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sábado, agosto 22, 2026
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Governo relata diminuição de 94% em áreas de garimpo na Terra Indígena Yanomami

Governo relata diminuição de 94% em áreas de garimpo na Terra...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Crise humanitária no Território Yanomami e a atual situação de saúde dos povos na região
Nilton Tubino fala na Comissão Externa sobre a Crise dos Yanomami

Em audiência pública da comissão externa que acompanha a investigação da crise dos Yanomami, representantes do governo federal apresentaram resultados do trabalho realizado na terra indígena nos últimos dois anos. De acordo com o coordenador da Casa de Governo em Roraima, Nilton Tubino, de março de 2024 para cá, houve uma redução de 94% das áreas de garimpo ativas na região.

Segundo Tubino, quando começaram as operações, havia 4.570 hectares de garimpo ativo. Já em março deste ano, seriam 273 hectares de garimpo em atividade.

Quanto à abertura de novas áreas de exploração de ouro, desde 2022, o coordenador da Casa de Governo sustentou que a redução foi de mais de 99,5%. Enquanto naquele ano foram desmatados 1.660 hectares para a atividade ilegal,  esse número teria caído para 42 hectares em 2024. A Casa de Governo é o órgão federal que coordena todas as ações relacionadas ao território Yanomami.

Autora do pedido para a realização do debate e presidente da comissão, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT) questionou esses números. A parlamentar sustentou que, dois anos depois do início das operações do atual governo no território Yanomami, “a crise humanitária persiste e o garimpo continua avançando impunimente”.

Coronel Fernanda citou números da organização não-governamental Greenpeace segundo os quais, entre julho e setembro de 2024, 50 hectares de novas áreas de garimpo foram abertas. Isso representaria um aumento 32% em relação ao mesmo período de 2023.

A deputada, então, interpelou os representantes do governo sobre a discrepância dos dados.

“Há um genocídio ocasionado pela omissão dos gestores estatais? O Greenpeace está errado? Eles fizeram errada essa avaliação?”, perguntou.

Nilton Tubino esclareceu que a diferença entre os números se deve à metodologia utilizada pela ONG. Segundo ele, o Greenpeace inclui em seu relatório dados do estado do Amazonas, do Pico da Neblina, que seria uma região de mineração antiga. A terra Yanomami fica no estado de Roraima.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Crise humanitária no Território Yanomami e a atual situação de saúde dos povos na região. Dep. Coronel Fernanda (PL-MT)
Coronel Fernanda questionou o preço das cestas básicas entregues aos indígenas

Malária e desnutrição
Coronel Fernanda também afirmou que os casos de malária disparam no território Yanomami. De acordo com a deputada, em 2023, o Sistema Único de Saúde registou cerca de 78 mil casos da doença entre os indígenas. Já no ano passado, o número de casos teria subido para mais de 136 mil. Ainda de acordo com a parlamentar, o índice de desnutrição entre as crianças de até 5 anos também aumentou.

“No ano de 2023, o déficit nutricional era de 49,2%, sendo que, apesar do investimento bilionário do governo federal, aí eu falo do governo atual, esse déficit aumentou, chegando a 51%, que corresponde a um patamar maior do que o governo anterior. Como explicar isso? É falta de gestão? É erro de gestão? Aumentou a população Yanomami?”

Quanto ao investimento a que se refere a deputada, o secretário nacional de Direitos Territoriais Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, Marcos Kaingang, explicou que, no auge da crise, o governo assinou um contrato de emergência no valor de R$ 185 milhões para fornecer cestas básicas aos Yanomami. Com esse dinheiro, segundo afirmou, foram entregues 114 mil cestas aos indígenas em dois anos.

Coronel Fernanda também questionou o valor de cada cesta, que segundo Kaingang, foi de R$ 1.536. O custo elevado se justifica, de acordo com o representante do Ministério dos Povos Indígenas, pela dificuldade de logística para chegar até os povos isolados. Na maioria das vezes o transporte só é possível por meio de aviões.

Marcos Kaingang sustentou que, naquele momento de crise aguda, o mais importante era garantir o mínimo de segurança nutricional para os indígenas.

“O que deveria assustar as pessoas são os Yanomami morrendo fome, não o preço da cesta de alimento", salientou. "Impressionam-se mais com o preço da cesta do que com as crianças morrendo de fome, como a gente pegou várias crianças, no primeiro momento lá, que caía o cabelinho das crianças quando tu pegava no colo, isso deveria assustar as pessoas. O TCU manteve o contrato, finalizou o contato, e a CGU já fez a auditoria e não identificou nenhuma irregularidade”, disse.

Ainda de acordo com Marcos Kaingang, o contrato para distribuição de cestas básicas se encerrou este mês. No momento, o representante do governo relatou que a prioridade é distribuir ferramentas e sementes para que os indígenas voltem a produzir seus próprios alimentos.

De acordo com o coordenador da Casa de Governo, Ninton Tubino, quando a operação no território Yanomami começou havia 20 mil garimpos no local, alguns ao lado de onde vivem as comunidades indígenas. Com isso, eles estavam impedidos de se deslocar pelo território e realizar seus próprios cultivos. Hoje, segundo Tubino, a população começa a retomar seus plantios tradicionais, de produtos como mandioca e banana.

Projeto institui novo título de crédito para financiar projetos verdes

Projeto institui novo título de crédito para financiar projetos verdes

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Coronel Fernanda (PL-MT) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Coronel Fernanda: medida deverá permitir o financiamento de projetos de pequena e média escala

O Projeto de Lei 4499/24 institui um novo título de crédito, negociável no mercado financeiro, com o objetivo de captar recursos para projetos ambientais, como restauração de florestas e preservação da biodiversidade.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê oito categorias de Cédula de Crédito Ambiental Certificado (CCAC), dependendo do tipo de projeto ambiental, como de biodiversidade, sequestro de carbono e energia limpa.

Os títulos poderão ser negociados em bolsa e até funcionar como instrumento de garantia em débito fiscal ou bancário. A proposta detalha as características da emissão, os emissores, o registro, o endosso e os órgãos reguladores do título.

Características da emissão
O leque de possíveis emitentes das CCACs é amplo e envolve empresas privadas e estatais, produtores rurais e suas associações, populações tradicionais, proprietários de reservas particulares e até o poder público.

A emissão dos títulos, sob a forma cartular (física) ou escritural (somente eletrônica), será acompanhada de certificação por terceiros, que atestem a operação.

A cédula será lançada com algumas informações, como o nome do credor, o cronograma de liquidação do crédito recebido pelo emitente e a especificação do tipo de projeto financiado.

Para estimular o novo título, a proposta prevê isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas transações.

Diversidade
O projeto foi apresentado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT). Segundo ela, o novo instrumento deverá permitir o financiamento de projetos de pequena e média escala, que hoje enfrentam dificuldade para serem formalizados e reconhecidos no mercado.

“O CCAC oferece uma alternativa para aqueles projetos que não se enquadram nas regras específicas de outros títulos, permitindo, assim, uma maior diversidade de ativos ambientais no mercado”, disse Fernanda.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto aumenta pena para aborto provocado sem o consentimento da gestante

Projeto aumenta pena para aborto provocado sem o consentimento da gestante

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado José Medeiros fala ao microfone
José Medeiros, o autor da proposta

O Projeto de Lei 2832/24 aumenta as penas dos crimes de aborto provocado sem o consentimento da gestante e de estupro quando resultar em gravidez e aborto. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal. Hoje o código prevê pena de reclusão de três a dez anos para o crime de provocar aborto sem consentimento da gestante. 

Pela proposta, se o crime for praticado mediante fraude, violência ou grave ameaça, a pena passará a ser de reclusão de 6 a 20 anos.

Equiparação com homicídio
Autor da proposta, o deputado José Medeiros (PL-MT) acredita que
o aborto praticado sem o consentimento da gestante mediante fraude, violência ou grave ameaça se equipara a um homicídio.

"Nesses casos o autor ceifa a vida do feto agindo de forma dissimulada ou utilizando-se de meio que impossibilita a defesa da mulher”, argumenta o parlamentar. 

“Assim e, considerando a extrema gravidade do delito, propomos que o aborto praticado sem o consentimento da vítima seja punido como homicídio”, afirma. 

Estupro com gravidez
O projeto também prevê que o estupro ou estupro de vulnerável que resulte em morte ou gravidez e aborto seja punido com pena igual ao homicídio qualificado, ou seja, reclusão de 18 a 40 anos. 

Hoje a pena para estupro ou estupro de vulnerável que resulta em morte é de 12 a 30 anos de prisão. 

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. 

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que autoriza bombeiro civil a atuar em área de risco e resgate de vidas

Comissão aprova projeto que autoriza bombeiro civil a atuar em área...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL - SP)
Delegado Paulo Bilynskyj, relator

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o bombeiro civil a atuar, emergencialmente, em atividades distintas do combate ao fogo, ainda que em áreas externas, com o apoio do Corpo de Bombeiros Militar.

O texto aprovado altera a lei que regulamenta a profissão de bombeiro civil (Lei 11.901/09) prevendo ainda que os cursos de formação desses profissionais poderão incluir disciplinas sobre ações de prevenção social e em área de risco, emergência médica e resgate de vidas.

A lei atual autoriza o bombeiro civil a atuar, em caráter habitual, exercendo apenas função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio.

Pela proposta, caberá ao Corpo de Bombeiros Militar definir quais disciplinas serão oferecidas nos cursos de habilitação, considerando características, necessidades e capacidades das corporações.

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), optou por um substitutivo. No novo texto, aproveitou a ideia central do Projeto de Lei 2498/20, do deputado Neri Geller (PP-MT), e incluiu sugestões de deputados, além de trechos de projetos apensados e emendas.

“A medida não acarreta lesão qualquer ao estado de segurança das coisas, visto que não coloca o exercício de ‘atividades distintas do combate ao fogo’ como competência natural e sim extraordinária dos bombeiros civis”, observou o relator. “Após a discussão da matéria, ficou evidente a necessidade de adequar a redação da proposta, buscando mais segurança jurídica e compatibilidade com a lei vigente”, acrescentou.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Nove deputados federais renunciam a seus mandatos para assumir prefeituras

Nove deputados federais renunciam a seus mandatos para assumir prefeituras

Câmara dos Deputados
mão vota em urna eletrônica
Deputados foram eleitos em outubro do ano passado

Nove deputados federais renunciaram na quarta-feira (1º) a seus mandatos para assumir o cargo de prefeito – sete titulares e dois suplentes no exercício do cargo. São eles:

Abilio Brunini – Cuiabá (MT)
Alberto Mourão – Praia Grande (SP)
Carmen Zanotto – Lages (SC)
Dr. Benjamim – Açailândia (MA)
Gerlen Diniz – Sena Madureira (AC)
Hélio Leite – Castanhal (PA)
Paulinho Freire – Natal (RN)
Ricardo Silva ­– Ribeirão Preto (SP)
Washington Quaquá – Maricá (RJ)

Veja abaixo o quadro das substituições

Além desses nove, outros dois deputados federais foram eleitos em outubro do ano passado. Na época da eleição, eram suplentes no exercício do mandato, mas ontem não estavam mais no cargo, por isso não precisaram renunciar. São eles:
Márcio Correa (PL) - Anápolis (GO)
Naumi Amorim (PSD) - Caucaia (CE)
Comissão de Constituição e Justiça aprova novas regras para plebiscito, referendo e projetos de iniciativa popular

Comissão de Constituição e Justiça aprova novas regras para plebiscito, referendo...

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Desenvolvimento nacional junto aos Brics. Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL - SP)
Bragança: proposta vem para melhorar o diálogo da população com o Parlamento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda as regras para o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis. A proposta seguirá para o Plenário da Câmara.

Conforme parecer do relator, deputado Coronel Assis (União-MT), foi aprovado o Projeto de Lei 2262/19 do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), com emendas que suprimiram alguns trechos. O projeto revoga a lei atual que regulamenta o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (Lei 9.709/98). 

Segundo a proposta, a realização de plebiscito sobre questões de interesse nacional depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de decreto legislativo específico de convocação.

Os projetos de decreto legislativo destinados a convocar plebiscito deverão ser apresentados por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões.

Plebiscitos
A proposta estabelece que o projeto de decreto também pode resultar de solicitação do presidente da República, nos casos de a consulta se relacionar a: 

  • criação ou aumento de capital em empresas públicas e sociedade de economia mista; 
  • criação ou majoração de tributos; ou
  • aumento de remuneração de agentes políticos e de servidores públicos.

Convocado plebiscito sobre determinada questão, ficarão suspensas, até a proclamação do resultado, a tramitação de proposições legislativas e a aplicação de medidas administrativas ainda não efetivadas que tratem diretamente do objeto da consulta popular a ser realizada.

Segundo o texto, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, após apresentação de estudo de viabilidade e desde que aprovado pela população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

Referendos
Com relação aos referendos, a proposta define que emendas à Constituição, leis e outros atos normativos ou de gestão aprovados pelo poder público federal poderão ter suas normas submetidas, no todo ou em parte, à aprovação popular em referendo nacional.

A realização dos referendos depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de decreto legislativo autorizativo específico, mesmo quando a lei ou ato normativo a ser referendado já contenha em seu texto previsão expressa de sujeição de suas normas a referendo.

Os projetos de decreto legislativo destinados a autorizar referendo deverão ser apresentados por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões.

Autorizada a realização de referendo sobre determinado ato normativo ou de gestão, ficarão suspensas, até a proclamação do resultado, a tramitação de proposições legislativas e a aplicação de medidas administrativas destinadas a promover alterações no ato em questão. 

Quando a decisão popular em referendo for no sentido da rejeição do ato normativo, ele será tido como formalmente revogado, sem efeito retroativo, a partir da data da proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral. 

Uma vez aprovado o ato convocatório de plebiscito ou referendo, o presidente do Congresso Nacional, da Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa ou da Câmara de Vereadores, conforme o caso, deverá comunicar à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá:

  • fixar a data da consulta popular; 
  • tornar pública a cédula respectiva; e
  • expedir instruções para a realização da consulta, inclusive no que diz respeito às campanhas de divulgação de cada corrente de pensamento sobre o tema e às respectivas prestações de contas.

O plebiscito ou referendo poderá ser realizado junto com uma eleição, desde que haja previsão expressa nesse sentido no respectivo ato de convocação ou autorização e seja feita a devida comunicação à Justiça Eleitoral com pelo menos 180 dias de antecedência do pleito.

Projetos de iniciativa popular
Atualmente, para que um projeto de iniciativa popular seja apresentado à Câmara dos Deputados, é preciso que seja assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Conforme o projeto aprovado, cada projeto de lei de iniciativa popular deverá tratar de um só assunto e não poderá legislar sobre matéria: 

  • reservada constitucionalmente à iniciativa de qualquer dos Poderes ou do Ministério Público;
  • evidentemente inconstitucional; ou
  • alheia à competência legislativa da União.

As subscrições de eleitores aos projetos de iniciativa popular deverão ser firmadas, preferencialmente, por meio eletrônico, aberto e auditável pela população.

Não poderão coletar assinaturas os partidos políticos, o poder público direto e entes da administração indireta, entidades e organizações não governamentais financiadas direta ou indiretamente com recursos públicos ou com capital estrangeiro, ou ainda pessoas físicas vinculadas a esses entes.

Os dados coletados dos eleitores para a subscrição de um projeto de iniciativa popular serão apenas aqueles considerados indispensáveis à confirmação de sua identidade, os quais deverão ser tratados de forma sigilosa, ficando vedada sua utilização para outra finalidade.

Antes de dar início ao processo de coleta de subscrições a um projeto de lei, o organizador deverá solicitar o registro da respectiva minuta junto à Câmara dos Deputados, que a encaminhará, para exame prévio, à comissão competente para análise dos aspectos de constitucionalidade no prazo de até 30 dias.

O prazo máximo de coleta de subscrições de um projeto de lei será de dois anos, contado a partir do registro da minuta do projeto junto à Câmara dos Deputados.

De acordo com Luiz Philippe de Orleans e Bragança, a proposta “vem para melhorar a instituição de diálogo da população com o Parlamento”.

“Vamos só lembrar que a opinião pública, em geral, não dá credibilidade ao Parlamento, não dá credibilidade às instituições”, disse o parlamentar. “E os mecanismos de conversa entre a população e as instituições, sobretudo aqueles representantes que foram eleitos com a procuração de falar em nome da população, não estão escutando o que a voz do povo quer”, ressaltou.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), por outro lado, viu problemas na proposta. “Agora, pelo projeto, tem que se registrar uma minuta de iniciativa popular de lei junto à Câmara, ou seja, é iniciativa popular, mas não muito”, afirmou. “A iniciativa popular de lei tem que passar pelo filtro do próprio legislador, perdendo a sua autenticidade, o seu viço, o seu dinamismo, com essa exigência de registro da minuta”, criticou Alencar.

Segundo Orleans e Bragança, a iniciativa popular precisa ser melhorada. “A iniciativa popular, que é um dos aspectos que é regulamentado, precisa ser melhor aprimorada, facilitada, não só para incentivar, mas também melhorar as condições de criação da iniciativa popular, que tem sido muito pouca, exatamente porque não existe uma regulamentação muito clara”, defendeu.

Desmembramento de estados
A proposta aprovada tramita em conjunto com o Projeto de Lei 689/03, do ex-deputado Rogério Silva, que foi considerado inconstitucional e arquivado. O projeto estabelecia que, no desmembramento de estados e territórios, a população diretamente interessada é aquela do território que se pretende desmembrar.

Coronel Assis considerou que o projeto contraria decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a atual legislação está adequada. Conforme a lei atual, no desmembramento de estados e territórios, a população diretamente interessada é tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova projeto que prevê planos de defesa contra roubo de empresas de transporte de valores e contra resgate de presos

Câmara aprova projeto que prevê planos de defesa contra roubo de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Assis (UNIÃO - MT)
Coronel Assis, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para a elaboração de planos de defesa contra roubos de empresas de transporte de valores ou contra resgate de presos. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 5265/23 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma do substitutivo do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Coronel Assis (União-MT).

O texto estipula requisitos mínimos, como detalhamento claro das ameaças e dos riscos; definição de limites geográficos do plano; adaptação às realidades locais; e prazos de revisão.

Esses planos deverão conter ainda uma descrição detalhada das respostas estatais integradas em caso de ocorrência desses tipos de crimes, além de definir as instituições públicas e privadas envolvidas, com suas responsabilidades e recursos disponíveis.

Para o preparo dos profissionais envolvidos, os planos terão de prever um cronograma de treinamentos e simulações, com divulgação prévia à sociedade envolvida, que receberá orientações de como proceder em caso de ocorrência real.

A intenção do projeto é coibir as ações organizadas que têm ocorrido nos últimos anos em cidades médias, nas quais grupos fortemente armados e organizados tomam de assalto bancos ou estabelecimentos de transporte de valores que guardam temporariamente dinheiro e outros bens de valor sob sua responsabilidade. O mesmo valerá para tentativas de resgate de presos.

Sigilo
O projeto concede caráter sigiloso a esses planos, que deverão, nos termos do regulamento, integrar as ações das forças públicas federais, estaduais e municipais, assim como as formas de colaboração pública e privada.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alberto Fraga (PL - DF)
Alberto Fraga, autor da proposta

Pronasci
Em relação ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), o texto impõe, como condição para adesão do ente federativo, o compromisso de elaboração de planos de defesa por parte de estados e do Distrito Federal em relação às áreas municipais onde existam estabelecimentos prisionais ou de processamento e custódia de numerários.

O projeto também altera a Lei do Pronasci (Lei 11.530/07) para incluir, entre os beneficiários da Bolsa-Formação, os integrantes das guardas municipais e os servidores que atuam no sistema de execução penal.

Essa bolsa é destinada à qualificação profissional de servidores da segurança pública.

Atualmente, são beneficiados os servidores de carreiras das polícias militar, civil, do corpo de bombeiros militar e dos órgãos oficiais de perícia criminal. O valor da bolsa também é excluído do texto legal, remetendo-se a um regulamento a fixação dos novos montantes.

Objetivos
Entre os objetivos do projeto destacam-se:

  • preservação da vida humana;
  • proteção dos bens públicos e privados;
  • antecipação e prevenção da atuação criminosa violenta; e
  • emprego integrado, racional e organizado de instituições de força pública e de seus meios.

Já os princípios listados compreendem a transparência nos procedimentos e na atuação da força pública; a garantia dos exercícios das liberdades; a convivência social pacífica; e a instrução, treinamento e simulação constantes como meio de habilitação dos profissionais envolvidos.

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Comissão aprova edição de norma pela Marinha para coibir embarcação sem protetor contra escalpelamento

Comissão aprova edição de norma pela Marinha para coibir embarcação sem...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. José Medeiros (PL-MT)
José Medeiros, relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite à autoridade marítima brasileira editar norma impedindo a inscrição ou o registro de embarcações não equipadas com protetores contra o escalpelamento de tripulantes e passageiros. A proposta altera a lei que regulamenta a segurança do tráfego aquaviário no País (Lei 9.537/97).

Por sugestão do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Viação e Transporte ao Projeto de Lei 1494/19, do ex-deputado Camilo Capiberibe. O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

José Medeiros apresentou emenda retirando da proposta o trecho que previa data para que as embarcações cumprissem a regra. Segundo o relator, o item apresentava injuridicidade.

O escalpelamento é a retirada brusca do couro cabeludo (escalpo) após o cabelo de tripulante ou passageiro ficar preso em partes do motor ou eixo da embarcação. Acidentes desse tipo são comuns na região Amazônica, onde parte do transporte depende de pequenos barcos a motor.

O texto aprovado torna obrigatória a instalação de equipamento suplementar de segurança em embarcações novas, nacionais ou importadas, em novos projetos e em motores para embarcações em geral. O equipamento deve ser capaz de isolar o contato do corpo do ocupante com o motor, eixo e quaisquer outras partes da embarcação.

Glauber Braga depõe e denuncia perseguição política; relator diz que pensamento não mudou

Glauber Braga depõe e denuncia perseguição política; relator diz que pensamento...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Oitiva de Deputado e testemunhas de defesa
Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) depôs nesta quarta-feira (4) no Conselho de Ética da Câmara. O partido Novo acusa o deputado de quebrar o decoro parlamentar ao expulsar e agredir fisicamente o militante do Movimento Brasil Livre Gabriel Costenaro, nas dependências da Câmara dos Deputados, em abril deste ano.

Na reunião, que durou mais de três horas e incluiu o depoimento de outras duas testemunhas da defesa, Glauber Braga disse que agiu para repelir uma injusta agressão, e mostrou vídeos em que Gabriel Costenaro o havia abordado anteriormente em reuniões no Largo da Carioca, no Rio de Janeiro.

"Foram sete episódios em que isso aconteceu só com esse sujeito, sem contar outros episódios de grupos que foram formados pela mesma organização que finge se chamar de movimento, o MBL. Acho que está mais do que evidente de que tudo aquilo que foi apresentado demonstra proporcionalidade da reação ao provocador", defendeu-se.

Glauber Braga ainda afirmou ser vítima de uma perseguição política e chegou a fazer acusações de assédio contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O relator da representação, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), não fez perguntas a Glauber Braga. "No vídeo eu não vi nada que pudesse mudar o meu pensamento. Eu não tenho procuração para defender o presidente Arthur Lira e ele se quiser que se defenda na Justiça se assim achar necessário. Quanto ao relatório final, eu serei fidedigno ao que vi, o que ouvi e ao depoimento de algumas testemunhas, mas vou usar todo tempo que me é dado direito", declarou.

Desfecho
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que presidiu parte da reunião do conselho, avalia que o desfecho do processo contra Glauber Braga ocorrerá apenas no ano que vem. No entanto, ele teme que um possível julgamento no Plenário possa ocorrer ao mesmo tempo do processo contra Chiquinho Brazão, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol) e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro.

"A representação contra Chiquinho Brazão levou seis meses no conselho. A representação do partido Novo contra o deputado Glauber Braga já passa de sete meses. Depois de definida a posição quanto à representação no Conselho de Ética, em caso de recomendação de cassação, tem o recurso da CCJ", explicou.

Desde 2019, Glauber Braga já tinha sido alvo de outras quatro representações no Conselho de Ética. A última foi por agressão física contra o deputado Abilio Brunini (PL-MT), no ano passado. A representação foi arquivada em junho deste ano, quando o relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou apenas uma censura verbal para Glauber Braga.

Comissão debate prazo de validade de certificados de registro de arma de fogo

Comissão debate prazo de validade de certificados de registro de arma...

Christiano Antonucci/Secom-MT Prazo de validade de registro de armas é considerado curto para alguns A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados debate nesta quarta-feira...