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Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas promove audiência com foco na...
Projeto prevê medidas para modernização da iluminação pública nas cidades

O Projeto de Lei 6035/19 permite que os recursos destinados pelas distribuidoras a programas de eficiência energética sejam usados na modernização da iluminação pública. Já aprovado no Senado, a proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados.
A medida possibilita que os municípios e o Distrito Federal, responsáveis pela atividade, substituam as lâmpadas usadas na iluminação pública (com as de vapor de mercúrio, as mais comuns) por outras mais eficientes (como as de led).
Atualmente, as distribuidoras são obrigadas a aplicar, a cada ano, um percentual de sua receita operacional líquida em programas de eficiência energética. A substituição das lâmpadas viria dessa fonte.
Pelo projeto, o Poder Executivo deverá regulamentar a modernização da iluminação pública, com metas e metodologia de avaliação de desempenho. Poderá também auxiliar os entes na elaboração dos projetos de eficiência energética, fornecendo recursos humanos, técnicos ou equipamentos.
Proibição
A proposta é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O texto proíbe ainda as companhias de distribuição de energia elétrica de exigir dos municípios e Distrito Federal pagamento pela cobrança e arrecadação da taxa de iluminação pública (tecnicamente, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Cosip).
A Cosip é um dos encargos da conta de luz pagos por todos os consumidores brasileiros. Segundo o senador Fernando Farias (MDB-AL), relator do projeto no Senado, há distribuidoras que chegam a cobrar 10% da arrecadação da Cosip pela prestação do serviço.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Proposta prevê capacitação obrigatória de agentes da Defesa Civil

O Projeto de Lei 2954/23, já aprovado pelo Senado, exige a capacitação de todos os agentes públicos e privados que atuam no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevista na Lei 12.608/12. O texto determina ainda a padronização das regras para a capacitação dos profissionais, incluindo matriz curricular, carga horária e outros requisitos.
Os órgãos do Sinpdec deverão assegurar a profissionalização e a qualificação dos agentes públicos em caráter permanente. Já os trabalhadores voluntários na Defesa Civil deverão ser submetidos a treinamentos periódicos.
Os agentes estaduais e municipais nomeados para a coordenação de ações do Sinpdec deverão ser capacitados e certificados em até três meses. Esse prazo deverá ser contado a partir da entrada em exercício no cargo.
Por fim, a União deverá divulgar a lista dos cargos estaduais de coordenação do Sinpdec ocupados por pessoas que não estejam devidamente certificadas, e os estados apresentarão a lista dos cargos municipais nessas mesmas condições.
“A profissionalização dos agentes é condição para a efetividade de qualquer política pública, inclusive de proteção e defesa civil”, disse a autora da proposta, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), ao defender as mudanças na legislação.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara.
Lei facilita repasses de recursos para custeio e investimento em hospitais...

Entrou em vigor a Lei Complementar 209/24, que reduz a burocracia dos repasses de recursos a hospitais universitários federais. Para isso, o texto prevê três medidas:
- inclui as despesas com custeio e investimento dos hospitais universitários dentro do limite mínimo a ser aplicado anualmente em saúde;
- exclui desse limite as remunerações dos profissionais dos hospitais universitários e da entidade que os administra – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh); e
- permite o repasse de recursos de emendas parlamentares para custeio e investimento nesses hospitais por meio de descentralização de orçamento do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Segurança jurídica
A nova lei visa dar segurança jurídica para que o Ministério da Saúde possa destinar recursos discricionários (investimentos) e de emendas parlamentares para os hospitais universitários federais. Até então, esses repasses eram computadas no mínimo constitucional da educação, e não da saúde.
Os valores mínimos aplicados em saúde pública pelos governos estão definidos na Constituição e na Lei Complementar 141/12, sendo de 12% dos impostos para os estados, 15% dos impostos para os municípios e 15% da receita corrente líquida no caso da União.
A rede de hospitais universitários federais é formada por 51 unidades ligadas a 36 universidades. Do total, 45 hospitais são vinculados à Ebserh, estatal do Ministério da Educação (MEC).
Origem da lei
A Lei Complementar 209/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4). Não houve vetos presidenciais.
A norma tem origem em projeto (PLP 72/24) do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), atual 1º vice-presidente do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Damião Feliciano (União-PB).
Projeto prevê afastamento de empregado para acompanhar tratamento de cônjuge com...

O Projeto de Lei 2558/24 permite ao empregado ausentar-se do trabalho, sem desconto no salário, para acompanhar cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia e radioterapia.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), lembra que o Estatuto da Pessoa com Câncer já elenca direitos fundamentais da pessoa com câncer, entre eles a presença de acompanhante, preferencialmente familiar do paciente, durante o atendimento e o período de tratamento e o acolhimento.
Favacho considera justo adequar a CLT para garantir esse direito. Hoje, a lei prevê o afastamento do empregado, por três dias a cada ano, para realização de exames preventivos de câncer, mas não para acompanhar cônjuge ou companheiro no tratamento da doença.
“O tratamento de câncer é complexo e doloroso para o paciente e seus familiares. Por isso, entendemos que o cônjuge ou companheiro tem papel fundamental, pois vai ser a pessoa que estará em todas as fases, desde o diagnóstico até a finalização do tratamento”, afirma Favacho.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto classifica como hediondos crimes cometidos com violência contra a mulher
Lei dá a Cruzeiro do Oeste título de Vale Nacional dos...

A cidade de Cruzeiro do Oeste, no Paraná, passou a ser oficialmente reconhecida como Vale Nacional dos Dinossauros. A Lei 14.985/24, que concede o título ao município, foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
Com 23,8 mil habitantes, Cruzeiro do Oeste é um centro de investigações paleontológicas desde a descoberta de fósseis de pterossauros e dinossauros na região, que passou a ser reconhecida no meio científico global e atrai pesquisadores de diversos países.
A primeira espécie identificada, em 2014, foi a Caiuajara dobruskii, pterossauro de pequeno porte que viveu durante o período Cretáceo, entre 90 milhões e 70 milhões de anos atrás. Desde então, pelo menos outras duas espécies dos répteis voadores foram registradas pelos cientistas na região, conhecida como "Cemitério de Pterossauros". Também lá foi encontrado o primeiro dinossauro identificado no estado — o Vespersaurus paranaensis, um predador bípede de pequeno porte que viveu há cerca de 90 milhões de anos. Em 2021, a Universidade do Contestado, a UFRJ e o Museu Nacional anunciaram a descoberta, no município, de outra espécie de dinossauro bípede, batizada de Berthasaura leopoldinae.
O local em que os fósseis foram encontrados é, atualmente, um sítio arqueológico, sob a coordenação de Museu de Paleontologia da cidade, inaugurado em 2019. Os primeiros materiais foram localizados na região nos anos 1970, mas só começaram ser estudados a partir de 2011. E apenas uma pequena parte do sítio arqueológico foi escavada até agora, o que indica que outras descobertas podem surgir.
Estímulo à pesquisa
A lei que concede o título de Vale dos Dinossauros ao município é originada do PL 4240/21, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR).
"Após a implementação de turismo na cidade de Cruzeiro do Oeste, o município tem atraído o interesse de diversos estudiosos em paleontologia, que visitam a cidade e trazem propostas de projetos para incremento turístico e inovador que enriquecerá a região e contribuirá para o desenvolvimento do turismo nacional", diz o autor da proposta.
Projeto descriminaliza a posse e legaliza a criação de animal silvestre...
Projeto proíbe a prática de constelação familiar no Judiciário

O Projeto de Lei 2166/24 proíbe a prática de constelação familiar no âmbito do Poder Judiciário, inclusive na resolução alternativa de conflitos. O método busca a solução de traumas ou conflitos familiares e sociais, mas não é reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia.
Segundo nota técnica do conselho, a constelação familiar faz uso da violência como mecanismo para restabelecimento de hierarquia violada – inclusive atribuindo a meninas e mulheres a responsabilidade pela violência sofrida.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que os agressores costumam ser postos num mesmo patamar que suas vítimas e a família e seus aspectos, tratadas como questões imutáveis.
“A prática da 'constelação familiar sistêmica', erroneamente denominada por vezes de técnica terapêutica, muito embora careça de comprovação científica e seja questionável a sua fundamentação teórica, vem sendo utilizada no âmbito de órgãos do Poder Judiciário como método alternativo para resolução de conflitos, inclusive em casos de violência doméstica e familiar praticada contra mulheres", critica o deputado.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto determina contagem de prazo em dias úteis no processo penal

O Projeto de Lei 1821/24 altera o Código de Processo Penal para determinar a contagem de prazos processuais em dias úteis. O texto, de autoria do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje o Código de Processo Civil já prevê a contagem dos prazos processuais em dias úteis (ou seja, sábados, domingos e feriados não são computados no prazo). No processo penal, via de regra, a contagem é feita em dias corridos.
Guimarães afirma que a medida visa unificar a questão, trazendo maior clareza para os advogados que atuam nas duas áreas (cível e penal).
“A divergência atual tem sido motivo de confusão e prejuízo para os advogados, que se veem obrigados a lidar com regras distintas para a contagem de prazos em diferentes áreas do direito”, afirma Guimarães.
A proposta também revoga o dispositivo do Código de Processo Penal que prorroga para o primeiro dia útil imediato o prazo que termina em domingo ou feriado. Segundo Guimarães, essa regra torna-se desnecessária com a contagem dos prazos em dias úteis.
Próximos passos
O projeto será analisado em [[g caráter conclusivo]] pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









