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Comissão aprova atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3728/21, que altera a Lei Maria da Penha para garantir atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica e familiar.
De autoria do Senado, a proposta define como acessível o atendimento inclusivo, seja presencial ou remoto, e prevê o uso da comunicação por Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille ou qualquer tecnologia assistiva.
A iniciativa aprovada assegura ainda atendimento policial, judicial e pericial acessível – medida que se estenderá aos serviços de Defensoria Pública ou de assistência judiciária gratuita.
Relatora na CCJ, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recomendou a aprovação da proposta, que veio do Senado. “Tal medida se mostra necessária para garantir a higidez do depoimento da vítima e dos exames periciais, prevenindo que barreiras de comunicação inviabilizem a demonstração da materialidade e autoria delitivas e dificultem a concessão de medidas protetivas de urgência”, argumentou.
“Busca-se, ainda, impedir que a ida à delegacia ou ao órgão pericial se converta em uma nova fonte de sofrimento para a mulher agredida, evitando-se a revitimização”, destacou Laura Carneiro.
Convenção Interamericana
A deputada ressaltou que a proposta está de acordo com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil a partir da aprovação e promulgação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e não foi modificada na Câmara, o que significa que poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
Projeto protege sigilo do local de trabalho de servidoras com medida...

O Projeto de Lei 1146/26 garante o sigilo das informações sobre o local de trabalho de servidoras públicas protegidas por medidas protetivas concedidas pela Justiça. A medida vale para funcionárias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e dos municípios.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei Maria da Penha para incluir o sigilo dos dados de lotação entre as medidas para preservar a integridade física e psicológica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Hoje, a lei já assegura à servidora pública vítima de violência prioridade para remoção dentro da administração pública. A proposta também protege as informações sobre o local de trabalho da servidora.
Como funciona
Para obter o sigilo, a servidora interessada deverá apresentar ao órgão responsável pela gestão do portal de transparência uma cópia da decisão judicial que comprove a existência da medida protetiva.
Após o pedido, o sigilo deverá ser implementado em até 48 horas.
Transparência e proteção
Para o autor do projeto, deputado Luciano Vieira (PSDB-RJ), divulgar o local de trabalho pode facilitar a ação de agressores contra mulheres em situação de risco.
“A transparência é um princípio fundamental da administração pública, mas não pode se sobrepor ao direito à vida e à segurança das mulheres”, afirma.
O parlamentar cita o caso do assassinato da servidora Débora Tereza Correia, de 43 anos, em 2019, na sede da Secretaria de Educação do Distrito Federal, em Brasília.
Segundo reportagens da época, uma amiga da vítima afirmou que o assassino teria "rastreado a mulher no trabalho".
Luciano Vieira acrescenta que esse caso demonstra os riscos que podem surgir quando o local de trabalho da vítima é facilmente identificável.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Projeto cria protocolo de atendimento humanizado para mulheres em delegacias

O Projeto de Lei 260/26, em análise na Câmara dos Deputados, institui um protocolo nacional de atendimento humanizado para mulheres em situação de violência.
O protocolo deverá ser adotado obrigatoriamente pelas delegacias especializadas de atendimento à mulher e por qualquer unidade policial que realize esse tipo de atendimento.
O objetivo é garantir acolhimento digno e proteção integral às vítimas.
A proposta foi apresentada pelo deputado Luiz Couto (PT-PB) e outros parlamentares.
Diretrizes
O projeto estabelece como princípios do atendimento:
- respeito à dignidade da pessoa humana;
- igualdade de gênero;
- sigilo das informações;
- rapidez no atendimento;
- escuta ativa e acolhedora; e
- proteção integral da vítima e de seus dependentes.
Etapas do atendimento
O protocolo prevê um fluxo padronizado de atendimento, incluindo:
- recepção e acolhimento imediato, em ambiente reservado, longe do agressor, com prioridade para atendimento por policiais do sexo feminino;
- escuta e registro do relato com postura empática, evitando que a vítima precise repetir sua história a diferentes servidores, garantindo a transcrição fiel do depoimento e a proteção de seus dados;
- avaliação imediata do risco de novas agressões e encaminhamento rápido para medidas protetivas de urgência; e
- encaminhamento da vítima para serviços de saúde, abrigamento e transporte seguro, quando necessário.
Se aprovadas e transformadas em lei, as medidas passarão a configurar diretrizes gerais a serem adaptadas pelos estados e pelo Distrito Federal às realidades locais.
Barreiras
Luiz Couto afirma que, apesar dos avanços promovidos pela Lei Maria da Penha, ainda existem desafios a serem superados para garantir o atendimento eficiente e humanizado nas delegacias.
“A depender do acolhimento, a mulher em situação de violência definirá se dará continuidade ao registro da ocorrência ou se desistirá diante de barreiras institucionais e emocionais”, diz o parlamentar.
Ele acrescenta que as práticas diferenciadas entre as unidades policiais dos diversos estados geram discrepâncias no acolhimento e na proteção às vítimas.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Projeto estabelece regras para cobertura jornalística de violência contra a mulher

O Projeto de Lei 1008/26 estabelece princípios e diretrizes para a cobertura jornalística e publicitária da violência contra a mulher. O objetivo é conciliar a informação responsável e a proteção das vítimas com o respeito à liberdade de imprensa.
A proposta, do deputado Luiz Couto (PT-PB) e outros parlamentares, altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre seus pontos, a proposição:
- garante a liberdade de imprensa e de expressão e veda qualquer forma de censura prévia;
- determina a inserção de bloco informativo padrão, com canais oficiais de denúncia e acolhimento, nas coberturas e campanhas temáticas;
- impõe padrões de anonimização e de proteção de dados pessoais das vítimas;
- proíbe abordagens sensacionalistas e a reprodução de estereótipos de gênero, fixando princípios de cobertura ética;
- recomenda diretrizes de boa prática editorial para coberturas ao vivo e de emergência; e
- prevê a observância das diretrizes nos contratos administrativos de publicidade institucional e de patrocínio.
O projeto institui ainda o Selo de Boas Práticas em Comunicação para o Enfrentamento da Violência contra a Mulher e cria o Comitê Consultivo de Boas Práticas, de natureza consultiva e multissetorial.
O Poder Executivo também poderá instituir o Calendário Nacional de Campanhas de Comunicação e o Prêmio Nacional de Boas Práticas de Cobertura.
Valores
O argumento dos autores é que a comunicação social exerce papel relevante na formação de valores, percepções e comportamentos coletivos, influenciando a forma como a sociedade compreende e enfrenta a violência contra a mulher.
Apoiados em estudos nacionais, os deputados dizem que o modo como o feminicídio é noticiado pode reforçar estigmas e alimentar a sensação de impunidade, em vez de mobilizar transformações sociais.
“De acordo com o dossiê ‘Qual é o papel da imprensa na cobertura de casos de feminicídio?’, do Instituto Patrícia Galvão, a imprensa muitas vezes recorre a enquadramentos narrativos que personalizam os crimes e ignoram os marcadores sociais da violência, como gênero, classe, raça e território”, apontam os parlamentares na justificativa do projeto.
“Ainda segundo o dossiê, a repetição de estereótipos, a ausência de fontes especializadas e o foco exclusivo na figura do agressor ou em detalhes cruéis contribuem para a espetacularização da violência contra a mulher”, relatam.
Os parlamentares dizem, por outro lado, que há reportagens com enfoques éticos, depoimentos de especialistas, apresentação de dados e contextualização do problema.
O projeto, afirmam ainda, insere-se no esforço nacional de qualificar a cobertura midiática da violência de gênero, em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar...

O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel por causa da violência doméstica.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir:
- despesas com transporte de móveis;
- caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
- instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
- reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial; e
- outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.
Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de:
- boletim de ocorrência;
- medida protetiva de urgência; ou
- laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.
O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.
A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.
O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. "A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida", diz.
Passo a passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria sistema para monitorar medidas protetivas e suspender porte de...

O Projeto de Lei 885/26 cria o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência e estabelece a suspensão imediata da posse e do porte de armas de fogo para agressores de mulheres.
A proposta, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), altera a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento.
O objetivo do novo sistema é integrar os dados entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública. Com isso, busca-se padronizar nacionalmente a avaliação de risco da vítima e fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas.
Avaliação de risco
O atendimento à mulher em situação de violência deverá contar com uma avaliação preliminar de risco, seguindo diretrizes de um protocolo nacional.
Casos classificados como de risco alto ou extremo terão prioridade na análise judicial e no acompanhamento pelas autoridades competentes.
Arma Zero
O projeto introduz o mecanismo denominado "Arma Zero para Agressor". A medida determina que, ao conceder uma medida protetiva de urgência, especialmente em casos de ameaça ou violência com arma de fogo, o juiz suspenda imediatamente o registro, a posse e o porte de arma do agressor.
A decisão judicial deverá ser comunicada eletronicamente de forma imediata aos órgãos responsáveis pelo controle de armas.
Essa regra também se aplicará aos registros de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores.
No caso de agressores que integram órgãos de segurança pública, o juiz poderá suspender, total ou parcialmente, o porte de arma fora de serviço.
Como é hoje
Hoje, a Lei Maria da Penha lista, entre as medidas protetivas, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor, sem maiores detalhes. A proposta de Amanda Gentil revoga esse item.
“Embora a legislação vigente já permita ao juiz determinar a suspensão do porte ou da posse de arma, a ausência de comunicação automática e integrada entre o Poder Judiciário e os órgãos responsáveis pelo controle de armas compromete a efetividade da decisão judicial”, explica a autora do projeto.
“O que se propõe é o aperfeiçoamento do mecanismo cautelar já previsto em lei, conferindo-lhe execução imediata e integrada”, resume.
Legalidade
Amanda Gentil acrescenta que a medida proposta respeita o processo legal, já que:
- depende de decisão judicial;
- possui natureza cautelar;
- admite revisão judicial; e
- não implica perda definitiva de direito ao registro, posse ou porte de armas, apenas suspensão temporária vinculada ao grau de avaliação de risco.
“Trata-se de medida preventiva, voltada a evitar que conflitos domésticos potencializados pelo acesso a armas de fogo resultem em mortes anunciadas.”
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para a pauta do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
Comissão aprova inclusão de internet nas campanhas de prevenção à violência...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4281/25, da deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), que exige a veiculação de campanhas educativas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher também em aplicações de internet, com formatos e linguagens adequados ao ambiente digital.
A proposta altera a Lei Maria da Penha para incluir essa exigência. A norma já estabelece a necessidade de campanhas educativas como parte da política pública de enfrentamento à violência de gênero.
A proposta não define plataformas ou formatos específicos. Segundo a deputada, os hábitos de consumo de conteúdo mudam rapidamente e uma lista fechada poderia tornar a lei obsoleta.
O projeto também inclui a obrigação de monitorar e avaliar a efetividade das ações previstas na lei. Segundo Bayer, a medida permitirá ao poder público identificar o que funciona, corrigir estratégias falhas e otimizar o uso de recursos.
Lacuna
A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), recomendou a aprovação da proposta. "Trata-se de medida alinhada com o princípio da eficiência da administração pública, ao buscar maior desempenho das políticas públicas por meio do uso de canais contemporâneos de comunicação", disse.
Silvye Alves elogiou a inclusão do monitoramento e da avaliação da efetividade das ações. "Reforça a adoção de práticas de gestão baseadas em evidências, permitindo o aprimoramento contínuo das políticas públicas e maior controle social sobre seus resultados", declarou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova novas regras para afastar agressores de vítimas no serviço...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para definir regras de afastamento entre agressor e vítima quando ambos atuarem no serviço público.
As medidas valerão para casos em que a vítima, ou parentes próximos dela, e o agressor trabalhem no mesmo órgão ou quando a mulher precise frequentar o local habitualmente por razões profissionais.
A principal mudança determina que a administração pública deverá afastar o agressor do convívio com a vítima por meio de sua movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva.
Quando essa movimentação não for possível, por falta de vagas, órgãos disponíveis ou demanda de trabalho, a vítima poderá escolher se ela ou o agressor exercerá as atividades em regime de trabalho remoto.
“Nesses casos específicos, os interesses da administração pública (eficiência no ambiente de trabalho) e da servidora agredida (estabilidade emocional na vida cotidiana) serão respeitados”, afirmou a relatora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
Ela recomendou a aprovação da versão (substitutivo) acatada anteriormente na Comissão de Administração e Serviço Público para o PL 3396/24, da deputada Camila Jara (PT-MS). O texto original obrigava a remoção automática do agressor servidor público federal do mesmo órgão onde trabalha a vítima, durante a vigência de medida protetiva.
O substitutivo trouxe mudanças para ampliar e tornar a futura lei mais eficaz na proteção das mulheres, sem causar prejuízos ao serviço público. O texto aprovado estabelece que a movimentação se aplicará a todas as esferas da administração pública (federal, estadual e municipal).
A proposta proíbe ainda qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
"O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho", disse a deputada.
Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.
Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. "Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes", disse.
As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.
O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.
Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.
Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.
Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.
O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.
Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.
O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.
Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.
Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.
Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).
Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.
Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.
A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.
Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.
Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.
Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.
A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.
Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.
Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.
Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.
A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.









