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terça-feira, outubro 6, 2026
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Centro de Estudos da Câmara debate economia, empreendedorismo e inclusão financeira nas favelas

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Comissão aprova criação do Farmácia Popular Digital com entrega em casa para idosos

Comissão aprova criação do Farmácia Popular Digital com entrega em casa...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Interativa - Rastreamento e diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS. Dep. Geraldo Resende (PSDB - MS)
Geraldo Resende: envelhecimento populacional impõe novos desafios à gestão da saúde

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Farmácia Popular Digital. O objetivo é modernizar a distribuição de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), integrando o programa ao aplicativo "Meu SUS Digital" e permitindo a entrega domiciliar de remédios, com prioridade para idosos e pessoas com deficiência.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 3977/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A nova versão ajusta pontos técnicos para garantir que a prioridade de atendimento e entrega para idosos seja respeitada, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.

“O envelhecimento populacional impõe novos desafios à gestão pública em saúde. A integração tecnológica reduz barreiras de mobilidade e assegura a continuidade de tratamentos de uso contínuo, fundamentais à qualidade de vida dessa parcela da população”, afirmou Geraldo Resende.

Pela proposta, terão acesso ao novo formato digital todos os usuários do SUS que possuam uma prescrição válida para medicamentos que fazem parte do Farmácia Popular.

Retirada presencial
Além da entrega em casa, a retirada presencial também foi flexibilizada. O medicamento poderá ser retirado na farmácia:

  • pelo próprio paciente;
  • por seu representante legal;
  • por um cuidador, desde que apresente uma procuração para essa finalidade.

No caso de retirada em unidades de saúde do SUS, servidores públicos poderão aceitar a declaração de um cuidador (sem necessidade de procuração complexa) por um prazo de 60 dias, caso o paciente tenha mobilidade reduzida ou condição que o impeça de se deslocar.

Como vai funcionar
Pela proposta, o paciente não precisará mais levar a receita de papel até a farmácia. O processo será digitalizado:

  • prescrição - o médico fará a receita eletrônica, que ficará registrada na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
  • autorização - o paciente acessará o aplicativo "Gov.br/Meu SUS Digital", que gerará um código (token ou QR Code) de autorização.
  • retirada ou entrega - com esse código, o beneficiário poderá retirar o remédio na farmácia credenciada ou solicitar a entrega em casa.

Prioridades
O projeto estabelece que a entrega domiciliar terá prioridade para idosos e pessoas com deficiência, especialmente aqueles que moram em locais de difícil acesso ou tenham mobilidade reduzida.

Segundo o texto, a União cobrirá os custos de entrega para os medicamentos que já são gratuitos no Farmácia Popular (como os de hipertensão, diabetes e asma) destinados a esse público prioritário. Para outros casos, poderá haver cobrança de taxa de entrega ou coparticipação.

Segurança e fiscalização
Para evitar fraudes, as farmácias credenciadas deverão validar o código digital na hora da venda e manter prova eletrônica da entrega. O sistema permitirá rastrear todo o caminho do medicamento, da prescrição médica até a chegada à casa do paciente.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que permite levar bicicletas no transporte coletivo

Comissão aprova projeto que permite levar bicicletas no transporte coletivo

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Lêda Borges (PSDB - GO)
Lêda Borges, relatora do projeto

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que autoriza a instalação de suportes para o transporte de bicicletas em ônibus e micro-ônibus. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e o Programa Bicicleta Brasil (PBB).

As regras de segurança e de uso desses suportes, que poderão ficar do lado de fora do veículo ou em seu interior, serão definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com a mudança na PNMU, o transporte de bicicletas passa a ser um direito do usuário do transporte coletivo, e oferecer estrutura segura para levar bicicletas se torna uma diretriz do processo de integração entre os diferentes meios de transporte.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 2962/23, da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e outros.

O texto original permitia a instalação de suportes para bicicletas na parte externa de ônibus, vans e outros veículos destinados ao transporte urbano e rural, cabendo a estados e municípios definir o percentual mínimo da frota que deveria contar com o equipamento.

Segundo a relatora, o substitutivo busca respeitar a autonomia dos municípios para organizar o transporte conforme a realidade local. Ao mesmo tempo, incentiva os gestores públicos a autorizar o transporte de bicicletas e facilita o acesso a recursos para adaptar os veículos.

Lêda Borges destaca ainda que a integração entre ônibus e bicicletas já está prevista na PNMU, mas a legislação atual não garante esse direito na prática.

“A lei não obriga o prestador de serviço a transportar bicicletas nem confirma sua admissibilidade no Código de Trânsito e normas de segurança viária. Por isso, políticas locais ignoram a opção, isolando ciclistas do sistema público de mobilidade”, destacou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova criação de plataforma nacional com dados de alunos da educação básica

Comissão aprova criação de plataforma nacional com dados de alunos da...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Seminário Interativo - O ajuste dos limites de faturamento do MEI e do Simples Nacional - A atualização econômica e o aperfeiçoamento normativo do regime tributário diferenciado. Dep. Luiz Fernando Vampiro (MDB - SC)
Deputado Luiz Fernando Vampiro, relator do projeto de lei

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para prever a criação de uma plataforma nacional com dados de todos os alunos da educação básica no País. O objetivo é unificar as informações dos diferentes sistemas de ensino para monitorar indicadores como evasão escolar, mobilidade estudantil e trajetória dos alunos.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), ao Projeto de Lei 2463/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). A proposta original criava o Cadastro Nacional Integrado de Alunos "Rede Escola Brasil". O novo texto, no entanto, altera diretamente a LDB, inserindo a criação da plataforma como uma das incumbências da União.

Segundo o texto, a União ficará responsável por organizar a interoperabilidade (comunicação entre sistemas) e o compartilhamento de dados das escolas e redes de ensino.

A proposta ressalta que o tratamento das informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Durante a votação na comissão, o relator acatou uma sugestão para reforçar a proteção à privacidade, incluindo no texto que os dados deverão ser compartilhados "de forma agregada e, quando possível, anonimizada".

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova diretriz para modernização sustentável de pontos de ônibus

Comissão aprova diretriz para modernização sustentável de pontos de ônibus

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Desestatização do Rio Madeira em Rondônia. Dep. Thiago Flores (REPUBLICANOS - RO)
Flores: instalação de pontos de ônibus é  parte do planejamento do transporte local

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui entre as diretrizes da  Política Nacional de Mobilidade Urbana orientações para que empresas adotem soluções inovadoras e sustentáveis em pontos de ônibus.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO) ao Projeto de Lei 4174/25, de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).

O projeto original criava um programa para estimular parcerias público-privadas para instalação de iluminação sustentável e carregadores de celulares nos pontos de ônibus, com benefícios como dedução no Imposto de Renda e redução do IPI na compra de equipamentos.

No entanto, o relator considerou a proposta inconstitucional. Em seu parecer, Thiago Flores argumentou que o projeto "extrapola os limites da competência legislativa da União e invade matérias de interesse local", que são de responsabilidade dos municípios. Segundo ele, a instalação e manutenção de pontos de ônibus são parte do planejamento do transporte local.

Com a mudança, a medida deixa de criar um programa federal e passa a funcionar como uma orientação geral para que os municípios, dentro de sua autonomia, busquem soluções sustentáveis.

Tramitação
O projeto que tramita em caráter conclusivo ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova auxílio técnico-financeiro para adaptar casas de pessoas com deficiência

Comissão aprova auxílio técnico-financeiro para adaptar casas de pessoas com deficiência

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Oitivas de Testemunha. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)
Duarte Jr., relator da proposta na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3229/25, que garante assistência técnica pública e auxílio financeiro para adaptar moradias de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O objetivo é eliminar barreiras arquitetônicas e promover o desenho universal nas residências.

A proposta, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), prevê que a assistência técnica gratuita, já existente para habitação de interesse social, seja ampliada para incluir adaptações necessárias à acessibilidade de pessoas com deficiência.

O texto aprovado prevê como possíveis adaptações:

  • alargamento de portas e corredores;
  • instalação de rampas e nivelamento de pisos;
  • barras de segurança em banheiros e corredores;
  • ajuste da altura de pias, bancadas, interruptores e tomadas; e
  • sistema de sinalização tátil ou sonora acessível.

A medida é incluída na Lei da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, que atualmente garante a famílias de baixa renda assistência técnica gratuita para projeto e construção de moradias. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, em áreas urbanas ou rurais, têm direito ao serviço para sua própria habitação.

O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação do projeto. “A moradia acessível é condição essencial para a autonomia, a segurança e a inclusão social das pessoas com deficiência”, destacou o relator.

O texto determina que o governo federal reserve recursos específicos para apoio financeiro em adaptações de moradias de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova prioridade para pessoa com deficiência de baixa renda na CNH gratuita

Comissão aprova prioridade para pessoa com deficiência de baixa renda na...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Ato comemorativo - Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)
Duarte Jr. recomendou a aprovação do texto, com restrições de renda

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prioriza pessoas com deficiência de baixa renda na obtenção gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê a gratuidade da CNH para pessoas de baixa renda, com a receita arrecadada com multas de trânsito.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão (substitutivo) da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 1330/25, do deputado Gilson Danie (Pode-ES).

A proposta original previa a gratuidade da CNH para todas as pessoas com deficiência, independentemente da renda.

Para o relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta elimina uma barreira econômica que dificulta o acesso de pessoas com deficiência ao direito de dirigir.

"A medida contribui para promover autonomia, mobilidade e participação plena das pessoas com deficiência na sociedade, removendo entraves injustificáveis ao exercício de sua cidadania", afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova regras mais rígidas para cadastro de motoristas de aplicativo

Comissão aprova regras mais rígidas para cadastro de motoristas de aplicativo

Michel Jesus / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - PEC nº 14, de 2021 - Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Dep. Antonio Andrade (REPUBLICANOS-TO)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Antonio Andrade

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o cadastro, nas plataformas de transporte, de pessoas que estejam sujeitas a medidas protetivas por violência doméstica, violência contra crianças, adolescentes ou idosos, além de crimes contra a dignidade sexual.

A exigência de certidão negativa de antecedentes já está prevista na Lei de Mobilidade Urbana, mas o texto aprovado detalha e expande as situações que impedem a atuação, definindo critérios mais rigorosos para proteção dos usuários.

A proposta determina que plataformas como Uber e 99 não poderão habilitar motoristas que tenham medidas protetivas deferidas em seu desfavor nesses casos, mesmo sem condenação criminal. Além disso, mantém a obrigação já existente de apresentação de certidão negativa, exigindo agora que o documento seja atualizado anualmente.

O texto também altera o Código Penal para incluir, como efeito da condenação, o impedimento de exercer atividade como motorista de aplicativo quando o autor for condenado por violência doméstica, violência contra idosos ou crimes sexuais. Esse impedimento terá duração equivalente aos efeitos da sentença, contados a partir do trânsito em julgado.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 1689/25, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Além de exigir certidões de antecedentes criminais, o texto original previa uma autodeclaração obrigatória dos usuários sobre eventual histórico criminal, o que foi retirado na nova versão.

Segundo Andrade, a exigência de autodeclaração de antecedentes de usuários
criaria um cenário inédito no país: seria o único serviço privado que
obrigaria o consumidor a revelar potencialmente dados sensíveis para ter
acesso à mobilidade. "Isso expõe usuários a risco penal, mesmo sem qualquer estrutura de verificação pelo Estado, gerando insegurança jurídica e incentivo à informalidade", reforçou.

A proposta altera a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) e o Código Penal.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova ampliação de transparência e controle social sobre a qualidade do transporte público

Comissão aprova ampliação de transparência e controle social sobre a qualidade...

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Votação de vetos presidenciais e PLN. Dep. Talíria Petrone (PSOL - RJ)
Talíria: "Proposta permite que gestores tenham acesso a informações qualificadas para a tomada de decisões"

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a transparência e a participação social no controle da qualidade do transporte público.

O texto aprovado altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Pela proposta, a política nacional passará a exigir:

  • transparência ativa de dados relativos ao Sistema Nacional de Mobilidade Urbana;
  • procedimentos sistemáticos de comunicação, também por meio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, para avaliar a satisfação dos cidadãos e dos usuários e para a prestação de contas; e
  • medidas para melhoria dos serviços, especialmente quanto à pontualidade, qualidade e cordialidade, de acordo com a avaliação dos usuários.

Por recomendação da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 9865/18, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). A versão original de Ivan Valente determinava a divulgação dos custos e da avaliação do transporte coletivo.

“A transparência ativa de dados e informações contribui significativamente para o aprimoramento do planejamento urbano, permitindo que os gestores tenham acesso a informações qualificadas para a tomada de decisões”, disse a relatora.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova regra que vincula expansão urbana a investimento em transporte sustentável

Comissão aprova regra que vincula expansão urbana a investimento em transporte...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
10ª Edição do Prêmio Lucio Costa de Mobilidade, Saneamento e Habitação. Dep. Yury do Paredão (MDB - CE)
Yury do Paredão: substitutivo torna a norma mais direta e aplicável

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a administração pública a investir em transporte público sustentável, acessível e integrado para acompanhar a expansão de áreas urbanas.

Pelo texto, que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana, os investimentos devem priorizar regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica. O objetivo é estimular a expansão urbana ordenada, tendo como metas prevenir desastres em áreas urbanas, reduzir desigualdades sociais e incentivar práticas sustentáveis.

Por recomendação do relator, deputado Yury do Paredão (MDB-CE), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 456/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

“O substitutivo aperfeiçoa a proposta inicial ao eliminar redundâncias e incluir as diretrizes diretamente na Política Nacional de Mobilidade Urbana. Esse ajuste é adequado e torna a medida mais direta e aplicável”, argumentou o relator.

O texto prevê ainda incentivos fiscais e tributários para empresas e governos. Esses benefícios vão para empresas que invistam em projetos de mobilidade sustentável, como bicicletas compartilhadas ou veículos elétricos. Estados e municípios que sigam as regras de crescimento ordenado terão prioridade para receber recursos federais.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei