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Imóveis ociosos da Previdência poderão ser cedidos para fins sociais

Imóveis ociosos da Previdência poderão ser cedidos para fins sociais

Depositphotos
Administração pública - previdência social - INSS - Agência do INSS - aposentadoria - benefício previdenciário
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve fazer o levantamento dos imóveis operacionais e ociosos

Imóveis públicos hoje sem função poderão ganhar destinação social em áreas urbanas de todo o país. Foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) a Lei 15.343/26, que permite o uso gratuito de bens ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para ações de interesse público.

A norma amplia as possibilidades de cessão dos imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), permitindo que eles sejam destinados a serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia e ações de preservação ambiental e combate às mudanças climáticas. Para isso, altera a Lei 13.240/15, que regula a gestão desses bens. A nova lei também contempla áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.

A Lei 15.343/26 autoriza ainda que parte do patrimônio imobiliário seja usada como investimento em fundos públicos, desde que observadas regras específicas. Quando os bens não tiverem valor comercial ou não houver interesse em venda ou aluguel, a SPU poderá repassá-los diretamente a estados e municípios para fins sociais, sem necessidade de compensação financeira à Previdência Social.

Bens ociosos
A norma teve origem no Projeto de Lei 3758/24, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), aprovado pela Câmara em agosto. De acordo com o autor, a mudança deve facilitar a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos hoje desocupados.

O texto também determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça o levantamento dos imóveis operacionais e ociosos, com a  transferência para a SPU da gestão dos que estiverem sem uso.

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Lei inclui manutenção de praças e parques entre diretrizes da política urbana

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Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Criança brincando em parquinho
Objetivo prevenir acidentes e proteger a saúde dos usuários

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (7) uma lei que inclui a manutenção de praças, parques e quadras esportivas entre as diretrizes da política urbana brasileira. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8), a Lei 15.333/26 tem como objetivo prevenir acidentes e proteger a saúde dos usuários.

A norma altera o Estatuto da Cidade para adicionar às diretrizes "a adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo". A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 5386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela destaca que gestores se preocupam constantemente em construir equipamentos públicos que serão utilizados pela população, mas não se preocupam na mesma proporção com a devida manutenção e conservação desses equipamentos.

A proposta foi aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados, com parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Para a deputada, a medida "concretiza o direito fundamental à saúde e à segurança dos usuários de equipamentos de uso coletivo, fortalecendo as diretrizes de política urbana voltadas à melhoria da qualidade de vida nas cidades”.

Lei oficializa Julho Dourado para promover saúde animal e prevenir zoonoses

Lei oficializa Julho Dourado para promover saúde animal e prevenir zoonoses

Depositphotos
De acordo com a OMS, existem no Brasil mais de 30 milhões de animais domésticos abandonados

Lei 15.322/26 insere na legislação nacional a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua, além do combate a doenças transmissíveis para humanos (zoonoses).

A nova norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (7).

De acordo com a lei, a campanha deve promover a adoção de animais abandonados e ações "que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e de rua".

Além disso, o Julho Dourado deve divulgar os preceitos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

A lei também prevê a realização de seminários e palestras, entre outras atividades, e o incentivo à iluminação ou à decoração da parte externa de prédios públicos e privados com luzes ou faixas na cor dourada durante o mês de julho.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem no Brasil mais de 30 milhões de animais domésticos abandonados.

Congresso Nacional
A nova lei teve origem em um projeto, o PL 2729/21, do ex-deputado federal Aroldo Martins (PR). O projeto foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional.

No Senado, o texto foi aprovado em dezembro de 2025, após receber parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O relator da matéria na CMA foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT).

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP - PB)
Aguinaldo Ribeiro, autor do projeto que deu origem à nova lei

Hospitais públicos e unidades de saúde que possuem assistentes sociais agora devem orientar os segurados da Previdência Social sobre seus direitos. A regra foca em benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

A medida consta na Lei 15288/25, sancionada em dezembro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 8213/91 para ampliar as tarefas do Serviço Social nesses locais, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Origem da proposta
O texto surgiu no Projeto de Lei 3032/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), aprovado pela Câmara em 2023. Para o deputado, muitos segurados não conhecem seus direitos ou têm dificuldade para acessar o INSS. Segundo ele, a situação é mais grave para pessoas com doenças que causam invalidez temporária ou permanente, pois elas estão em maior vulnerabilidade.

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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Inteligência Artificial no Sistema de Justiça: impactos no trabalho e no acesso à justiça. Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP)
Vitor Lippi é autor do projeto que deu origem à nova lei

Os benefícios tributários sobre taxas de fiscalização e contribuições ligadas a estações de telecomunicações foram prorrogados até 31 de dezembro de 2030.

A prorrogação está prevista na Lei 15.320/25, sancionada na última sexta-feira (26) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Sem a nova lei, os benefícios terminariam no fim deste ano.

Na prática, a norma estende os incentivos tributários para os chamados equipamentos inteligentes, que são dispositivos conectados à internet usados tanto em residências quanto na indústria. Essa tecnologia é conhecida como internet das coisas.

De acordo com o texto, a prorrogação busca estimular o mercado, manter empregos e impulsionar a atividade econômica ligada ao setor de telecomunicações.

Conectividade no meio rural
A lei também beneficia a comunicação por internet em áreas rurais, consideradas mais sensíveis à expansão desse tipo de tecnologia.

Nesse caso, os incentivos alcançam estações satelitais de pequeno porte, que são instalações responsáveis pela comunicação direta com satélites e fundamentais para levar conectividade a regiões afastadas dos grandes centros.

Proposta da Câmara dos Deputados
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4635/24, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).

Para o parlamentar, a medida “confere previsibilidade aos investimentos no desenvolvimento e na contratação de soluções baseadas nesses dispositivos”.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado em dezembro.

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