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Projeto proíbe rótulo com imagem de ingredientes que não fazem parte...

O Projeto de Lei 956/26 proíbe fotos ou ilustrações de ingredientes que não fazem parte da composição do produto em rótulos e embalagens de alimentos industrializados. Pelo texto, a simples presença de aroma ou sabor sintético não dá o direito de usar imagens do ingrediente real na embalagem. A medida pretende evitar que elementos visuais enganem o consumidor no momento da compra.
Para destacar um ingrediente no nome do produto, ele deve estar presente em quantidade significativa. Os critérios técnicos para definir o que é essa "quantidade significativa" serão estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), seguindo padrões internacionais. O objetivo é garantir que o nome do alimento corresponda à expectativa de quem o consome.
Produtos que não tiverem quantidade relevante do ingrediente só poderão fazer referência a ele por meio de expressões como “sabor de”, “sabor artificial de” ou “tipo”. Além disso, essas embalagens deverão obrigatoriamente evitar cores ou gráficos que sugiram a presença real do ingrediente.
Segundo a proposta, o uso de imagens de frutas suculentas em sucos que contêm apenas corantes e aromatizantes, por exemplo, configura publicidade enganosa.
Autor da proposta, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) afirma que o mercado está cheio de produtos que se aproveitam da reputação de alimentos nobres sem que eles façam parte da composição. “Quando um produto exibe morangos vermelhos suculentos na embalagem, mas não contém nenhum grama de morango real, há evidente publicidade enganosa”, afirmou o parlamentar.
A proposta adapta para a legislação brasileira recomendações do Codex Alimentarius, organismo internacional da FAO – agência das Nações Unidas especializada em segurança alimentar, agricultura e desenvolvimento sustentável – e da Organização Mundial da Saúde.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Para relator, aumento da licença-paternidade é o maior avanço trabalhista em...
Comissão aprova proposta com regra para indenizar arma devolvida

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o valor médio de mercado como parâmetro principal para indenização de arma de fogo devolvida à Polícia Federal por quem tem posse ou porte legal. O valor final da indenização também deve considerar o estado de conservação da arma e o valor da nota fiscal de compra, caso seja apresentada.
O Estatuto do Desarmamento já prevê a possibilidade de devolução, mas não detalha os critérios de indenização.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, o deputado Zucco (PL-RS), ao Projeto de Lei 4033/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). O projeto original define que a indenização será paga com base no valor da nota fiscal de aquisição, corrigido até a data da entrega, ou pelo preço médio de mercado da região. Prevalece o valor mais vantajoso para o proprietário.
Segundo o relator, deputado Zucco, o projeto original apresenta um vício formal que poderia inviabilizar sua transformação em lei. "Ao impor uma fórmula de cálculo exata ao Executivo, o Parlamento invade a esfera de gestão e de regulamentação. Não podemos, contudo, permitir que uma proposta tão meritória seja rejeitada por vícios sanáveis", afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova acesso preferencial de jovens vítimas de violência ao mercado...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3244/24, que inclui jovens com 16 anos completos, vítimas de trabalho infantil ou de violência doméstica, no grupo de atendimento prioritário do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
A medida pretende assegurar a esse público acesso preferencial a políticas de qualificação e inserção no mercado de trabalho.
O projeto altera a Lei 13.667/18, que hoje já prevê prioridade no atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo.
Pelo texto, municípios que aderirem ao Sine deverão estender esse suporte aos adolescentes que sofreram violações de direitos.
O relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Diniz citou dados do IBGE que dão conta de 1,6 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Brasil. Ele destacou ainda que a maioria das violências contra esse público ocorre no ambiente familiar.
"O objetivo é estender essa assistência também aos adolescentes vítimas de trabalho infantil ou de violência doméstica e familiar, garantindo a eles acesso prioritário a políticas públicas de emprego e qualificação profissional”, disse o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
"O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho", disse a deputada.
Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.
Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. "Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes", disse.
As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.
O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.
Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.
Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.
Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.
O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.
Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.
O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.
Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.
Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.
Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).
Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.
Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.
A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.
Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.
Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.
Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.
A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.
Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.
Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.
Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.
A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.
Comissão aprova fim da compra obrigatória de créditos de carbono por...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que revoga a obrigatoriedade de seguradoras e empresas de previdência comprarem créditos de carbono. A medida visa corrigir o que os parlamentares consideram uma inconstitucionalidade e um risco à estabilidade do sistema financeiro.
O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), ao Projeto de Lei 2055/25, do deputado Domingos Neto (PSD-CE).
O projeto anula trecho da Lei do Mercado de Carbono (Lei 15.042/24). Esse dispositivo obriga seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores a investir, compulsoriamente, no mínimo 0,5% ao ano de suas reservas técnicas em créditos de carbono ou fundos desses ativos.
Risco financeiro
Tanto o autor quanto o relator argumentam que a imposição é inconstitucional, pois interfere na gestão de ativos de instituições financeiras, matéria que deveria ser tratada por lei complementar, e não lei ordinária. Além disso, o relator destacou que a obrigação viola regras que vedam aplicações compulsórias para fundos de previdência.
"O artigo impõe alocação compulsória em ativo de alto risco e ainda incipiente no país, interferindo de forma desproporcional na gestão das carteiras e transferindo riscos adicionais aos consumidores de seguros e previdência", afirmou Bandeira de Mello.
Mercado artificial
Outro ponto criticado é a criação de uma demanda artificial. Segundo a justificativa do projeto, a obrigação forçaria a compra de créditos em um mercado brasileiro que ainda não tem oferta suficiente, o que poderia inflacionar preços e incentivar a geração de créditos de baixa qualidade (o chamado greenwashing).
O relator ressaltou que a medida fere o princípio do "poluidor-pagador", pois recai sobre setores (seguros e previdência) que não são emissores relevantes de poluentes, enquanto poupa indústrias intensivas em carbono.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova margem de preferência de até 30% para produtos nacionais...

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a aplicação de margens de preferência em licitações públicas, permitindo que o governo pague até 20% a mais por produtos manufaturados nacionais e até 30% a mais por bens resultantes de inovação tecnológica no País – a medida visa utilizar o poder de compra do Estado para fortalecer a indústria brasileira.
O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei 3558/25, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).
O relator destacou que o mercado de compras governamentais representa cerca de 12,5% do PIB brasileiro. "Direcionar parte desse poder de compra para bens e serviços nacionais pode contribuir para reverter o processo de desindustrialização, gerar empregos qualificados e reduzir a dependência externa", afirmou Jadyel Alencar em seu voto.
Atualmente, a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) diz que a margem de preferência poderá ser estabelecida, de forma facultativa. O texto aprovado altera a redação tornando a prática mandatória para a administração pública, além de elevar os percentuais máximos permitidos (que hoje são de 10% e 20%, respectivamente).
Licitações exclusivas
O texto autoriza a União, estados e municípios a realizarem licitações exclusivas – ou seja, restritas apenas a empresas brasileiras – para a compra de bens e serviços destinados a atividades consideradas estratégicas pelo Poder Executivo.
Para se enquadrar nessa categoria, os produtos devem ser fabricados no território nacional por empresas com sede e administração no país e constar no cadastro da Finame (Agência Especial de Financiamento Industrial) do BNDES.
Abrangência
O texto aprovado também inclui as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) nessas regras de preferência, alterando o escopo da Lei das Estatais (Lei 13.303/16), que atualmente não prevê esse mecanismo de forma explícita como a lei da administração direta.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Adiada votação de projeto que cria novo regime para socorrer ou...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou o adiamento da votação da proposta que cria um novo regime para socorrer ou liquidar bancos (PLP 281/19). Havia previsão de o projeto ser votado em Plenário nesta quarta-feira (18).
Motta afirmou que quem entende do mercado financeiro não contesta a necessidade de votar o texto, mas há uma "nuvem de fumaça" criada em torno do projeto. "Vamos ganhar um pouco mais de tempo para a matéria ser melhor amadurecida. Este tempo será necessário para deixar mais precisos os pontos elencados, para que não tenhamos nenhuma matéria sendo mal compreendida sobre sua necessidade para colaborar com o sistema financeiro", afirmou.
De autoria do Poder Executivo, o projeto regulamenta o processo de intervenção e falência de instituições do sistema financeiro, do sistema de pagamentos, de bolsas de valores, de seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar.
O relator da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), pediu o adiamento da votação diante da mudança do governo em relação à aprovação do texto. "Fui surpreendido ontem com pedido para retirar artigos que são o coração do projeto", disse Queiroz.
Ele citou trecho sobre socorro do governo a instituições em crise, seja por meio de empréstimo ou capitalização temporária. A medida só seria adotada após esgotadas outras alternativas, como o uso dos fundos de resolução (recursos mantidos pelas próprias instituições para situações de crise).
"Acho incoerente botarmos para votar um projeto que veio do governo e hoje tem um pouco de rejeição do próprio governo. Não seria ético da minha parte", afirmou o relator.
Mais cedo, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), vice-líder do governo, explicou que o texto foi "rearranjado pelo Banco Central" no momento em que três instituições financeiras enfrentam processo falimentar. "Estão querendo arrumar uma forma de colocar dinheiro público dentro de banco falido", disse.
Benevides Filho também criticou a proposta por retirar do Congresso a competência sobre operações de crédito com recursos do Tesouro e transferi-la ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
Regime de resolução
Segundo o texto original do projeto, o processo de intervenção passará a ser conhecido como regime de resolução e, dependendo do setor regulado, Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou Superintendência de Seguros Privados (Susep) poderão atuar para preservar o sistema.
Esses órgãos serão as autoridades de resolução.
Projeto proíbe reserva de mercado na pesca esportiva e exige base...

O Projeto de Lei 6203/25 estabelece um marco legal nacional para a pesca esportiva e proíbe estados e municípios de criarem restrições que configurem "reserva de mercado" para empresas de turismo. A proposta altera a Lei da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/09) e está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto define a pesca esportiva como a modalidade "pesque e solte", onde o peixe deve ser devolvido vivo ao habitat, diferenciando-a da pesca amadora, na qual é permitido o transporte do pescado para consumo próprio.
Proibir a privatização dos rios
O ponto central do projeto é limitar o poder de estados e municípios de restringir o acesso aos rios. Pelo texto, fica proibido aos entes federativos:
- restringir a pesca esportiva apenas a clientes de empresas de turismo ou guias autorizados;
- estabelecer trechos de rios de uso exclusivo para concessionários (reserva de mercado);
- proibir ou restringir o livre trânsito de populações ribeirinhas e a pesca de subsistência.
De acordo com o projeto, o acesso aos rios só poderá ser limitado mediante comprovação técnica de necessidade ambiental.
O projeto também lista os equipamentos permitidos na modalidade esportiva: linha de mão, caniço simples, molinete ou carretilha, anzóis e iscas (naturais ou artificiais).
População local
O autor do projeto, deputado Nicoletti (PL-RR), argumenta que a falta de uma lei federal gerou insegurança jurídica e abusos. Ele cita o caso de Roraima, onde a legislação estadual teria vedado a pesca do tucunaré para o cidadão comum, autorizando-a apenas para empresas de turismo licenciadas.
“Tal medida, na prática, não protege o meio ambiente, mas cria uma inaceitável reserva de mercado para um grupo seleto de operadores. O cidadão comum, o pescador amador e o pequeno empreendedor local são alijados do uso de um bem que é de todos”, afirma o autor na justificativa.
Segundo o parlamentar, a proposta visa impedir a "privatização de rios" e garantir que a pesca esportiva continue sendo uma ferramenta de turismo e preservação, sem excluir a população local.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









