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terça-feira, outubro 6, 2026
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Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do Paciente

Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do...

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pacientes realizam cirurgias e exames no Hospital Universitário de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).

A nova lei reúne regras sobre direitos e responsabilidades de pacientes atendidos por serviços de saúde e por profissionais, seja na rede pública ou na rede privada.

A nova lei garante ao paciente os seguintes direitos, entre outros:

  • ser examinado em local privado;
  • ser informado de forma clara sobre sua condição de saúde, riscos, benefícios de procedimentos, alternativas de tratamento e efeitos colaterais de medicamentos;
  • envolver-se ativamente no seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados;
  • ser informado se um tratamento ou medicamento é experimental, tendo a liberdade de recusar a participação em pesquisas;
  • consentir e retirar o consentimento ao tratamento a qualquer momento, sem represálias;
  • ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar;
  • indicar um representante para decidir por ele em caso de incapacidade;
  • buscar por uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
  • acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações;
  • ter acesso a cuidados de saúde de qualidade, prestados em instalações limpas e adequadas por profissionais capacitados, dentro de um tempo oportuno;
  • questionar profissionais sobre a higienização de mãos e instrumentos;
  • conferir dosagem e procedência de medicamentos antes de recebê-los;
  • ter acompanhante em consultas e internações, salvo em casos onde a presença possa prejudicar a saúde ou a segurança;
  • não sofrer distinção ou restrição baseada em raça, sexo, cor, religião, renda, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;
  • ser chamado pelo seu nome de preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas;
  • recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu atendimento;
  • ter acesso a cuidados que visem o alívio da dor e do sofrimento, além do direito de escolher o local de sua morte; e
  • ter preservada a confidencialidade de seus dados de saúde, mesmo após a morte.

Caberá ao governo divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual sobre a implantação da lei e acolher reclamações sobre descumprimento desses direitos.

Justificativa
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5559/16, dos ex-deputados Pepe Vargas (RS), Chico D'Angelo (RJ) e Henrique Fontana (RS). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o texto foi aprovado pelo Senado com ajustes na redação.

Na justificativa que acompanha a versão original do projeto, os autores disseram que, embora existam leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma sobre a titularidade de direitos dos pacientes.

A norma sancionada também determina que a violação dos direitos do paciente caracteriza situação contrária aos direitos humanos, conforme previsão da Lei 12.986/14, que trata do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Comissão aprova projeto que amplia pausas para amamentação no trabalho

Comissão aprova projeto que amplia pausas para amamentação no trabalho

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Reunião de Instalação e Eleição de Presidente e Vice-Presidentes. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro, relatora na comissão

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia os descansos para mãe amamentar seu filho durante a jornada de trabalho. O benefício vale até a criança completar 1 ano e 4 meses.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece dois intervalos de meia hora para amamentação até o bebê completar 6 meses. A proposta amplia para, entre 6 meses e 1 ano e 4 meses, permitir pausa de meia hora por dia dedicado a amamentar o bebê.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3970/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

O projeto original condicionava a ampliação do período de intervalo para amamentação de laudo médico feito por entidades ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou empresas prestadoras de serviço de saúde ou de autoridades competentes. Já o texto aprovado não limita quem pode elaborar o atestado médico, basta comprovar a necessidade da continuidade da pausa para amamentação.

Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto é meritório ao estender para até 1 ano e 4 meses, pelo menos, o direito da mulher à amamentação. "Por outro lado, parece-nos que a alteração legislativa foi elaborada de forma mais clara: mesmo o médico particular da mulher poderá atestar a necessidade de um período maior de amamentação", declarou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara pode votar projeto que prevê quebra de sigilo bancário para fixar pensão alimentícia

Câmara pode votar projeto que prevê quebra de sigilo bancário para...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados poderá votar nesta semana o projeto de lei que prevê a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que terá sessões de terça (24) a quinta-feira (26).

A intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente ou revisar o valor. Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 conta com substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), especifica que as informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia.

Gestante em concurso
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei 1054/19, do Senado, que garante realização de prova em segunda chamada para toda gestante, parturiente ou puérpera inscrita em concurso público de cargos e empregos públicos da administração pública direta e indireta de todos os poderes da União.

De acordo com o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a medida valerá para o caso de a mulher não poder comparecer na data fixada das provas, devendo comprovar a impossibilidade antes ou imediatamente após a realização da prova no dia normal, apresentando à banca realizadora do certame documento assinado por médico.

O exercício do direito independe da data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição no concurso; do tempo de gravidez; ou de previsão expressa no edital do concurso.

Racismo no esporte
Já o Projeto de Lei 1069/25, do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), trata da criação do cadastro nacional de entidades de prática esportiva condenadas por racismo (lista suja do racismo no esporte). As entidades desportivas inscritas no cadastro não poderão celebrar contrato com o poder público nem receber patrocínios públicos, subvenções ou benefícios fiscais.

Segundo o substitutivo da deputada Laura Carneiro pela Comissão do Esporte, o cadastro conterá os nomes dos clubes condenados por atos racistas praticados por seus torcedores, atletas, membros de comissão técnica ou dirigentes durante eventos esportivos.

A inclusão dos clubes nessa lista ocorrerá somente após decisão condenatória transitada em julgado em processo judicial ou em decisão da Justiça Desportiva.

A inscrição ficará ativa por dois anos, após o que o clube será automaticamente excluído do cadastro. A exclusão poderá acontecer antes, se a entidade comprovar, perante o órgão gestor do cadastro, a realização de ações específicas de combate às condutas racistas em eventos esportivos, nos termos do regulamento.

Caso dentro de dois anos um novo episódio de racismo implicar condenação com trânsito em julgado, o clube ficará por mais dois anos no cadastro, contando-se o prazo a partir do fim do primeiro período.

Confira a pauta completa do Plenário

Comissão aprova prazo de 60 dias para início de tratamento de autismo no SUS e em planos de saúde

Comissão aprova prazo de 60 dias para início de tratamento de...

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Reunião com as Bancadas de AC, AP, RO e RR. Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR)
Cathedral: demora compromete desenvolvimento dos pacientes

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde privados a iniciarem o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em no máximo 60 dias após o diagnóstico. A medida visa garantir a intervenção precoce e evitar a judicialização para obtenção de terapias.

O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), ao Projeto de Lei 1589/24, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE).

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O relator manteve o texto original concordando que a demora no atendimento compromete o desenvolvimento dos pacientes.

Regras do prazo
Pelo texto aprovado, a contagem do prazo começa a partir da data em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico. A medida se aplica tanto à rede pública quanto à privada. O texto estabelece os seguintes critérios:

  • prazo máximo de 60 dias para o início do primeiro tratamento;
  • possibilidade de prazo menor, caso haja necessidade terapêutica registrada em prontuário médico;
  • abrangência: SUS e planos de saúde privados.

"A ciência demonstra de forma robusta que intervenções precoces e adequadas desempenham um papel crucial no desenvolvimento e na capacidade de socialização. A demora na disponibilização desses tratamentos compromete o potencial de progresso e autonomia", destacou o relator em seu parecer, citando argumentos da justificativa do projeto.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência a familiares de vítimas de acidentes

Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência a...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Padovani (UNIÃO-PR)
Deputado Padovani, autor do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige das companhias aéreas o fornecimento de assistência de vários tipos a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil, mesmo atingidos em terra. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos.

As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.

A Anac fará o convite a empresas e instituições para fazerem parte do comitê dentro de seis horas do momento de ciência do acidente.

A participação no comitê de cooperação será considerada serviço público relevante não remunerado. As associações de vítimas e de familiares legalmente constituídas poderão indicar um ou mais representantes para acompanhar as atividades do comitê, a critério do órgão coordenador.

Previsão em lei
A relatora, deputada Enfermeira Ana Paula, afirmou que a regulamentação do plano de assistência a vítimas de acidente aéreo e suas famílias atualmente está apenas em instrução normativa da Anac, enquanto em países como Austrália e Estados Unidos a questão está prevista em lei.

Ana Paula citou a articulação de órgãos públicos e da empresa Voepass após o desastre aéreo de agosto de 2024, com 62 vítimas, para reforçar a importância da atuação coordenada e multidisciplinar para diminuir o sofrimento das famílias e garantir seus direitos.

"O projeto visa assegurar que essa experiência seja aperfeiçoada e perpetuada por meio de norma legal, garantindo que futuros acidentes recebam resposta estatal igualmente eficiente e humanizada", declarou a relatora.

Para o deputado Padovani, um dos autores da proposta, o texto também busca acabar com o conflito de normas de aeronavegabilidade.

Notificação
O projeto estabelece que, após um acidente, a companhia aérea deve entrar em contato com familiar ou outra pessoa indicada pelo passageiro a fim de informar sobre o caso e prestar assistência.

Terá ainda de informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares, em até três horas após solicitação pelo Comando da Aeronáutica, pela Anac ou pelo delegado de polícia.

A companhia aérea deverá manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação. Nesse plano, deverão constar detalhes de como a ajuda será fornecida, por meio de um centro de assistência na cidade mais próxima da área do acidente.

Centro de assistência
O centro deverá contar com pessoal suficiente para tomar as providências emergenciais de apoio. A sua desativação será condicionada à satisfação de todas as necessidades emergenciais das vítimas e dos familiares delas.

Será responsabilidade do transportador arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, podendo pagá-las diretamente ou ressarcir os fornecedores após apresentação de nota fiscal.

Entre os serviços que devem ser fornecidos pela companhia aérea no centro de assistência, destacam-se:

  • transporte para o centro de assistência da equipe de apoio emergencial;
  • instrução dessa equipe sobre fatos relevantes a respeito do acidente;
  • prestação de informações às vítimas e aos familiares delas;
  • transporte e recebimento de familiares das vítimas;
  • apoio completo aos familiares nos âmbitos material, jurídico, médico e emocional;
  • devolução dos pertences pessoais recuperados;
  • acompanhamento do processo de identificação dos corpos das vítimas e auxílio aos familiares no desembaraço legal desses corpos junto aos órgãos competentes;
  • traslado dos corpos das vítimas, para sepultamento em cidades indicadas pelos familiares;
  • organização de visita dos familiares ao local do acidente, se estes solicitarem e se as condições de segurança permitirem;
  • assistência médica, psiquiátrica e psicológica emergencial.

Assistência médica e psicológica
O projeto permite que a assistência médica, psiquiátrica e psicológica continue por até dois anos ou, se houver decisão de perícia independente indicada pelas partes, por prazo maior.

Os profissionais deverão ser escolhidos pela vítima ou familiares dela dentre aqueles que mantiverem vínculo com o transportador ou com empresa de assistência médica por ele contratada.

Nesse atendimento devem estar incluídos exames e o fornecimento gratuito de medicamentos indispensáveis ao tratamento.

Investigação
O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares delas obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.

Já a companhia aérea deverá se responsabilizar pelo deslocamento dos interessados a locais de reunião, assim como pela hospedagem deles se necessária.

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Projeto restringe uso de medicamentos manipulados em UTIs neonatais

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Projeto permite uso do FGTS para tratamento de saúde de animais de estimação

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Projeto prevê parcelas extras de seguro-desemprego para trabalhador à espera de filho

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Zeca Ribeiro
Deputado Duda Ramos (MDB-RR) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Duda Ramos, autor da proposta

O Projeto de Lei 6847/25 concede três parcelas a mais de seguro-desemprego para o trabalhador que espera o nascimento de filho. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, as parcelas adicionais terão o mesmo valor das regulares e serão pagas automaticamente após o término do benefício original a que o trabalhador tem direito.

Para receber o adicional, o interessado precisa comprovar:

  • desemprego involuntário, ou seja, demissão sem justa causa; e
  • gestação em curso: laudo ou exame médico com identificação da gestante (ou, no caso do pai, prova de casamento, união estável ou declaração dela).

Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) ressalta que o objetivo é ampliar a proteção social em um período de alta vulnerabilidade econômica para a família.

“A chegada de um filho envolve gastos inevitáveis com saúde, alimentação, transporte, enxoval, exames, medicamentos, pré-natal e equipamentos básicos. A insuficiência da rede de proteção nesse momento leva milhares de lares ao colapso emocional e financeiro, impactando diretamente o bem-estar da gestante e do recém-nascido”, diz.

Por fim, o projeto estabelece que as parcelas extras têm caráter assistencial e não impedem novos pedidos de seguro-desemprego no futuro.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças

Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Violência contra a população em situação de rua. Dep. Reimont (PT - RJ)
Reimont: projeto une prevenção, punição e reparação

O Projeto de Lei 6197/25 altera diversas leis para aumentar o rigor na punição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de ampliar o direito das vítimas à reparação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/17) com três eixos principais: proibição de trabalho com menores, progressão de regime mais difícil e reparação integral.

Proibição profissional
Pelo texto, quem for condenado por crime sexual contra vulnerável ficará proibido de exercer qualquer profissão (pública ou privada) que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes.

A lei atual prevê a perda de cargo público como efeito da condenação quando a pena aplicada for superior a 4 anos de reclusão (nos casos gerais) ou superior a 1 ano (nos casos de crime contra a administração pública), mas a proibição de trabalhar na iniciativa privada não é automática no Código Penal.

Penas mais duras
O projeto também endurece a progressão de regime na prisão. Para passar para um regime menos rigoroso (como do fechado para o semiaberto), o condenado terá que cumprir 70% da pena. Além disso, o juiz deverá avaliar se o preso participou de programas de acompanhamento psicossocial antes de autorizar o benefício.

Atualmente, para crimes hediondos (como estupro de vulnerável), a progressão de regime exige o cumprimento de 50% da pena (se for réu primário) ou 70% (se for reincidente específico).

A proposta ainda classifica como crime hediondo todos os delitos de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes, impedindo benefícios como anistia e graça.

Hoje, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) lista crimes específicos (como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de criança/adolescente).

Reparação integral à vítima
O projeto detalha o que consiste o "direito à reparação" das vítimas, incluindo:

  • Acesso a indenizações financeiras;
  • Atendimento imediato (médico e psicológico);
  • Acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e comunitária;
  • Suporte para reconstrução de vínculos familiares.

Pelo texto, o governo federal deverá, conforme a disponibilidade de orçamento, apoiar financeira e tecnicamente os programas voltados a esse atendimento.

Justificativa
O autor, deputado Reimont (PT-RJ), argumenta que a violência sexual exige uma resposta do Estado que vá além da punição, abrangendo prevenção e amparo. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que a maioria das vítimas de estupro são meninas menores de 14 anos.

“A proposta busca construir um sistema coerente de prevenção, punição e reparação, que una o rigor penal ao compromisso ético e humano com as vítimas”, afirma o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Dr. Frederico é o novo presidente da Comissão de Legislação Participativa

Dr. Frederico é o novo presidente da Comissão de Legislação Participativa

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Reunião de Instalação e Eleição. Dep. Dr. Frederico (PRD - MG)
Dr. Frederico: denúncias de maus-tratos contra animais têm sensibilizado a sociedade brasileira

A Comissão de Legislação Participativa elegeu o deputado Dr. Frederico (PRD-MG) como presidente e o deputado Fred Costa (PRD-MG) como primeiro vice-presidente.

Dr. Frederico elogiou o trabalho de Fred Costa em defesa dos direitos dos animais durante sua gestão à frente da comissão, em 2025. Ele citou o recente caso de violência, em Santa Catarina, contra o cachorro Orelha e se comprometeu a dar continuidade ao debate sobre o tema. "Esta é a comissão da sociedade e esse é um assunto que tem sensibilizado a sociedade brasileira".

Perfil
O deputado Dr. Frederico é médico oncologista e está em seu segundo mandato. Sua atuação parlamentar é centralizada no fortalecimento do tratamento oncológico e na defesa do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele também já presidiu a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa na Câmara.