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Comissão de Constituição e Justiça aprova título para Franca, em SP,...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei que dão título à cidade de Franca (SP) e reconhece manifestação cultural de Vila Velha (ES). São eles:
- PL 127/19, da deputada Renata Abreu, que confere o título de "Capital Nacional do Basquete" a Franca (SP); e
- PL 3472/24, do Senado, que reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada em Vila Velha (ES).
O PL 127/19 tramita em caráter conclusivo e pode seguir para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. Já o PL 3472/24 veio do Senado e já segue para sanção presidencial.
Para virarem lei, os projetos precisam ser aprovados pela Câmara e pelo Senado.
Mulheres cobram urgência na ratificação de convenção contra assédio e violência...

Representantes do governo federal, do Ministério Público do Trabalho e de variadas entidades ligadas aos direitos das mulheres fizeram apelo à Câmara dos Deputados para a imediata ratificação da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que busca a eliminação da violência e do assédio no ambiente de trabalho.
O governo brasileiro aderiu ao texto em 2023 e o enviou para análise do Congresso Nacional (MSC 86/23). Atualmente, está em análise da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, onde chegou a receber parecer favorável da primeira relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), mas enfrenta resistência de alguns partidos de direita.
Em audiência conjunta das comissões de Trabalho e das Mulheres, na terça-feira (30), a coordenadora do Comitê de Mulheres na entidade Internacional dos Serviços Públicos (ISP), Luciana de Melo, apresentou o slogan “Ratifica Já!”.
“É importante para as mulheres? Sim. Mas não pode ser uma luta só das mulheres. Esta convenção precisa ser uma luta da sociedade”, disse.
Coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), Danielle Corrêa apresentou dados recentes que reforçam a urgência da ratificação.
“Somente neste ano (até setembro), foram recebidas 17.118 notícias de fato sobre violência e assédio no país. Há um aumento em média de 25% de denúncias a mais de ano a ano”, afirmou.

Gênero e raça
A situação é ainda mais crítica quando analisada sob os recortes de gênero e raça. A Fundação Friedrich Ebert, que atua no Brasil desde 1985, apresentou pesquisa em que 92% dos entrevistados admitem que mulheres sofrem mais situações de constrangimento e assédio no trabalho do que os homens.
No Brasil, 76% das mulheres já vivenciaram pelo menos um episódio de violência no trabalho. A maioria não denuncia por medo de retaliação ou por falta de confiança nas instituições. E a situação só tem piorado, segundo Jan Souverein, representante da fundação.
“Entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025, 37,5% das mulheres sofreram algum tipo de violência. É o valor mais alto já registrado. Ou seja, em números absolutos, isso significa que 21,5 milhões de brasileiras foram vítimas nesse período. E esses números abrangem todas as formas de violência física, psicológica, econômica e sexual”, observou.
Mulheres negras estão entre as principais vítimas de violência e assédio no trabalho. A vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres LBTIs, Fernanda Perregil, destacou que a Convenção 190 da OIT amplia o foco sobre outros grupos vulneráveis. “A convenção traz uma profundidade para olhar essas muitas mulheridades”, afirmou.
Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) já encontrou citações explícitas ao texto na Justiça do Trabalho, mesmo sem a manifestação definitiva do Congresso. A convenção também inspirou o programa Emprega Mais Mulheres, criado pela Lei 14.457/22.

A coordenadora-geral de Garantia de Direito das Mulheres no Mundo do Trabalho no Ministério das Mulheres, Maria Iguaracema, lembrou que as mulheres são responsáveis por 43,6% da força de trabalho do país e ainda enfrentam a pressão extra das tarefas domésticas e de cuidado e da desigualdade salarial (que se tenta superar por meio da Lei da Igualdade Salarial).
Segundo ela, a convenção reforça políticas públicas do governo em prol de trabalho decente. “A gente reconhece que ela traz algumas sofisticações e algumas preocupações que pelo menos eu ainda não identifiquei refletidas na atual legislação. A gente é bastante favorável à ratificação”, observou.
Engajamento masculino
Dercylette Loureiro, coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho, acrescentou que a convenção prioriza as atribuições dos órgãos responsáveis pela inspeção do trabalho. Ela defendeu o encaminhamento imediato de denúncias por meio do “Ligue 180”, a Central de Atendimento à Mulher, e pediu o engajamento dos homens na luta contra a violência e o assédio.
“Porque ainda temos uma situação fática em que o poder está nas mãos das pessoas brancas, especialmente dos homens brancos. Então, se eles não estiverem aqui para participar desse debate, por mais que nós lutemos, as transformações vão demorar muito mais”, afirmou.

Uma das organizadoras da audiência, a deputada Juliana Cardoso (PT-SP) anunciou reuniões com os líderes do governo e com o presidente da Câmara a fim de acelerar a análise do tema.
“Que a gente não caminhe tanto tempo nas comissões e que já vá para a CCJ e fique pronta para votar no Plenário. A gente precisa efetivar a legislação. É neste governo que dá para fazer isso”, concluiu.
Além da Convenção 190, a Câmara também analisa, desde 2023, a Convenção 156 da OIT sobre igualdade de oportunidades e de tratamento para homens e mulheres no ambiente de trabalho (MSC 85/23).
Plano Nacional
A audiência ocorreu em meio à 5ª Conferência de Políticas para Mulheres, realizada entre 29 de setembro 1° de outubro em Brasília. As propostas da conferência servirão de base para a atualização do novo Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
A audiência também atendeu requerimento apresentado pelo deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
Comissão aprova projeto com novas exigências para Educação de Jovens e...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5267/23, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer condições prévias e rigorosas para o fechamento de turmas presenciais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede pública de ensino.
O procedimento deverá incluir:
- justificativa do órgão responsável pela gestão da educação;
- diagnóstico do impacto da ação; e
- manifestação da comunidade escolar e do Ministério Público.
O texto, do deputado Helder Salomão (PT-ES), foi aprovado, conforme o parecer do relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ). “A oferta de EJA é uma expressão da garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida, um princípio previsto na Constituição”, afirmou o relator.
Dados
Lima argumentou ainda que o projeto se mostra necessário em razão dos dados atuais sobre a educação brasileira:
- analfabetismo persistente: apesar de a taxa de alfabetização da população brasileira com 15 anos ou mais ser de 94,6% em 2023, entre aa população rural essa taxa cai para 85,3%; entre os 25% mais pobres, é de 91,7%;
- baixa escolaridade: no que diz respeito à meta de elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos para pelo menos 12 anos de estudo, o desafio é grande. Aproximadamente 11 milhões de pessoas nessa faixa etária ainda não completaram o ensino médio, o que equivale a quase 28% do grupo.
“À luz dessas informações, fica evidente que a demanda pela modalidade EJA ainda não foi superada e, portanto, sua oferta deve ser garantida pelo poder público”, defendeu Luiz Lima.
Próximos passos
O PL 5267/23 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Atos contra anistia e a PEC da Blindagem ocorrem hoje em...
Comissão aprova seis projetos sobre homenagens, cultura e datas comemorativas

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou seis projetos que tratam de homenagens, reconhecimento de manifestações culturais e criação de datas e títulos nacionais.
Os projetos de lei aprovados são:
- PL 2185/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que institui Tanguá (RJ) como a Capital Nacional da Laranja;
- PL 5782/23, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA) que cria a campanha “Setembro em Flor”, voltada à conscientização sobre tumores ginecológicos durante o mês de setembro;
- PL 45/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que confere a Goiânia o título de Capital Nacional do Art Déco;
- PL 357/25, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional;
- PL 1572/24, do deputado Luciano Amaral (PSD-AL), que nomeia de “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a futura ponte sobre o Rio São Francisco - ligando os municípios de Penedo (AL) e Neópolis (SE), na rodovia BR-349;
- PL 2896/24, do deputado Paulo Litro (PSD-PR), que confere a Campo Largo (PR) o título de Capital Nacional da Louça.
Todos os projetos tramitam em caráter conclusivo na Câmara e podem seguir para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
Para virar lei, os projetos precisam ser aprovados pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova uso de imóveis recebidos pela União para reforma agrária...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4730/20, que destina preferencialmente ao Programa Nacional de Reforma Agrária os imóveis rurais recebidos pela União como forma de pagamento de dívidas tributárias.
Pelo texto aprovado, mecanismo semelhante será aplicado a imóveis urbanos, que devem ser destinados preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. O fundo financia programas habitacionais para a população de baixa renda.
O texto foi aprovado com emendas do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI). Uma delas inclui a destinação dos imóveis urbanos. A outra condiciona a destinação dos imóveis rurais à manifestação prévia do Incra. O objetivo é evitar que terras impróprias para a agricultura sejam endereçadas à reforma agrária.
“As emendas propostas aperfeiçoam o projeto, de modo a se tornar em uma ferramenta de política pública mais robusta, eficiente e de maior alcance”, disse Solano.
O projeto foi apresentado pelo deputado João Daniel (PT-SE) e altera a Lei 13.259/16, que permite a extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União por meio de pagamento com imóveis.
Próximos passos
O PL 4730/20 será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da...

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.
A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.
Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.
No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:
- exploração e abuso sexual;
- violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
- indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
- promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
- práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
- conteúdo pornográfico.
Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.
Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.
No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.
Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.
Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.
Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.
Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.
Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.
Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.
Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.
Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.
Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.
Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.
Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.
Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.
Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.
Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.
Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.
Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.
Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.
Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:
- restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
- limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
- emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
- controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
- restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
- promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
- revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.
Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.
Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.
Governo dos EUA usa as redes sociais para reagir à prisão...
Parlamentares e representantes do setor esportivo criticam vetos à Lei Geral...

Parlamentares e representantes do setor esportivo afirmaram que os vetos presidenciais à Lei Geral do Esporte prejudicam a justiça desportiva e o acesso a equipamentos de ponta. As declarações ocorreram na quarta-feira (16) em audiência pública conjunta das comissões do Esporte da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Embora o Congresso Nacional tenha derrubado parte dos 397 vetos (VET 14) no ano passado, 355 ainda estão pendentes de análise. A Lei Geral do Esporte reúne dispositivos de outras normas que tratam do esporte (como o Estatuto do Torcedor, a Lei Pelé e a Lei de Incentivo ao Esporte), criando novos marcos para o setor.
A senadora Leila Barros (PDT-DF) disse que os parlamentares alinharam com o governo federal, em 2023, um novo texto sobre os pontos vetados, a ser votado como projeto de lei. O senador Carlos Portinho (PL-RJ), por sua vez, informou que o acordo com a então ministra do Esporte, Ana Moser, não foi mantido pelo atual titular da pasta, André Fufuca.
"Sentamos com o ministro Fufuca, entre alguns desencontros, e conseguimos chegar a algumas coisas menores, mas o resto não foi cumprido", afirmou Portinho.
Isenção tributária
O diretor-geral do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Emanuel Rego, criticou a retirada, por meio dos vetos presidenciais, de isenção de tributos para o esporte. Entre eles estava a isenção de Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados (IPI) para importação de equipamentos ou materiais esportivos utilizados em competições de alto nível.

"As importações de materiais esportivos são importantíssimas para o mundo olímpico", ressaltou Emanuel, que é detentor de três medalhas olímpicas no vôlei de praia (ouro em Atenas 2004 e bronze em Pequim 2008, em parceria com Ricardo Santos, e prata em Londres 2012, jogando com Alisson Cerutti). "Nossas seleções de voleibol precisam de um piso específico, que não é fabricado no Brasil; a ginástica necessita, a cada quatro anos, renovar seu plantel de equipamentos, porque há mudanças nas regras", exemplificou o dirigente do COB.
Segundo o governo federal, os parlamentares não apresentaram os estudos de impacto financeiro exigidos pela legislação para novos benefícios fiscais.
Benefícios sociais
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que foi nadador olímpico, apontou que outras atividades que podem beneficiar a sociedade não sofrem cobrança de determinados impostos.
"A gente tem de lembrar que igrejas, partidos políticos, entidades sindicais, culturais, de imprensa e de reforma agrária gozam de imunidade tributária sobre bens", comentou. "E aí a pergunta que fica: não seria justo o esporte também ser contemplado com incentivos fiscais similares, diante dos benefícios sociais que proporciona", continuou Lima.
A cada R$ 1 investido pelo Estado no esporte, R$ 12 retornam para a economia, conforme a representante do Instituto Sou Esporte, Fabiana Bentes. Os dados são de estudo realizado pela entidade.
"A gente precisa do investimento econômico para incluir, para ter o desenvolvimento social. É a economia que faz o desenvolvimento social, e não o contrário", defendeu Fabiana. "Uma Rafaela Silva [judoca medalhista de ouro na Rio 2016] não cai do céu por inclusão social. Ela existe porque recebeu um investimento em toda a sua carreira, como todos os atletas que estão aqui."
Justiça desportiva
O assessor jurídico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly, defendeu que as organizações esportivas possam criar seus próprios tribunais do esporte, que são entidades privadas. Para ele, dar mais autonomia às federações esportivas é a forma de melhor atender às demandas de cada esporte.

"Um dos trechos vetados colocou como opção: se você quiser manter a estrutura, mantém a estrutura. Agora, nada impede que você busque outros meios, outras formas de organizar a sua Justiça Esportiva", disse Darbilly. "A gente tem dificuldade até mesmo de formar esses tribunais esportivos em federações menores. E se houver qualquer tipo de desvio na formação, os meios de fiscalização e controle estão todos aí", acrescentou.
Atualmente, cada esporte deve ter uma justiça desportiva por estado, e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) responde em nível nacional.
As entidades de administração também teriam maior liberdade para determinar as infrações e as punições em seu esporte. Desde 2009, há um Código Brasileiro de Justiça Desportiva que trata das infrações em todos os esportes. Os trechos vetados previam que o código seria substituído pelas normas adotadas para cada esporte. As informações são do presidente do STJD do futebol, Luís Otávio Veríssimo Teixeira.
O governo federal entende que a flexibilização pode gerar entraves à atuação do Estado e dificulta o controle, segundo a mensagem que justifica os vetos.
Internacional
Os convidados também defenderam que a Lei Geral do Esporte preveja sua consonância com atos internacionais. O governo federal vetou o trecho por entender que poderia haver conflito com as leis brasileiras. No entanto, para o representante do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Caio Pompeu Medauar de Souza, muitas normas já são copiadas das federações internacionais.
"As normas antidopagem praticamente foram copiadas da Lei Pelé para a Lei Geral do Esporte, porque a Agência Mundial Antidoping negocia como a legislação de cada país vai ser colocada", disse. "A agência ameaça os países de tirar da conformidade caso haja algo na legislação que não esteja de acordo. A gente fala em soberania, autonomia, mas tem essa 'interferência'", completou.
Amparo ao atleta
O representante da Liga Forte União, Gabriel Ribeiro Lima, defendeu o fim das contribuições dos clubes à Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap). Para isso, na visão dele, os parlamentares devem manter o veto aos trechos que preveem que essa entidade privada sem fins lucrativos deve realizar programas de assistência social, educacional e de trabalho para os atletas. Desde a Lei Pelé, a Faap exerce a atribuição custeada por parte dos salários e vendas dos atletas.
"A Faap recebeu grandes quantias de dinheiro sem ter prestado contas de como esses recursos são utilizados. 1% de todas as transferências de atleta e 0,5% de todos os salários supostamente são para ajudar os atletas, mas não tem nenhuma prova que esses auxílios de fato tenham acontecido", declarou. "A gente convida o Parlamento e o governo a desenharem alternativas menos espúrias."
Em manifestação sobre o veto entregue a deputados e senadores, a Faap defende que os valores são revertidos em ações de educação e saúde aos atletas, como a concessão de um milhão de bolsas de estudos desde 2013. A federação ainda afirma que os principais clubes de futebol do país questionam na Justiça as cobranças, mas que diversos deles já desistiram dos processos judiciais após firmarem acordo com a Faap.
Insegurança jurídica
O projeto da Lei Geral do Esporte (PL 1825/22) aprovado pela Câmara e pelo Senado incorporava o conteúdo de seis leis sobre o esporte e, por essa razão, as revogava. No entanto, como o governo federal vetou diversos trechos, optou por não revogar totalmente a Lei Pelé e a Lei de Incentivo ao Esporte para não deixar lacunas legislativas.
A coexistência das leis diverge, por exemplo, na definição do que é um atleta profissional, segundo o gerente jurídico do COB, Ricardo Nobre. Na Lei Pelé, o atleta profissional deve possuir contrato especial com entidade de prática desportiva, o que não é uma exigência da Lei Geral do Esporte, por exemplo.
Já o presidente da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), Jorge Henrique Pereira Borçato, defendeu a manutenção da Lei Pelé. Para ele, a lei antiga já atendia às expectativas da federação para o futebol brasileiro.









