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Plenário reúne-se nesta manhã para votar acordos internacionais
Projeto de lei aumenta pena para quem ofender autônomo durante o...
Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula...

A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana o projeto de lei que estabelece sanções para as escolas que recusarem a matrícula de alunos. O texto está na pauta do Plenário, que terá sessões a partir de terça-feira (11), às 13h55.
De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9133/17 conta com parecer preliminar da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Segundo o parecer, um regulamento do sistema de ensino respectivo definirá as penalidades aplicáveis na ocorrência da recusa e na reiteração dessa recusa.
As penalidades poderão ser de advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos ou suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.
O autor afirma que o objetivo da proposta é punir a instituição que recusa a matrícula de alunos, principalmente no caso de alunos com deficiência. Ele propôs originalmente a suspensão do credenciamento da escola privada que não aceitar a matrícula, mas o texto da relatora também possibilita modalidades mais brandas de punição.
Infecção por HPV
Já o Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV).
O texto conta com substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) pela Comissão de Saúde, no qual ela detalha as ações a serem adotadas no âmbito da política, diferenciando aquelas de natureza preventiva, de diagnóstico e curativa.
Assim, a vacinação contra HPV será a principal ação preventiva. No diagnóstico, constam exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes moleculares.
Aproximação de agressor
Outro projeto pautado é o Projeto de Lei 6020/23, da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), que considera violação de medida protetiva de afastamento da vítima a aproximação voluntária do agressor mesmo que ocorra com consentimento expresso da vítima.
De acordo com o parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), isso se aplica à aproximação da residência, local de trabalho ou quaisquer outros locais delimitados por decisão judicial.
Deputados apontam prioridades para votações em 2025

Na sessão preparatória para eleger a nova Mesa Diretora da Câmara, deputados apontaram prioridades para as votações em 2025.
Entre os temas citados estão a conclusão da votação da reforma tributária, a regulação das redes sociais, o Plano Nacional da Educação, combate à violência e à inflação, e incentivo ao crescimento econômico.
Para o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), o primeiro desafio será a aprovação da Lei Orçamentária para este ano. "Nós temos aí o mês de fevereiro para montar as comissões, dialogar com os partidos. Depois, nós temos uma pauta que é fundamental, que é votar o Orçamento. Por mim, o Orçamento devia ser votado antes do Carnaval, ou no mais tardar em março. Para começar a discutir as outras pautas que são necessárias para o País".
Reforma tributária
Em 2025, o Congresso também precisa dar continuidade à regulamentação da reforma tributária. Segundo o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), pode voltar à Câmara o Projeto de Lei Complementar 108/24, aprovado no fim de outubro pelos deputados, mas que pode sofrer mudanças no Senado.
Rocha espera ainda que o governo cumpra a promessa de mandar ainda neste ano para o Congresso a regulamentação do imposto seletivo, um dos novos tributos criados na reforma. "É de fundamental importância para que nós deixemos tudo pronto para quando chegar 2026-2027 já termos um novo sistema tributário, que vai fazer com que o brasileiro pague menos tributos que paga hoje".
Fiscalização
O novo líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), prometeu atuar na fiscalização do Poder Executivo e propor "pautas positivas, já que esse governo está com muita dificuldade de entrega". "Este próximo biênio 25-26 é também de muita fiscalização, de muito empenho. A gente precisa avançar na pauta da anistia, a liberdade dos presos de 8 de janeiro. Questão também relacionada à liberdade de expressão, redes sociais, liberdade de imprensa", enumerou.
A representante do Novo, deputada Adriana Ventura (SP), destacou a economia e o corte de gastos. "A gente está vendo a inflação subindo, o poder de compras está sendo corroído e o dólar disparando. A gente precisa pensar em sustentabilidade, austeridade, responsabilidade com o gasto público. E realmente o Congresso tem um papel importante porque o governo não tem intenção de fazer isso", avaliou.
Sergio Souza é o novo 4º secretário da Câmara dos Deputados
Delegada Katarina é a nova 3ª secretária da Câmara dos Deputados
Comissão aprova permissão para afastamento de empregado para acompanhar tratamento de...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2558/24, que permite ao empregado ausentar-se do trabalho, sem desconto no salário, até um dia na semana para acompanhar cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia e radioterapia. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), lembra que o Estatuto da Pessoa com Câncer já elenca direitos fundamentais da pessoa com câncer, entre eles a presença de acompanhante, preferencialmente familiar do paciente, durante o atendimento e o período de tratamento e o acolhimento.
Favacho considera justo adequar a CLT para garantir esse direito. Hoje, a lei prevê o afastamento do empregado, por três dias a cada ano, para realização de exames preventivos de câncer, mas não para acompanhar cônjuge ou companheiro no tratamento da doença.
Avaliação do relator
O parecer do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), foi favorável ao projeto, com emenda. O projeto original previa o afastamento do trabalhador pelo tempo necessário para acompanhar seu cônjuge ou companheiro, nos dias de sessões de quimioterapia ou radioterapia.
“Para fins de adequação com a periodicidade típica dos tratamentos oncológicos, geralmente realizados uma vez na semana, propomos uma emenda que assegura o afastamento do trabalhador durante o dia”, afirmou Brito.
“Contar com a companhia do cônjuge ou companheiro(a) no diagnóstico e também ao longo das sessões de quimioterapia ou radioterapia pode reduzir significativamente o risco de desenvolvimento de transtornos psíquicos, como ansiedade e depressão e, ainda, motiva o paciente a seguir rigorosamente as recomendações médicas, aumentando as chances de cura”, avaliou o relator.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em Relação à Pessoa Idosa.
O texto prevê que os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Entre os deveres dos filhos maiores com os pais com idade a partir de 60 anos estão:
- providenciar alimentação adequada e cuidados de saúde;
- assegurar acesso à moradia segura e condições habitacionais adequadas;
- garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários;
- promover a participação da pessoa idosa na vida comunitária, garantindo seu direito à educação, cultura, esporte e lazer; e
- proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), ao Projeto de Lei 2445/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Aihara fez ajustes no texto original, para “explicitar a relação da proposta legislativa com a previsão constitucional”. A Constituição brasileira já estabelece que os filhos maiores de idade têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Assistência social
De acordo com o substitutivo, os filhos maiores de idade que não possuírem os meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses sistemas, por sua vez, deverão prover assistência social adequada; acesso a serviços de saúde especializados; apoio psicológico e emocional; e incentivo à criação de redes de apoio comunitário e de espaços de convivência.
Esses serviços também deverão fazer a busca ativa de famílias com pessoas idosas que estejam em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação clínica aos filhos de 18 anos e às pessoas idosas de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Penalidades
O descumprimento dos deveres estabelecidos no marco regulatório sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, civis e penais. A responsabilidade filial será considerada irrenunciável e intransferível, perdurando enquanto subsistir a necessidade de cuidados e assistência à pessoa idosa.
“A proposta enfrenta o problema da violação das garantias das pessoas idosas, que muitas vezes ainda são, infelizmente, relegadas a situações de pouco cuidado, negligência ou até de abandono”, afirmou o relator.
“Garantir o bem-estar das pessoas idosas equivale também a um cuidado preventivo com a sua saúde. Isso, além de ter um valor intrínseco, implica em redução de gastos públicos”, completou Pedro Aihara.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Projeto prevê rastreamento em tempo real para garantir segurança no transporte...

O Projeto de Lei 2754/24 prevê regras para aprimorar as condições de transporte de animais no país. Conforme a proposta, as companhias de transporte aéreo, rodoviário e aquaviário deverão treinar seus funcionários, com o objetivo de garantir o bem-estar dos animais durante todo o trajeto.
Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, as empresas deverão utilizar tecnologias de rastreamento para monitorar continuamente os animais durante o percurso.
O autor da matéria, deputado Ulisses Guimarães (MDB-MG), atualmente fora do exercício do mandato, acredita que a vigilância constante permitirá a intervenção imediata em qualquer situação de perigo.
Na avaliação de Guimarães, a normativa vigente, embora aborde diversos aspectos do transporte de animais de estimação, possui lacunas, especialmente em termos de fiscalização e tecnologia.
“É imperativo incorporar avanços tecnológicos, como sistemas de rastreamento em tempo real, e treinamento especializado para todos os profissionais envolvidos, desde o pessoal de terra até os comissários de bordo”, defende Ulisses Guimarães. “Essas medidas aumentarão a transparência e a responsabilidade das empresas transportadoras e promoverão uma atmosfera de segurança e confiança para os tutores de animais.”
Regulamentação
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em colaboração com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, regulamentar posteriormente a medida, definindo especificações técnicas para as tecnologias de rastreamento e parâmetros de treinamento.
O projeto prevê ainda a criação de um sistema de certificação periódica para as empresas e o pessoal envolvido no transporte de animais, a fim de garantir a manutenção dos padrões estabelecidos.
Regras atuais
Atualmente, a Portaria 12.307/23 da Anac estabelece que, ao oferecer o transporte de animais na cabine ou no compartimento de bagagens, a companhia aérea deverá se responsabilizar pela segurança dos animais e ainda definir o valor que será cobrado pelo serviço.
Antes do despacho, os animais devem ser submetidos a uma inspeção de segurança, e os responsáveis por eles deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal.
Já aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado, o Projeto de Lei 13/22 também trata do assunto. A proposta aprovada pelos deputados determina que as companhias aéreas que oferecem o serviço de transporte de cães e gatos os coloquem dentro da cabine do avião, onde ficam os passageiros.
O texto obriga ainda a companhia aérea a oferecer serviço de rastreamento de animais de estimação transportados em voos domésticos, configurado como um contrato acessório e ser realizado durante todo o trajeto da viagem até o momento da entrega do animal ao tutor, ressalvadas as restrições técnicas que impossibilitem o serviço.
O rastreamento poderá ser realizado também pelo próprio tutor do animal transportado.
Tramitação
O Projeto de Lei 2754/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Lei dá o nome de Silvio Andreoli a viaduto em São...

Foi sancionada na sexta-feira (3) a Lei 15.085/25, que o nome de Silvio Andreoli em viaduto localizado na BR-153, em São José do Rio Preto (SP).
O texto foi publicado no Diário Oficial da União e surgiu de projeto (PL 3793/21) apresentado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Silvio Andreoli foi um engenheiro civil de destaque, que atuou como servidor público no Departamento de Estradas e Rodagens de São Paulo (DER/SP). O viaduto que agora leva seu nome está situado no km 65 da BR-153, na pista sul da Avenida Murchid Homsi.
A duplicação da Via Expressa de São José do Rio Preto, na década de 1970, foi uma das obras mais importantes lideradas pelo engenheiro. O empreendimento gerou desenvolvimento urbano e melhoria da mobilidade na região.
Biografia
Nascido na cidade italiana de Mantova, em 7 de janeiro de 1933, Silvio Andreoli veio para o Brasil com a família em 1949. Começou a carreira profissional como engenheiro fiscal no DER/SP, em 1960.
Em 1965, foi aprovado em concurso público e tornou-se servidor efetivo do órgão, ocupando, ao longo de quatro décadas, diversas posições de liderança. Foi também agente consular da Itália junto a São José do Rio Preto de 1971 a 1994.









