ao atirador de nível 3 – categoria mais avançada de um atirador desportivo (CAC) no Brasil –, com mais de três anos de CR.

Bilynskyj argumentou que a legislação atual permite que o atirador transporte armas, mas o impede de se defender em deslocamentos. Segundo ele, o critério de um ano de registro é objetivo e alcança quem já demonstrou responsabilidade e proficiência sob fiscalização.

"Esse grupo, não raras vezes, fica exposto a risco concreto de violência patrimonial no deslocamento de armas e munições, situação ainda desprotegida pela legislação vigente", disse o relator.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento, que é alterado pelo projeto, estabelece que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, sendo permitido apenas para categorias previstas em lei, como integrantes das Forças Armadas, agentes públicos em funções de segurança, empresas de segurança privada e alguns casos específicos autorizados e regulamentados.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar pensão alimentícia

Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Natália Bonavides (PT-RN)
Natália Bonavides, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.

"O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho", disse a deputada.

Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.

Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.

Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. "Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes", disse.

As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.

O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.

Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.

Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.

Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.

O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.

Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.

O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto durante sessão do Plenário

Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.

Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.

Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.

Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).

Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.

Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.

A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.

Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.

Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.

Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.

A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.

Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.

Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.

Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.

A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência a familiares de vítimas de acidentes

Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência a...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Padovani (UNIÃO-PR)
Deputado Padovani, autor do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige das companhias aéreas o fornecimento de assistência de vários tipos a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil, mesmo atingidos em terra. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos.

As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.

A Anac fará o convite a empresas e instituições para fazerem parte do comitê dentro de seis horas do momento de ciência do acidente.

A participação no comitê de cooperação será considerada serviço público relevante não remunerado. As associações de vítimas e de familiares legalmente constituídas poderão indicar um ou mais representantes para acompanhar as atividades do comitê, a critério do órgão coordenador.

Previsão em lei
A relatora, deputada Enfermeira Ana Paula, afirmou que a regulamentação do plano de assistência a vítimas de acidente aéreo e suas famílias atualmente está apenas em instrução normativa da Anac, enquanto em países como Austrália e Estados Unidos a questão está prevista em lei.

Ana Paula citou a articulação de órgãos públicos e da empresa Voepass após o desastre aéreo de agosto de 2024, com 62 vítimas, para reforçar a importância da atuação coordenada e multidisciplinar para diminuir o sofrimento das famílias e garantir seus direitos.

"O projeto visa assegurar que essa experiência seja aperfeiçoada e perpetuada por meio de norma legal, garantindo que futuros acidentes recebam resposta estatal igualmente eficiente e humanizada", declarou a relatora.

Para o deputado Padovani, um dos autores da proposta, o texto também busca acabar com o conflito de normas de aeronavegabilidade.

Notificação
O projeto estabelece que, após um acidente, a companhia aérea deve entrar em contato com familiar ou outra pessoa indicada pelo passageiro a fim de informar sobre o caso e prestar assistência.

Terá ainda de informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares, em até três horas após solicitação pelo Comando da Aeronáutica, pela Anac ou pelo delegado de polícia.

A companhia aérea deverá manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação. Nesse plano, deverão constar detalhes de como a ajuda será fornecida, por meio de um centro de assistência na cidade mais próxima da área do acidente.

Centro de assistência
O centro deverá contar com pessoal suficiente para tomar as providências emergenciais de apoio. A sua desativação será condicionada à satisfação de todas as necessidades emergenciais das vítimas e dos familiares delas.

Será responsabilidade do transportador arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, podendo pagá-las diretamente ou ressarcir os fornecedores após apresentação de nota fiscal.

Entre os serviços que devem ser fornecidos pela companhia aérea no centro de assistência, destacam-se:

  • transporte para o centro de assistência da equipe de apoio emergencial;
  • instrução dessa equipe sobre fatos relevantes a respeito do acidente;
  • prestação de informações às vítimas e aos familiares delas;
  • transporte e recebimento de familiares das vítimas;
  • apoio completo aos familiares nos âmbitos material, jurídico, médico e emocional;
  • devolução dos pertences pessoais recuperados;
  • acompanhamento do processo de identificação dos corpos das vítimas e auxílio aos familiares no desembaraço legal desses corpos junto aos órgãos competentes;
  • traslado dos corpos das vítimas, para sepultamento em cidades indicadas pelos familiares;
  • organização de visita dos familiares ao local do acidente, se estes solicitarem e se as condições de segurança permitirem;
  • assistência médica, psiquiátrica e psicológica emergencial.

Assistência médica e psicológica
O projeto permite que a assistência médica, psiquiátrica e psicológica continue por até dois anos ou, se houver decisão de perícia independente indicada pelas partes, por prazo maior.

Os profissionais deverão ser escolhidos pela vítima ou familiares dela dentre aqueles que mantiverem vínculo com o transportador ou com empresa de assistência médica por ele contratada.

Nesse atendimento devem estar incluídos exames e o fornecimento gratuito de medicamentos indispensáveis ao tratamento.

Investigação
O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares delas obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.

Já a companhia aérea deverá se responsabilizar pelo deslocamento dos interessados a locais de reunião, assim como pela hospedagem deles se necessária.

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Projeto proíbe reserva de mercado na pesca esportiva e exige base científica para restrições estaduais

Projeto proíbe reserva de mercado na pesca esportiva e exige base...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Seminário de Segurança Pública. Dep. Nicoletti (UNIÃO - RR)
Nicoletti: proposta visa impedir a "privatização de rios"

O Projeto de Lei 6203/25 estabelece um marco legal nacional para a pesca esportiva e proíbe estados e municípios de criarem restrições que configurem "reserva de mercado" para empresas de turismo. A proposta altera a Lei da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/09) e está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define a pesca esportiva como a modalidade "pesque e solte", onde o peixe deve ser devolvido vivo ao habitat, diferenciando-a da pesca amadora, na qual é permitido o transporte do pescado para consumo próprio.

Proibir a privatização dos rios
O ponto central do projeto é limitar o poder de estados e municípios de restringir o acesso aos rios. Pelo texto, fica proibido aos entes federativos:

  • restringir a pesca esportiva apenas a clientes de empresas de turismo ou guias autorizados;
  • estabelecer trechos de rios de uso exclusivo para concessionários (reserva de mercado);
  • proibir ou restringir o livre trânsito de populações ribeirinhas e a pesca de subsistência.

De acordo com o projeto, o acesso aos rios só poderá ser limitado mediante comprovação técnica de necessidade ambiental.

O projeto também lista os equipamentos permitidos na modalidade esportiva: linha de mão, caniço simples, molinete ou carretilha, anzóis e iscas (naturais ou artificiais).

População local
O autor do projeto, deputado Nicoletti (PL-RR), argumenta que a falta de uma lei federal gerou insegurança jurídica e abusos. Ele cita o caso de Roraima, onde a legislação estadual teria vedado a pesca do tucunaré para o cidadão comum, autorizando-a apenas para empresas de turismo licenciadas.

“Tal medida, na prática, não protege o meio ambiente, mas cria uma inaceitável reserva de mercado para um grupo seleto de operadores. O cidadão comum, o pescador amador e o pequeno empreendedor local são alijados do uso de um bem que é de todos”, afirma o autor na justificativa.

Segundo o parlamentar, a proposta visa impedir a "privatização de rios" e garantir que a pesca esportiva continue sendo uma ferramenta de turismo e preservação, sem excluir a população local.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Hugo Motta anuncia inauguração da Sala Lilás na Câmara para atender mulheres vítimas de violência

Hugo Motta anuncia inauguração da Sala Lilás na Câmara para atender...

Marina Ramos/Camara dos Deputados
Coletiva de Imprensa. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta anunciou a medida em pronunciamento no Salão Verde

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou a inauguração nesta quarta-feira (18), às 11 horas, da Sala Lilás na Câmara para atender mulheres vítimas de violência. As salas lilás são ambientes reservados para atendimento especializado a mulheres em situação de violência.

O local faz parte das iniciativas do projeto de lei Antes que Aconteça (PL 6674/25), que visa apoiar e estruturar políticas públicas para proteger e promover os direitos das mulheres. O programa envolve ações de justiça, segurança, saúde, inovação e educação, com a colaboração de diversos setores do governo e da sociedade civil.

A sala será localizada no subsolo do anexo 3, ala B, sala 21. Quatro policiais mulheres da Polícia Legislativa serão destacadas para essa missão.

Centro de Estudos da Câmara debate economia, empreendedorismo e inclusão financeira nas favelas

Centro de Estudos da Câmara debate economia, empreendedorismo e inclusão financeira...

Voz das Comunidades Empreendedorismo no Complexo do Alemão O Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quinta-feira (5)...
Anac defende em audiência na Câmara que passageiros indisciplinados sejam proibidos de voar

Anac defende em audiência na Câmara que passageiros indisciplinados sejam proibidos...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Incidentes com passageiros indisciplinados em voos comerciais.
A Comissão de Viação e Transportes ouviu representantes do setor

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) defendeu em audiência pública na Câmara que passageiros indisciplinados que ameacem a segurança do voo sejam impedidos de voar em qualquer companhia aérea. O diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, participou de debate na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3).

Segundo Faierstein, os episódios de indisciplina aumentaram 70% nos últimos dois anos. Os relatos incluem:

  • Agressões a tripulantes;
  • Destruição de equipamentos em aeroportos;
  • Importunação sexual;
  • Ameaças de bomba.

"Estamos falando de quase seis casos por dia", alertou o diretor. "Não podemos esperar um ilícito mais grave, como um óbito ou uma criança machucada, para criar a regra", disse.

Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que, em 2025, houve 1.764 casos de passageiros indisciplinados. Desse total, 288 episódios envolveram risco direto à segurança, como agressões físicas.

Regulamentação em curso
A Anac finaliza a regulamentação do tema com base na Lei 14.368/22 (Lei do Voo Simples). O texto já permite a restrição de venda de passagens a pessoas que comprometam a segurança aérea.

O diretor do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Leonardo de Souza, enfatizou que o ambiente de voo não permite improvisos. Ele comparou a medida ao que já ocorre no futebol.

"Se um torcedor comete violência no estádio, é proibido de frequentar o local. Quem coloca um voo em risco não deveria poder embarcar em outra empresa logo no dia seguinte", afirmou.

Segurança e punição
Para o chefe de serviços de segurança aeroportuária da Polícia Federal, Rodrigo Borges Correia, a indisciplina é hoje o principal problema de segurança aérea. Ele acredita que punições mais severas podem inibir comportamentos inadequados, de forma semelhante ao rigor da Lei Seca no trânsito.

O presidente da comissão, deputado Claudio Cajado (PP-BA), apoiou a proposta da Anac. "Punição severa a quem desrespeita o direito dos demais. Que essa pessoa utilize outro meio de transporte que ofereça menos risco aos passageiros", afirmou.

Câmara aprova projeto que reconhece a poesia do Pajeú como manifestação da cultura nacional

Câmara aprova projeto que reconhece a poesia do Pajeú como manifestação...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carlos Veras (PT - PE)
Carlos Veras, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a poesia do Pajeú como manifestação da cultura nacional. A região do Sertão do Pajeú, em Pernambuco, faz parte do Semiárido e abrange 17 municípios. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o Projeto de Lei 4254/25 contou com parecer favorável do relator, deputado Carlos Veras (PT-PE). "Este é o reconhecimento que nosso país deve àquele povo, para emancipar as crianças, levar a cultura para as escolas e construir um acervo da cultura do Pajeú. As poesias formam crítica social e consciências esclarecidas", disse Túlio Gadêlha.

A poesia do Pajeú envolve um complexo cultural e comunicativo de tradição oral com epicentro em municípios como São José do Egito. Caracteriza-se pela forte tradição oral, repentismo, glosas e métrica rigorosa, frequentemente tratando com lirismo e improvisação de temas como a resistência, o cotidiano sertanejo e a seca.

Segundo o autor do projeto, pesquisas acadêmicas recentes confirmam a presença de uma cadeia de transmissão intergeracional. “No plano educacional, a experiência local inclui a integração da poesia popular às práticas escolares”, disse Túlio Gadêlha.

O autor da proposta também defendeu a importância da pluralidade na cultura. "No Pajeú, a cultura é efervescente. Se você for na padaria e pedir um poema, ele manda um poema", observou.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE)
Túlio Gadêlha, autor da proposta

Já o relator, deputado Carlos Veras, destacou que “o reconhecimento da poesia do Pajeú como manifestação da cultura nacional corrige uma lacuna histórica e institucional, elevando ao patamar das grandes artes brasileiras uma tradição que, há gerações, sustenta o imaginário do sertanejo”. "No Pajeú, ser poeta é um título de nobreza civil. A poesia eleva a autoestima do sertanejo, permitindo que cada pessoa se veja como um protagonista criativo e intelectual", disse.

Carlos Veras também ressaltou o caráter educacional dessa poesia como sistema de transmissão de conhecimento cotidiano. "Crianças aprendem a contar sílabas poéticas e, por meio delas, perfazem ludicamente o caminho de acesso à língua portuguesa. O rigor gramatical e a riqueza vocabular presentes nos versos de poetas de bancada ou de repentistas são ferramentas pedagógicas vivas", afirmou.

Poesias
O deputado Helder Salomão (PT-ES) apontou para a importância da cultura na formação do povo. "A poesia é a manifestação e expressão daquilo que é mais valioso para população", elogiou. "É motivo de celebração de muitas pessoas em Pernambuco."

Os deputados Heloísa Helena (Rede-RJ), Pedro Campos (PSB-PE), Erika Kokay (PT-DF), Célia Xakriabá (Psol-MG) e Chico Alencar (Psol-RJ) recitaram poesias para defender a proposta. "Dizem que, quando você bebe a água do rio Pajeú, você vira poeta. Ali a poesia canta a realidade, saúda o amanhecer, dialoga com as estrelas e transforma o cotidiano em rima", afirmou Erika Kokay. "É bom que esta tribuna escute várias vozes, cantando e rimando, para dizer que nossos sonhos se tornem sons."

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