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quinta-feira, outubro 8, 2026
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Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da criança

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados votaram a proposta no Plenário

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.

A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.

Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.

No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
  • indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
  • promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
  • conteúdo pornográfico.

Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.

Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.

No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.

Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.

Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.

Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.

Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.

Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.

Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.

Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.

Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.

Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.

Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.

Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.

Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.

Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.

Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.

Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.

Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.

Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.

Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:

  • restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
  • limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
  • emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
  • controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
  • restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
  • promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
  • revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.

Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.

Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.

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Parlamentares e representantes do setor esportivo criticam vetos à Lei Geral do Esporte

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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Vetos presidenciais à Lei nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte. Diretor-Geral do Comitê Olímpico do Brasil - COB, Emanuel Rego
Emanuel Rêgo: importações de materiais são fundamentais para o esporte olímpico

Parlamentares e representantes do setor esportivo afirmaram que os vetos presidenciais à Lei Geral do Esporte prejudicam a justiça desportiva e o acesso a equipamentos de ponta. As declarações ocorreram na quarta-feira (16) em audiência pública conjunta das comissões do Esporte da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Embora o Congresso Nacional tenha derrubado parte dos 397 vetos (VET 14) no ano passado, 355 ainda estão pendentes de análise. A Lei Geral do Esporte reúne dispositivos de outras normas que tratam do esporte (como o Estatuto do Torcedor, a Lei Pelé e a Lei de Incentivo ao Esporte), criando novos marcos para o setor.

A senadora Leila Barros (PDT-DF) disse que os parlamentares alinharam com o governo federal, em 2023, um novo texto sobre os pontos vetados, a ser votado como projeto de lei. O senador Carlos Portinho (PL-RJ), por sua vez, informou que o acordo com a então ministra do Esporte, Ana Moser, não foi mantido pelo atual titular da pasta, André Fufuca.

"Sentamos com o ministro Fufuca, entre alguns desencontros, e conseguimos chegar a algumas coisas menores, mas o resto não foi cumprido", afirmou Portinho.

Isenção tributária
O diretor-geral do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Emanuel Rego, criticou a retirada, por meio dos vetos presidenciais, de isenção de tributos para o esporte. Entre eles estava a isenção de Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados (IPI) para importação de equipamentos ou materiais esportivos utilizados em competições de alto nível.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Vetos presidenciais à Lei nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte. Dep. Luiz Lima (NOVO - RJ)
Luiz Lima: esporte beneficia a sociedade e deve ter imunidade tributária

"As importações de materiais esportivos são importantíssimas para o mundo olímpico", ressaltou Emanuel, que é detentor de três medalhas olímpicas no vôlei de praia (ouro em Atenas 2004 e bronze em Pequim 2008, em parceria com Ricardo Santos, e prata em Londres 2012, jogando com Alisson Cerutti). "Nossas seleções de voleibol precisam de um piso específico, que não é fabricado no Brasil; a ginástica necessita, a cada quatro anos, renovar seu plantel de equipamentos, porque há mudanças nas regras", exemplificou o dirigente do COB.

Segundo o governo federal, os parlamentares não apresentaram os estudos de impacto financeiro exigidos pela legislação para novos benefícios fiscais.

Benefícios sociais
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que foi nadador olímpico, apontou que outras atividades que podem beneficiar a sociedade não sofrem cobrança de determinados impostos.

"A gente tem de lembrar que igrejas, partidos políticos, entidades sindicais, culturais, de imprensa e de reforma agrária gozam de imunidade tributária sobre bens", comentou. "E aí a pergunta que fica: não seria justo o esporte também ser contemplado com incentivos fiscais similares, diante dos benefícios sociais que proporciona", continuou Lima.

A cada R$ 1 investido pelo Estado no esporte, R$ 12 retornam para a economia, conforme a representante do Instituto Sou Esporte, Fabiana Bentes. Os dados são de estudo realizado pela entidade.

"A gente precisa do investimento econômico para incluir, para ter o desenvolvimento social. É a economia que faz o desenvolvimento social, e não o contrário", defendeu Fabiana. "Uma Rafaela Silva [judoca medalhista de ouro na Rio 2016] não cai do céu por inclusão social. Ela existe porque recebeu um investimento em toda a sua carreira, como todos os atletas que estão aqui."

Justiça desportiva
O assessor jurídico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly, defendeu que as organizações esportivas possam criar seus próprios tribunais do esporte, que são entidades privadas. Para ele, dar mais autonomia às federações esportivas é a forma de melhor atender às demandas de cada esporte.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Vetos presidenciais à Lei nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte., Presidente do Instituto Sou do Esporte, Fabiana Bentes
Fabiana Bentes: cada R$ 1 investido pelo Estado no esporte traz retorno de R$ 12

"Um dos trechos vetados colocou como opção: se você quiser manter a estrutura, mantém a estrutura. Agora, nada impede que você busque outros meios, outras formas de organizar a sua Justiça Esportiva", disse Darbilly. "A gente tem dificuldade até mesmo de formar esses tribunais esportivos em federações menores. E se houver qualquer tipo de desvio na formação, os meios de fiscalização e controle estão todos aí", acrescentou.

Atualmente, cada esporte deve ter uma justiça desportiva por estado, e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) responde em nível nacional.

As entidades de administração também teriam maior liberdade para determinar as infrações e as punições em seu esporte. Desde 2009, há um Código Brasileiro de Justiça Desportiva que trata das infrações em todos os esportes. Os trechos vetados previam que o código seria substituído pelas normas adotadas para cada esporte. As informações são do presidente do STJD do futebol, Luís Otávio Veríssimo Teixeira.

O governo federal entende que a flexibilização pode gerar entraves à atuação do Estado e dificulta o controle, segundo a mensagem que justifica os vetos.

Internacional
Os convidados também defenderam que a Lei Geral do Esporte preveja sua consonância com atos internacionais. O governo federal vetou o trecho por entender que poderia haver conflito com as leis brasileiras. No entanto, para o representante do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Caio Pompeu Medauar de Souza, muitas normas já são copiadas das federações internacionais.

"As normas antidopagem praticamente foram copiadas da Lei Pelé para a Lei Geral do Esporte, porque a Agência Mundial Antidoping negocia como a legislação de cada país vai ser colocada", disse. "A agência ameaça os países de tirar da conformidade caso haja algo na legislação que não esteja de acordo. A gente fala em soberania, autonomia, mas tem essa 'interferência'", completou.

Amparo ao atleta
O representante da Liga Forte União, Gabriel Ribeiro Lima, defendeu o fim das contribuições dos clubes à Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap). Para isso, na visão dele, os parlamentares devem manter o veto aos trechos que preveem que essa entidade privada sem fins lucrativos deve realizar programas de assistência social, educacional e de trabalho para os atletas. Desde a Lei Pelé, a Faap exerce a atribuição custeada por parte dos salários e vendas dos atletas.

"A Faap recebeu grandes quantias de dinheiro sem ter prestado contas de como esses recursos são utilizados. 1% de todas as transferências de atleta e 0,5% de todos os salários supostamente são para ajudar os atletas, mas não tem nenhuma prova que esses auxílios de fato tenham acontecido", declarou. "A gente convida o Parlamento e o governo a desenharem alternativas menos espúrias."

Em manifestação sobre o veto entregue a deputados e senadores, a Faap defende que os valores são revertidos em ações de educação e saúde aos atletas, como a concessão de um milhão de bolsas de estudos desde 2013. A federação ainda afirma que os principais clubes de futebol do país questionam na Justiça as cobranças, mas que diversos deles já desistiram dos processos judiciais após firmarem acordo com a Faap.

Insegurança jurídica
O projeto da Lei Geral do Esporte (PL 1825/22) aprovado pela Câmara e pelo Senado incorporava o conteúdo de seis leis sobre o esporte e, por essa razão, as revogava. No entanto, como o governo federal vetou diversos trechos, optou por não revogar totalmente a Lei Pelé e a Lei de Incentivo ao Esporte para não deixar lacunas legislativas.

A coexistência das leis diverge, por exemplo, na definição do que é um atleta profissional, segundo o gerente jurídico do COB, Ricardo Nobre. Na Lei Pelé, o atleta profissional deve possuir contrato especial com entidade de prática desportiva, o que não é uma exigência da Lei Geral do Esporte, por exemplo.

Já o presidente da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), Jorge Henrique Pereira Borçato, defendeu a manutenção da Lei Pelé. Para ele, a lei antiga já atendia às expectativas da federação para o futebol brasileiro.

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Comissão aprova permissão para acordo de não persecução penal em ações anteriores ao Pacote Anticrime

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Instalação da Comissão e Eleição do Presidente e dos Vice-Presidente. Dep. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS - TO)
Ayres: acordo é mecanismo inovador no sistema criminal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5911/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que permite acordos de não persecução penal em ações penais anteriores ao chamado Pacote Anticrime.

A proposta insere a mudança no Código de Processo Penal.

O Pacote Anticrime criou a possibilidade de acordo de não persecução penal para crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional, mas, para isso, o investigado deverá confessar o crime, reparar o dano e prestar serviços à comunidade, entre outros pontos.

O texto aprovado estabelece que, nas ações penais em curso antes da vigência da lei, os acordos de não persecução são viáveis desde que ainda não haja sentença e que sejam solicitados pela defesa na primeira oportunidade de manifestação nos autos.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à proposta. “O acordo de não persecução penal representa um mecanismo inovador no sistema criminal, na medida em que objetiva desafogar o Poder Judiciário e promover uma justiça penal mais célere e eficaz, direcionando os esforços do aparato estatal para casos mais graves e complexos”, disse.

A autora, Laura Carneiro, explicou que apresentou o texto por causa de decisão do Supremo Tribunal Federal na qual se estabeleceu que esses acordos são viáveis em ações anteriores ao Pacote Anticrime, desde que não haja sentença e sejam solicitados na primeira oportunidade pela defesa. 

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

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Comissão aprova reconhecimento do modo de fazer renda de filé de Alagoas

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Homenagem aos 120 anos da prestação de serviços da Light ao RJ. Dep. Marcelo Queiroz (PP - RJ)
Foi aprovado o texto do relator, Marcelo Queiroz

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reconhece o modo artesanal de fazer a renda de filé de Alagoas como manifestação da cultura nacional.

Já considerada patrimônio cultural imaterial em Alagoas, a renda de filé é um bordado feito sobre uma rede, onde se criam desenhos com linha e agulha, técnica que remonta aos tempos coloniais no estado. Costuma ser usada em roupas, toalhas de mesa e bolsas, entre outras peças.

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o Projeto de Lei 3760/23, do deputado Marx Beltrão (PP-AL).

Originalmente, o projeto classificava o modo de fazer a renda como patrimônio cultural imaterial do Brasil, conferindo a ela reconhecimento de valor histórico.

Marcelo Queiroz, no entanto, observou que cabe ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) proteger o patrimônio cultural brasileiro e que apenas o Poder Executivo pode iniciar processo de registro de bem imaterial. Por essa razão, ele ajustou a proposição para reconhecer o bem cultural de natureza imaterial como manifestação da cultura nacional.

“Além de reconhecimento, a proposição poderá trazer impacto social e financeiro positivo para os municípios ribeirinhos, promovendo o desenvolvimento cultural e o bem-estar social das comunidades”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Erika Hilton participa da sanção da lei com o presidente Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.124/25, que veda práticas discriminatórias em processos seletivos para concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa. A medida já está em vigor.

A lei, originária do Projeto de Lei 475/24, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outras, impede que estudantes e pesquisadoras sejam prejudicadas em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A nova legislação se aplica a instituições de ensino superior e a agências de fomento à pesquisa, tanto públicas quanto privadas.

Entre as regras está a proibição de perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas, salvo se houver manifestação prévia do candidato. Além disso, o texto determina que, em caso de licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica seja estendido por dois anos.

A lei ainda prevê a responsabilização de agentes que adotarem critérios discriminatórios, com abertura de procedimento administrativo nas instituições envolvidas.

Deputados de diferentes partidos criticam pena de cassação contra Glauber Braga

Deputados de diferentes partidos criticam pena de cassação contra Glauber Braga

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Chico Alencar (PSOL - RJ)
Chico Alencar: dosimetria justa da pena e não a cassação

A greve de fome do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) já passa de 150 horas, desde que o Conselho de Ética votou a favor de sua cassação por 13 votos a 5 na última quarta-feira (9). Logo após a decisão, Braga anunciou que permaneceria no plenário do Conselho de Ética e ficaria sem se alimentar até o desfecho do seu caso.

Desde o início da greve de fome, deputados do Psol e de outros partidos de esquerda têm subido à tribuna do Plenário para criticar o que veem como punição muito severa à Braga. Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o partido defende uma dosimetria justa da pena e não a cassação que levaria. "É evidente — eu tenho ouvido de colegas de todas as origens ideológicas aqui, de todos os vetores do espectro político na sociedade — que essa é uma pena pesada demais. Aqui ninguém tem que agir com o fígado, com o estômago, com espírito de vingança. O espírito tem que ser de justiça, de equilíbrio, de bom senso", disse.

Chico Alencar lembrou que, caso o Plenário aprove a cassação, Glauber Braga ficará inelegível por 10 anos (o tempo do mandato + 8 anos), de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

Testemunha
O deputado Jorge Solla (PT-BA) disse que estava presente no momento da agressão de Braga que motivou a representação. "O fato em si não tem a dimensão que foi dada, muito pelo contrário, porque o agredido foi o Glauber. Se houve alguém ali naquele fato agredido, foi ele, porque pela enésima vez foi atacado, agredido, num momento de fragilidade", afirmou.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) citou matérias para mostrar como o caso de Braga destoa da prática do Conselho de Ética. "Ao longo dos últimos dias, dezenas de matérias saíram de veículos da imprensa tradicional, como no O Globo, mostrando que só 3% dos casos que chegam ao Conselho de Ética têm algum tipo de condenação, e como na Folha de S. Paulo, mostrando que em nenhum mandato houve cassação por agressão", disse.

Crítica
Porém, para o deputado Sargento Fahur (PSD-PR), as falas são hipócritas. "Isso é hipocrisia, hipocrisia, porque, quando eu tive um entrevero com manifestantes aqui, que me agrediram e me xingaram, eu fiz um gesto para esses manifestantes, e ela foi a primeira a ir à Corregedoria me denunciar. Queria meu couro. No entanto, como é o deputado Glauber, é 'Glauber fica! Sargento Fahur vai!' É mais ou menos assim", disse, em relação a discurso da deputada Erika Kokay (PT-DF) em defesa de Braga.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sóstenes Cavalcante (PL - RJ)
Sóstenes: “Pessoalmente, acredito que cassação deveria ser para casos (mais) graves"

Em entrevista, o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou ser contra a cassação de Glauber Braga. “Pessoalmente, acredito que cassação deveria ser para casos graves como corrupção ou o da Flordelis, por exemplo (acusada de homicídio). Acredito que uma punição de seis meses de suspensão, no caso de Glauber Braga, estaria de bom tamanho”, disse.

Samba
Nesta segunda-feira (14) artistas locais fizeram uma roda de samba na área externa próxima ao Anexo II da Câmara, onde Glauber Braga está, em solidariedade ao deputado. A iniciativa foi criticada pelo deputado Coronel Assis (União-MT). "Será que isso vai ajudar no convencimento dos demais Parlamentares, em relação à cassação ou não do deputado Glauber? Veja bem, isso pode até soar como um deboche à decisão do Conselho de Ética desta Casa", informou. Segundo ele, seria melhor uma abordagem de um a um para convencer demais deputados a não votar pela cassação.

O deputado Chico Alencar afirmou que o ato de solidariedade não tinha "a alegria" própria do samba. "Um ato adequado a essa circunstância, não festivo, celebrativo, festeiro, nem ruidoso. Um momento como o ato interreligioso muito comovente que houve lá, na quinta-feira. Será algo também nessa dimensão e nesse tom, e não um samba", disse o parlamentar, ao citar culto ecumênico na quinta-feira (10) contra a decisão do Conselho. O ato ecumênico teve a presença de religiosos de matriz evangélica, católica e afro (mãe Baiana), além de lideranças religiosas que estavam no acampamento indígena Terra Livre. Entidades e lideranças religiosas e acadêmicas, como os teólogos Leonardo Boff e Frei Betto, manifestaram solidariedade ao deputado.

Visitas
O deputado do Psol já recebeu visitas dos ministros Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), Marcio Macedo (Secretaria-Geral da Presidência da República), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania) e Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação Social).

Suporte
Desde o início da greve de fome, a Câmara tem oferecido suporte de segurança e médico ao deputado, com policiais legislativos e brigadistas próximos ao local onde está Braga, inclusive no final de semana. Médicos realizam acompanhamento duas vezes ao dia.

Entenda o caso
A representação contra Braga foi apresentada pelo partido Novo, que o acusa de agredir fisicamente Gabriel Costenaro, integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), durante uma manifestação na Câmara em abril de 2024. O relator do processo, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), recomendou a cassação do mandato de Braga, considerando sua reação "desproporcional e injustificada".

A defesa de Braga argumenta que ele reagiu a provocações e ofensas pessoais, incluindo ameaças à sua mãe, por parte de Costenaro. Braga também alega que há uma tentativa política de cassá-lo, envolvendo o ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

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