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Comissão aprova proibição de nomeação em concurso público de condenados por...

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a nomeação e a contratação de pessoas condenadas por racismo ou por crimes de violência doméstica e familiar, ou contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
A restrição vale para condenações com decisão judicial definitiva. O texto estabelece que a pessoa condenada ficará impedida de assumir cargo público por cinco anos, contados do trânsito em julgado. A participação em licitações públicas também poderá ser proibida por até cinco anos, de acordo com a gravidade do crime.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 2556/21, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Ela incluiu os crimes de racismo e os cometidos contra pessoas com deficiência. Segundo a deputada, o substitutivo deixa claro que a proibição só vale em caso de condenação definitiva.
“No intuito de afastar questionamentos quanto à constitucionalidade da matéria, retiramos também a hipótese de proibição da posse decorrente de medida cautelar”, explicou a relatora.
Em vez de alterar a Lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores federais), o texto insere as novas regras diretamente nas leis que protegem cada grupo vulnerável. Entre elas estão a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei do Racismo, a Nova Lei de Licitações e a Lei das Estatais.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, ainda precisará passar pelo Senado antes de virar lei.
Comissão aprova reforço no sigilo de dados de mulheres vítimas de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reforça a proteção da privacidade das mulheres vítimas de violência doméstica e de seus dependentes. O texto altera a Lei da Maria da Penha para incluir as seguintes medidas:
- sigilo dos dados pessoais da mulher e de seus dependentes armazenados em bancos de dados públicos ou privados, ainda que anteriores à situação de violência doméstica e familiar;
- acesso aos dados reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público; e
- fiscalização e aplicação das sanções para o descumprimento das regras do sigilo pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A legislação vigente já estabelece o sigilo dos dados das mulheres e de seus dependentes, mas o projeto aprovado busca tornar o direito mais efetivo.
Substitutivo
A comissão acolheu o parecer da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), pela aprovação do substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 5295/23, da deputada Dilvanda Faro (PT-PA), e ao apensado (PL 5472/23).
O substitutivo estendeu a obrigação de sigilo às bases de dados privadas, e não apenas às públicas. Também incluiu a fiscalização do sigilo pela ANPD.
“A proposta representa um avanço para o efetivo cumprimento da regra que estabelece o sigilo dos dados pessoais disponíveis em bancos de dados mantidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, no caso das vítimas de violência doméstica e familiar”, afirmou Juliana Cardoso.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Para maioria do STF, violência doméstica garante benefício do INSS
Comissão aprova projeto que descriminaliza alerta a mulher sobre antecedentes criminais...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, proposta que deixa de caracterizar como difamação o ato de comunicar a uma mulher sobre os antecedentes criminais ou processos de seu parceiro relacionados à violência doméstica e familiar.
Para isso, a comunicação deve ser feita de boa-fé e ter como objetivo favorecer a proteção e a verdade. É a chamada exclusão de ilicitude, já prevista, por exemplo, em caso de legítima defesa.
O projeto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), ao Projeto de Lei 720/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). Ramos retirou do texto a definição de boa-fé nesse caso, que seria quando o alerta for baseado em fontes confiáveis e oficiais, como lista de nomes divulgada pela polícia em site próprio. Ele justificou a importância do projeto.
“Um número expressivo de mulheres poderá saber, com a antecedência necessária, os detalhes das informações relevantes que poderão ajudar a salvar vidas, ampliando o poder de decisão das mulheres sobre a sua segurança pessoal”, disse Ramos.
Para a autora, o projeto contribui para a mudança da cultura de impunidade da violência contra a mulher. “Hoje, muitas vítimas entram em relacionamentos abusivos sem saber que seus parceiros já agrediram outras mulheres. Quando descobrem, muitas vezes já estão presas em um ciclo de violência, dificultando sua saída da relação e expondo-as a maiores riscos”, afirmou Santos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Câmara pode votar na terça-feira MP que libera R$ 520 milhões...
Projeto prevê concessão de botão do pânico para vítimas de violência...

O Projeto de Lei 653/25 estabelece o uso de dispositivos móveis de alerta (botão do pânico) como recurso de proteção a mulheres em situação de violência doméstica. Pela proposta, elas serão incluídas em programa eletrônico de acionamento policial de emergência, por decisão da justiça ou da polícia, o que lhe permitirá receber socorro imediato.
Hoje, os dispositivos móveis de alerta são utilizados por alguns estados para controlar o cumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Conforme a proposta, o Dispositivo de Segurança Preventiva (DSP), ou botão do pânico, será concedido à vítima que não tenha smartphone para instalação de aplicativo que desempenhe a mesma função ou não possa pagar por pacote de dados com internet móvel.
Segundo o autor, deputado Benes Leocádio (União-RN), o principal objetivo do programa é "oferecer ferramenta de proteção, com absoluta prioridade no atendimento, bem como possibilitar a fiscalização quanto ao cumprimento das medidas protetivas de afastamento do lar, de proibição de aproximação da vítima e de frequentação a determinados lugares".
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova marco legal para as Rondas Maria da Penha, da...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que propõe um marco legal para as Rondas Maria da Penha, a serem realizadas pela Polícia Militar. O objetivo é padronizar a atuação dos policiais e garantir a efetividade do programa no país.
Atualmente, as Rondas Maria da Penha são estabelecidas por estados e municípios para garantir a segurança e o acompanhamento de mulheres que tenham medidas protetivas expedidas pela Justiça, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Essas rondas envolvem visitas regulares às residências das vítimas, monitoramento de seu bem-estar e verificação do cumprimento das medidas protetivas pelo agressor.
O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 3893/24, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). A relatora optou por deixar claro no texto que as normas são "princípios norteadores" para estados e municípios, e não se aplicam como regras obrigatórias.
O parecer também estabelece a obrigatoriedade do envio mensal de relatórios à
Polícia Civil e ao Ministério Público especialmente nos casos de reincidência ou descumprimento de medidas protetivas de urgência. "Tal medida busca assegurar a pronta apuração das condutas delituosas e a adoção das providências legais necessárias para a proteção das vítimas", justificou a relatora.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser analisado pelo Senado.
Câmara pode votar projeto que aumenta penas para abandono de idoso

A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (16) projeto de lei que aumenta as penas pelo abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde ou entidades de abrigamento se disso resultar morte ou lesão grave. A proposta está na pauta do Plenário, que também terá sessões na terça (17) e na quarta-feira (18).
Os parlamentares precisam analisar emendas do Senado ao Projeto de Lei 4626/20, do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros, que estabelece aumento de pena para o caso de abandono de idoso.
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Na mesma linha do que a Câmara aprovou para o idoso, o Senado propõe a aplicação de penas de reclusão de 2 a 5 anos e multa pelo abandono de pessoa com deficiência, contra a pena atual de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.
Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos. Ambas com multa.
Medida protetiva
O Plenário pode também concluir a votação do Projeto de Lei 6020/23, da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.
O texto da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), acrescenta ao projeto original a aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.
Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.
Trabalho aos feriados
Também em pauta consta o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/23, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que susta portaria do Ministério do Trabalho sobre o trabalho em feriados.
A portaria entra em vigor no dia 1º de julho deste ano, após adiamento desde dezembro do ano passado.
O autor pretende que continue em vigor portaria do ex-presidente Jair Bolsonaro que regulamentava o assunto e permitia o trabalho aos feriados no comércio.
O argumento do ministério para a portaria é que existe uma lei sobre o tema (Lei 10.101/00) condicionando o trabalho no comércio aos feriados desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
Trabalho de migrante
A Câmara dos Deputados pode votar ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/22, que contém a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.
O texto da convenção foi enviado pelo governo federal à Câmara em 2010, ano da adesão do Brasil à convenção vigente desde 1990. A comissão especial de deputados que analisou o tema aprovou o texto em 2022.
Entre os pontos abordados pela convenção estão a não discriminação; direitos humanos; disposições aplicáveis a categorias especiais de trabalhadores migrantes; e promoção de condições saudáveis e igualitárias.
Idosos e extradição
Outro item da pauta é o PDL 863/17, que contém o texto da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, formulada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA) e celebrada em 2015.
Sobre o acordo de extradição entre o Brasil e a Argentina, assinado em 2019, está em pauta o PDL 162/23. O novo acordo moderniza e agiliza o processo de extradição por meio de procedimentos mais eficientes para a transferência entre os dois países de pessoas acusadas, processadas ou condenadas por crimes.
Câmara pode votar projeto que inclui na Lei Maria da Penha...

A Câmara dos Deputados pode votar, na próxima semana, projeto de lei que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.
A regra valerá mesmo que a aproximação ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas somente no caso de aproximação voluntária do agressor.
De autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), o Projeto de Lei 6020/23 conta com parecer preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), no qual ela acrescenta a punição pela aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.
Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.
Crimes ambientais
Na pauta consta ainda o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer incêndio em floresta ou demais formas de vegetação de contratar com o poder público ou receber subsídios.
Essa proibição será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.
O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que tomou como base o PL 4000/24, do Poder Executivo. A redação também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.
Estratégia de saúde
Já o Projeto de Lei 2583/20 institui a Estratégia Nacional de Saúde e fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o texto prevê que as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços listados no Plano Estratégico em Saúde.
Nos editais, deve estar previsto que essas empresas terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação (se o vencedor não for uma EES).
Restos a pagar
Os deputados podem votar também o Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/25, do Senado, que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026.
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.
Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.
O projeto conta com substitutivo do deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, o relator propõe que a regra se aplica de 2019 a 2022.
Gastos com saúde
Se aprovado o regime de urgência, poderá ser votado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que permite a estados e municípios usarem, até 31 de dezembro de 2025, recursos represados antes destinados a procedimentos de saúde relacionados à Covid-19.
O texto permite aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) mudarem a destinação também de outros recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais sem seguir os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2023 em transferências regulares e automáticas.
O Plenário tem sessões a partir de terça-feira (18), às 13h55.









